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quinta-feira, maio 14, 2009

FENPROF . Propostas para a revisão do ECD



Revisão do ECD: propostas da FENPROF


Com vista a uma efectiva revisão do Estatuto da Carreira Docente, a FENPROF apresentou um conjunto de proposta que se referem aos seguintes aspectos: Prova de Ingresso na Profissão, Estrutura da Carreira e Avaliação de Desempenho. Contudo, há outros aspectos que deverão ser revistos e que correspondem, igualmente, a posições já manifestadas pelos professores e suas organizações sindicais em diversos momentos, quer em mesas negociais, quer nas grandiosas acções de luta que foram desenvolvidas pelos docentes. Seguem abaixo as propostas concretas da FENPROF com vista à revisão desses aspectos.

DIREITOS PROFISSIONAIS

Deverão continuar a ser garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais inscritos ou a inscrever no ECD, de onde se relevam, para além dos que neles já constam e deverão ser efectivamente reconhecidos e exercidos, os seguintes:

a) Direito a condições de trabalho condignas;

b) Direito à negociação colectiva;

c) Direito à estabilidade de emprego e profissional;

d) Direito à não discriminação.



a) Direito a condições de trabalho condignas: deverá estabelecer-se, inequivocamente, o direito a um horário de trabalho que garanta uma boa prática pedagógica, com tempos adequados para preparação e avaliação das actividades e para trabalho conjunto com outros docentes. Terá de compreender um calendário escolar para a Educação Pré-Escolar comum ao dos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, pois o actual está completamente desajustado das práticas pedagógicas do agrupamento e a necessária articulação entre os diversos ciclos. Terá de compreender um regime específico de aposentação, que tenha em conta o elevado desgaste físico e psicológico que provoca o exercício da profissão docente. Deverá também ser garantido que, aos professores e educadores, será atribuída uma remuneração mensal compatível com a dignidade e importância social da função que desempenham, acrescida dos respectivos subsídios de férias e 13º mês, actualizada anualmente de forma a acompanhar a evolução do custo de vida registado a nível nacional, e sem perder de vista a evolução dos salários dos docentes a nível da União Europeia. Por fim, tal como já refere o ECD, é indispensável que continue salvaguardado todo o direito ao apoio técnico, material e documental.

b) Direito à negociação colectiva: a FENPROF reafirma que este direito é exercido com a participação indispensável das suas organizações sindicais, através de mesas negociais constituídas a partir de processos democráticos e participados de aferição da representatividade.

c) Direito à estabilidade de emprego e profissional: os professores e educadores têm direito a integrar um lugar de quadro com vista à prossecução de um processo educativo de qualidade, sendo obrigação do ME converter as vagas ocupadas por docentes contratados em 3 anos consecutivos em lugares de quadro.

d) Direito à não discriminação, é reconhecida a igualdade no trabalho, com exclusão de todas as formas de abuso e discriminação baseadas no género, estado civil, orientação sexual, idade, religião, opinião política, nível económico, social e origem.

É garantida a privacidade na vida pessoal e profissional, bem como uma adequada conciliação entre a vida profissional e familiar, condição fundamental para o produtivo exercício da actividade docente, sem qualquer tipo de discriminação.


FORMAÇÃO DE PROFESSORES
E DE EDUCADORES DE INFÂNCIA

II.1- Formação Inicial

A FENPROF considera que a elevação da qualidade da Educação e a valorização da profissão docente exigem uma formação inicial de nível superior e de igual duração para todos os níveis e sectores de educação e ensino, que integre as componentes científica, pedagógica, cultural, social e profissional.

O modelo de Formação Inicial de docentes deve, obrigatoriamente, incluir o estágio de integração profissional.

A qualificação para a docência tem de ser adquirida através de cursos de nível superior com a duração de 5 anos, sendo o último ano, obrigatoriamente, dedicado ao estágio de integração profissional.

A composição curricular dos cursos deverá organizar-se equilibradamente nas componentes científicas e pedagógico-didácticas, não descurando a formação geral (pessoal, cultural, social e profissional), voltada para a abordagem de problemas actuais que exigem a intervenção da/na Escola.

A FENPROF defende a institucionalização de parcerias entre as instituições de ensino superior, responsáveis pela formação de docentes, e as escolas, enquanto contextos de trabalho.

Nesta perspectiva, o ano de estágio, comum a todos os níveis e grupos de educação e de ensino, deve desenvolver-se através de actividades diferenciadas, institucionalizando-o com a responsabilização por parte do docente estagiário pelos grupos-turma. Este ano deve ser remunerado e considerado como tempo de serviço prestado em funções docentes.

A presente proposta de normalização do estágio de integração profissional permitirá recentrar a formação de docentes na escola, onde se desenvolve a prática pedagógica, permitindo percursos de formação centrados nos contextos reais da profissão e nas necessidades do sistema e dos docentes.

Este enquadramento de formação inicial fomentará uma atitude cooperativa, activa e crítica face à natureza do trabalho docente.

II.2- Formação Contínua

A formação contínua é um direito e um dever dos docentes e, como tal, deve ser promovida pelas escolas, inscrita na legislação relativa ao sistema educativo e assegurada pelo Estado. É necessário acabar com a "lógica" dos créditos, ainda que disfarçados em horas de formação, e há que garantir o seu carácter gratuito e satisfazer dois tipos de necessidades:

1. Necessidades do Sistema Educativo, das Escolas e Agrupamentos;

2. Necessidades Individuais dos Docentes.

A formação contínua deverá contemplar vários domínios e níveis de aprofundamento nas áreas específicas científicas de ensino, da educação e da prática profissional, permitindo a actualização e desenvolvimento dos docentes e facilitando a mobilidade entre níveis de ensino.

É necessário encontrar formas mais eficazes de interacção e articulação entre os contextos de trabalho e as instituições de formação.

Os professores deverão continuar a usufruir de dispensas para formação que poderão incidir sobre qualquer das componentes de trabalho dos docentes (lectiva ou não lectiva).

II.3- Formação Especializada

A formação especializada e/ou qualificante para outras funções ou actividades educativas é essencial para servir de suporte ao exercício de funções que, pela sua especificidade, requerem conhecimentos aprofundados, uma vez que tal complexidade não se compadece com improvisações e soluções de recurso.

Este tipo de formação, sendo obrigatoriamente pós-graduada, deve ser obtida nas instituições de ensino superior, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos para este tipo de formação.

Num período transitório, este tipo de formação deverá ser facultada aos docentes que desenvolvem funções ou actividades educativas e não acederam à formação especializada, designadamente através dos cursos de especialização desenvolvidos pelos CFAE's em colaboração com instituições de ensino superior.

COMPONENTE LECTIVA
E NÃO LECTIVA

IV.1- Horário e Regime de Trabalho

O horário dos educadores e professores é de 35 horas semanais, que incluem uma componente lectiva e uma componente não lectiva, desenvolvendo-se em 5 dias por semana.

O serviço prestado para além das 19.00 horas é bonificado pelo factor 1,5 para efeitos de organização do horário, nas suas duas componentes, lectiva e não lectiva de estabelecimento.

IV.2- Componente Lectiva

A componente lectiva dos docentes abrange todas as actividades directas com os alunos na sua componente curricular ou que dela decorrem e constituem reforço desta, incluindo a que se efectua fora do espaço da sala de aula, bem como a substituição de outros docentes. Quando o serviço seja prestado para além da componente lectiva a que o docente está obrigado, será considerado como serviço docente extraordinário.

A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e duas horas e trinta minutos semanais; a componente lectiva do pessoal docente dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como na Educação Especial é de vinte tempos lectivos semanais.

