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quinta-feira, maio 14, 2009

TODOS OS PROFESSORES PASSAM A REGIME DE CONTRATADOS (para quem ainda não percebeu)

TODOS OS PROFESSORES PASSAM A REGIME DE CONTRATADOS

1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa. Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros.

Professores com contrato a tempo Indeterminado ( in blog Prof avaliação)

2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. _JULGAVAM QUE O VÍNCULO LABORAL LHES TRAZIA SEGURANÇA? _Enganaram-se.

COM A LEI 12-A/2008, TODOS OS PROFESSORES DOS QUADROS ESCOLA (QE) E DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)

3. O QUE é QUE ISTO QUER DIZER?

- Quer dizer que PODEM SER DISPENSADOS SEMPRE QUE O POSTO DE TRABALHO TERMINE.

- Por exemplo, UMA ESCOLA QUE FECHA OU UM CURSO QUE DESAPARECE.

- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.

- OS DIRECTORES TÊM PODERES PARA DISTRIBUIR O SERVIÇO E TODOS SABEM O QUE ISSO PODE SIGNIFICAR.

- DE REPENTE, UM PROFESSOR MAIS INCÓMODO NÃO CABE NOS MAPAS ANUAIS DE PESSOAL... (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).

- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.

4. A LEI 12-A/2008 [1] refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da ).

5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso:

QUANDO O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO DEVA CESSAR POR DESPEDIMENTO COLECTIVO OU POR DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO, A IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES RELATIVAMENTE AOS QUAIS TAL CESSAÇÃO DEVA PRODUZIR EFEITOS OPERA-SE POR APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI EM CASO DE REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO.

6. É por tudo isto que eu digo:

«SE HOUVER UM Só PROFESSOR QUE SEJA A VOTAR NO PARTIDO QUE APROVOU ESTAS LEIS é LOUCO, BURRO OU MASOQUISTA!!!»


Ligações:
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[1] http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008_l_12_a_27_02.pdf

FENPROF . Propostas para a revisão do ECD



Revisão do ECD: propostas da FENPROF


Com vista a uma efectiva revisão do Estatuto da Carreira Docente, a FENPROF apresentou um conjunto de proposta que se referem aos seguintes aspectos: Prova de Ingresso na Profissão, Estrutura da Carreira e Avaliação de Desempenho. Contudo, há outros aspectos que deverão ser revistos e que correspondem, igualmente, a posições já manifestadas pelos professores e suas organizações sindicais em diversos momentos, quer em mesas negociais, quer nas grandiosas acções de luta que foram desenvolvidas pelos docentes. Seguem abaixo as propostas concretas da FENPROF com vista à revisão desses aspectos.

DIREITOS PROFISSIONAIS

Deverão continuar a ser garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais inscritos ou a inscrever no ECD, de onde se relevam, para além dos que neles já constam e deverão ser efectivamente reconhecidos e exercidos, os seguintes:

a) Direito a condições de trabalho condignas;

b) Direito à negociação colectiva;

c) Direito à estabilidade de emprego e profissional;

d) Direito à não discriminação.



a) Direito a condições de trabalho condignas: deverá estabelecer-se, inequivocamente, o direito a um horário de trabalho que garanta uma boa prática pedagógica, com tempos adequados para preparação e avaliação das actividades e para trabalho conjunto com outros docentes. Terá de compreender um calendário escolar para a Educação Pré-Escolar comum ao dos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, pois o actual está completamente desajustado das práticas pedagógicas do agrupamento e a necessária articulação entre os diversos ciclos. Terá de compreender um regime específico de aposentação, que tenha em conta o elevado desgaste físico e psicológico que provoca o exercício da profissão docente. Deverá também ser garantido que, aos professores e educadores, será atribuída uma remuneração mensal compatível com a dignidade e importância social da função que desempenham, acrescida dos respectivos subsídios de férias e 13º mês, actualizada anualmente de forma a acompanhar a evolução do custo de vida registado a nível nacional, e sem perder de vista a evolução dos salários dos docentes a nível da União Europeia. Por fim, tal como já refere o ECD, é indispensável que continue salvaguardado todo o direito ao apoio técnico, material e documental.

