O SPGL/ FENPROF disponibilizou hoje, na Assembleia de Delegados Sindicais, uma minuta para, nas escolas onde se esteja a avançar com os procedimentos de Avaliação de Desempenho, entretanto suspensos pelas Providências Cautelares dos Tribunais, os docentes preencherem.
- Esta minuta, é, na prática, um Pedido de Certidão que deve ser endereçado ao presidente do Órgão de Gestão do estabelecimento de ensino que aprovou esses procedimentos ilegais, pedindo certidão de teor da Acta da reunião do dito órgão (usualmente o Conselho Pedagógico) onde teve lugar esse procedimento ilegal.
- O Pedido de Certidão, depois de preenchido e endereçado pelo docente, pode ser entregue na secretaria da escola, devendo o docente pedir o recibo (timbrado, datado e assinado) a que tem direito, como prova da entrega.
- O estabelecimento de ensino tem, segundo a lei, um prazo de 10 dias (corridos) a contar da data da entrega do Pedido de Certidão, para a entregar efectivamente. Se ultrapassar o prazo incorre em ilegalidade.
- O docente, ao fim destes 10 dias, dirigir-se-á de novo à secretaria e, na posse desta Certidão, fará a sua entrega por mão (preferível) ou Fax nos serviços jurídicos do sindicato.
- A partir daí o processo com vista à declaração judicial de nulidade jurídica dos actos ilegais praticados pela escola, e o processo contra o órgão de gestão corre por conta do sindicato.
Mãos à obra! "Quem cala consente". A lei e as determinações dos tribunais, num Estado de Direito, quer o ME queira ou não, são para cumprir e fazer cumprir! A bem ou a mal!
MINUTA
PEDIDO DE CERTIDÃO EM CASO DE NOTIFICAÇÃO OU PUBLICAÇÃO
INSUFICIENTES DO ACTO ADMINISTRATIVO
(ARTIGO 60° DO C.P.T.A.)
Exm° Senhor
.......................................................
(entidade que praticou o acto)
..........................................................................................................................(nome),
.......................................................................(situação profissional), a exercer funções na Escola
..........................................................residente na..........................................................
vem ao abrigo do artigo 60º, nº 2 da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código do Processo nos
Tribunais Administrativos, requerer que lhe seja passada certidão de teor da acta do.................................
datada do dia........................ .
Desde já esclarece que a presente pretensão se destina a permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos
que tiver por convenientes.
JUNTA: 1 documento (caso exista)
Data
O (A) Requerente
PEDIDO DE CERTIDÃO EM CASO DE NOTIFICAÇÃO OU PUBLICAÇÃO
INSUFICIENTES DO ACTO ADMINISTRATIVO
(ARTIGO 60° DO C.P.T.A.)
Exm° Senhor
..............................
(entidade que praticou o acto)
..............................
..............................
..............................
vem ao abrigo do artigo 60º, nº 2 da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código do Processo nos
Tribunais Administrativos, requerer que lhe seja passada certidão de teor da acta do............................
datada do dia........................ .
Desde já esclarece que a presente pretensão se destina a permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos
que tiver por convenientes.
JUNTA: 1 documento (caso exista)
Data
O (A) Requerente
Nenhum comentário:
Postar um comentário