Caros colegas,
Os professores da Escola Secundária de S. Pedro assinaram, massivamente, o documento que se anexa e onde rejeitaram a aplicação do novo modelo de avaliação. Este documento foi hoje entregue ao Presidente do Conselho Executivo a fim de ser levado a reunião do Conselho Pedagógico que decorreu ao fim do dia de hoje e das resoluções nela tomadas ainda não temos, como é óbvio, qualquer tipo de informação.
Esperamos que muitos outros colegas sigam este exemplo.
Aquele abraço solidário,
PROmova
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DA JUSTIÇA, DA TRANSPARÊNCIA DE PROCEDIMENTOS E DE UMA AVALIAÇÃO SÉRIA E CREDÍVEL.
EXMO SR.
PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO DA
ESCOLA SECUNDÁRIA DE S. PEDRO
pedagógicas e científicas por parte dos docentes e, consequentemente, para a melhoria do
processo de ensino-aprendizagem.
Enquanto ferramenta central e sensível da vida escolar, a avaliação de desempenho não é
compatível com traduções medíocres de paradigmas importados e anacrónicos, mesmo que tais
dispositivos tenham, algures no passado, deslumbrado uma qualquer história pessoal de formação
académica, como não é susceptível de poder ser vertida em modelos imperfeitos, quer estejam
escorados, a montante, em actos levianos e injustos, quer proporcionem cobertura legal para
falhas ou défices incontrolados na competência avaliativa, para incoerências e, mais grave, para
distorções que podem emergir de antagonismos pessoais e profissionais, quando não de
arrivismos de personalidade. Por outro lado, a avaliação de desempenho é um assunto demasiado
sério, do qual depende o justo reconhecimento do empenho profissional dos docentes e a
qualificação das aprendizagens escolares, não sendo, como tal, passível de se poder constituir
como peça de estratégia política ou propagandística, seja ela qual for. Deste modo, defendemos a
necessidade de se instituir nas escolas um modelo de avaliação do desempenho dos professores
que seja capaz de implementar, de forma séria, diferenciações qualitativas entre as práticas
docentes e de promover, verdadeiramente, o sucesso educativo, sem deixar margem para
arbitrariedades, desconfianças, incertezas ou propostas minimalistas de simplificação incerta e
vazia de conteúdo, sustentando-se, ao invés, numa formatação rigorosa, credibilizada, justa e
exequível. Como tal, militamos a favor da abertura de um amplo debate nacional que possa ser
gerador de um consenso alargado entre professores, actores políticos e tutela, de molde a garantirse
a definição de um modelo de avaliação consistente, que possa ultrapassar a conflitualidade
actual, motivar os professores, fomentar a qualidade do ensino e contribuir para o prestígio da
escola pública.
Pelas razões que aduziremos à frente, o Modelo de Avaliação do Desempenho estatuído no
Decreto Regulamentar nº 2/2008 não assegura a justiça e o rigor de que os professores e as
escolas são devedores, nem protege, necessariamente, a valorização dos melhores desempenhos,
de que a pseudo-avaliação, que o Ministério da Educação arquitectou no primeiro Concurso de
Acesso a Professor Titular, foi um exemplo paradigmático.
Em conformidade com o exposto, a decisão de suspendermos a aplicação do novo Modelo de
Avaliação do Desempenho decorre da constatação do seguinte conjunto de limitações e de
inconsistências:
- Quando as novas abordagens de intervenção e as teorias da organização e gestão
empresarial aconselham perspectivas “emic” de valorização e de envolvimento dos destinatários
das medidas e decisões tutelares, rejeitando a proficiência das metodologias impositivas e o
paternalismo autocrático orientado para o controlo de vontades racionais e legítimas, eis que a
equipa ministerial insiste em impor políticas e modelos que merecem a reprovação da maioria dos
professores;
- A circunstância das recomendações relativas à elaboração e aprovação, pelos Conselhos
Pedagógicos, de instrumentos de registo normalizados, previstos no Decreto Regulamentar nº
2/2008 e procedentes da Senhora Presidente do Conselho Científico de Avaliação dos
Professores, se encontrarem sob efeito suspensivo, por força de providências cautelares
intentadas pelas organizações sindicais.