b) Direito à negociação colectiva: a FENPROF reafirma que este direito é exercido com a participação indispensável das suas organizações sindicais, através de mesas negociais constituídas a partir de processos democráticos e participados de aferição da representatividade.

c) Direito à estabilidade de emprego e profissional: os professores e educadores têm direito a integrar um lugar de quadro com vista à prossecução de um processo educativo de qualidade, sendo obrigação do ME converter as vagas ocupadas por docentes contratados em 3 anos consecutivos em lugares de quadro.

d) Direito à não discriminação, é reconhecida a igualdade no trabalho, com exclusão de todas as formas de abuso e discriminação baseadas no género, estado civil, orientação sexual, idade, religião, opinião política, nível económico, social e origem.

É garantida a privacidade na vida pessoal e profissional, bem como uma adequada conciliação entre a vida profissional e familiar, condição fundamental para o produtivo exercício da actividade docente, sem qualquer tipo de discriminação.


FORMAÇÃO DE PROFESSORES
E DE EDUCADORES DE INFÂNCIA

II.1- Formação Inicial

A FENPROF considera que a elevação da qualidade da Educação e a valorização da profissão docente exigem uma formação inicial de nível superior e de igual duração para todos os níveis e sectores de educação e ensino, que integre as componentes científica, pedagógica, cultural, social e profissional.

O modelo de Formação Inicial de docentes deve, obrigatoriamente, incluir o estágio de integração profissional.

A qualificação para a docência tem de ser adquirida através de cursos de nível superior com a duração de 5 anos, sendo o último ano, obrigatoriamente, dedicado ao estágio de integração profissional.

A composição curricular dos cursos deverá organizar-se equilibradamente nas componentes científicas e pedagógico-didácticas, não descurando a formação geral (pessoal, cultural, social e profissional), voltada para a abordagem de problemas actuais que exigem a intervenção da/na Escola.

A FENPROF defende a institucionalização de parcerias entre as instituições de ensino superior, responsáveis pela formação de docentes, e as escolas, enquanto contextos de trabalho.

Nesta perspectiva, o ano de estágio, comum a todos os níveis e grupos de educação e de ensino, deve desenvolver-se através de actividades diferenciadas, institucionalizando-o com a responsabilização por parte do docente estagiário pelos grupos-turma. Este ano deve ser remunerado e considerado como tempo de serviço prestado em funções docentes.

A presente proposta de normalização do estágio de integração profissional permitirá recentrar a formação de docentes na escola, onde se desenvolve a prática pedagógica, permitindo percursos de formação centrados nos contextos reais da profissão e nas necessidades do sistema e dos docentes.

Este enquadramento de formação inicial fomentará uma atitude cooperativa, activa e crítica face à natureza do trabalho docente.

II.2- Formação Contínua

A formação contínua é um direito e um dever dos docentes e, como tal, deve ser promovida pelas escolas, inscrita na legislação relativa ao sistema educativo e assegurada pelo Estado. É necessário acabar com a "lógica" dos créditos, ainda que disfarçados em horas de formação, e há que garantir o seu carácter gratuito e satisfazer dois tipos de necessidades:

1. Necessidades do Sistema Educativo, das Escolas e Agrupamentos;

2. Necessidades Individuais dos Docentes.

A formação contínua deverá contemplar vários domínios e níveis de aprofundamento nas áreas específicas científicas de ensino, da educação e da prática profissional, permitindo a actualização e desenvolvimento dos docentes e facilitando a mobilidade entre níveis de ensino.

É necessário encontrar formas mais eficazes de interacção e articulação entre os contextos de trabalho e as instituições de formação.

Os professores deverão continuar a usufruir de dispensas para formação que poderão incidir sobre qualquer das componentes de trabalho dos docentes (lectiva ou não lectiva).

