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segunda-feira, novembro 24, 2008

Documentos para reflexão 1

O “Memorando de Entendimento”

assinado entre a Plataforma Sindical dos Professores e o ME

a 17 de Abril de 2008

Análise, ponto por ponto, efectuada por Carmelinda Pereira e Joaquim Pagarete – membros da Comissão de Defesa da Escola Pública (CDEP)

Texto do Memorando

A nossa apreciação

1. No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho considerado necessário pelas escolas;

b) Aplicação de um procedimento simplificado nas situações em que seja necessária a atribuição de uma classificação por estar em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

e) Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/2008, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior.

1. O trabalho de organização dos procedimentos da avaliação – de acordo com as alínea a) e c) – vai continuar a ser feito como está determinado no Dec. regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, sobre a Avaliação do Desempenho Docente, para que a avaliação nestes moldes seja aplicada a partir de Setembro de 2008.

b) Esta alínea corresponde a um recuo temporário do ME, que sempre disse que os professores contratados teriam que ser avaliados, mesmo que de forma “simplificada”, mas deixando o conteúdo dessa forma a cada Conselho Executivo, o que se estava a traduzir no caos nas escolas, com cada Executivo a fazer como entendia, incluindo a aplicação completa dos parâmetros contidos na Lei.

Este recuo – que deverá traduzir-se numa avaliação uniforme para todos os docentes a avaliar até ao final deste ano lectivo, segundo a alínea d) – é o resultado da mobilização dos professores, expressando a rejeição completa do novo sistema de avaliação do ME.

Foram as “grelhas” impostas pelo ME, baseadas em parâmetros arbitrários e injustos – como, por exemplo, as notas e a assiduidade dos alunos –, bem como os seus procedimentos e quotas, impossíveis de aplicar ou inexequíveis, no dizer de muitos professores que as estudaram exaustivamente, que conduziram à explosão generalizada dos professores, culminando na manifestação nacional de 8 de Março.

Houve um adiamento, mas o que os professores querem é a revogação definitiva deste decreto.


2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, que será concluído no final do ano de 2009, abrangendo todos os docentes, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando, caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação. No caso da atribuição de classificação de Regular:

i) aplicar-se-ão, para efeitos de renovação, as regras que vigoraram em 2006/2007, designadamente que se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola.

ii) será considerado o tempo para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitam a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

2. O ME renuncia ao despedimento imediato dos contratados, o que constitui um elemento positivo, embora impondo como condição que haja horário e que o director da Escola queira lá esses contratados – ficando estes sujeitos a um recrutamento arbitrário e subjectivo.

Mas, nós recordamos que a importância do trabalho docente, exigindo uma liberdade pedagógica responsável, não se coaduna com o facto de um professor saber – à partida – que essa prática está dependente da apreciação de um director que pode dizer, no final do ano, se o quer ou não escola.

A importância das funções docentes exige que todos os professores possam ser vinculados.

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

3. É mais do que justo que todo este contrato parcial seja considerado e contabilizado para efeitos de tempo de serviço do docente, quando este ficar integrado na carreira, com um vínculo ao Estado, a partir de um concurso nacional, como o reivindicam todos os docentes. Trata-se de garantir o funcionamento de uma escola democrática e nacional – a Escola da República.

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.

4.

A) Em princípio, pode considerar-se positivo a existência de uma Comissão Paritária para observar a aplicação do Decreto da avaliação docente. Mas, neste caso, esta observação pressupõe a existência de regras claras e justas na aplicação do mesmo.

Não é este o caso, pois são os docentes – que têm estado a estudar a sua aplicação, de forma responsável, por ordem superior e a partir de cada escola – que afirmam ser a mesma inexequível, permitindo a parcialidade e a injustiça.

B) Há quem interprete esta cláusula do Memorando como sendo o reconhecimento pelo ME de que se trata da experimentação do modelo, já que – no final do ano lectivo de 2008-2009 – a Comissão Paritária poderá negociar “eventuais alterações”, além de que os docentes que tiverem negativa nesta avaliação poderão sujeitar-se a outra, no ano lectivo seguinte, e será a nota desse ano que será reconhecida.

C) A própria filosofia deste decreto ligada com a autonomia do Director (de acordo com a nova gestão escolar) permitirá as maiores parcialidades, gerando um clima relacional nas escolas muito pesado, como os docentes já estão a sentir.

