quinta-feira, abril 24, 2008

Análise do "Memorando do Entendimento" ponto por ponto


O “Memorando de Entendimento”

assinado entre a Plataforma Sindical dos Professores e o ME

a 17 de Abril de 2008

Análise, ponto por ponto, efectuada por Carmelinda Pereira e Joaquim Pagarete – membros da Comissão de Defesa da Escola Pública (CDEP)

Texto do Memorando

A nossa apreciação

1. No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho considerado necessário pelas escolas;

b) Aplicação de um procedimento simplificado nas situações em que seja necessária a atribuição de uma classificação por estar em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

e) Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/2008, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior.

1. O trabalho de organização dos procedimentos da avaliação – de acordo com as alínea a) e c) – vai continuar a ser feito como está determinado no Dec. regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, sobre a Avaliação do Desempenho Docente, para que a avaliação nestes moldes seja aplicada a partir de Setembro de 2008.

b) Esta alínea corresponde a um recuo temporário do ME, que sempre disse que os professores contratados teriam que ser avaliados, mesmo que de forma “simplificada”, mas deixando o conteúdo dessa forma a cada Conselho Executivo, o que se estava a traduzir no caos nas escolas, com cada Executivo a fazer como entendia, incluindo a aplicação completa dos parâmetros contidos na Lei.

Este recuo – que deverá traduzir-se numa avaliação uniforme para todos os docentes a avaliar até ao final deste ano lectivo, segundo a alínea d) – é o resultado da mobilização dos professores, expressando a rejeição completa do novo sistema de avaliação do ME.

Foram as “grelhas” impostas pelo ME, baseadas em parâmetros arbitrários e injustos – como, por exemplo, as notas e a assiduidade dos alunos –, bem como os seus procedimentos e quotas, impossíveis de aplicar ou inexequíveis, no dizer de muitos professores que as estudaram exaustivamente, que conduziram à explosão generalizada dos professores, culminando na manifestação nacional de 8 de Março.

Houve um adiamento, mas o que os professores querem é a revogação definitiva deste decreto.

2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, que será concluído no final do ano de 2009, abrangendo todos os docentes, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando, caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação. No caso da atribuição de classificação de Regular:

i) aplicar-se-ão, para efeitos de renovação, as regras que vigoraram em 2006/2007, designadamente que se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola.

ii) será considerado o tempo para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitam a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

2. O ME renuncia ao despedimento imediato dos contratados, o que constitui um elemento positivo, embora impondo como condição que haja horário e que o director da Escola queira lá esses contratados – ficando estes sujeitos a um recrutamento arbitrário e subjectivo.

Mas, nós recordamos que a importância do trabalho docente, exigindo uma liberdade pedagógica responsável, não se coaduna com o facto de um professor saber – à partida – que essa prática está dependente da apreciação de um director que pode dizer, no final do ano, se o quer ou não escola.

A importância das funções docentes exige que todos os professores possam ser vinculados.

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

3. É mais do que justo que todo este contrato parcial seja considerado e contabilizado para efeitos de tempo de serviço do docente, quando este ficar integrado na carreira, com um vínculo ao Estado, a partir de um concurso nacional, como o reivindicam todos os docentes. Trata-se de garantir o funcionamento de uma escola democrática e nacional – a Escola da República.

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.

4.

A) Em princípio, pode considerar-se positivo a existência de uma Comissão Paritária para observar a aplicação do Decreto da avaliação docente. Mas, neste caso, esta observação pressupõe a existência de regras claras e justas na aplicação do mesmo.

Não é este o caso, pois são os docentes – que têm estado a estudar a sua aplicação, de forma responsável, por ordem superior e a partir de cada escola – que afirmam ser a mesma inexequível, permitindo a parcialidade e a injustiça.

B) Há quem interprete esta cláusula do Memorando como sendo o reconhecimento pelo ME de que se trata da experimentação do modelo, já que – no final do ano lectivo de 2008-2009 – a Comissão Paritária poderá negociar “eventuais alterações”, além de que os docentes que tiverem negativa nesta avaliação poderão sujeitar-se a outra, no ano lectivo seguinte, e será a nota desse ano que será reconhecida.

C) A própria filosofia deste decreto ligada com a autonomia do Director (de acordo com a nova gestão escolar) permitirá as maiores parcialidades, gerando um clima relacional nas escolas muito pesado, como os docentes já estão a sentir.

