Aqui fica o que constava do anexo 1 do decreto regulamentar 11/98 de 15 de Maio. Estes elementos deveriam ser confirmados pelos dados existentes nos serviços administrativos e validados e avaliados pela Comissão de Avaliação do Conselho Pedagógico.
QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE REFLEXÃO CRÍTICA
Actividade do docente:
1. Conteúdo:
1.1. Serviço distribuído (componente lectiva e componente não lectiva);
1.2. Cargos desempenhados, considerando:
1.2.1. Administração e gestão;
1.2.2. Orientação educativa;
1.2.3. Supervisão pedagógica;
1.2.4. Outros.
2. Desenvolvimento do processo ensino / aprendizagem:
2.1. Planificação do processo ensino / aprendizagem, considerando:
2.1.1. Selecção de modelos e métodos pedagógicos;
2.1.2. Cumprimento dos núcleos essenciais dos conteúdos programáticos;
2.1.3. Cooperação com os professores da escola / turma / grupo disciplinar;
2.1.4. Outros aspectos relevantes.
2.2. Concepção, selecção e utilização de instrumentos pedagógicos auxiliares do processo ensino / aprendizagem, considerando:
2.2.1. Manuais escolares;
2.2.2. Outros.
2.3. Processo de avaliação dos alunos, considerando:
2.3.1. Critérios de avaliação e definição de conteúdos nucleares da aprendizagem para a progressão dos alunos;
2.3.2. Aferição dos critérios para uma coerência pedagógica da aprendizagem;
2.3.3. Práticas inovadoras no processo de avaliação dos alunos;
2.3.4. Outros aspectos relevantes.
2.4. Participação em actividades de apoio pedagógico e de diversificação curricular.
2.5. Participação na organização de actividades de complemento curricular.
3. Análise crítica do processo de acompanhamento dos alunos, considerando:
3.1. Informação e orientação dos alunos (vocacional e profissional);
3.2. Detecção de dificuldades na aprendizagem e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
3.3. Gestão de conflitos comportamentais e de índole disciplinar na sala de aula e na escola e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
3.4. Relacionamento com os encarregados de educação;
3.5. Outros.
4. Participação em actividades desenvolvidas na Escola, considerando:
4.1. Projecto educativo;
4.2. Área-Escola;
4.3. Formação.
4.4. Projectos culturais, artísticos e desportivos, considerando:
4.4.1. Participação em projectos culturais locais e de defesa do património;
4.4.2. Organização e participação em visitas de estudo.
4.5. Outros aspectos relevantes.
5. Participação na articulação da intervenção da comunidade educativa na vida da escola.
6. Promoção e participação em actividades inter-geracionais.
7. Participação em actividades no domínio do combate à exclusão.
8. Participação em actividades no domínio da promoção da interculturalidade.
9. Participação em actividades de solidariedade social.
10. Formação
10.1. Plano Individual de Formação, considerando:
10.1.1. Identificação das necessidades de formação, designadamente nos planos científico-pedagógico e profissional;
10.1.2. Articulação do Plano individual de Formação com o Plano de formação da Escola / Associação de Escolas;
10.1.3. Participação em equipas de formação para a inovação e a qualidade.
10.2. Formação contínua, considerando:
10.2.1. A articulação das acções de formação realizadas com o Plano Individual de Formação;
10.2.2. Actividades de aperfeiçoamento profissional e académico, nomeadamente participação em seminários, conferências, colóquios e jornadas pedagógicas;
10.2.3. Outras actividades relevantes.
10.3. Formações acrescidas, considerando:
10.3.1. Graus académicos;
10.3.2. Outros diplomas.
11. Assiduidade do docente.
12. Actividades de substituição.
13. Outras actividades relevantes no currículo do docente.
14. Estudos e trabalhos realizados e publicados.
15. Louvores.
16. Sanções disciplinares.
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