Como poderá a Comissão Paritária monitorizar esta aplicação sem a existência de docentes que a representem no terreno?

A existirem esses docentes – tendo já todos tanto trabalho – como irão assumir mais esta tarefa?

Em qualquer caso, as organizações sindicais integrando-se na Comissão Paritária, deverão salvaguardar a sua independência, recusando-se a assumir qualquer tarefa de ajuda a aplicar o modelo de gestão rejeitado pelos docentes.

D) Caso contrário, será o ME a dizer que o seu modelo foi aplicado com a ajuda dos sindicatos.

5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.

5. A exigência, afirmada por todos os professores nas reuniões do dia D e na manifestação dos 100 mil é a da retirada do próprio decreto, baseado em quotas (que, à partida, definem que só 1/3 dos professores pode aceder ao topo da carreira) e em parâmetros cujas variáveis um docente não pode controlar (como é o caso do abando e do insucesso escolares, resultantes da falta de aplicação e de disciplina dos alunos) e, ainda, os docentes serem avaliados por outros de uma área ou formação diferentes e, por vezes, mesmo de qualificação inferior.

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento de professores titulares.

6. Os professores titulares – nomeados para proceder à avaliação dos colegas – acumulam com o exercício das funções lectivas. O de que todos se queixam é que o tempo que deviam utilizar para preparar aquilo que é a sua verdadeira função – ensinar e ajudar os seus alunos a construir o seu próprio conhecimento e avaliar a sua progressão – é completamente absorvido pelas tarefas de avaliação que não escolheram e para as quais são nomeados.

Como se quantifica, dentro das 35 horas semanais, o tempo para as seguintes tarefas: dar aulas, preparar as aulas, formação, avaliação e reuniões?

Sobre a abertura de concurso para o recrutamento de professores titulares, é necessário notar que a exigência mais profundamente assumida, por todos os professores com os seus sindicatos – desde que o novo ECD foi anunciado como projecto, e mesmo depois de imposto pelo ME – foi a de “uma só categoria”, como existe nos Açores e na Madeira.

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

7. O trabalho individual destina-se à preparação das aulas, dos planos de trabalho, dos projectos de turma e dos projectos individuais dos alunos, tendo em conta a necessidade de organizar propostas diferenciadas – de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem existentes numa turma, quando não mesmo crianças com necessidades educativas especiais – bem como o relatório de avaliação de todo este trabalho.

Normalmente, só o tempo gasto nas aulas em directo e na sua preparação ultrapassa largamente as 35 horas oficialmente reconhecida como horário de trabalho de um funcionário público.

Por esta razão os professores sempre têm afirmado que o aumento do horário na componente de estabelecimento escolar – quer para as aulas de substituição (no caso dos 2º e 3º ciclos e no secundário), quer nas de acompanhamento ao estudo e de supervisão (no 1º ciclo) – se tornam numa sobrecarga de várias horas extraordinárias. Essas horas extra impedem a realização de um trabalho docente responsável e de qualidade, do qual os professores não podem abdicar, ao mesmo tempo que os coloca numa situação de angústia, tal como de exaustão física e psíquica, para além dos prejuízos que daí resultam para a sua vida familiar.

Os professores defendem o fim das aulas de substituição, do acompanhamento ao estudo e da supervisão, para poderem cumprir o seu trabalho docente de forma racional.

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola, incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.

8. Considera-se positiva esta integração da formação contínua na componente do horário não lectivo de estabelecimento.

Pela expressão “sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita”, deve entender-se que as horas de formação que um docente tenha realizado, fora do horário normal da escola – por razões que lhe sejam impostas (como, por exemplo, formações realizadas ao sábado) – que as mesmas são descontadas no respectivo horário de estabelecimento?

A natureza do trabalho de um professor ou educador exige que este não pare de estudar, participando em acções de formação variadas, cujo calendário pode coincidir com o horário de trabalho lectivo. É o caso de congressos científicos, seminários ou círculos de estudos promovidos por instituições ligadas às áreas do docente em causa.

Os professores e educadores nunca deixaram de exigir o direito a dispor de tempos próprios para esta formação, como estava definido no ECD (antes de ser revisto), e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 35º-4.