Como poderá a Comissão Paritária monitorizar esta aplicação sem a existência de docentes que a representem no terreno?

A existirem esses docentes – tendo já todos tanto trabalho – como irão assumir mais esta tarefa?

Em qualquer caso, as organizações sindicais integrando-se na Comissão Paritária, deverão salvaguardar a sua independência, recusando-se a assumir qualquer tarefa de ajuda a aplicar o modelo de gestão rejeitado pelos docentes.

D) Caso contrário, será o ME a dizer que o seu modelo foi aplicado com a ajuda dos sindicatos.

5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.

5. A exigência, afirmada por todos os professores nas reuniões do dia D e na manifestação dos 100 mil é a da retirada do próprio decreto, baseado em quotas (que, à partida, definem que só 1/3 dos professores pode aceder ao topo da carreira) e em parâmetros cujas variáveis um docente não pode controlar (como é o caso do abando e do insucesso escolares, resultantes da falta de aplicação e de disciplina dos alunos) e, ainda, os docentes serem avaliados por outros de uma área ou formação diferentes e, por vezes, mesmo de qualificação inferior.

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento de professores titulares.

6. Os professores titulares – nomeados para proceder à avaliação dos colegas – acumulam com o exercício das funções lectivas. O de que todos se queixam é que o tempo que deviam utilizar para preparar aquilo que é a sua verdadeira função – ensinar e ajudar os seus alunos a construir o seu próprio conhecimento e avaliar a sua progressão – é completamente absorvido pelas tarefas de avaliação que não escolheram e para as quais são nomeados.

Como se quantifica, dentro das 35 horas semanais, o tempo para as seguintes tarefas: dar aulas, preparar as aulas, formação, avaliação e reuniões?

Sobre a abertura de concurso para o recrutamento de professores titulares, é necessário notar que a exigência mais profundamente assumida, por todos os professores com os seus sindicatos – desde que o novo ECD foi anunciado como projecto, e mesmo depois de imposto pelo ME – foi a de “uma só categoria”, como existe nos Açores e na Madeira.

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

7. O trabalho individual destina-se à preparação das aulas, dos planos de trabalho, dos projectos de turma e dos projectos individuais dos alunos, tendo em conta a necessidade de organizar propostas diferenciadas – de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem existentes numa turma, quando não mesmo crianças com necessidades educativas especiais – bem como o relatório de avaliação de todo este trabalho.

Normalmente, só o tempo gasto nas aulas em directo e na sua preparação ultrapassa largamente as 35 horas oficialmente reconhecida como horário de trabalho de um funcionário público.

Por esta razão os professores sempre têm afirmado que o aumento do horário na componente de estabelecimento escolar – quer para as aulas de substituição (no caso dos 2º e 3º ciclos e no secundário), quer nas de acompanhamento ao estudo e de supervisão (no 1º ciclo) – se tornam numa sobrecarga de várias horas extraordinárias. Essas horas extra impedem a realização de um trabalho docente responsável e de qualidade, do qual os professores não podem abdicar, ao mesmo tempo que os coloca numa situação de angústia, tal como de exaustão física e psíquica, para além dos prejuízos que daí resultam para a sua vida familiar.

Os professores defendem o fim das aulas de substituição, do acompanhamento ao estudo e da supervisão, para poderem cumprir o seu trabalho docente de forma racional.

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola, incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.

8. Considera-se positiva esta integração da formação contínua na componente do horário não lectivo de estabelecimento.

Pela expressão “sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita”, deve entender-se que as horas de formação que um docente tenha realizado, fora do horário normal da escola – por razões que lhe sejam impostas (como, por exemplo, formações realizadas ao sábado) – que as mesmas são descontadas no respectivo horário de estabelecimento?

A natureza do trabalho de um professor ou educador exige que este não pare de estudar, participando em acções de formação variadas, cujo calendário pode coincidir com o horário de trabalho lectivo. É o caso de congressos científicos, seminários ou círculos de estudos promovidos por instituições ligadas às áreas do docente em causa.

Os professores e educadores nunca deixaram de exigir o direito a dispor de tempos próprios para esta formação, como estava definido no ECD (antes de ser revisto), e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 35º-4.

O repor deste direito – intimamente ligado à profissão docente – torna-se uma exigência premente, em contradição com o actual ECD, que obriga a formação contínua a ser feita em horário pós-laboral, salvo formações de reconhecido interesse para toda a comunidade escolar e superiormente autorizadas.