Não poderão ser organizados horários que impliquem a prestação diária de mais de cinco tempos lectivos consecutivos, bem como a prestação de serviço, lectivo ou não lectivo, nos três turnos, no mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais de 7 horas de trabalho diário.

Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário não poderão ser distribuídos, aos docentes, horários que incluam mais de 2 disciplinas, de 3 programas ou de 5 turmas por professor; no 1.º Ciclo do Ensino Básico, por norma, só poderão ser atribuídos grupos de dois anos de escolaridade por docente.

No âmbito do acompanhamento de alunos em caso de ausência imprevista e de curta duração do docente da turma [5 ou 10 dias, respectivamente, na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo, ou nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário], cabe aos estabelecimentos de ensino e agrupamentos de escolas a organização de um plano que envolva, em espaços diversificados e devidamente apetrechados, actividades de sala de estudo, biblioteca / centro de recursos, sala de informática, actividades desportivas, clubes, entre outras; nos casos de ausências previamente conhecidas, as actividades de acompanhamento de alunos deverão, prioritariamente, ser asseguradas no âmbito do conselho de turma / conselho de docentes, sendo da prioridade à situação de "troca" de aula. Na impossibilidade desta solução, a aula de substituição deverá ser garantida por docente do mesmo grupo / ciclo. Neste caso, a actividade terá sempre carácter voluntário para os docentes que, para o efeito, manifestarão a sua disponibilidade logo no início do ano escolar. Com excepção da solução encontrada no âmbito do conselho de turma ("troca" de aula), a actividade de substituição é considerada como serviço docente extraordinário.

Na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico os alunos não poderão ser distribuídos pelas salas de aula de outros docentes, como não compete, em caso algum, aos docentes de Educação Especial a substituição de professores em falta.

Sempre que a ausência prevista do docente ultrapasse os cinco ou dez dias, conforme os sectores de educação ou ensino, será obrigatoriamente substituído por outro colocado ou contratado para o efeito.

IV.3- Componente Não Lectiva

A componente não lectiva compreende actividades inseridas no trabalho colectivo de professores ao nível das várias estruturas pedagógicas intermédias e dos órgãos de administração e gestão em que participam; actividades de atendimento aos pais e encarregados de educação; actividades integradas no Projecto Educativo de Escola ou Agrupamento, desde que daí não decorra, nomeadamente através de actividades designadas de enriquecimento curricular, a ocupação sistemática e permanente dos professores em actividades de ocupação de tempos livres ou de apoio pedagógico.

Desta concepção e da consideração do que já hoje se encontra consagrado nos artigos 10º, 82º e 83º do ECD, decorre que:

a) O apoio pedagógico deve integrar-se na componente lectiva, pela que a inclusão de tempos de apoio pedagógico no horário dos professores implica a correspondente redução da componente lectiva a que os mesmos estejam obrigados ou, em alternativa, ao pagamento desse serviço docente como extraordinário.

b) A substituição de professores em falta considera-se serviço docente extraordinário. Mas, ainda que seja respeitado o disposto nos artigos 10º, 82º e 83º do ECD, é inaceitável do ponto de vista pedagógico a sobrecarga de horas de substituição que está a ser atribuída em muitas escolas ao mesmo professor;

c) Não podem ser atribuídas actividades de substituição de professores em falta a docentes com dispensa da componente lectiva nos termos do disposto no artigo 81º do ECD;

d) Não podem ser marcadas horas da componente não lectiva para tarefas ditas de acompanhamento dos alunos, para vigilância nos recreios, refeitórios e salas de alunos;

e) As actividades no âmbito da componente não lectiva dos professores deverão ser desenvolvidas no estabelecimento em que estes se encontram colocados. Só em situações excepcionais e devidamente negociadas com os docentes poderá haver deslocação ainda que dentro do próprio agrupamento;

f) Não compete aos docentes o desempenho de funções no âmbito da componente não lectiva, fora do que está consagrado no artigo 82º do ECD;

g) No 1º Ciclo, como na Educação Pré-Escolar, as actividades extra-curriculares deverão ser sequenciais ao horário lectivo diário, quer por razões de ordem pedagógica, quer organizacional;

h) As actividades a atribuir aos docentes de Educação Especial no âmbito da sua componente não lectiva são as que se encontram estabelecidas, de forma clara, no Decreto-Lei número 319/91, de 23 de Agosto e no Despacho 10856/2005, de 13 de Maio;

i) A frequência de acções de formação contínua enquadra-se no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento;

j) As actividades de prolongamento, nomeadamente no que respeita à componente social e de apoio às famílias, deverão ser da responsabilidade de monitores, animadores ou outros profissionais contratados para o efeito;

k) As actividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares que sejam da responsabilidade de professores e educadores quando tiverem regularidade semanal serão parte integrante da componente lectiva. Quando não tiverem serão integradas na componente não lectiva, mas consideradas como serviço docente extraordinário.

l) O exercício de funções em órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino dá lugar a um suplemento remuneratório e a redução da componente lectiva; aos docentes que integrem órgãos de direcção das escolas/agrupamentos serão atribuídas senhas de presença, de acordo com a sua participação nas reuniões para que forem convocados; o desempenho de cargos de natureza pedagógica dá lugar à redução da componente lectiva, independentemente de o docente já beneficiar de redução por antiguidade.

IV.4- Redução da Componente Lectiva por Antiguidade

A FENPROF defende que se alterem as reduções de componente lectiva actualmente em vigor, decorrentes da idade e do tempo de serviço, por não terem em conta o profundo desgaste físico e psicológico que resulta do exercício continuado da docência, remetendo para demasiado tarde a sua aplicação. Por essa razão se propõe o regime antes estabelecido e que o ME alterou unilateralmente; no 1º Ciclo e na Educação Pré-Escolar, sempre que possível, aplicar-se-ão, também, estas reduções. Quando tal não seja possível, deverão os docentes ser compensados, designadamente através do direito a dispensas de componente lectiva, por períodos máximos de um ano, até um limite máximo de quatro. Estas dispensas terão lugar de 5 em 5 anos a partir dos 15 anos de serviço.

Deverão ainda ser consideradas situações mistas (períodos de actividade em que usufruíram de reduções e outros em que leccionaram em regime de monodocência), em que os docentes apresentam parte do tempo prestado sem reduções de componente lectiva e outra parte com reduções. Nestes casos aplicar-se-á a norma antes referida, de forma proporcional ao tempo em que não houve lugar a reduções.

IV.5- Dispensa Total ou Parcial da Componente Lectiva (motivo de doença)

Os docentes providos em lugares dos quadros, incapacitados ou diminuídos para o cumprimento integral da componente lectiva poderão ser, por decisão de Junta Médica, total ou parcialmente dispensados da mesma. Nestes casos, a FENPROF defende as regras que vigoravam no Decreto-Lei número 1/98, de 2 de Janeiro e foram revogadas pelo Decreto-Lei 121/2005 e defende, também, que se estabeleça um quadro inequívoco de requisitos que permita a deslocação destes professores e educadores.

APOSENTAÇÃO

A profissão docente é, reconhecidamente, uma profissão altamente exigente e desgastante. Como tal, justifica-se a existência de um regime específico de aposentação para todos os educadores e professores.

Nesse sentido, a FENPROF reitera a sua posição de que a aposentação por inteiro, em regime voluntário, deve poder fazer-se ao fim de 30 anos de serviço e de vida contributiva. Todavia, tendo em consideração a actual situação, extremamente gravosa e particularmente penalizadora para a classe docente, a FENPROF admite, de imediato e para vigorar durante um prazo a negociar, que o regime de aposentação voluntária estabeleça os 36 anos de serviço, independentemente da idade, como requisito para a aposentação completa.

