domingo, março 16, 2008

Comunicado FENPROF

ESCLARECIMENTO ÀS ESCOLAS SOBRE OS EFEITOS DAS PROVIDÊNCIAS
CAUTELARES


Com o objectivo de levar as escolas a avançarem com procedimentos que
se encontram suspensos, no âmbito da avaliação do desempenho, a DGRHE
enviou-lhes um alegado esclarecimento, cujo conteúdo pretende, apenas,
equivocá-las quanto à suspensão, ou não dos referidos procedimentos.
Sobre tal documento, importa emitir os seguintes comentários:

1. É verdade que não existe ainda qualquer decisão dos tribunais,
razão por que, até este momento, se mantém cautelarmente suspensa a
execução de actos decorrentes dos despachos (de 24 e 25/01/08) sobre
que foram interpostas as providências cautelares;

2. Está correcta a referência ao artigo 128º do CPTA que
transcrevemos: "determina que, quando se verifique a notificação pelo
Tribunal, da interposição de uma providência cautelar, a autoridade
administrativa não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto". É o
reconhecimento do que vimos afirmando!

3. É verdade que aquele artigo 128º do CPTA não suspendeu o processo
de avaliação, razão por que a FENPROF nunca o afirmou. Suspensos estão
os procedimentos referidos em 1 (os despachos de 24 e 25/01/08);

4. É verdade que não são vinculativas as recomendações do CCAP.
Contudo, são obrigatórias, pois só podem ser tidas em conta, como
refere a lei, se existirem. Uma eventual decisão que permita dispensá-
las nunca poderá ser tomada pelo ME. Este ponto tem, todavia o mérito
de deixar implícito o reconhecimento, pelo ME, da inexistência de
recomendações, ou seja, da suspensão efectiva do despacho de 24 de
Janeiro, do SEAE, que as divulgava;

5. O comentário a este ponto é desnecessário, tendo em consideração o
que antes se esclareceu.

6. Fica claro que os "esclarecimentos" do ME correspondem à sua
"posição" e não ao que decorre da lei. Neste momento, o que as escolas
terão que respeitar são os normativos legais e as decisões dos
tribunais (incluindo as relativas aos efeitos de providências
cautelares) e não "posições" ou "opiniões".

7. O ponto 7 do esclarecimento da DGRHE não nos merece qualquer
observação.



Lisboa, 13 de Março de 2008

O Secretariado Nacional da FENPROF

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