O repor deste direito – intimamente ligado à profissão docente – torna-se uma exigência premente, em contradição com o actual ECD, que obriga a formação contínua a ser feita em horário pós-laboral, salvo formações de reconhecido interesse para toda a comunidade escolar e superiormente autorizadas.

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se, a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da carreira.

9. É positiva a manutenção da paridade da carreira docente com a carreira de técnico superior da Função Pública.

Mas os professores não deixam de exigir que, à partida, todos estejam em condições de aceder a esse topo, mediante progressão decorrente de uma avaliação justa e formativa.

Caso contrário – se for mantida a carreira dividida em duas categorias e uma avaliação assente em quotas – apenas 1/3 dos professores, no máximo, teria direito a aceder a este escalão.

10. O prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

10. Os professores defenderam – a uma só voz – a gestão democrática das suas escolas, como condição para o exercício de um trabalho baseado em equipas multidisciplinares, capazes de trabalhar num quadro de partilha e de cooperação, para responder aos desafios que se colocam hoje a todas as escolas.

A avaliação externa feita à gestão democrática das escolas tem sido positiva, na esmagadora maioria das escolas.

Os professores exigem a revogação deste decreto-lei.

terça-feira, novembro 18, 2008

Tarjeta distribuída pela CDEP


Comissão de Defesa da Escola Pública

http://escolapublica2.blogspot.com e-mail: escolapublicablog@gmail.com

Denúncia formal do “Memorando de entendimento”

pela Plataforma sindical dos professores


Perante a manifestação de 120 mil professores e educadores – realizada no passado dia 8 de Novembro, em Lisboa – a Plataforma sindical fez um apelo aos docentes de todas as escolas para que suspendessem o processo de avaliação do seu desempenho e, em simultâneo, decidiu suspender a participação na Comissão Paritária de Acompanhamento do Regime de Avaliação do Pessoal Docente.

Congratulamo-nos com este passo positivo.

No entanto, afirmamos que a suspensão da participação nesta Comissão Paritária só será consequente se levar à retirada da assinatura, por parte dos dirigentes da Plataforma sindical, no “Memorando de entendimento” com o ME, para o prosseguimento do combate em unidade – de todos os docentes com os seus sindicatos – com vista à:


• Revogação do ECD;

• Revogação do decreto sobre a Avaliação do Desempenho dos docentes;

• Revogação do decreto sobre a Gestão das Escolas.


Em conformidade com esta posição, dirigimo-nos à Plataforma sindical dos professores para que – respondendo às expectativas dos 120 mil manifestantes de 8 de Novembro – retire a sua assinatura do “Memorando de Entendimento” com o ME.


Assina pela retirada da assinatura em http://www.PetitionOnline.com/mocaoecd/petition.html

sábado, novembro 15, 2008

Paulo Ambrósio: «Porque ninguém deve faltar amanhã à Manifestação Nacional dos Professores»

Porque ninguém deve faltar amanhã à Manifestação Nacional dos Professores

Um pouco de história (ou um simples exercício de memória…)



Como todos se recordam, a autodenominada "Plataforma Sindical Docente" após a grande manifestação do Dia Mundial do Professor (que foi o “canto do cisne” na luta contra o “ECD do ME”), desaparece pura e simplesmente, quer no planos mediáticos quer orgânicos, entrando em catalepsia (morte aparente).

Nas escolas e no terreno ficavam os mesmos de sempre, os activistas e os quadros sindicais mais combativos e coerentes, lutando de mangas arregaçadas não só contra o ECD do ME mas contra toda a catadupa legislação anti-educativa que quase diariamente emanava da 5 de Outubro, encharcando literalmente as escolas.



A 1ª ressureição da "Plataforma" (qual Lázaro)


Os Professores e a população em geral só voltam a ouvir falar da Plataforma Sindical no início do ano de 2008, quando o mesmo movimento associativo espontâneo dos Professores começa a dar sinais claros de inconformismo e de resistência e revolta, agora contra a implementação do modelo de avaliação do ME (mas nao só) nas escolas.

Assim, a dita plataforma, para não ficar atrás, é de novo "estrategicamente" ressuscitada (pela 2ª vez) pelos seus heterogéneos dirigentes - e dizemos heterogéneos dirigentes com toda a propriedade, nos planos ideológicos e político-sindicais) quando o movimento espontâneo e associativo começou a reunir professores, primeiro nas escolas, depois a fazê-los a sair para a rua, no início em plenários de recinto fechado e mais tarde em concentrações de rua, descentralizadas e de grande dimensão.