Neste quadro, a FENPROF defende ainda que os docentes que o pretendam, possam, a partir dos 34 anos de serviço, optar pelo exercício de outras funções educativas até ao limite dos 36 anos de serviço.

Por fim, em coerência com a posição de princípio defendida pela FENPROF (aposentação aos 30 anos de serviço) propõe-se que os professores e educadores interessados possam entrar em situação de aposentação a partir dos 30 anos de serviço, ficando, contudo, a descontar, para todos os efeitos, como se continuassem em situação profissional activa. Neste caso, o valor da pensão seria calculado ano a ano de acordo com os descontos efectuados. Assim, aos 30 anos de serviço seria apenas no valor de 5/6 da pensão completa. Anualmente, a pensão deverá ser actualizada de acordo com o tempo de serviço entretanto completado, até se atingir o valor integral da pensão aos 36 anos de serviço.

Finalmente, a FENPROF continua a defender a indexação dos valores das pensões de aposentação aos valores dos vencimentos dos docentes no activo.

FALTAS, FÉRIAS, LICENÇAS
E DISPENSAS

O E.C.D. consagra a especificidade da profissão docente, também no que respeita à legislação geral da Administração Pública sobre férias, faltas, licenças e dispensas.

A FENPROF defende a recuperação de um mecanismo de discriminação positiva para os docentes que, ao longo do ano lectivo, não dêem qualquer falta, ainda que justificada, excepção para as ausências por participação em greve ou reuniões sindicais, bem como as ausências por dispensa para formação ou as Licenças de Maternidade e Paternidade. Não pode o Ministério da Educação continuar a ter um discurso contrariado pela prática que impõe. É o que acontece, por exemplo, com a assiduidade dos docentes.

A FENPROF defende ainda a revogação do normativo legal imposto pelo ME sobre faltas a blocos de 90 minutos. Sendo estes compostos por dois tempos de 45 minutos, deve a ausência a qualquer desses tempos corresponder apenas a uma falta.

A FENPROF considera, por fim, que, de uma vez por todas, há que regularizar a situação que tem sido imposta aos docentes que leccionam os cursos profissionais e/ou profissionalizantes que têm sido impedidos de beneficiar das regras estabelecidas no ECD no que respeita ao regime de faltas, férias e dispensas o que é de todo inaceitável.

OUTROS ASPECTOS

1. Contagem integral do tempo de serviço

A contagem integral do tempo de serviço é um princípio sagrado para a FENPROF. Como em momentos anteriores, a FENPROF considera que o tempo de serviço prestado pelos professores e educadores não se negoceia, conta-se! Assim, considera-se indispensável essa contagem, de forma a ser recuperado todo o tempo prestado entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007. A FENPROF está disponível para negociar um processo faseado de recuperação deste tempo de serviço efectivamente prestado pelos professores.

2. Profissionalização em Serviço

É necessário e urgente implementar um modelo de profissionalização em serviço que garanta os seguintes princípios fundamentais: recentrar a formação em serviço na escola e promover a necessária articulação entre a formação teórica e a prática pedagógica.

É necessário considerar a profissionalização em serviço como fase inicial de um modelo de formação contínua centrada nos contextos reais de escola, nas necessidades do sistema educativo e no direito dos docentes a uma formação permanente e actualizada. Tornar mais céleres os mecanismos de acesso a esta modalidade de formação de modo a que os docentes não permaneçam mais de dois anos na situação de não profissionalizados.

3. Vinculação de docentes com habilitação própria

Os professores com habilitação própria serão integrados nos quadros ao fim de seis anos de serviço, sendo-lhes, então, proporcionado o acesso à profissionalização.


Lisboa, 5 de Maio de 2009
O Secretariado Nacional da FENPROF

quarta-feira, maio 13, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

M.E. INFLEXÍVEL EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS

MAIS NEGATIVOS DO ECD

Na reunião hoje realizada no ME, no âmbito do que deveria ser um processo de revisão do ECD, o Ministério reafirmou a sua inflexibilidade relativamente a dois dos aspectos mais contestados pelos professores: a prova de ingresso na profissão (relativamente ao qual apresentou um projecto de diploma legal) e a divisão da carreira em categorias (não tendo, ainda, apresentado qualquer proposta com vista à realização do anunciado novo concurso extraordinário).

Sobre estas duas matérias, a FENPROF não apresentou qualquer proposta ou parecer por duas razões que referiu:

1. O seu desacordo com estas soluções de carreira, que visam afastar jovens docentes da profissão e impedir, aqueles que conseguem ultrapassar esse obstáculo, o acesso aos escalões mais elevados da carreira docente;

2. Porque nem a prova de ingresso, nem o concurso extraordinário a titular serão realizados no actual mandato. Do próximo Governo, a FENPROF pretende, não a aplicação destes procedimentos, mas a sua eliminação, pelo que não faria qualquer sentido que contribuísse para a sua consolidação.

Do documento apresentado pelo ME sobre a prova de ingresso, destacam-se, ainda, negativamente:

· a imposição da prova de ingresso como um requisito para o exercício de funções docentes o que, na opinião da FENPROF, fere a Lei de Bases do Sistema Educativo;

· o facto de docentes já avaliados positivamente pelo seu desempenho, terem de se submeter a esta prova para poderem continuar a exercer a profissão;

· serem criados obstáculos à mobilidade dos docentes das regiões autónomas para o continente, incluindo os que já estão integrados nos quadros.

FENPROF CONSIDERA FRUSTRANTE PROCESSO

DE REVISÃO DO ECD

Nesta reunião, a FENPROF entregou ao ME um ofício em que considera frustrante o rumo do processo de revisão do ECD que, efectivamente, não tem passado de um mero processo de ajustamento e “aperfeiçoamento” de alguns dos aspectos mais negativos impostos pelo ME através do ECD em vigor.

Com o objectivo de levar por diante um processo de verdadeira revisão do ECD, a FENPROF entregou, hoje, de novo, as suas propostas sobre “Prova de Ingresso”, “Estrutura da Carreira” e “Avaliação de Desempenho”, a que acrescentou um novo documento (que se anexa) contendo propostas que visam rever os seguintes aspectos: direitos profissionais, horários de trabalho, formação de professores, conteúdos das componentes lectiva e não lectiva, requisitos para a aposentação, regimes de faltas, férias, licenças e dispensas e contagem integral do tempo de serviço.

O Secretariado Nacional

segunda-feira, abril 20, 2009

FENPROF - Ponto da negociação da revisão do ECD

ME recusa efectiva revisão do ECD e apenas quer consolidar os seus aspectos mais negativos

A FENPROF reuniu esta quinta-feira, dia 16 de Abril, no Ministério da Educação, em Lisboa, no âmbito do designado processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) que, afinal, se assume como uma fraude. Uma fraude porque, na verdade, não se trata de um processo de revisão, mas de ajustamento e aperfeiçoamento do que de pior existe no ECD imposto pelo Ministério da Educação em 2007.

De facto, tanto o documento enviado pelo ME à FENPROF, como a postura dos responsáveis ministeriais nesta reunião, confirmam que não está em cima da mesa a possibilidade de satisfazer qualquer das principais exigências colocadas pelos professores e educadores em duas manifestações que contaram com mais de 100.000 participantes, em duas greves que tiveram níveis de adesão acima dos 90% e em dois abaixo-assinados que foram subscritos por mais de 70.000 docentes.
Exigências que vão no sentido de eliminar a injusta e perversa divisão da carreira em categorias hierarquizadas, de revogar mecanismos administrativos como as vagas para acesso aos escalões de topo da carreira e as quotas da avaliação ou, ainda, a espúria prova de ingresso que o ME impôs para ingresso na profissão docente.