- A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos
legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do
Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos
de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou
questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão sobre tais actos ou
questões. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no
mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;
- Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus
alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua
avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº
1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno
é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de
cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual
regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que “a decisão final
quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito,
aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a
situação global do aluno.";
- O modelo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 desorganiza e
instabiliza as escolas pelo momento em que foi instituído, pelo excesso de procedimentos
burocráticos e, fundamentalmente, pelo não conhecimento atempado de todos os requisitos legais
e procedimentais indispensáveis para o concretizar, tornando a avaliação inexequível, sobretudo
quando está em causa, quer a complexa e morosa reformulação e adaptação de documentos
estruturadores da escola, como são o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual
de Actividades, quer a definição do conceito de abandono escolar no ensino secundário ou a
determinação do contexto socioeducativo (recordamos que os últimos dados da IGE reportam-se
ao ano lectivo de 2004/2005). Para não referirmos a leviandade com que o processo foi lançado,
quando ainda não estava constituído o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (Artigo
6º, ponto 2; Artigo 21º, ponto 3; Artigo 28º, ponto 2), não estava regulamentada a delegação de
competências (Artigo 12º, ponto 2), não estavam aprovadas as ponderações dos parâmetros
classificativos (Artigo 20º, ponto 2), não estavam fixadas as percentagens máximas para a
atribuição das classificações de Muito bom e Excelente (Artigo 21º, ponto 4), não estava definido o
regime de avaliação dos parâmetros classificativos previstos no nº 1 do Artigo 45º do ECD (Artigo
29º, ponto 4), não estava regulamentada a avaliação dos membros das direcções executivas que
não exercem funções lectivas (Artigo 31º, ponto 1) e não estavam aprovados os modelos de ficha
de avaliação (Artigo 35º);
- Rejeitamos, em absoluto, os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a
Professor Titular, valorizando, acima de tudo, a mera ocupação automática de cargos nos últimos
sete anos lectivos, independentemente de qualquer avaliação da competência e da adequação
técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos
professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular
excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua
formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão
artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, criando injustiças insanáveis que
minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho.
- Repugna-nos que este Modelo de Avaliação do Desempenho, além de configurar uma
arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensinoaprendizagem,
possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária
complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje
serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e
académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científicopedagógica
de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares
muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e
avaliação pedagógica, quanto mais científica);
- O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos
dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática
pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os
colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade
por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;
- Ao contrário da convicção da Senhora Ministra da Educação, consideramos que não é
legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua
progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº
2/2008, Artigo 8º, ponto 1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de
condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a
dificuldade fáctica em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e
situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são
constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a
obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão
comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes; uns
docentes são avaliados tomando em consideração provas de avaliação externa e outros não o são
por inexistência das mesmas; as próprias provas de avaliação externa não obedecem aos mesmos
critérios da avaliação interna. Parece-nos incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar,
tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos
adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na
percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de
avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de
reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;
- Em concomitância com o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo
impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontra estudado ao
pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os
professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os
transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a
sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em
famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e
