O Movimento Escola Pública recebeu esta proposta de modelo de avaliação do desempenho de professores, feita pelo colega F.Manuel Rodrigues. Vale a pena ler. Outras propostas alternativas podem ser enviadas para movimentoescolapublica@gmail.com
"Em nada terá adiantado a luta dos Professores se não forem, de uma vez por todas, resolvidas as situações anómalas do Estatuto da Carreira Docente (ECD), porque é isso que, na essência de todos os problemas, está em causa.
PROPOSTA DE PACIFICAÇÃO
(…de trabalho)
Carreira
- Abolição da figura de professor titular;
- Abolição imediata das quotas para progressão;
- Constituição de carreira docente única constituída por 10 escalões;
- Permanência nos escalões por períodos de 4 anos (10 escalões x 4 anos = 40 anos de serviço).
Progressão na Carreira
- Abolição da avaliação de Excelente. Não tem justificação científico-pedagógica.
- Para progredir, o docente deverá apresentar competente relatório de actividade docente de dois em dois anos, no cumprimento exemplar de parâmetros a regulamentar.
- O relatório de actividade docente deverá ser submetido à apreciação e decisão de Comissão Científica e Pedagógica Especializada constituída por:
Presidente do Conselho Pedagógico;
Presidente do Conselho Executivo;
Coordenador do Departamento do docente em avaliação;
Coordenador dos Directores de Turma;
Director do Centro de Formação;
- Para progredir, o docente deverá ter na avaliação a menção de Bom, no cumprimento de critérios a regulamentar;
Garantir a possibilidade de o docente poder progredir mais rapidamente no escalão, de acordo com critérios a regulamentar, se tiver a menção de Muito Bom.
- Para o efeito, o docente deverá requerer avaliação extraordinária de desempenho, que implicará a exposição e defesa da sua actividade docente, sustentada no seu relatório, perante a Comissão Científica e Pedagógica Especializada, que para além dos elementos já indicados deverá ser complementada por:
Técnico Pedagógico da Direcção Regional de Educação;
Inspector Pedagógico da IGE;
Professor da disciplina, do 8º, 9º ou 10º escalão, a indicar pelo docente em avaliação;
Presidente da Associação de Pais da Escola.
O docente não poderá progredir para escalão superior, enquanto não tiver duas (2) menções de Bom no escalão em que se encontra posicionado.
A menção de Suficiente implicará a obrigatoriedade de frequentar formação complementar adequada, a regulamentar.
A menção de Insuficiente implicará a abertura de processo de averiguações para apuramento de responsabilidades, podendo conduzir a processo disciplinar.
Esta menção só poderá ser atribuída em avaliação subsequente a uma menção de suficiente e em caso limite, devidamente justificada em relatório bem fundamentado pela Comissão Científica Pedagógica Especializada. Da avaliação, poderá recorrer o docente avaliado ao abrigo do CPA.
Creio que um processo como o exposto:
Reduz drasticamente a burocracia;
Responsabiliza mais o professor no desenvolvimento da sua actividade docente, valorizando o processo ensino-aprendizagem e favorecendo o sucesso dos seus alunos;
Envolve todas as partes efectivamente interessadas no sucesso dos alunos e na boa imagem da Escola, que se quer construtora positiva e activa da excelência na sociedade portuguesa.
Viana, 12 de Março de 2008
F. Manuel Rodrigues
(Professor EB 2,3 Dr. Pedro Barbosa) "
sexta-feira, março 14, 2008
O ECD está na essência de todos os problemas
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