Em relação à avaliação de desempenho, apesar dos compromissos assumidos, o ME continua sem apresentar qualquer proposta concreta e a adiar a eventual substituição do modelo imposto, relativamente ao qual, no entanto, se percebe que também não pretende mais do que introduzir ligeiros ajustamentos. Adiar é, ainda, a postura assumida pelo ME em relação a alguns aspectos mais contestados pelos professores, remetendo para o próximo governo a sua concretização, mas condicionando, desde já, as regras. Já se sabia que seria assim com a prova de ingresso na profissão, soube-se, agora, que será assim com a realização do próximo concurso para acesso a professor-titular.

Face a esta situação, em que o Ministério da Educação continua a considerar que tem o direito de impor as suas soluções para a carreira docente, aos professores e educadores mais não resta do que exercer o seu direito de lutar que, no caso em apreço, se assume como um dever cívico e uma obrigação ética e profissional!

Nesse sentido, a partir do próximo dia 20 de Abril, a FENPROF, integrada no âmbito da Plataforma Sindical, empenhar-se-á na Semana de Consulta dos Professores em que, entre outros aspectos, será debatida a proposta apresentada pelo ME, que foi discutida na reunião hoje realizada, bem como as formas de luta a adoptar pelos professores e educadores neste 3.º período lectivo.

O Secretariado Nacional da FENPROF
16/04/2009

segunda-feira, março 16, 2009

Avaliação e ECD prejudicam o desempenho dos alunos e inflaccionam as notas

Estudo de professor da Universidade de Londres prova que o novo ECD e o modelo de avaliação do desempenho prejudicam o desempenho dos alunos e inflaccionam as notas

No blogue Profavaliação:

É um estudo académico realizado por um professor de Economia Aplicada da School of Business and Management da Universidade de Londres. O estudo tem o título de Individual Teacher Incentives, Student Achievement and Grade Inflaction. O autor é português: Prof. Pedro Martins. Para além de ser professor na Universidade de Londres, Pedro Martins é "fellow researcher" no Instituto Superior Técnico e no Institute of the Study of Labour, em Bona.
O estudo investigou o impacto das reformas educativas, realizadas, em Portugal, nos últimos 3 anos, no desempenho dos alunos do ensino secundário. O novo ECD, imposto pelo decreto-lei 15/2007, foi incluído no leque de reformas educativas. O estudo baseia-se na informação individual dos resultados dos exames em todas as escolas secundárias portuguesas desde o ano lectivo 2001-02 até ao último ano lectivo completo (2007-08). Utiliza informação disponibilizada pelo Júri Nacional de Exames e que tem sido utilizada para a construção de rankings (por exemplo, aqui e aqui).
Em termos específicos, compara a evolução dos resultados internos e externos (exames nacionais) nas escolas públicas do continente com as escolas privadas e também com as escolas públicas das regiões autónomas. A motivação para esta escolha está no facto de os dois últimos tipos de escolas não terem sido afectadas - pelo menos não com a mesma intensidade - pelas várias alterações introduzidas no estatuto da carreira docente e avaliação de desempenho dos professores. Nessa medida, tanto as escolas privadas como as escolas públicas das regiões autónomas podem servir como contrafactual ou grupo de controlo.
Os resultados indicam uma deterioração relativa de cerca de 5% em termos dos resultados dos alunos das escolas públicas do continente em relação tanto às escolas públicas da Madeira e Açores como às escolas privadas. A explicação dada pelo autor do estudo para este resultado prende-se com os efeitos negativos em termos da colaboração entre professores a partir do momento em que a avaliação de desempenho surgiu associada aos resultados escolares dos alunos (taxas de insucesso e de abandono). Ou seja, os professores começaram a colaborar menos uns com os outros e a partilharem menos os materiais e os conhecimentos. Por outro lado, o aumento da carga burocrática associada à avaliação também poderá ter tido custos em termos da qualidade da preparação das aulas.
Por outro lado, o estudo conclui que a variação em termos dos resultados internos destes mesmos alunos é menor, embora também negativa - cerca de 2% (em contraponto a 5% nos exames nacionais). A diferença entre os dois resultados, que sugere aumento da inflacção das notas, pode explicar-se pela ênfase colocada pelo ECD (decreto-lei 15/2007) e pelo modelo de avaliação de desempenho (decreto regulamentar 2/2008), pelo menos na sua primeira versão (antes da avaliação simplificada) - nos resultados dos alunos (taxas de insucesso e de abandono) como item a ser considerado na avaliação dos professores.
Este estudo é de enorme importância. As conclusões arrasam o novo ECD, o novo modelo de avaliação de desempenho de professores e as restantes reformas educativas introduzidas no ensino secundário. Espero que os jornais e as televisões peguem nos resultados deste estudo. Está tudo neste post, incluindo a versão completa do estudo do Prof. Pedro Martins.
Para saber mais:

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

FENPROF - 2ª. Reunião sobre o ECD inconclusiva

19/02/2009

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

M.E. NÃO ABDICA DA DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE

FENPROF, ASSUMINDO A POSIÇÃO DOS PROFESSORES,

EXIGE A ELIMINAÇÃO DAS CATEGORIAS

A FENPROF não chegou a qualquer acordo com o Ministério da Educação na segunda reunião realizada para alterar a actual estrutura da carreira docente.

A FENPROF reafirmou as vantagens da proposta que apresentou na reunião anterior – desenvolvimento de carreira exigente do início ao topo; modelo de avaliação rigoroso, formativo e centrado no trabalho desenvolvido na escola; diferenciação possível em qualquer momento da carreira, mas não sujeita a constrangimentos de natureza administrativa; qualificação de todo o corpo docente para a assunção de cargos e funções nas escolas, pelo facto de, o seu desempenho, ser parte relevante do conteúdo funcional da profissão; justa organização da carreira, tanto no que respeita aos anos de permanência em cada escalão, como aos impulsos indiciários propostos – mas, perante a intransigência do ME em reconhecer as vantagens desta proposta, a FENPROF informou estar em condições de apresentar uma nova proposta de estrutura desde que, previamente, por escrito, fossem assumidas as seguintes garantias:

1. Eliminação da divisão da carreira docente em categorias;

2. Progressão na carreira nunca dependente de vagas previamente definidas;

3. Progressão na carreira nunca dependente de menções qualitativas que se sujeitem a quotas.

Se fosse ultrapassada, em consenso, esta primeira fase, a FENPROF estaria em condições de apresentar uma nova proposta assente naqueles pressupostos.

O Ministério da Educação colocou as questões de forma semelhante, fazendo depender a apresentação de uma nova proposta de um "conjunto de condições prévias", a primeira das quais a manutenção da divisão da carreira em categorias, de forma a que os professores titulares e apenas eles, para além da actividade lectiva, assumissem todas as funções de coordenação, avaliação e supervisão. Ou seja, o ME não abdica da actual organização fracturada da carreira, reafirmando que apenas um grupo de docentes acederá a esta categoria, logo, aos seus escalões de topo. Sendo certo que o ME admitiu abdicar da fixação prévia de vagas, não ficou claro que a alternativa não seja tão ou mais restritiva do que esta dotação, na medida em que o ME não a concretizou e, pelo contrário, reafirmou que a categoria de "professores-titulares" seria constituída, apenas, pelo grupo de docentes necessário às escolas para o desempenho das já referidas funções.

Face à falta de consenso, desde logo pela profunda divergência em torno da divisão da carreira em categorias, mas, igualmente, por não estar em discussão o futuro modelo de avaliação de desempenho, o que prejudicou o debate, a reunião entrou num impasse do qual não foi possível sair, acabando por se agendar nova reunião para dia 3 de Março, a partir das 17.30 horas. Nessa reunião, estarão em discussão, simultaneamente, a estrutura da carreira e a avaliação de desempenho, aspectos que, necessariamente, se articulam.