II.3- Formação Especializada

A formação especializada e/ou qualificante para outras funções ou actividades educativas é essencial para servir de suporte ao exercício de funções que, pela sua especificidade, requerem conhecimentos aprofundados, uma vez que tal complexidade não se compadece com improvisações e soluções de recurso.

Este tipo de formação, sendo obrigatoriamente pós-graduada, deve ser obtida nas instituições de ensino superior, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos para este tipo de formação.

Num período transitório, este tipo de formação deverá ser facultada aos docentes que desenvolvem funções ou actividades educativas e não acederam à formação especializada, designadamente através dos cursos de especialização desenvolvidos pelos CFAE's em colaboração com instituições de ensino superior.

COMPONENTE LECTIVA
E NÃO LECTIVA

IV.1- Horário e Regime de Trabalho

O horário dos educadores e professores é de 35 horas semanais, que incluem uma componente lectiva e uma componente não lectiva, desenvolvendo-se em 5 dias por semana.

O serviço prestado para além das 19.00 horas é bonificado pelo factor 1,5 para efeitos de organização do horário, nas suas duas componentes, lectiva e não lectiva de estabelecimento.

IV.2- Componente Lectiva

A componente lectiva dos docentes abrange todas as actividades directas com os alunos na sua componente curricular ou que dela decorrem e constituem reforço desta, incluindo a que se efectua fora do espaço da sala de aula, bem como a substituição de outros docentes. Quando o serviço seja prestado para além da componente lectiva a que o docente está obrigado, será considerado como serviço docente extraordinário.

A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e duas horas e trinta minutos semanais; a componente lectiva do pessoal docente dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como na Educação Especial é de vinte tempos lectivos semanais.

Não poderão ser organizados horários que impliquem a prestação diária de mais de cinco tempos lectivos consecutivos, bem como a prestação de serviço, lectivo ou não lectivo, nos três turnos, no mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais de 7 horas de trabalho diário.

Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário não poderão ser distribuídos, aos docentes, horários que incluam mais de 2 disciplinas, de 3 programas ou de 5 turmas por professor; no 1.º Ciclo do Ensino Básico, por norma, só poderão ser atribuídos grupos de dois anos de escolaridade por docente.

No âmbito do acompanhamento de alunos em caso de ausência imprevista e de curta duração do docente da turma [5 ou 10 dias, respectivamente, na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo, ou nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário], cabe aos estabelecimentos de ensino e agrupamentos de escolas a organização de um plano que envolva, em espaços diversificados e devidamente apetrechados, actividades de sala de estudo, biblioteca / centro de recursos, sala de informática, actividades desportivas, clubes, entre outras; nos casos de ausências previamente conhecidas, as actividades de acompanhamento de alunos deverão, prioritariamente, ser asseguradas no âmbito do conselho de turma / conselho de docentes, sendo da prioridade à situação de "troca" de aula. Na impossibilidade desta solução, a aula de substituição deverá ser garantida por docente do mesmo grupo / ciclo. Neste caso, a actividade terá sempre carácter voluntário para os docentes que, para o efeito, manifestarão a sua disponibilidade logo no início do ano escolar. Com excepção da solução encontrada no âmbito do conselho de turma ("troca" de aula), a actividade de substituição é considerada como serviço docente extraordinário.

Na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico os alunos não poderão ser distribuídos pelas salas de aula de outros docentes, como não compete, em caso algum, aos docentes de Educação Especial a substituição de professores em falta.

Sempre que a ausência prevista do docente ultrapasse os cinco ou dez dias, conforme os sectores de educação ou ensino, será obrigatoriamente substituído por outro colocado ou contratado para o efeito.

IV.3- Componente Não Lectiva

A componente não lectiva compreende actividades inseridas no trabalho colectivo de professores ao nível das várias estruturas pedagógicas intermédias e dos órgãos de administração e gestão em que participam; actividades de atendimento aos pais e encarregados de educação; actividades integradas no Projecto Educativo de Escola ou Agrupamento, desde que daí não decorra, nomeadamente através de actividades designadas de enriquecimento curricular, a ocupação sistemática e permanente dos professores em actividades de ocupação de tempos livres ou de apoio pedagógico.