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se, a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da carreira.

9. É positiva a manutenção da paridade da carreira docente com a carreira de técnico superior da Função Pública.

Mas os professores não deixam de exigir que, à partida, todos estejam em condições de aceder a esse topo, mediante progressão decorrente de uma avaliação justa e formativa.

Caso contrário – se for mantida a carreira dividida em duas categorias e uma avaliação assente em quotas – apenas 1/3 dos professores, no máximo, teria direito a aceder a este escalão.

10. O prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

10. Os professores defenderam – a uma só voz – a gestão democrática das suas escolas, como condição para o exercício de um trabalho baseado em equipas multidisciplinares, capazes de trabalhar num quadro de partilha e de cooperação, para responder aos desafios que se colocam hoje a todas as escolas.

A avaliação externa feita à gestão democrática das escolas tem sido positiva, na esmagadora maioria das escolas.

Os professores exigem a revogação deste decreto-lei.

terça-feira, abril 22, 2008

Carta para divulgação da moção

Cara(o) colega,


Todos sabemos que só em unidade poderemos ganhar as nossas reivindicações.

Unidade significa estarmos todos juntos, sindicalizados, não sindicalizados e dirigentes dos nossos sindicatos.

Unidade significa partir das reivindicações que nos são comuns e que tão claramente expressámos na manifestação de 8 de Março.

É por isso que pensamos que os dirigentes da Plataforma dos Sindicatos dos Professores devem retirar o seu nome do "Memorando de Entendimento com o ME", para ficarmos todos do mesmo lado, sem qualquer equívoco.

E por que é esta a nossa convicção, decidimos elaborar esta moção, para ser apresentada na Assembleia-Geral de sócios do SPGL, de 28 de Abril de 2008.

Propomos-te que a subscrevas e a faças subscrever na tua Escola, bem como entre os teus amigos e conhecidos que sejam sócios do SPGL, e dês (para qualquer dos endereços de mail nela indicados) a indicação do nome, escola e número de sócio dos subscritores, até às 11 horas de 4ª feira (23 de Abril), para podermos entregar a moção com os nomes de todos os subscritores, até ao prazo limite das 13 horas desse mesmo dia.

Mas isto não significa que não continuemos a fazer subscrever a moção para além dessa data, até ao dia da Assembleia-Geral (2ª feira, 28 de Abril, 17 h). Quantos mais, melhor…

E não significa também que a moção não possa (e deva) ser mostrada (e mesmo subscrita!) por não sindicalizados do SPGL, porque isto constitui uma maneira de continuarmos unidos com todos os outros docentes.

Ainda te fazemos uma outra sugestão: no caso de não seres sindicalizado no SPGL, envia uma tomada de posição equivalente para a direcção do teu sindicato, solicitando que ela organize uma reunião para discutir o problema da assinatura do Memorando. E também que sejam enviadas cópias dessas tomadas de posição para a Plataforma Sindical (fax: 213819199).

Como complemento de informação, enviamos-te o resultado actual (20 h, de 21 de Abril) de uma sondagem que está a ser feita na página Online do SPGL: http://www.spgl.pt/poll_results.aspx

Em relação a: «O "Entendimento" obtido no dia 12 de Abril entre a Plataforma Sindical e o ME é»:

Total Votos: 406

um bom texto

5%

um texto aceitável

22%

um texto inaceitável

73%

Em conjunto enviamos ainda a cópia de um mail que nos foi mandado por um nosso colega: "Uma amostra é sempre uma amostra… mas a votação online que decorre na página do SPGL é radicalmente diferente da votação que os sindicatos conseguiram nas escolas… Consistentemente, há 4 dias que o número de votantes vai subindo, mas os 70% de rejeição do texto mantêm-se."

Cordiais saudações sindicais

CDEP

Moção para apresentar na Assembleia-Geral de sócios do SPGL - ASSINE e DIVULGUE!