O Secretariado Nacional


FENPROF - Nota à Comunicação Social

17/02/2009

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

FENPROF REGRESSA AO ME, NA QUINTA-FEIRA, PARA DEFENDER,

DE NOVO, A ELIMINAÇÃO DA DIVISÃO DA CARREIRA

E DENUNCIA TENTATIVA DO M.E. DE ENGANAR OS PROFESSORES

A FENPROF volta a reunir no Ministério da Educação na próxima quinta-feira, dia 19 de Fevereiro, pelas 10.30 horas, para continuar a negociação relativa à estrutura da carreira docente.

Nessa reunião, a FENPROF assumirá, de novo, as posições dos professores que exigem a eliminação da divisão da carreira em categorias hierarquizadas e a possibilidade de acesso ao topo em função da avaliação de desempenho e do mérito absoluto que os professores revelem na sua actividade profissional e não de quaisquer mecanismos administrativos de controlo financeiro, como sejam as quotas ou vagas.

Nesta reunião, espera-se que o ME apresente uma proposta radicalmente diferente da que defendeu na que se realizou na semana passada. Se o não fizer, não há qualquer possibilidade de acordo sobre o assunto em debate. Recorda-se que aquela proposta, para além de consolidar a divisão da carreira em categorias, criava, na prática, uma terceira categoria e apontava para eventuais revalorizações, mas dilatadas em tempos extremamente prolongados, algumas para além, até, da próxima Legislatura.

Em vésperas de mais uma ronda que, a prática do ME, impede que seja negocial, a FENPROF denuncia a execrável, embora vã, tentativa do ME de enganar os professores e dividir as organizações sindicais. Na verdade, todas as organizações sindicais que integram a Plataforma Sindical dos Professores se mantêm firmes na defesa de uma carreira que não esteja dividida em categorias e da qual sejam banidos quaisquer constrangimentos administrativos, como sejam as quotas ou vagas. As declarações do Secretário de Estado Adjunto e da Educação no final da última reunião com a FENPROF provam que à falta de vontade política para mudar e de argumentos para defender as suas posições, o ME opta, agora, por tentar dividir... mas não irá reinar.

Mantendo as suas posições e esta atitude, dos professores o ME não poderá aguardar outra coisa que não seja o prosseguimento da sua luta e, possivelmente, de forma agravada.

O Secretariado Nacional

PROmova - "Em termos de divisão da carreira não há nada para negociar. É mesmo para acabar!"

Jorge Pedreira devia ter vergonha na cara em continuar a insistir numa divisão da carreira arbitrária, injusta e destituída de seriedade

http://1.bp.blogspot.com/_KdtlQSb9TP0/SZyt2mpcaTI/AAAAAAAAA2k/D8SW9ph0eGU/s400/vergonha.jpg

EM TERMOS DE DIVISÃO DA CARREIRA ENTRE "TITULARES" E "PROFESSORES" NÃO HÁ NADA PARA NEGOCIAR.
A ESTRUTURA SINDICAL QUE ACEITAR ESTA DIVISÃO AFUNDAR-SE-Á NO PÂNTANO DO DESCRÉDITO E DA INJUSTIÇA EM QUE ESTA EQUIPA MINISTERIAL JÁ SE ENCONTRA.
Jorge Pedreira, em assomos de esperteza saloia, procura que as estruturas sindicais sancionem a divisão da carreira, simulando não perceber que os professores rejeitam, em absoluto, a divisão entre "titulares" e "professores".
Esta equipa ministerial, e o Partido Socialista que a suporta, estão isolados na defesa da medida mais discricionária e desonesta, alguma vez implementada nas escolas portuguesas.
Um professor universitário, como Jorge Pedreira, que não consta que tenha diplomas dominicais, nem que tenha beneficiado de cadeiras fax de conta, usufruindo na sua carreira de avaliações que incidiram sobre o seu currículo, a sua experiência profissional e os seus desempenhos, devia ter vergonha na cara em continuar a defender, publicamente, uma divisão da carreira que se baseou em critérios retroactivos arbitrários que amputaram empenhos e desempenhos profissionais, gerando injustiças insuperáveis.
Esta divisão da carreira foi consumada sem avaliação do desempenho efectivo dos professores e é, recorrentemente, justificada com base numa mentira grosseira que esta equipa ministerial tem tido o descaramento de transportar para normativos e textos oficiais, ao afirmar que a mesma instituiu um corpo "altamente qualificado", com "mais experiência" e "mais capacitado". É MENTIRA!!!
Não vale a pena as estruturas sindicais desgastarem-se com este tipo de negociação, pois a revogação da divisão carreira é apenas uma questão de meses, dado que nenhum partido político a aceita, desde o PP ao BE.

COMO TAL, O QUE SE SEGUE É UMA NÃO NOTÍCIA.

Ministério disponível para abolir vagas no acesso a professor titular
JN, 18 Fevereiro 2009, 21h35m
O Ministério da Educação manifestou-se esta quarta-feira disponível para abolir a existência de vagas no acesso à categoria de professor titular, a segunda e mais elevada da carreira docente, anunciaram sindicatos de professores.
Em declarações à Agência Lusa, a presidente da Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), Fátima Ferreira, afirmou que o ministério "mostrou-se disponível para ceder relativamente às vagas, acabando com os constrangimentos administrativos no acesso à categoria titular".
O Governo e os sindicatos de professores começaram hoje a segunda ronda negocial de revisão da estrutura da carreira. De acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), apenas um terço dos professores pode aceder a titular, ou seja, aos cargos de supervisão, coordenação e avaliação.
O presidente da Federação Nacional de Ensino e Investigação (FENEI), Carlos Chagas, confirmou à agência Lusa a proposta apresentada durante a reunião pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, sublinhando, no entanto, que "não foi entregue nenhum documento por escrito".
"Deixaria de haver fixação de vagas. Os docentes poderiam aceder a titular através de uma prova nacional e tendo em conta a avaliação de desempenho, um número mínimo de tempo de serviço e formação especializada para o exercício de cargos de avaliação, coordenador e supervisão", afirmou Fátima Ferreira, sublinhando que o governante foi parco em pormenores.
Segundo Carlos Chagas, o secretário de Estado admitiu mesmo que os limites no acesso à categoria de professor titular poderiam ser determinados através da dificuldade daquela prova.
Apesar da cedência da tutela, Fátima Ferreira afirmou que a proposta é ainda "muito insuficiente", já que a ASPL não abdicará do fim das categorias hierarquizadas e das quotas para a atribuição das classificações de "Muito Bom" e "Excelente" no âmbito da avaliação de desempenho.
"Para nós é insuficiente", reiterou o presidente da FENEI.
O Ministério da Educação reúne hoje com a Federação Nacional dos Professores e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação.
A Lusa contactou o gabinete da ministra Maria de Lurdes Rodrigues para obter mais pormenores sobre a proposta da tutela, mas tal não foi possível em tempo útil.


Mantém-te informado e participa em

http://movimentopromova.blogspot.com/

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

REVISÃO DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE COMEÇA AMANHÃ

FENPROF NÃO ADMITE OUTRA SAÍDA QUE NÃO SEJA A ELIMINAÇÃO DA FRACTURA DA CARREIRA, POIS É ESSA A POSIÇÃO DOS PROFESSORES QUE REPRESENTA!

O mandato da FENPROF é claro e foi-lhe conferido em duas extraordinárias Manifestações de mais de cem mil Professores e Educadores e duas Greves que tiveram uma adesão superior a 90%. A FENPROF saberá honrar esse mandato, tal como os Professores e Educadores saberão continuar a lutar em defesa de uma revisão justa e positiva do Estatuto da Carreira Docente, o que passa, por exemplo, pelo fim da sua divisão em categorias hierarquizadas.

