2 03 2008
Exmo. Senhor Presidente do grupo parlamentar do Partido …
(para entregar a todos os partidos com assento na Assembleia da República)
Os professores abaixo-assinados vêm denunciar o desmantelamento da Escola Pública Democrática e dos seus ideais fundados nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, objectivo perseguido e estruturado pelo actual Governo através da aprovação de um conjunto de diplomas legislativos sucessivos, aparentemente independentes, mas que encadeados alcançam o resultado premeditadamente previsto.
Relembremo-los a Vossas Excelências.
Decreto-lei 15/2007 - Estatuto da Carreira Docente, que a divide de uma forma maquiavélica, fazendo surgir de um lado, o professor titular e, do outro, o professor, tendo como objectivos:
1 – Criar uma estrutura fracturante que, através de uma hierarquização, estabelecida num critério de pura oportunidade, desmantela a curto e médio prazo, o sistema de eleição dos professores pelos seus pares para diversos órgãos, dando lugar à escola do pensamento único, imposta no terreno pelo Poder do momento, através de uma estrutura hierarquizada.
2 - Reduzir custos necessários, sacrificando o papel da escola e do professor na escola e na sociedade, a coberto de uma falácia, a de poder anunciar um padrão remuneratório para o professor, a partir daquele que está estabelecida apenas, para o titular.
3 – Contribuir para o progressivo empobrecimento económico do professor, com reflexo no seu papel social na comunidade, diminuindo-o no desempenho pleno das suas funções.
4 – Alterar o papel da escola na comunidade, subordinando princípios estruturantes de uma sociedade, como o de fazer da Educação a alavanca da preparação dos jovens para o futuro, através do exercício da liberdade e de responsabilidade na descoberta do saber, por dimensões redutoras, de serviço obrigatório a custo mínimo e de forma a permitir o cumprimento de objectivos estatísticos para europeu ver.
5 – Como meio instrumental para obter os desígnios acima enunciados, levar a cabo uma classificação do professor, através do seu nível superior hierárquico meramente conformadora de uma estrutura piramidal e não, como defendemos, numa hetero-avaliação inserida numa perspectiva formativa que se quer permanente e ao longo de toda uma vida, postura que deve servir de padrão para toda a comunidade, e na prossecução de uma necessidade que é colectiva e comum: a elevação educacional, cultural e social de uma comunidade através da preparação das gerações futuras.
Decreto-lei 35/2007 - Regime de contratação de docentes
Este é dos regimes contratuais mais precários que se conhece em Portugal, ousamos dizer, na Europa.
A contratação dos professores está a ser feita pelos Presidentes dos Conselhos Executivos e futuramente, pelo Director. Este facto determina que
Decreto-lei 3/2008 – Estatuto do aluno
Este diploma não comporta uma única medida capaz de reduzir o abandono escolar, mas, porque elaborado por gente afastada da realidade das escolas, fomenta-o:
Pedir a um aluno de regresso à escola, que realize uma prova, a chamada “prova de recuperação” é uma forma de o afastar dela. Tal medida é anti-pedagógica e mesmo persecutória.
Acresce de forma inconsequente o trabalho administrativo do director de turma, cerceando a sua prática pedagógica.
Decreto-regulamentar - 2/2008 - Este decreto que diz no seu preâmbulo consagrar “um regime de avaliação de desempenho mais exigente e com efeitos no desenvolvimento da carreira que permita identificar, promover e premiar o mérito e valorizar a actividade lectiva” é só por si um bom pedaço de demagogia e hipocrisia ministerial, por razões já apontadas e outras que apresentamos:
1- Pede-se ao professor que defina objectivos individuais. Este pressuposto assenta numa lógica empresarial, incompatível com uma prática pedagógica capaz de operar transformações positivas no seio de uma comunidade educativa.
2 – A avaliação do professor dependerá dos resultados escolares dos seus alunos, aferido por padrões estatísticos genéricos e não de acordo com a realidade individual e do meio social onde se inserem.
3 – Valoriza-se a participação do professor em estruturas de orientação educativa, mas a sua participação nessas estruturas far-se-á por nomeação do Director.
4- Define-se critérios de avaliação subjectivos, tais como empenhamento, disponibilidade, equilíbrio, que permitem a arbitrariedade do avaliador de acordo com interesses do momento.
Pelas razões apontadas, este diploma é, na sua essência, propiciador de eventuais atitudes corruptivas da dignidade docente.
O corolário de todos estes normativos, encontra-se plasmado no Decreto-lei ora aprovado em Conselho de Ministros, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários. Denunciamos ainda, a prática levada a cabo por este Governo, do encerramento de centenas de escolas implantadas nos centros das populações e o enclausuramento das crianças dessas escolas em fábricas periféricas a que chamam “Centros Educativos”
1 - Esta situação trará a médio prazo, custos sociais elevadíssimos, uma vez que a concentração de centenas de crianças no mesmo espaço e, este afastado do centro das populações, mata a sua individualidade e identidade natural, desvaloriza a rede de afectos, impede o seu crescimento harmonioso e fomenta focos de insegurança, subjectiva e objectiva.
2 – Este procedimento libertou espaços nobres dentro das populações que já deram e darão grandes empreendimentos imobiliários, em prejuízo do espaço público, isto é, que nos serve a todos, acobertando-se deste modo, vis comportamentos de entidades públicas com subscrição legal.
Pelo exposto, solicitamos as Vossas Excelências que promovam o agendamento destas matérias, permitindo uma discussão e análise cuidada do papel da Educação e dos seus agentes, os professores, neste país, revogando este conjunto de diplomas que comprometem o nosso presente, dos professores e do país, e o futuro das gerações em formação.
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