MOÇÃO

(a ser apresentada na Assembleia-Geral de sócios do SPGL, de 28 de Abril de 2008)

Retirada da assinatura do “Memorando de Entendimento”

assinado entre a Plataforma dos Sindicatos dos Professores e o ME

Os sócios do SPGL, presentes na Assembleia-Geral de 28 de Abril de 2008, consideram que os dirigentes da Plataforma dos Sindicatos dos Professores devem retirar a sua assinatura do “Memorando de Entendimento” assinado com o ME, e exigir do Governo a reabertura de negociações baseadas nas nossas reivindicações:

· Revogação do actual ECD

· Reposição da carreira única

· Avaliação formativa e qualificadora do trabalho docente

· Retirada do decreto da nova gestão escolar

· Revogação da prova de ingresso para os professores contratados

· Contagem integral de todo o tempo de serviço realizado

· Contagem total dos créditos obtidos em acções de formação, entre 30/8/2005 e 31/12/2007.

Ao contrário, o “Entendimento” que foi assinado contém a aceitação implícita do novo modelo de gestão escolar (a ser aplicado a partir do próximo ano lectivo), do Estatuto da Carreira Docente (com a divisão dos professores em duas categorias: titulares e não titulares), bem como do modelo de avaliação do desempenho dos docentes (implicitamente aceite durante a avaliação a ser feita do conjunto dos professores no ano lectivo de 2008/2009).

Não é isto que nós queremos, não é isto que querem os 100 mil manifestantes do 8 de Março, em Lisboa, não é isto que querem os professores.

Nós queremos uma carreira única como está em vigor nos Açores e na Madeira, queremos um ECD que dê estabilidade e dignifique a função docente, queremos uma avaliação do desempenho justa e de carácter formativo, queremos exercer a nossa actividade integrados em equipas multidisciplinares (a funcionar em regime democrático e cooperante).

Neste sentido, a Assembleia-Geral de sócios do SPGL, de 28 de Abril de 2008, mandata a direcção do nosso sindicato para se dirigir à FENPROF e aos outros sindicatos dos professores visando a denúncia do “Entendimento” assinado com o ME, junto com a exigência ao Governo da reabertura de negociações baseadas nas nossas reivindicações.

Subscrevo esta moção:

NOME ESCOLA Nº SÓCIO CONTACTO

Ludovina Soeiro de Azevedo EB2,3 S. Julião da Barra – Oeiras 43397 ludovinazevedo@gmail.com

Carmelinda Mª Santos Pereira Aposentada 36425
carmelinda.pereira@sapo.pt

Joaquim A.C. Franco Pagarete Aposentado 38
japagarete@fc.ul.pt

O PROCESSO É DINÂMICO

(recebido por mail)

Caríssimos(as)
após a realização do "dia D", no passado dia 15, muitos(as) de nós saímos das reuniões de Escola com a esperança reforçada respaldados nos resultados de rejeição aberta e frontal à assinatura do "Memorando de Entendimento" entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação.
No dia seguinte o desânimo pareceu instar-se em alguns de nós. Segundo os resultados divulgados pela Plataforma Sindical a "esmagadora maioria" dos professores, reunidos nas suas escolas e/ou Agrupamentos, teria ratificado o "Memorando de Entendimento" e mandatado os Sindicatos para a assinatura do acordo com a Tutela.
Nos dias que correm a facilidade de nos mantermos em contacto uns com os outros e mais informados acerca das matérias que aos(às) Professores(as) e à Escola respeitam é bem maior do que há alguns tempos atrás. Deste modo tem sido muito frequentes os contactos com professores(as) de diferentes escolas e dos mais diversos quadrantes que se mostram atónitos com os resultados divulgados pela Plataforma Sindical e que expressam, até, descrédito e indignação.
Não queremos entrar pelo caminho das campanhas de descredibilização Sindical cujo desfecho poderá ter consequências nefastas, difíceis de prever; Não queremos envolver-nos em coros que expandem a suspeição dos números considerando-os forjados e, como tal, fraudulentos.
Queremos continuar a trabalhar lutando, por todos os meios, legitimamente democráticos, no sentido de que, espelhando a maioria da vontade dos(as) que conhecemos e se manifestaram nos nossos locais de trabalho a 15 de Abril pela rejeição do Memorando de entendimento, ela possa ser difundida e encaminhada para as organizações apropriadas.
Porque acreditamos que este é o caminho certo e, porque cremos que tudo é ainda possível solicitamos a V/participação para:
- Assinatura (para os Sindicalizados no SPGL) da moção em anexo a ser apresentada na Assembleia Geral do SPGL de 28 de Abril de 2008;
- Divulgação urgente por todos os sindicalizados da V/Escola no sentido que que, quem assim o entender possa subscrever a Moção;
- Envio para este email dos nomes e números de sindicalizados(as) que subscreveram a moção até às 24h do dia 23 de abril;
- Participação de todos na "sondagem on line" que está a decorrer na página do SPGL www.spgl.pt/ e onde já é notória a vontade expressa por todos(as) os(as) que não concordam com a assinatura do Memorando de entendimentos e que se cifra neste momento numa taxa de 72% de professores que consideram o texto do mesmo inaceitável.
Saudações,
L. A.