Para a FENPROF não se coloca a questão de haver uma relação entre a avaliação de desempenho (não esta que o ME impôs, claro) e a progressão e, muito menos, se equaciona a existência de uma avaliação de desempenho que seja exigente e rigorosa, desde que assente em princípios formativos; para a FENPROF o que está em causa é a solução de carreira que o ME impôs, em que passar do meio e atingir o topo não tem a ver com o mérito revelado pelos professores no seu desempenho, mas com as vagas que o Ministério das Finanças autorizar o da Educação a abrir. Sabendo-se, à partida, que, no limite, dois terços dos docentes portugueses serão impedidos de atingir o topo, porque isso já foi imposto por lei.

Portanto, a FENPROF parte para esta negociação reforçada pela posição dos Professores e a proposta que fez chegar ao ME é explícita: a prioridade será à eliminação da divisão em categorias, depois, será a recuperação da paridade com a carreira técnica superior, a redução da duração do tempo para acesso ao topo, a recuperação dos 2,5 anos de tempo de serviço que foram "congelados" e a aprovação de uma estrutura que preveja a permanência de quatro anos em cada escalão e com impulsos indiciários semelhantes.

A primeira reunião para negociação desta matéria terá lugar no dia 11, amanhã, pelas 14.30 horas, no ME. A FENPROF convida os/as Senhores/as Jornalistas a acompanharem este processo.

O Secretariado Nacional

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

ECD - Quadro comparativo

Vejam aqui o quadro comparativo do ECD (Açores/Madeira/Continente)

terça-feira, fevereiro 10, 2009

Jorge Pedreira propõe prémios na avaliação


Ministério da Educação não abdica da divisão da carreira docente

Governo propõe prémios na avaliação

O Ministério da Educação pretende manter a divisão da carreira entre professores titulares e não titulares, anunciou hoje o secretário de Estado Jorge Pedreira, numa conferência de Imprensa destinada a divulgar as contrapropostas que serão apresentadas aos sindicatos no âmbito da negociação do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

'A estruturação vertical da carreira, com a reserva das funções de coordenação, supervisão e avaliação a um grupo determinado de docentes, é um instrumento imprescindível para a organização do trabalho das escolas', disse Jorge Pedreira, justificando assim a rejeição das propostas apresentadas pelos sindicatos, que defendem uma carreira única. O ME propõs contudo algumas alterações ao actual ECD, como a criação de um novo escalão de topo na categoria de professor, o escalão sete (indíce 272), que permitiria um acréscimo salarial aos docentes não titulares que lá cheguem, e a redução de quatro para dois anos do tempo de permanência no escalão cinco.

O Governo propôs ainda um prémio equivalente a um salário e meio aos professores que tenham classificação de mérito (Muito Bom ou Excelente) na avaliação de desempenho em dois períodos de avaliação consecutivos. Para os que tiverem classificação de mérito em três períodos de avaliação intercalados o prémio é de um salário. O ME pretende abrir um novo concurso interno para professor titular, ao nível dos agrupamentos e escolas não agrupadas, com regras a negociar com os sindicatos, e quer ainda criar um novo escalão de topo na categoria de professor titular, o escalão 4, com indíce 370, equiparando estes docentes aos técnicos superiores da administração pública.

Bernardo Esteves

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Resolução aprovada na reunião de 17/01/2009 (Barreiro/Moita)

Citação de: recebido por e-mail
REUNIÃO PROFS. BARREIRO/ MOITA (17- Jan-09)
RESOLUÇÃO
Considerando que, em democracia, as leis só são legítimas quando reconhecidas por aqueles a quem se aplicam, e a esmagadora maioria dos professores já demonstrou, em manifestações e greves massivas, que rejeita as medidas deste Ministério da Educação (ME), em particular o modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) e o ECD que nos foi imposto a partir de 19 de Janeiro de 2007;

Os professores e educadores, reunidos no Barreiro no dia 17 /Janeiro/ 2009 para analisar a situação da luta dos docentes contra o actual modelo de avaliação de desempenho e o ECD impostos pelo Ministério da Educação, decidem:

1. Afirmar a exigência de revogação do actual modelo de ADD, consubstanciado no dec. 2/ 2008 e subsequentes decretos regulamentares, inclusive o dec. 1-A/2009 (“Simplex 2”);

2. Reafirmar as exigências de reposição da carreira única para os professores, do fim da prova de ingresso, de reposição de horários compatíveis com a especificidade da nossa profissão, de reposição das condições de aposentação do antigo ECD e de regulamentação de mecanismos para a vinculação dos professores contratados – o que implica a construção negociada de um verdadeiro ECD, incompatível com o actual “ECD da Ministra”;

3. Afirmar a exigência de revogação do decreto que regulamenta o novo regime de gestão, o qual irá acabar com o que resta da gestão democrática nas escolas, transformando os directores em meras correias de transmissão das directivas dos governos;

4. Apoiar a luta dos outros trabalhadores da Função Pública contra o novo sistema de vínculos e carreiras aprovado na Assembleia da República, que irá ter inevitáveis repercussões também na nossa carreira, no sentido da sua acentuada precarização;

5. Apoiar as tomadas de posição dos professores das escolas do concelho e do país que reafirmaram, neste 2º Período, a decisão de não entregarem os objectivos individuais no quadro da ADD do ME;

6. Apoiar a posição dos Conselhos Executivos reunidos em Santarém no dia 10 de Janeiro, de rejeição do actual modelo de ADD, incluindo o “Simplex 2”;

7. Apoiar todos os professores que, em condições extremamente difíceis, nomeadamente de oposição dos órgãos de gestão das suas escolas, afirmam ou mantêm a decisão de não entregarem os seus objectivos individuais;

8. Apoiar activamente e mobilizar-se para a greve de 19 de Janeiro, convocada pela Plataforma Sindical;

9. Apoiar activamente e mobilizar-se para a manifestação de dia 24 de Janeiro frente à Presidência da República, convocada pelos Movimentos de Professores;

10. Apoiar a decisão dos professores de Beja, de realização de uma Marcha Nacional da Educação convocada pela Plataforma Sindical, Associações de Pais e as centrais sindicais, CGTP e a UGT.


Decidem ainda:

11. Apelar a que as direcções da CGTP e da UGT declarem publicamente o seu apoio à luta dos professores e discutam com a Plataforma Sindical a iniciativa da Marcha Nacional pela Educação proposta pelos colegas de Beja;

12. Apelar a que os Conselhos Executivos dos concelhos do Barreiro e Moita se reunam, para analisarem as condições em que o ME pretende fazer deles os aplicadores do seu modelo de ADD, nomeadamente por via do dec.1-A, sobrecarregando-os com tarefas burocráticas incompatíveis com uma gestão minimamente pedagógica;
13. Apelar a que as direcções sindicais da Plataforma apoiem activamente, inclusive a nível jurídico, os professores que, nas suas escolas, se vêem impossibilitados de reunirem e discutirem a ADD devido à oposição dos respectivos CEs; sugerimos que os responsáveis sindicais promovam reuniões com esses colegas, se necessário fora das suas escolas;

14. Saudar as posições de várias Assembleias Municipais e Sindicatos de apoio à luta dos professores; apelar a que as Assembleias Municipais do Barreiro e da Moita, assim como as organizações sindicais representadas no nosso concelho, tomem a mesma posição;