A "estratégia" desta multicolorida miríade de dirigentes da plataforma é reveladora das suas ulteriores e inconfessadas intenções: começa com a convocação de protestos regionais paralelos, sob a sua égide, procurando assim desarmar e controlar o movimento. Depois a triste "novela" está ainda bem fresca na memória de todos conhecida: após a Marcha da Indignação (a dos 30 mil) a opção negocial a todo o preço e os seus paladinos "plataformianos" toma o comando dos acontecimentos, faz o seu triste percurso e desagua no tão minimalista como envergonhado "Memorando de Entendimento" (logo baptizado pelos Professores de "memorando do nosso descontentamento"), assinado às pressas com o sinistro terceto da 5 de Outubro.

Acordo que bem mais cedo do que os seus mentores previram, logo a partir de 31 de Agosto, começa a dar os seus frutos podres, culminando, nestes curtos 3 meses do 1º período, no completo caos e bloqueio das escolas públicas portuguesas do ensino não-superior.

Apesar dos sinais já evidentes do que estava para vir, ainda no final do 3º período, o Conselho Nacional da FENPROF aprova um extenso quanto vácuo Plano de Acção Reivindicativa, documento que quanto a formas de luta dignas desse nome pouco ou nada contém.


A 2ª ressureição da "Plataforma"

Entretanto, o mal-estar e a asfixia que a implementação do modelo de gestão, a partir de Janeiro de 2008, começa a gerar nas escolas, produz as primeiras movimentações espontâneas de docentes. As reuniões de escola e inter-escolas começam a realizar-se e logo extravasam para as ruas, primeiro em concentrações locais.

A necessidade duma grande acção de rua a nível nacional impõe-se e, em conformidade, 2 movimentos de professores (APEDE e MUP) decidem a 11 de Outubro entregar no Governo Civil de Lisboa a convocatória para uma Manifestação Nacional de Professores a realizar dia 15 de Novembro (amanhã) com objectivos abrangentes, claros e definidos. Este é o momento do “toque a rebate”, para a nova ressuscitação do “cadáver-andante” que é a plataforma: o objectivo é só um tentar descredibilizar e esvaziar esta iniciativa nacional.

Como a “bola de neve” já ia imparável, a única solução que encontram é jogar em “efeito de antecipação” e convocar “à matroca” uma manifestação, antes do movimento lhe escapar definitivamente das mãos. E fazem-no a 8 de Outubro, manifestação com uma adesão maciça que espantou os próprios promotores.

Nos dias imediatamente a seguir ao seu “rescaldo” e, após as repugnantes e provocatórias declarações e atitudes da equipa do ME, o movimento espontâneo e associativo dos Professores não se contem e alerta contra o perigo da desmobilização e pela necessidade imperiosa da Classe sair de novo à rua. Mais tarde em Plenários Distritais, convocados por activistas, com ou sem sindicato, movimentos e blogues de educação, os docentes, em participação maciça, propõem a continuação e o agravamento das formas de luta, caso exemplar do Plenário Distrital de Braga que agenda greve por tempo indeterminado até à demissão da tripla Lurdes Rodrigues, Valter e Pedreira..

É neste contexto que 1 (um!) dia antes da realização da Manifestação Nacional de 15 de Novembro, o Secretariado Nacional da FENPROF (SN) emite um comunicado, cujos últimos quatro parágrafos representam um grosseiro exercício de mistificação com o mesmo intuito de sempre: atemorizar e desmobilizar os professores.

O SN da FENPROF mistifica a verdade quando lança o estafado anátema de “divisão” sobre a Manifestação Nacional de amanhã, quando foi ele (SN) que marcou uma 2ª manifestação com a 1ª já marcada, convocada e comunicada nos termos legais.

Falta à verdade quando afirma que a Manifestação de amanhã resulta da “teimosia” e da “agressividade anti-sindical” que “nada acrescentará” como até “provocará erosão da mobilização” (!), quando sabe perfeitamente que “os sindicatos somos todos nós” - especialmente os activistas e quadros que nunca regatearam esforços conta as políticas anti-educativas, em mais de uma década de denodada e combativa acção sindical diária.