Desta concepção e da consideração do que já hoje se encontra consagrado nos artigos 10º, 82º e 83º do ECD, decorre que:

a) O apoio pedagógico deve integrar-se na componente lectiva, pela que a inclusão de tempos de apoio pedagógico no horário dos professores implica a correspondente redução da componente lectiva a que os mesmos estejam obrigados ou, em alternativa, ao pagamento desse serviço docente como extraordinário.

b) A substituição de professores em falta considera-se serviço docente extraordinário. Mas, ainda que seja respeitado o disposto nos artigos 10º, 82º e 83º do ECD, é inaceitável do ponto de vista pedagógico a sobrecarga de horas de substituição que está a ser atribuída em muitas escolas ao mesmo professor;

c) Não podem ser atribuídas actividades de substituição de professores em falta a docentes com dispensa da componente lectiva nos termos do disposto no artigo 81º do ECD;

d) Não podem ser marcadas horas da componente não lectiva para tarefas ditas de acompanhamento dos alunos, para vigilância nos recreios, refeitórios e salas de alunos;

e) As actividades no âmbito da componente não lectiva dos professores deverão ser desenvolvidas no estabelecimento em que estes se encontram colocados. Só em situações excepcionais e devidamente negociadas com os docentes poderá haver deslocação ainda que dentro do próprio agrupamento;

f) Não compete aos docentes o desempenho de funções no âmbito da componente não lectiva, fora do que está consagrado no artigo 82º do ECD;

g) No 1º Ciclo, como na Educação Pré-Escolar, as actividades extra-curriculares deverão ser sequenciais ao horário lectivo diário, quer por razões de ordem pedagógica, quer organizacional;

h) As actividades a atribuir aos docentes de Educação Especial no âmbito da sua componente não lectiva são as que se encontram estabelecidas, de forma clara, no Decreto-Lei número 319/91, de 23 de Agosto e no Despacho 10856/2005, de 13 de Maio;

i) A frequência de acções de formação contínua enquadra-se no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento;

j) As actividades de prolongamento, nomeadamente no que respeita à componente social e de apoio às famílias, deverão ser da responsabilidade de monitores, animadores ou outros profissionais contratados para o efeito;

k) As actividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares que sejam da responsabilidade de professores e educadores quando tiverem regularidade semanal serão parte integrante da componente lectiva. Quando não tiverem serão integradas na componente não lectiva, mas consideradas como serviço docente extraordinário.

l) O exercício de funções em órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino dá lugar a um suplemento remuneratório e a redução da componente lectiva; aos docentes que integrem órgãos de direcção das escolas/agrupamentos serão atribuídas senhas de presença, de acordo com a sua participação nas reuniões para que forem convocados; o desempenho de cargos de natureza pedagógica dá lugar à redução da componente lectiva, independentemente de o docente já beneficiar de redução por antiguidade.

IV.4- Redução da Componente Lectiva por Antiguidade

A FENPROF defende que se alterem as reduções de componente lectiva actualmente em vigor, decorrentes da idade e do tempo de serviço, por não terem em conta o profundo desgaste físico e psicológico que resulta do exercício continuado da docência, remetendo para demasiado tarde a sua aplicação. Por essa razão se propõe o regime antes estabelecido e que o ME alterou unilateralmente; no 1º Ciclo e na Educação Pré-Escolar, sempre que possível, aplicar-se-ão, também, estas reduções. Quando tal não seja possível, deverão os docentes ser compensados, designadamente através do direito a dispensas de componente lectiva, por períodos máximos de um ano, até um limite máximo de quatro. Estas dispensas terão lugar de 5 em 5 anos a partir dos 15 anos de serviço.