15. Constituir-se em Comissão Inter-escolas do Barreiro/ Moita.
Aprovada por unanimidade (cerca de 80 professores presentes)

domingo, janeiro 18, 2009

Apelo à Luta dos Professores

EU NÃO ME VENDO !!!!
Queres chegar aos 65 anos, com uma licenciatura, ou um mestrado ou um doutoramento e reformares-te, depois de 40 anos de trabalho com 1.500 euros?
QUERES?
DIZ LÁ ... QUERES ou NÃO QUERES?
Então, se não queres ... LUTA !!!!!!!
MAS LUTA SEM TRÉGUAS
E se és mais novo, ABRE OS OLHOS ... aprende com a EXPERIÊNCIA e os CONSELHOS dos professores mais velhos que lutam PRINCIPALMENTE POR VOCÊS !!
Ontem à tarde, em mais uma reunião no Conselho Nacional da Educação (CNE), as partes definiram um esboço das matérias que poderão ser discutidas: os requisitos de ingresso na profissão, a estrutura e categorias da carreira, a forma de progressão e a eventual criação de um novo escalão de topo na carreira docente.
Comentário
O ME acena com a criação de um novo escalão para os professores titulares que já estão no topo. A justificação apresentada é que os professores perderam a paridade com a carreira dos técnicos superiores. Com a criação de mais um escalão no topo, os professores voltam a ganhar essa paridade. É preciso reconhecer que a criação de um novo escalão aumentará ainda mais o fosso entre a base e o topo. O fosso já é demasiado grande. No 1º ano, professor licenciado contratado e sem profissionalização (índice 126), o docente ganha apenas 1113 euros ilíquidos. No 10º escalão (topo da carreira, índice 340), 3004 euros ilíquidos (cerca de 2000 euros líquidos). Com o novo ECD, dois terços dos professores não passarão do índice 235, 5º escalão, com vencimento ilíquido de 2076 euros (vencimento líquido de 1500 euros). Ou seja, a esmagadora maioria dos professores mais jovens vai terminar a carreira, aos 65 anos de idade (ou um pouco mais) com apenas 1500 euros líquidos. Menos do que um sargento da GNR. Muito menos do que um sargento-mor do Exército. É por isso que os jovens professores têm mais razões para lutarem contra o ECD do que os mais velhos.
Aceitar o novo escalão sem mexer no ECD é validar a divisão da carreira em duas categorias. É aumentar a diferenciação e a hierarquização impostas pelo decreto-lei 15/2007. Portugal é o campeão das desigualdades. A criação do novo escalão pode ser aceitável caso o ME aceite pôr fim à divisão da carreira em duas categorias. Mas para ser justo e não aumentar o fosso entre a base e o topo, o ME deve actualizar o valor dos escalões existentes de modo a que o antigo 10º escalão suba com o consequente arrastamento dos outros.
Os sindicatos não devem esquecer que essa "oferta" do ME se destina a agradar aos titulares que estão no 10º escalão, dividir ainda mais os professores e seduzir os professores que já estão no topo. Por isso, todo o cuidado é pouco durante o processo negocial.

quinta-feira, janeiro 15, 2009

Greve? A uma 2ª. feira?


Porquê a greve no dia 19 de Janeiro, a uma segunda-feira? Foi no dia
19 de Janeiro de 2007 que foi publicado o novo e famigerado Estatuto
da Carreira Docente (ECD), que nos dividiu, que trouxe um clima de
enorme desconforto nas Escolas, porque todos sabemos que os requisitos
para concorrer a Professor Titular não são justos, nem visam o mérito
entre professores. Este ECD trucidou, subverteu todo o Ensino em
Portugal e vamos muito a tempo de o revogar. 2008 foi um ano de
intensa labuta pela dignificação Docente e Defesa da Escola Pública.A
Plataforma e os movimentos dos professores mantêm-se firmes,com mais
negociações e novas medidas. Cabe a nós cumprir mais um dia de luta. É
um dia simbólico e psicossocial. Não tenhamos medo, Colegas.A luta tem
que continuar!

terça-feira, janeiro 06, 2009

Carta Aberta ao Encarregado de Educação

Luís Costa escreve carta aberta ao encarregado de educação


AO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

Hoje, é a si que eu me dirijo, enquanto membro fundamental da comunidade escolar e educativa e parte interessadíssima em todo este diferendo entre o Ministério de Educação e os professores, pois o que está em jogo não são simples interesses salariais dos docentes, mas o futuro da escola pública tal como hoje a conhecemos. O que está em jogo, para quem — num futuro próximo — não puder pagar um colégio particular, é o desgosto de ver filhos e netos crescerem numa escola de segunda, onde o sucesso é apenas aparente e não há dinheiro para aqueles que têm mais dificuldades de aprendizagem. O que está em jogo para a maioria dos pais é terem — num futuro próximo — de deixar os filhos numa escola dominada pela indisciplina e pela violência, porque não há dinheiro para contratar auxiliares de acção educativa: os sinais já são mais do que evidentes; quanto ao que falta ver, basta olhar para os exemplos tristes que nos chegam diariamente, através dos meios de comunicação social.
O Ministério da Educação pretendeu lançar os pais contra os professores, sugerindo ao povo português que nós somos os responsáveis pelo insucesso dos alunos: todos sabemos que isso está longe de ser verdade. O Ministério da Educação pretende agora convencer a sociedade de que nós não queremos ser avaliados: MENTIRA ABSOLUTA. Nós sempre fomos avaliados e, caso este sistema de avaliação vingasse, obteríamos mesmo melhores resultados: no sistema anterior, praticamente todos os docentes transitavam de escalão com a menção de "SATISFAZ"; no presente modelo, como demonstraram os dados do ano transacto — divulgados pela senhora ministra da Educação — a esmagadora maioria dos professores obteve "BOM" e "MUITO BOM". O problema, senhor encarregado de educação, é que nós, tal como o senhor, não queremos ser avaliados pelo nosso colega do lado, que ascendeu à categoria de "titular" por mera arbitrariedade administrativa. O problema, senhor encarregado de educação, é que nós não queremos uma avaliação que não está orientada para a melhoria da escola enquanto instituição educativa. Esta avaliação está para nós como a "transição obrigatória" está para o seu educando: o Estado não quer gastar dinheiro com aqueles que frequentam e ensinam na escola pública, para poder construir linhas de TGV, para patrocinar as asneiras e as fraudes dos grandes banqueiros… Nós queremos uma avaliação justa, competente e que premeie, de facto, aqueles que merecem.

Deixo-lhe alguns tópicos que poderão estimular a sua reflexão sobre toda esta problemática:

1- Reduzir o tempo de preparação de aulas aos professores não é forma de ter melhor educação para o seu educando;
2- Empurrar os professores para a transição de todos os alunos não é caminho para que o seu educando chegue longe nos estudos;
3- Criar um sistema que, no ensino básico, favorece o absentismo do aluno não é caminho para uma educação sólida e com perspectivas de futuro;
4- Desrespeitar os docentes e impedir que eles tenham o estatuto social que merecem não é a melhor forma de precaver o futuro de um país civilizado;
5- Diabolizar os professores perante a sociedade e os alunos é querer lançar sobre eles a desconsideração e a indisciplina; é contribuir para a degradação do ambiente educativo da sala de aula e da escola;
6- Numa escola onde não cabe o respeito pelo professor e a indisciplina grassa não é o local ideal para formar os homens e mulheres conscientes do amanhã; não é lugar onde possamos deixar os nossos filhos;
7- Os encarregados de educação estão tranquilos, porque sabem que podem ir para os seus empregos, enquanto os seus filhos estão entregues a profissionais confiáveis, que os ajudam a crescer e a serem melhores seres humanos e bons profissionais;
8- Todos os encarregados de educação querem o melhor para os seus educandos;
9- O melhor para os vossos (nossos) filhos é uma escola com profissionais respeitados, motivados, com tempo para se dedicarem ao estudo, à pesquisa, à correcção dos trabalhos dos alunos, à preparação e planificação das aulas;
10- O trabalho do professor é muito desgastante e não pode ser exercido sob pressão, nem em série, porque a escola não é uma fábrica e os alunos não são peças de uma cadeia de montagem: as aulas passam a ser impessoais, rotineiras e as possibilidades de erro aumentam drasticamente (de planificação; de execução; de avaliação);
11- O que este governo quer, senhor encarregado de educação, é uma escola barata; este governo não pensa no que é melhor para o seu educando, mas no que sai mais barato aos cofres do Estado;
12- Os pais não querem o barato para os seus filhos, querem o melhor;
13- Não é justo que só os ricos tenham acesso à melhor educação;
14- Portugal sempre pôde confiar nos seus professores; contam-se pelos dedos os políticos em quem realmente podemos confiar.
A senhora ministra da Educação já admitiu atender às reivindicações dos professores, mas apenas depois das eleições. Como toda a gente percebeu, estamos sujeitos ao calendário e interesses eleitorais de um partido e o Governo coloca esses interesses acima dos direitos de alunos, encarregados de educação e professores, não se importando com as consequências pedagógicas do prolongamento desta querela. É, pois, fundamental que as associações de pais se juntem àqueles a quem confiam diariamente os filhos, àqueles que estão realmente a defender a escola pública, para que a serenidade e a motivação voltem rapidamente às salas de aula e todos possamos, finalmente, ensinar e aprender num ambiente educativo de confiança e respeito.

Luís Costa
Nota: Neve na Guarda. Fonte: gerotempo. Foto rendadebilros

Publicada por Ramiro Marques

quinta-feira, dezembro 18, 2008

FENPROF - Negociação do ECD

Lisboa, 17 Dez (Lusa) - A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) garantiu hoje que só participará em todo o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) se nas primeiras rondas negociais for abolida a divisão da profissão em duas categorias hierarquizadas.

"Se a questão da divisão da carreira em professores e professores titular não ficar resolvida positivamente no primeiro ciclo de negociações não participaremos no resto do processo de revisão do ECD", avisou o secretário-geral da Fenprof, em conferência de imprensa.
Segundo Mário Nogueira, a estrutura sindical parte para a revisão do ECD, provavelmente a partir de Janeiro, numa posição de "desconfiança" em relação à disponibilidade manifestada pela tutela, tendo em conta o que se passou nos últimos três anos de negociações.
"Não temos confiança política neste Ministério da Educação. Foi a equipa ministerial que mais reuniu com os sindicatos, mas a que menos negociou. Vingaram sempre as opções do ministério e não acreditamos que seja diferente daqui para a frente", acrescentou o dirigente sindical.
O Ministério da Educação (ME) e os sindicatos acordaram segunda-feira rever algumas matérias do ECD, reunindo em Janeiro para marcar o calendário e definir quais as matérias a rever em cada uma das rondas negociais.
Requisitos e ingresso na carreira, estrutura e categorias, condições de progressão e acesso e remunerações (criação de um quarto escalão na categoria de professor titular ou de um escalão de topo na carreira docente) são as matérias que a tutela aceitou rever, a pedido dos sindicatos.

MLS.
Lusa/Fim

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Reunião Plataforma/ME acada no mais completo «desacordo»

SOL, 11 de Dezembro de 2008

Reunião de Ministério e sindicatos acaba em «desacordo»

Por Margarida Davim

«O desacordo foi evidente, foi completo», resumiu Mário Nogueira, à saída da reunião entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação. Os sindicalistas acusam Maria de Lurdes Rodrigues de não aceitar alterações ao seu modelo de avaliação do desempenho e anunciam que a luta dos docentes vai continuar nas escolas

O encontro estava marcado para negociar o modelo de avaliação do desempenho dos professores, mas acabou por servir apenas para cada uma das partes reafirmar a sua posição.

Do lado do Ministério da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues foi clara ao negar a possibilidade de suspender a avaliação. Do lado dos sindicalistas, repetiu-se a ideia de que este processo está «a perturbar a actividade das escolas».

«O desacordo foi evidente, foi completo», assumiu Mário Nogueira, em declarações aos jornalistas, à saída da reunião.

O líder da Plataforma Sindical apelou aos professores para que «continuem a sua luta nas escolas» e anunciou que – além da greve já agendada para o dia 19 de Janeiro – os sindicatos irão distribuir pelas escolas um «manifesto pela suspensão da avaliação» e organizar uma «jornada nacional de reflexão e luta em todas as escolas» no dia 13 de Janeiro.

Nogueira explicou que os sindicatos levaram ao Ministério uma proposta de sistema transitório de avaliação do desempenho para aplicar este ano lectivo. Esse modelo consiste numa auto-avaliação, num dossier com os trabalhos do professor – entre os quais a planificação de aulas e os testes – e numa hetero-avaliação, conduzida pelo conselho pedagógico e pelo conselho executivo de cada escola.

Do lado do Governo, encontraram a posição que o secretário de Estado Jorge Pedreira já tinha anunciado: a avaliação não será suspensa.

«São posições verdadeiramente contraditórias», diz Nogueira, que explica, no entanto, continuar disponível para comparecer no dia 15 de Dezembro na próxima reunião negocial com o Ministério para discutir «a revisão do Estatuto da Carreira Docente».

Não é alternativa: Ministra diz que proposta sindical «cabe numa folha A4»

A ministra da Educação considerou hoje que os sindicatos não apresentaram «nenhuma proposta verdadeiramente alternativa» para a avaliação dos professores, pelo que o modelo do Governo continuará a ser aplicado em todas as escolas este ano lectivo

«O Governo reforçou a sua convicção quanto à importância de prosseguir com o seu modelo de avaliação, com as medidas de simplificação já anunciadas. Nesse sentido, aprovará brevemente o decreto regulamentar» com as alterações ao modelo para este ano lectivo, afirmou Maria de Lurdes Rodrigues, no final de uma reunião com a Plataforma Sindical que reúne os 11 sindicatos do sector.

De acordo com a ministra, a proposta apresentada pelos sindicatos «cabe, basicamente, numa folha A4» e contempla sobretudo a autoavaliação pelos docentes, sem observação de aulas e sem envolvimento da direcção da escola, nem qualquer possibilidade de distinção do mérito, correspondendo assim «a um grave regresso ao passado».

«Os sindicatos não apresentaram nenhuma proposta verdadeiramente alternativa para uma avaliação credível dos professores. Era minha convicção no passado e é agora ainda mais que nenhuma razão pode ser invocada para se suspender o modelo de avaliação», afirmou, garantindo que a divergência com os sindicatos se mantém «grande» no que diz respeito a esta matéria.

Apesar de não ter sido alcançado um acordo, o Ministério da Educação e os sindicatos mantêm a reunião agendada para segunda-feira, na qual a discussão vai centrar-se no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Para a Plataforma Sindical, a revisão do ECD terá de contemplar necessariamente a substituição do modelo de avaliação e a eliminação da actual divisão da carreira em duas categorias.

Relativamente a este aspecto, Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que a estruturação hierárquica da profissão «é muito importante» para o Governo, podendo apenas ser discutida a forma como ela se concretiza.

«A proposta do Governo estabelece a divisão da carreira em duas categorias. Podiam ser três ou quatro. Estamos disponíveis para discutir como se concretiza essa estruturação hierárquica, que significa sempre que os lugares de topo são em menor número do que os de início», afirmou, explicando que o Executivo não abdica da existência de quotas.

O Ministério da Educação antecipou para hoje a reunião com os sindicatos de professores sobre o modelo de avaliação de desempenho, que estava agendada para o início da próxima semana e na qual a Plataforma apresentou as suas propostas para este processo.