quinta-feira, abril 10, 2008

Portimão: tomadas de posição corajosas

[notícia encaminhada por dirigente do SPZS]

AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS D. MARTINHO DE CASTELO BRANCO

Departamento de Ciências Sociais e Humanas
2007.2008

Os professores do Departamento de Ciências Sociais e
Humanas do Agrupamento Vertical de Escolas D. Martinho
de Castelo Branco - Portimão, na sua reunião
extraordinária de 2 de Abril, após uma profunda
análise e discussão do modelo de avaliação que o ME
pretende impor, aprovaram por unanimidade a tomada de
posição que a seguir se transcreve.
Considerando que:
1. Sem qualquer fundamento válido e sustentável a
carreira docente foi fracturada em duas - professores
titulares e não titulares.
2. Esta fractura, operada por meio de um concurso que
assentou em critérios subjectivos e arbitrários, gerou
injustiças inqualificáveis ao não ter tido em
consideração carreiras e dedicações de vidas inteiras
entregues à profissão docente.
3. O referido concurso terá repercussões no modelo de
avaliação de desempenho, já que, em princípio, quem
por essa via acedeu a titular, será passível de ser
nomeado coordenador e, logo, avaliador, podendo até
suceder que este seja menos qualificado que oavaliado.
4. O modelo de avaliação não teve em conta os prazos
que impôs e contém critérios subjectivos,
anti-pedagógicos e punitivos.
5. Na sequência de providências cautelares intentadas,
requerendo a suspensão dos Despachos de enquadramento
dos Secretários de Estado da Educação de 24 e 25 de
Janeiro de 2008, encontram-se suspensos, neste
momento, os procedimentos de avaliação internos a cada
escola - basta que se mantenha uma das cinco
providências cautelares interpostas. O artigo 128º do
Código do Processo dos Tribunais Administrativos
(CPTA) dispõe:
"1 - Quando seja requerida a suspensão
da eficácia de um acto administrativo, a autoridade
administrativa, recebido o duplicado do requerimento,
não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se,
mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo
de 15 dias, que o diferendo de execução seria
gravemente prejudicial para o interesse público;
2 -Sem prejuízo do previsto na parte final do número
anterior, deve a autoridade que receba o duplicado
impedir, com urgência, que os serviços competentes ou
os interessados procedam ou continuem a proceder à
execução do acto".
6. De acordo com o ponto anterior, o ME não pode fazer
avançar o processo num quadro de ilegalidade
-desrespeito pelas decisões dos tribunais -, como seja
a aprovação pelo Conselho Pedagógico, dos instrumentos
de registo normalizados; o estabelecimento de
objectivos individuais; a calendarização de aulas
assistidas, mesmo que exclusivamente aos docentes
contratados. O Conselho Pedagógico deverá respeitar a
lei, não enveredando por pseudo-soluções que seriam
ilegais e geradoras de problemas e dificuldades
acrescidas.Neste sentido, com o objectivo de devolver às escolas,
no imediato, a serenidade indispensável para que o ano
lectivo termine sem perturbações mais graves do que as
que já existem e, com o objectivo de valorizar e
dignificar a profissão e a carreira docente, bem como
de promover uma Escola Pública mais democrática e de
maior qualidade, os professores do Departamento:
1. Manifestam a sua total discordância com este modelo
de avaliação, agravada ainda, pelo facto da avaliação
de um ano de trabalho recair apenas sobre um período
lectivo e os avaliados não conhecerem ainda de forma
clara as regras de todo este processo.
2. Solicitam ao Ministério da Educação:
- a suspensão do processo de avaliação até final do
ano lectivo, sem que daí resulte qualquer prejuízo
para a carreira dos docentes;
- a negociação de normas sobre organização do próximo
ano lectivo que consagre horários de trabalho para os
professores pedagogicamente adequados e compatíveis
com o conjunto das funções docentes;
- a garantia da não aplicação às escolas, até final do
ano, de qualquer procedimento que decorra do regime de
gestão escolar;
- a renegociação do regime de direcção e gestão
escolar, devendo, nesse sentido, serem respeitadas as
considerações do Conselho Nacional de Educação que
apontam para a necessidade de, antes de qualquer
alteração, avaliar o actual modelo;
- a renegociação do Estatuto da Carreira Docente,
designadamente no que respeita ao regime de avaliação,
estrutura da carreira e sua divisão em categorias,
horários de trabalho e estabilidade de emprego,
incluindo a prova de ingresso na profissão;
3. Exigem ainda o cumprimento da lei em vigor
(oprocesso não deverá avançar enquanto não estiverem
asseguradas as necessárias condições, nomeadamente do
ponto de vista jurídico), e que essa aplicação seja
feita no respeito pelas condições de funcionamento e
as opções organizacionais da escola.
4. Finalmente, apelam a todos os órgãos deste
Agrupamento de Escolas - Conselho Pedagógico, Comissão
Executiva Instaladora, Departamentos Curriculares,
Conselhos de Docentes e Assembleia Constituinte do
Agrupamento - para que se solidarizem com a posição
deste Departamento e que, por uma questão de dignidade
e solidariedade profissional, deverão suspender, de
imediato, toda e qualquer iniciativa relacionada com
este modelo de avaliação do desempenho.

Portimão, 2 de Abril de 2008

Os professores do Departamento:

João Vasconcelos
Célia Duarte
Carlos Pereira
Maria José Neves
José Conrado Dias
IsabelLourenço
Maria José Bentes
Teresa Esteves
Luís Miguel Silva
Elma Bastos
Elsa Condeço
Pedro Moura

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