Análise do Memorando

Memorando do Descontentamento

(analisado ponto por ponto)



Parte I

1. No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho considerado necessário pelas escolas;

b) Aplicação de um procedimento simplificado nas situações em que seja necessária a atribuição de uma classificação por estar em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

e) Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/2008, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior.

O acordo obtido na alínea a) - mais não é do que o reconhecimento de que a realidade não se muda por decreto, nem se pára com providências cautelares. Foi trabalhando, com seriedade e responsabilidade, que a grande maioria das escolas tornou evidente que o modelo não era exequível nos termos e nos prazos do decreto.

O acordo obtido na alínea b) - já tinha sido concedido/obtido, segundo o documento que foi divulgado a seguir à reunião da ME com o Conselho de Escolas no dia 12 de Março. Note-se que a aplicação simplificada do modelo (muito diferente da aplicação de um suposto "regime simplificado") apenas se aplica aos docentes que vão ser classificados já este ano. Para todos os outros (143.000) aplicar-se-á o modelo integral.

O acordo obtido na alínea c) - apenas confirma o que já era óbvio, sendo a avaliação bienal, no primeiro ano de cada ciclo de avaliação apenas se procede a recolha de dados. O que fica de fora este ano (porque não se tratam de elementos que constem de registos administrativos), é a observação de aulas. Coisa já possibilitada desde há largo tempo para a generalidade dos docentes (pelo famoso documento apócrifo publicado no site da DGRHE).

O acordo obtido na alínea d) - já estava concedido/obtido, segundo o documento que foi divulgado a seguir à reunião da ME com o Conselho de Escolas no dia 12 de Março. Aliás, nos termos em que foi divulgado pelos conselheiros da minha região, o mínimo admissível seria a ficha de auto-avaliação e um (apenas um) parâmetro da ficha do PCE.

O acordo obtido na alínea e) - mais não é do que a aplicação do nº 3 do art. 20º do Decreto-Regulamentar nº 2/2008

Parte II



2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, que será concluído no final do ano de 2009, abrangendo todos os docentes, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando, caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação. No caso da atribuição de classificação de Regular:

i) aplicar-se-ão, para efeitos de renovação, as regras que vigoraram em 2006/2007, designadamente que se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola.

ii) será considerado o tempo para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitam a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro."

O acordo obtido na alínea a) - mais uma vitória dos nossos sindicatos na eterna luta de nivelar tudo por baixo. Apesar de andar nisto há muitos anos, ainda não conheço nenhum professor que tenha sido avaliado com "não satisfaz", apesar de ter conhecido dois ou três que o mereciam. Agitando velhos fantasmas, continua-se a por em cheque a honra e o profissionalismo de uma imensa maioria, protegendo uns quantos incompetentes. Aposto que não haverá qualquer "Insuficiente" mas se houver é uma grande vitória que o "biscateiro" que o tiver possa voltar a concorrer no ano seguinte para confirmar a desgraça com novas vítimas. No que diz respeito ao acordo para a situação dos "Regular", é quase ridículo, pois só uma Escola muito "distraída" iria atribuir uma nota negativa e, a seguir, concordar com a renovação do contrato. Mesmo que isso não aconteça, ficou garantido que o tempo desse contrato avaliado com negativa continua a contar.

O acordo obtido na alínea b) - sem dúvida um gesto de grande humanidade. Pena que não possa ser estendido aos alunos, também eles, por vezes, vítimas de infelicidades pessoais, momentos de fraqueza e, até, de maus avaliadores - sempre que chumbassem, passavam condicionalmente para o ano seguinte e, nesse ano, se tivessem aproveitamento, veriam alterada a classificação do ano anterior.

O acordo obtido na alínea c) - é sensato! Se os infelizes que tivessem avaliação egativa progredissem na mesma e, no ano seguinte, vissem a negativa confirmada, teriam que devolver a "massa" resultante da promoção, coisa difícil de garantir, com o nível de endividamento que por aí vai.

