COMUNICADO DE IMPRENSA
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A PLATAFORMA SINDICAL E O ME
O memorando de entendimento entre a plataforma sindical e o Ministério da Educação (ME) sagra uma vitória importantíssima dos professores e da sua luta e permitirá que os alunos não sejam afectados no seu desempenho escolar no terceiro período.
A luta contra este modelo de avaliação complexo e burocratizado vem sendo movida pelos professores e sindicatos, que entendem a intenção do ME como afronta. Inclusive, na Marcha da Indignação, aprovou-se uma resolução, com o intuito de devolver às escolas, no imediato, a sacra serenidade para o desfecho do ano lectivo.
A FENEI/SINDEP congratula os professores e organizações sindicais pela vitória alcançada, visto que os objectivos delineados, na resolução de 8 de Março, foram integralmente atingidos. Sendo eles: (1) a suspensão do processo de avaliação até o final do ano lectivo, sem resultar qualquer penalização para a carreira dos docentes; (2) a garantia da não aplicação, às escolas, até o fim do ano, de qualquer procedimento decorrente do regime de gestão escolar, aprovado em Conselho de Ministros e ainda não publicado; (3) a negociação de normas sobre a organização do próximo ano lectivo que consagrem horários de trabalho para os professores pedagogicamente preparados e compatíveis com o conjunto das funções docentes; (4) o respeito pelos quadros legais em vigor, como o pagamento de horas extras pelo serviço de substituições já prestado.
A avaliação simplificada, encarada como procedimento mínimo, ou seja, as escolas que quisessem ir além disso (incluindo a aplicação integral do decreto regulamentar 2/2008), teriam liberdade, da tutela, e os professores ficariam sujeitos, neste ano lectivo, a um conjunto de subjectividades e arbitrariedades, com riscos potenciais para a sua carreira e, no caso dos contratados, para a renovação do seu contrato.
Assim, a avaliação simplificada constará os seguintes elementos: (1) ficha de autoavaliação e parâmetros ao nível da assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; (2) participação em acções de formação contínua.
Os professores podem sentir-se orgulhosos desta vitória, pois foi a sua tenacidade a responsável pelo desmoronamento da “muralha” de intransigência da ministra da Educação, que não teve alternativa senão resignar-se, embora mantendo sempre uma oposição moral. É, assim, que fica suspensa, neste ano lectivo, a avaliação prevista no decreto regulamentar 2/2008.
Outras batalhas foram ganhas: (1) a não aplicação de efeitos da atribuição de eventuais classificações de “regular” e “insuficiente”; (2) a contagem do tempo de serviço, para efeitos de integração e progressão na carreira aos professores contratados, por períodos inferiores a quatro meses; (3) a formação de uma Comissão Paritária, com a administração educativa, que incluirá as associações sindicais docentes e que acompanhará o processo de avaliação; (4) a abertura de um processo negocial durante os meses de Junho e Julho de 2009; (5) a aplicação, já no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva; (6) inclusão, na componente não lectiva de estabelecimento, do tempo para a formação contínua obrigatória; (7) a criação de um escalão de topo da carreira dos professores, para manter a paridade com a da técnica superior da Administração Pública; (8) o alargamento do prazo do procedimento decorrente da nova lei de gestão para 30 de Setembro de 2008.
Contudo, a FENEI/SINDEP adverte que a luta não pára e que estes êxitos não devem esmorecer a intenção de mais vitórias. Assim, continuar-se-á a reclamar a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), concretamente uma carreira sem divisões e um modelo de avaliação dos professores que sirva e não penalize os seus interesses.
No sentido de esclarecer os professores sobre este memorando de entendimento, estão marcadas acções para os dias 14 (capitais de distrito do norte) e 15 (Dia D) de Abril.
FIM
Lisboa, 13 Abril de 2008
Carlos Alberto Chagas
Presidente da FENEI
E secretário-geral do SINDEP
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