Deverão ainda ser consideradas situações mistas (períodos de actividade em que usufruíram de reduções e outros em que leccionaram em regime de monodocência), em que os docentes apresentam parte do tempo prestado sem reduções de componente lectiva e outra parte com reduções. Nestes casos aplicar-se-á a norma antes referida, de forma proporcional ao tempo em que não houve lugar a reduções.

IV.5- Dispensa Total ou Parcial da Componente Lectiva (motivo de doença)

Os docentes providos em lugares dos quadros, incapacitados ou diminuídos para o cumprimento integral da componente lectiva poderão ser, por decisão de Junta Médica, total ou parcialmente dispensados da mesma. Nestes casos, a FENPROF defende as regras que vigoravam no Decreto-Lei número 1/98, de 2 de Janeiro e foram revogadas pelo Decreto-Lei 121/2005 e defende, também, que se estabeleça um quadro inequívoco de requisitos que permita a deslocação destes professores e educadores.

APOSENTAÇÃO

A profissão docente é, reconhecidamente, uma profissão altamente exigente e desgastante. Como tal, justifica-se a existência de um regime específico de aposentação para todos os educadores e professores.

Nesse sentido, a FENPROF reitera a sua posição de que a aposentação por inteiro, em regime voluntário, deve poder fazer-se ao fim de 30 anos de serviço e de vida contributiva. Todavia, tendo em consideração a actual situação, extremamente gravosa e particularmente penalizadora para a classe docente, a FENPROF admite, de imediato e para vigorar durante um prazo a negociar, que o regime de aposentação voluntária estabeleça os 36 anos de serviço, independentemente da idade, como requisito para a aposentação completa.

Neste quadro, a FENPROF defende ainda que os docentes que o pretendam, possam, a partir dos 34 anos de serviço, optar pelo exercício de outras funções educativas até ao limite dos 36 anos de serviço.

Por fim, em coerência com a posição de princípio defendida pela FENPROF (aposentação aos 30 anos de serviço) propõe-se que os professores e educadores interessados possam entrar em situação de aposentação a partir dos 30 anos de serviço, ficando, contudo, a descontar, para todos os efeitos, como se continuassem em situação profissional activa. Neste caso, o valor da pensão seria calculado ano a ano de acordo com os descontos efectuados. Assim, aos 30 anos de serviço seria apenas no valor de 5/6 da pensão completa. Anualmente, a pensão deverá ser actualizada de acordo com o tempo de serviço entretanto completado, até se atingir o valor integral da pensão aos 36 anos de serviço.

Finalmente, a FENPROF continua a defender a indexação dos valores das pensões de aposentação aos valores dos vencimentos dos docentes no activo.

FALTAS, FÉRIAS, LICENÇAS
E DISPENSAS

O E.C.D. consagra a especificidade da profissão docente, também no que respeita à legislação geral da Administração Pública sobre férias, faltas, licenças e dispensas.

A FENPROF defende a recuperação de um mecanismo de discriminação positiva para os docentes que, ao longo do ano lectivo, não dêem qualquer falta, ainda que justificada, excepção para as ausências por participação em greve ou reuniões sindicais, bem como as ausências por dispensa para formação ou as Licenças de Maternidade e Paternidade. Não pode o Ministério da Educação continuar a ter um discurso contrariado pela prática que impõe. É o que acontece, por exemplo, com a assiduidade dos docentes.

A FENPROF defende ainda a revogação do normativo legal imposto pelo ME sobre faltas a blocos de 90 minutos. Sendo estes compostos por dois tempos de 45 minutos, deve a ausência a qualquer desses tempos corresponder apenas a uma falta.

A FENPROF considera, por fim, que, de uma vez por todas, há que regularizar a situação que tem sido imposta aos docentes que leccionam os cursos profissionais e/ou profissionalizantes que têm sido impedidos de beneficiar das regras estabelecidas no ECD no que respeita ao regime de faltas, férias e dispensas o que é de todo inaceitável.