É por tudo isto que amanhã os Professores Portugueses, sindicalizados e não sindicalizados, saberão dar cabalmente uma resposta histórica não só ao Ministério da Educação de Lurdes Rodrigues e suas políticas anti-educativas e anti-nacionais, um novo alento à Classe e um aviso claro a quem, de forma mais ou menos subtil, tenta manter o movimento docente à rédea curta
.

Paulo Ambrósio

- sócio Nº 55177 do SPGL/ FENPROF

- ex-membro da Comissão de Professores Contratados do SPGL/FENPROF

- ex-delegado sindical da Escola EB2,3 Galopim de Carvalho

- ex-Delegado da Comissão Sindical dos Desempregados do SPGL/ FENPROF

- delegado aos VIII e IX Congresso Nacional da FENPROF

- sub-coordenador da Frente de Professores Desempregados do SPGL/ FENPROF

- membro do grupo de Trabalho da Precariedade e Desemprego Docente da FENPROF
- moderador global do fórum
www.saladosprofessores.com

Conclusões da reunião da CDEP de 13/11/2008


Reunião da Comissão de Defesa da Escola Pública

Data: 13 -11-08

Notas mais importantes

1- Foi feito o ponto da situação, em relação:

- Ao impasse entre o desenvolvimento do movimento dos docentes que, por toda a parte, pedem a suspensão da avaliação ou decidem mesmo suspendê-la, em conjunto com os órgãos de gestão das escolas, apoiados na manifestação dos 120 mil e na posição da Plataforma sindical que suspendeu a sua participação na Comissão Paritária para a Avaliação, e, por outro lado, a posição da ministra da Educação e do Primeiro-ministro que afirmam que esta avaliação é para aplicar.

- À posição de centenas de professores de Braga que teriam decidido a greve ilimitada, para fazer recuar o Governo

- Às acções dos estudantes dos ensinos básico e secundário, procurando agredir com ovos e tomates a ministra e os seus secretários de Estado.

- À manifestação do próximo dia 15 de Novembro, convocada pelos Movimentos de professores.

2- Comentando estas acções foram emitidas as seguintes opiniões:

2.1 - A luta dos professores é de uma grande seriedade e não ganha nada se for confundida com acções de arruaça.

Elas podem até ser compreendidas, por se tratar de alunos muito jovens, sendo expressão também do grau de desrespeito em que cai o Ministério, na sua postura contra a esmagadora maioria dos professores e, por outro lado, na falta de orientação destes alunos. Por isso, o Conselho Executivo e os pais de uma das escolas em causa se pronunciaram contra as suas atitudes. A este propósito foi lembrado a atitude da ministra da Educação, no passado ano lectivo, que – perante uma manifestação de vaias, feita por alunos no pátio de uma escola – resolveu pegar no microfone e gritar também, para mostrar que a sua voz era mais alta do que a deles.

2.2- Sobre a vontade de realizar uma greve ilimitada, expressa por centenas de professores em Braga, embora cheios de razão, esta acção – desligada da massa dos professores – só serviria para poder levar ao enfraquecimento da mobilização. É absolutamente necessário que esta seja feita em unidade com as organizações sindicais, para que todos os passos possam ser assumidos por todos.

2.3- Por isso, o problema que está colocado é o das direcções sindicais retirarem a sua assinatura do “Memorando de Entendimento”, rompendo de vez qualquer acordo com o Governo. Note-se que elas apenas suspenderam a sua participação na Comissão Paritária, sobre a base da exigência da suspensão da avaliação do desempenho docente.

Sendo um passo positivo, cujas consequências estão à vista – expressas na confiança dos professores e nas iniciativas que tomam nas escolas – ele não é suficiente. Aliás o “Memorando de Entendimento” não se resume à avaliação dos docentes. Ele contem a aplicação da nova gestão e a aplicação do ECD – desde a divisão dos professores em duas categorias, ao horário de trabalho incomportável, ou à negação do direito dos docentes poderem actualizar a sua formação de forma livre, de acordo com a profissão, tal como está explicitado na Lei de Bases do Sistema Educativo.

2.4- Neste sentido, foi aprovada uma declaração a ser emitida pela CDEP, expressando esta necessidade de denúncia do “Memorando de Entendimento” por parte da Plataforma sindical dos docentes.