Parte III

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

O acordo obtido no ponto 3 - é a solução para uma parte desta história de que, estranhamente, ou talvez não, durante muito tempo, poucos quiseram falar. Percebe-se. Na ânsia de combater este modelo de avaliação (sem dúvida, suportado numa solução técnica fraca), poucos se deram ao trabalho de explicitar aos colegas contratados, que o tempo de serviço resultante de contratos inferiores a 4 meses, tal como qualquer tempo não avaliado com mínimo de Bom não lhes seria contabilizado como tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, quando da integração na mesma. Seria por receio de que esses 7.000 se pusessem a exigir a avaliação ao fim de qualquer contrato? Não sei. Pelo que me diz respeito, procurei fazê-lo, nesta e noutras salas de professores, embora nesta não tenha sido bem compreendido por todos. Este ponto é da mais elementar justiça: um contrato de 3 meses com horário completo, representa um contacto funcional mais prolongado que um contrato de 6 meses com 6 horas semanais.
Ora, pelo que fui vendo, a "rectificação" agora acordada foi proposta pelo ME e não pelos sindicatos que, obviamente, também não poderiam assumir o ónus da sua recusa. Apesar de ser um acto da mais elementar justiça, não deixa de poder ser lido como um acordo de alargamento do universo da avaliação.

Parte IV

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.


O acordo obtido no ponto 4 - esta é uma vitória dos Sindicatos, conseguem uns lugares numa Comissão Paritária (depois se verá se com direitos a senhas de presença ou não) e a possibilidade de serem, ou de se fazerem, convidados para reuniões do CCAP, embora por interpostas pessoais. É também uma vitória da ME, os sindicatos deixam de poder dizer que estão à margem deste processo. No mais, o direito de acesso a todos aqueles documentos já estava garantido pela LADA (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos) desde de que existam nos arquivos de entidades públicas (escolas, ministério, CCAP, etc). Nessa medida estariam sempre acessíveis a qualquer pessoa - docente, dirigente sindical, cidadão comum. Entretanto, as Escolas e os professores avaliadores que trabalham nas escolas passam a ser "vigiados" pelos professores que trabalham nos sindicatos. Depois do silêncio ensurdecedor dos sindicatos sobre a proposta que o Dr. Luís Filipe Menezes apresentou ao país no fim de uma histórica reunião com o professor Mário Nogueira, defendendo a entrega da avaliação dos professores a AGÊNCIAS EXTERNAS, temo que ela possa um dia vir a ser aceite, mediante a garantia de uns quantos lugares num qualquer organismo de supervisão dessas agências.

Parte V

5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.


O acordo obtido no ponto 5 - o anunciado neste ponto já estava indiciado no Art. 39º do Decreto Regulamentar e foi insistentemente apontado pelo ME como processo privilegiado para ajustar o modelo, em alternativa a outros que foram sugeridos (experiências-piloto, aplicação limitada, aplicação simulada, etc). Trata-se pois da consagração das teses do ME sobre esta matéria, tendo como possível novidade a promessa de que os sindicatos terão lugar à mesa de um processo negocial (coisa que, julgo eu, seria sempre obrigatória nesta matéria).

Parte VI

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento professores titulares.


O acordo obtido no ponto 6 - já tinha sido concedido/obtido, segundo o documento que foi divulgado a seguir à reunião da ME com o Conselho de Escolas no dia 12 de Março. Tenho muitas dúvidas que esta concessão não venha a ser aproveitada por alguns interesses e por alguma imprensa para mais um ataque à credibilidade da classe. Em qualquer caso, para a opinião pública parecerá que o que estava em causa era apenas mais umas horas de redução, umas gratificações para os avaliadores e umas quantas promoções.

Curiosamente, a proposta do ME que explicitava a garantia de condições especiais para acesso à carreira de Professor Titular para os Professores em exercício de funções ou actividades de interesse público não consta do Memorando do Entendimento. Se houve ou não acordo, a seu tempo se descobrirá (quando for regulamentado e lançado o novo concurso para professor titular). O movimento de contestação do modelo de avaliação emergiu muito para além dos sindicatos. Muitas acções espontâneas foram depois aproveitadas e capitalizadas por uma grande quantidade de oportunistas. Havemos de confirmar se muitos dos contestatários não estavam apenas motivados pela sua situação pessoal e pela circunstância de não terem acedido à categoria de titular, por estarem há demasiado tempo afastados das escolas devidos às tais funções e actividades de interesse público.