mal remuneradas; a “guetização” de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização
desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de
elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a
escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o
acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as
pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de
trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais
condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos,
da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas
resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento
psicopedagógico dos casos mais difíceis, para darmos apenas alguns exemplos;
- Consideramos que este Modelo de Avaliação do Desempenho introduz um péssimo
contributo para o rigor que é exigível num processo de avaliação, ao postular a indefinição e a
subjectividade inerente a vários parâmetros de avaliação, como, por exemplo, a relação com a
comunidade. E por falar em subjectividade, é previsível a confusão conceptual, que pode vir a ser
gerada, entre ética e deontologia profissional (como, recentemente, ocorreu num agrupamento de
escolas), escancarando-se a porta ao farisaísmo e à entrada de observáveis pantanosos;
- Recusamos a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a
obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos
constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo
dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações
legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;
- Constatamos a inoperacionalidade da aplicação deste Modelo de Avaliação do Desempenho
ao contemplar megadepartamentos que apenas eram considerados para o concurso para
professores titulares (Artigo 4º, ponto 2, do Decreto-Lei nº 200/2007);
- A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados,
pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual
não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único
docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de
recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;
- Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador
e não performativo de futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os
docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com
maiores dificuldades de aprendizagem;
- Preocupa-nos o facto de este Modelo de Avaliação do Desempenho deixar transparecer
sinais de penalização, ao invés do demagogicamente apregoado, para os professores mais
rigorosos e mais exigentes na forma como abordam a leccionação dos conteúdos e classificam o
desempenho dos seus alunos;
- Repudiamos o acriticismo e o exacerbado voluntarismo que alguns Conselhos Executivos e
alguns Coordenadores de Departamentos Curriculares colocam no cumprimento dos ditames
ministeriais, tendo em conta o carácter gravoso (quando não a ilegalidade), para a qualidade e a
seriedade da docência, decorrente dos actos que praticam, sobretudo quando não dispõem de
mandato democrático para ir contra a vontade dos professores que os elegeram e que, por decreto
governamental, perderão a capacidade de os destituir ou substituir. Que exemplo fantástico de
democracia estamos a dar à sociedade e, sobretudo, à formação para a cidadania das gerações
futuras. Não queremos acreditar que esta disponibilidade tenha a ver com eventuais contrapartidas,
como a possibilidade aberrante e escandalosa, no quadro da lógica gestionária que enforma a
política educativa desta equipa ministerial, de os Directores de Escola poderem ser professores
não titulares. Neste âmbito, os professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados,
reivindicam o direito a serem, formalmente, informados a propósito de todos os actos relacionados
com a preparação da sua avaliação, que tenham sido desencadeados pelos órgãos executivos da
escola;
- As recentes medidas avulsas de pretensa simplificação, e flexibilidade, ao arrepio do
legislado, mais adensam a certeza da arbitrariedade colocada na aplicação deste pseudo-modelo
de avaliação onde o critério último de preocupação está bem longe da procura da excelência e da
melhoria do ensino. Estas medidas avulsas mais põem a claro a leviandade de um processo que
se pretende sério, honesto e justo e não um mero arrazoado burocrático maleável à medida das
conveniências do momento, das situações, dos intérpretes e, como tal, gerador de uma imensidão
de condições de desigualdade que vão originar concomitantes injustiças;
- As razões em que ancoramos a nossa decisão de suspensão da aplicação do novo Modelo
de Avaliação do Desempenho, são, igualmente, extensivas à aplicação do mesmo aos professores
contratados, pelo que defendemos que os professores a que se refere a Circular nº B080002111G
sejam enquadrados, para efeito de avaliação, na legislação anterior à publicação do Decreto
Regulamentar nº 2/2008.
Enquanto as limitações, as arbitrariedades e as injustiças aqui expostas não forem corrigidas,
os professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados, suspendem a sua
participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho à luz do
novo Modelo de Avaliação do Desempenho.
Tendo em conta a seriedade e a gravidade das matérias implicadas no novo Modelo de
Avaliação do Desempenho, professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados,
advogam o direito de divulgar publicamente esta tomada de posição, para que outras escolas e os
seus órgãos executivos e de coordenação pedagógica assumam também a responsabilidade de
poderem contribuir para a defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública,
impedindo este aventureirismo incompetente e irresponsável.
Vila Real e Escola Secundária de S. Pedro, 1 de Abril de 2008
Os professores signatários,
Nenhum comentário:
Postar um comentário