3- Perante a manifestação do dia 15 de Novembro, uma colega levantou a sua preocupação com o facto desta poder ser explorada pela Comunicação social, como um factor de enfraquecimento do movimento dos professores, pois não poderá ter a dimensão da do dia 8 de Novembro.

Esta opinião foi contestada por outros elementos presentes, com os seguintes argumentos:

«Não se trata de uma manifestação sindical. Logo, não tem que ser representativa da massa dos professores; mas ela vai expressar o que são as suas exigências, por um lado em relação aos deputados – cujo mandato é o de ouvir e respeitar aqueles que lhe deram o voto; e, por outro lado, em relação aos dirigentes da Plataforma sindical, para que eles rompam formalmente com o “Memorando de Entendimento”, deixando o Governo sozinho, face a uma acção unida dos professores com os seus sindicatos.»

Com este sentido, a CDEP – cuja vocação é a de agir para unidade de todas as forças que intervenham na defesa da Escola Pública – participará na manifestação, distribuindo a declaração aprovada nesta reunião, levando a faixa utilizada na manifestação do dia 8 de Novembro, e pedindo a palavra para ler a declaração distribuída.

Se, porventura, a manifestação for orientada no sentido do insulto às organizações sindicais e da divisão, a CDEP retirar-se-á da manifestação.

4- Esta reunião da CDEP decidiu ainda:

4.1- Aceitar a proposta da colega Conceição Rôlo, para se realizar uma reunião sobre avaliação dos docentes, para a qual serão convidados os investigadores que se mostraram disponíveis para participar numa iniciativa com este carácter.

4.2- A próxima reunião da CDEP, definirá a data (de preferência a uma sexta-feira à noite), organizará o processo de preparação da reunião e, ainda, da publicação de um novo Boletim da CDEP.

Notas compiladas por Carmelinda

quarta-feira, novembro 12, 2008

Ruptura prática com o Memorando do Entendimento

Sindicatos consideram que comissão paritária deixou de «fazer sentido»
Leia esta notícia

Sindicatos faltaram à reunião da comissão paritária

Prometeram e cumpriram: a reunião marcada para esta manhã não se realizou. Os sindicatos de professores abandonaram a comissão paritária de acompanhamento do processo de avaliação de desempenho.

As organizações sindicais faltaram esta terça-feira à reunião da Comissão Paritária com o Ministério da Educação (ME), prevista no Memorando de Entendimento entre o ME e a Plataforma Sindical de Professores.

Leia mais


Maria de Lurdes Rodrigues acusou os sindicatos de rasgarem o memorando que livremente assinaram com o Ministério da Educação e garantiu que o processo de avaliação dos professores está a decorrer em todas as escolas.(JN- ler mais)


domingo, outubro 19, 2008

Compromissos...

DN, 09_Out_2008 (ler tudo no anexo)

Governo lembra compromissos

A Fenprof já tinha admitido, esta segunda-feira, voltar a convocar uma manifestação ainda este ano para "quebrar o actual clima de medo e de intimidação" que diz estar a viver-se nas escolas devido ao modelo que está a ser aplicado. O secretário-geral da estrutura, Mário Nogueira, lembrou que foi pedida há duas semanas uma reunião com a ministra, Maria de Lurdes Rodrigues, e avisou que dependerá "das respostas que o Ministério nos der" o recurso ou não a formas de luta.

Uma posição que já motivou críticas da parte do secretário de Estado da Educação. Valter Lemos lembrou ontem, à margem de um encontro nacional de formadores, no Porto, que, ao abrigo do "memorando de entendimento" assinado em Abril entre a ministra, Maria de Lurdes Rodrigues, e a "plataforma" de sindicatos do sector, estes últimos concordaram com a aplicação do actual modelo até ao final do ano lectivo: "No final do ano escolar fazia-se a avaliação dos resultados", lembrou, acrescentando: "Estamos em Outubro e esta postura diz tudo."