A lástima que foi o 1º concurso para titulares não afectou apenas os professores destacados nos sindicatos. Muitos docentes que estavam a exercer funções em diversos organismos do Ministério da Educação também foram prejudicados.

Se os sindicatos tiverem "capitalizado" esta mobilização docente para garantir a sua "quota" de professores titulares e, ainda por cima, escondido este ponto do acordo tornado público, estaremos perante o maior embuste de todos os tempos.

Parte VII

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.


O acordo obtido no ponto 7 - inscreve-se na mesma lógica de uniformização cega e centralista que, podendo resolver algumas iniquidades, vai, inevitavelmente criar outras. Ao insistir no conceito de que tudo tem que ser igual para todos e em todo o lado, retira-se às escolas margem para ajustar localmente as decisões às necessidades. Há escolas com um crédito de largas centenas de horas de estabelecimento derivadas do acumulado de reduções do Art. 79º e outras, nomeadamente no interior, que, por terem corpos docentes muito novos, dispõem apenas de algumas dezenas. Não vejo porque razão nas primeiras, os colegas com horários lectivos mais pesados (22 horas) não podem ser mais aliviados da componente de estabelecimento que aqueles que usufruem de maiores reduções. A redacção do acordado não o impede as Escolas de o fazerem, mas consagra uma lógica de uniformidade que tende a dificultar decidir de forma diferente para aquilo que só na aparência é igual. Seja como for, este tipo de medidas entronca numa lógica paternalista que tende a atrofiar o desenvolvimento da autonomia das Escolas e dos próprios professores enquanto profissionais autónomos e capazes de se autoregularem.

Parte VIII

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola, incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.


O acordo obtido no ponto 8 - é no mínimo singular que se formalize neste acordo o mero cumprimento da lei, como se de uma conquista de tratasse. A frequência de acções de formação está expressamente consagrada no ECD como uma das actividades possíveis a realizar no âmbito da chamada "componente não lectiva de trabalho ao nível de estabelecimento". Aliás, na minha, como noutras escolas, esta variante começou a ser usada logo que foi instituída a obrigatoriedade daquela componente e ainda antes do novo ECD. Ou seja, onde já havia bom senso e vontade de dignificar o profissionalismo docente, a medida nada acrescenta, falta saber se vai acrescentar alguma nos sítios onde a falta de bom-senso impedia o cumpriment
o da lei.

Parte IX

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se, a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da carreira.

O acordo obtido no ponto 9 - a criação deste novo escalão no topo da carreira, ou seja um 4º Escalão de Professor Titular, resulta, no dizer do acordo, da vontade de manter a paridade com as carreiras gerais da Função Pública. Assim sendo, não se trata de um ganho, trata-se apenas de evitar (mais) uma perda. Relativamente à anterior estrutura da carreira estamos perante um 11º Escalão, com uma diferença muito relevante: o acesso a esse novo Escalão é restrito aos docentes que acedam à carreira de professor titular.

Assim, a concretização desta medida representa também o defraudar das convicções criadas a muitos docentes do 10º escalão que foram induzidos a pensar que, estando já no topo da estrutura remuneratória da carreira docente, não valia a pena candidatarem-se ao 1º Concurso de Professor Titular. Como ficam agora vários deles que, em algumas escolas, foram quase coagidos a não concorrer?

Na actual estrutura de carreira (havendo quota) pode aceder-se normalmente (sem bonificações nem penalizações) ao topo da carreira ao fim de 35 anos de serviço (23+12). Por efeito indirecto, se vier a induzir uma redução da duração dos escalões inferiores, este escalão poderia compensar parcialmente a desaceleração da progressão na carreira derivado do aumento da duração da maior parte dos escalões. No entanto, desconfio que ele apenas vai ter efeito na carreira de Professor Titular. Veremos. Por outro lado, a ambiguidade da última frase do texto do acordo deixa muitas dúvidas. O que quer dizer duração da carreira? Mais claro seria: "...não implicará o aumento da actual duração do acesso ao topo da carreira". Não diz. Será que foi do adiantado da hora ou estaremos apenas perante a criação de escalão adicional a que se poderá aceder pouco antes da reforma?

Parte X


10. O prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

O acordo obtido no ponto 10 - resume-se ao alargamento do prazo para a eleição do "Conselho-geral Provisório" que, substituindo a actual Assembleia de Escola, vai cuidar da reformulação do Regulamento Interno, nomeadamente, no que diz respeito às regras para o recrutamento do Director; vai ainda tratar da constituição do Conselho-geral definitivo que, entre outras coisas, implementará, até 31 de Março de 2009, aquele processo de recrutamento, para que o Director esteja escolhido até 31 de Maio de 2009 (que é quem vai dar as classificações em 2009, certo?).

Nos termos do texto legal, já promulgado pelo PR, este órgão deveria ser constituído, em todas as escolas, no prazo de 30 dias após a publicação do normativo. Assim, esta medida introduz algum alívio para algumas Escolas. Digo algumas, não todas, porque falta saber se naquelas em que a Assembleia de Escola termina agora o seu mandato, haverá prorrogação de mandato até Setembro de 2008, ou, por absurdo, eleição de uma nova Assembleia de Escola. É claro que, nesse caso, o texto do acordo possibilita a eleição imediata do Conselho-geral Provisório.

Ainda assim, a grande novidade deste último ponto é, sem dúvida alguma, a aceitação plena do novo RAAG, em toda a sua expressão, atenuada apenas a pressão de um prazo que se tornou apertado pela demora na promulgação do normativo.
Como se todas as reservas sobre o novo RAAG se resumissem a esse pormenor, acrescentou-se ao acordo mais esta estrondosa vitória/cedência. A não ser que os estrategas da Plataforma Sindical estejam a preparar um intenso debate durante o mês de Agosto e um reagrupamento das tropas nas praias e esplanadas do país, não vislumbro o extraordinário alcance desta conquista.

Fonte: http://www.saladosprofessores.com/index.php?option=com_smf&Itemid=62&topic=11773.390

segunda-feira, abril 21, 2008

Proposta de Acção

(recebido por mail)

Caríssimos(as)
após a realização do "dia D", no passado dia 15, muitos(as) de nós saímos das reuniões de Escola com a esperança reforçada respaldados nos resultados de rejeição aberta e frontal à assinatura do "Memorando de Entendimento" entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação.
No dia seguinte o desânimo pareceu instar-se em alguns de nós. Segundo os resultados divulgados pela Plataforma Sindical a "esmagadora maioria" dos professores, reunidos nas suas escolas e/ou Agrupamentos, teria ratificado o "Memorando de Entendimento" e mandatado os Sindicatos para a assinatura do acordo com a Tutela.
Nos dias que correm a facilidade de nos mantermos em contacto uns com os outros e mais informados acerca das matérias que aos(às) Professores(as) e à Escola respeitam é bem maior do que há alguns tempos atrás. Deste modo tem sido muito frequentes os contactos com professores(as) de diferentes escolas e dos mais diversos quadrantes que se mostram atónitos com os resultados divulgados pela Plataforma Sindical e que expressam, até, descrédito e indignação.
Não queremos entrar pelo caminho das campanhas de descredibilização Sindical cujo desfecho poderá ter consequências nefastas, difíceis de prever; Não queremos envolver-nos em coros que expandem a suspeição dos números considerando-os forjados e, como tal, fraudulentos.
Queremos continuar a trabalhar lutando, por todos os meios, legitimamente democráticos, no sentido de que, espelhando a maioria da vontade dos(as) que conhecemos e se manifestaram nos nossos locais de trabalho a 15 de Abril pela rejeição do Memorando de entendimento, ela possa ser difundida e encaminhada para as organizações apropriadas.
Porque acreditamos que este é o caminho certo e, porque cremos que tudo é ainda possível solicitamos a V/participação para:
- Assinatura (para os Sindicalizados no SPGL) da moção em anexo a ser apresentada na Assembleia Geral do SPGL de 28 de Abril de 2008;
- Divulgação urgente por todos os sindicalizados da V/Escola no sentido que que, quem assim o entender possa subscrever a Moção;
- Envio para este email dos nomes e números de sindicalizados(as) que subscreveram a moção até às 24h do dia 23 de abril;
- Participação de todos na "sondagem on line" que está a decorrer na página do SPGL www.spgl.pt/ e onde já é notória a vontade expressa por todos(as) os(as) que não concordam com a assinatura do Memorando de entendimentos e que se cifra neste momento numa taxa de 72% de professores que consideram o texto do mesmo inaceitável.
Saudações,
L.A.