Contactado pelo DN, o Ministério da Educação não quis reagir à proposta da Fenprof.

terça-feira, julho 01, 2008

Nunca 30 000 foram tão poucos

Quem tivesse estado na manifestação dos professores, na Marcha da Indignação, começa a duvidar que lá tivessem estado 100 000. É que aqueles 100 000 ao pé dos 200 000 que no outro dia disseram que havia na manif da CGTP, passam a ser 300 000 ou coisa que o valha. Como não há-de haver quem facilite a vida aos miúdos na matemática para que se habituem a estas contagens sem as estranharem? Na manif de hoje, quem lá esteve diz que aquilo não eram mais do que 5 000, mas os números oficiais, os dos media que as pessoas ouvem, as que ouvem, voltaram a dizer que lá estavam 30 000!
Por que será que os media têm agora esta necessidade de fazer passar a mensagem que os trabalhadores estão na rua a manifestar-se em grande número pela CGTP? Este alinhamento, este sindicalismo instituído que cumpre agendas e calendários, e que só se agita quando ultrapassado pela massa, estrebucha de mansinho no seu canto de cisne. As forças por detrás dos media, congratulam-se com o facto e publicitam-no. A história da CGTP lhes agradecerá por terem registado que o movimento sindical não morreu sem luta e com o povo ainda a gritar na rua.
Conheço bem o programa de festas: contar as bandeiras, colocar em formatura, colocar um megafone na boca das Marias e vai disto avenida abaixo até ao discurso. Discurso. Palminhas acabou e alguém nos enganou. Hino, punhos no ar (cada vez menos), local para apanhar a camioneta de regresso a casa. Viagem de regresso já sem qualquer pressão na panela. Só cansaço. Pelo menos comeu-se qualquer coisa de borla com as senhas do sindicato. Esta gente há-de se cansar. Qualquer dia já ninguém mais virá.
Lembro-me dos tempos em que a Inter-sindical ia aos locais de trabalho organizar comités e convocava uma greve geral de trabalhadores se fosse preciso. Depois disso são inumeráveis as perdas dos direitos sofridas, as humilhações, o roubo escandaloso que fazem da força de trabalho, desvalorizando-a e exigindo que renda ainda mais, que os trabalhadores trabalhem mais horas, que produzam mais. Nenhuma greve geral. Para onde foi a ideia da greve geral? A UGT sempre pronta a negociar, não quer nada com greves, é um sindicalismo amarelo criado de propósito para tudo aceitar. A última unidade sindical de que há memória, foi a Plataforma Sindical dos Professores para forjar o acordo firmado pelo Memorando do Entendimento. Uma unidade sindical para tramar a classe levando-a apenas a adiar por uns meses o cumprimento das agendas e das directivas europeias convertidas nas políticas educativas do governo Sócrates, mais engenharias do que educativas,
cosmética que, caso venha a ser implementada irá comprometer o futuro da escola pública portuguesa e falsear completamente os dados do estado do Ensino.
Mas os sindicatos não são o que os dirigentes querem que eles sejam. Têm lá dentro pessoas, trabalhadores, gente que sofre na pele as consequências dessas políticas. Até quando vão aguentar tamanha afronta? Como vão entender que tanta força que tiveram nas ruas seja assim desperdiçada e que acabem sempre perdendo alguma coisa em cada vitória anunciada? Que força é essa que constantemente perde direitos?

Publicado por Kaotica

quinta-feira, maio 22, 2008

PROmova: Encontro de Professores em Vila Real

Educação: Movimento "Promova" realiza encontro de
professores em Vila Real para continuar luta contra
Ministério
21 de Maio de 2008, 17:51

Vila Real, 21 Mai (Lusa) - O movimento "Promova"organiza a 07 de Junho, em Vila Real, um encontro que
pretende juntar professores inconformados com o acordo
entre os sindicatos e o Ministério da Educação e
definir formas de intervenção contra a política
educativa.
O movimento espontâneo "Promova" nasceu na Escola de
São Pedro, em Vila Real, e disseminou-se por todo opaís.
Um dos responsáveis pela criação do movimento, o
professor Octávio Rodrigues, lançou duras críticas à
actuação dos sindicatos no processo negocial com a
ministra Maria de Lurdes Rodrigues, que culminou com a
assinatura do Protocolo de Entendimento em Abril.
"O movimento Promova não se conforma com o modo como a
Plataforma Sindical hipotecou a indignação dos
professores e desbaratou o capital de protesto que foi
possível conglutinar, enveredando por manifestações
folclóricas e esvaziadas de eficácia, que veicularam
uma mensagem falseada de pretensa concordância dos
professores com o Memorando de Entendimento", disse
hoje Octávio Rodrigues à Agência Lusa.
Porque se diz convicto de que os "professores
continuam a rejeitar o essencial da política educativa
deste Governo" e de que o novo modelo de avaliação,
entre outros aspectos, é uma "peça deplorável", o
movimento convida todos os educadores de infância e
professores dos ensinos básico e secundário a
juntarem-se em Vila Real no dia 07 de Junho.
O objectivo é debater o "estado actual de
descontentamento da classe docente e definir as
melhores estratégias de actuação".
O "Promova" quer definir "um núcleo consensual de
reivindicações e de ideias mobilizadoras a concretizar
no imediato e no próximo ano lectivo".
Octávio Rodrigues afirmou-se "desiludido" e "traído"
pelos sindicatos e sustentou que o acordo com o
Ministério da Educação apenas serviu para "legitimar o
modelo de avaliação".
"O acordo não representou nenhuma vitória para os
professores. Mais não fez do que adiar o problema para
Setembro", referiu.
O docente considerou que se "mantêm todas as questões
em relação à avaliação dos professores e que o modelo
de avaliação em causa está inquinado desde o começo e
é de natureza gravosa".
Frisou ainda que a principal reivindicação dos
professores que era a suspensão do actual modelo de
avaliação "não se verificou".
Octávio Rodrigues defendeu que a avaliação dos
professores deveria ser feita por uma "comissão de
avaliação multidisciplinar, proposta pelos
departamentos de cada escola e sujeita a uma formação
especializada".
"Este processo permitiria avaliar a docência em todas
as suas componentes", frisou.

PLI.
Lusa/Fim

segunda-feira, maio 19, 2008

Memorando do Entendimento: O antes e o depois

ENTENDIMENTO ME/PLATAFORMA

- O que mudou?

ANTES

DEPOIS

1.Negociação

Intransigência Negocial - ME/Ministra

Abertura Negocial – ME/Ministra
Respeito pelo papel e propostas das organizações sindicais

2.Avaliação

Implementação integral do Modelo de Avaliação com regras diversificadas de escola para escola

Avaliação com efeitos penalizadores a partir de 2007/2008
Aplicação do modelo de Avaliação sem acompanhamento pelos docentes

Modelo de Avaliação sem alterações
Contratados sem avaliação impossibilitados de renovarem os seus contratos

Avaliação Simplificada e Uniformizada para 2007/2008
Avaliação experimental sem efeitos penalizadores (2007/2008 e 2008/2009)

Com acompanhamento pelas organizações representativas dos docentes através de uma Comissão Paritária

Modelo de Avaliação com alterações sujeitas à negociação em Junho/Julho de 2009

Contratados com avaliação simplificada para garantia de renovação de contratos

3.Horário de trabalho

Formação contínua em horário Pós-Laboral sem redução da componente não lectiva

Horário de Trabalho sem definição do número de horas da componente não lectiva individual e de horas para reuniões

Desempenho de Funções/Cargos sem definição de crédito de horas

Horas da Formação contínua a deduzir na componente não lectiva de estabelecimento

Assegurado um número mínimo de horas para a componente nãolectiva individual entre as 8h e as 11h semanais, estabelecido em função do número de alunos que os professores têm

Definição de créditos de horas e condições remuneratórias para exercício de Funções/Cargos

4.Autonomia, Administração e Gestão

Implementação imediata do novo regime de Autonomia, Administração e Gestão Diferimento dos primeiros procedimentos decorrentes do novo regime de Autonomia, Administração e Gestão para o ano lectivo 2008/2009

5.Carreira

Perda da equiparação salarial à Carreira Técnica Superior da Administração Pública
Garantia da revisão da Carreira Docente, recuperando a equiparação no topo da Carreira Técnica Superior da Administração Pública

Garantia do não aumento do número de anos de serviço para atingir o topo da Carreira Docente, o que implica necessariamente rever os actuais índices e escalões da Carreira Docente
O que se mantém em desentendimento

Estatuto da Carreira Docente:

ingresso na profissão

divisão dos docente sem "professores" e "titulares"

cotas na avaliação e progressão na carreira

Modelo de avaliação do desempenho

Modelo de direcção e gestão escolar

Nova legislação sobre Educação Especial

Todas as medidas que visam desvalorizar a Escola Pública e não dignificam o exercício da profissão docente

Um entendimento que, no imediato, resolve alguns problemas
e
abre perspectivas para alterações nas questões de fundo do ECD