OUTROS ASPECTOS

1. Contagem integral do tempo de serviço

A contagem integral do tempo de serviço é um princípio sagrado para a FENPROF. Como em momentos anteriores, a FENPROF considera que o tempo de serviço prestado pelos professores e educadores não se negoceia, conta-se! Assim, considera-se indispensável essa contagem, de forma a ser recuperado todo o tempo prestado entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007. A FENPROF está disponível para negociar um processo faseado de recuperação deste tempo de serviço efectivamente prestado pelos professores.

2. Profissionalização em Serviço

É necessário e urgente implementar um modelo de profissionalização em serviço que garanta os seguintes princípios fundamentais: recentrar a formação em serviço na escola e promover a necessária articulação entre a formação teórica e a prática pedagógica.

É necessário considerar a profissionalização em serviço como fase inicial de um modelo de formação contínua centrada nos contextos reais de escola, nas necessidades do sistema educativo e no direito dos docentes a uma formação permanente e actualizada. Tornar mais céleres os mecanismos de acesso a esta modalidade de formação de modo a que os docentes não permaneçam mais de dois anos na situação de não profissionalizados.

3. Vinculação de docentes com habilitação própria

Os professores com habilitação própria serão integrados nos quadros ao fim de seis anos de serviço, sendo-lhes, então, proporcionado o acesso à profissionalização.


Lisboa, 5 de Maio de 2009
O Secretariado Nacional da FENPROF

quinta-feira, abril 30, 2009

Açores- Sindicatos e Secretaria em Negociações

Negociação começa com “fortes objecções”



A Secretaria Regional da Educação e Formação inicia na próxima semana, com os sindicatos, a negociação dos critérios a incluir na grelha de avaliação dos professores, a aplicar em Setembro pelas escolas da Região.


“Já foi enviada aos sindicatos a nossa proposta de formulário de avaliação e os sindicatos já nos enviaram as contrapropostas”, revelou Fabíola Cardoso, directora regional da Educação.


Armando Dutra, do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), adianta que a proposta da Secretaria Regional “merece algumas objecções fortes”.


Segundo o dirigente sindical, a grelha de avaliação proposta inclui novamente na avaliação do desempenho docente “as penalizações às faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço”, ou seja, faltas por licença de maternidade, doença, apoio à família, matrimónio e nojo. O que, para sindicato, é “incompreensível”, uma vez que as referidas penalizações foram retiradas aquando do processo negocial sobre o Estatuto da Carreira Docente.


O formulário apresentado pela tutela resulta também na responsabilização dos professores pelo sucesso educativo dos alunos, “quando as aprendizagens não dependem exclusivamente do trabalho docente e há questões sociais graves que condicionam o percurso escolar dos alunos”, diz o sindicalista. Além disso, a proposta “consubstancia procedimentos discriminatórios que comprometem o princípio da equidade, uma vez que exige competências de leccionação que só são observáveis para alguns docentes”, adianta. Para o representante dos professores, “o que tem de se avaliar é o empenho, a dedicação e o trabalho do docente”.

Paula Gouveia

Fonte: Açoriano Oriental, 24 de Abril de 2009

SDPA contra formulário de avaliação pouco objectivo



O presidente do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA), Fernando Fernandes, manifestou ontem em conferência de imprensa estar contra a proposta de formulário da avaliação do desempenho dos professores apresentada pela Secretaria Regional da Educação e Formação.
Os motivos que levam o sindicato a estar contra esta proposta são a existência de factores de avaliação subjectivos

.
“Existem aspectos marcantes que estão em falha. O primeiro é o facto dos formulários apresentarem tecnicamente uma margem de subjectividade na avaliação dos professores, que é inaceitável. São falhas técnicas graves ao nível da concepção dos próprios instrumentos de avaliação”, assume o representante do SDPA.


Também a ausência de um perfil de avaliação para os educadores infância, que “praticam funções, pela sua natureza, diferentes dos restantes professores”.


A colocação dos resultados dos alunos no sistema de avaliação dos professores também merece uma visão crítica do sindicato.


Segundo Fernando Fernandes, esta matéria deveria ter ficado excluída após a negociação para o Estatuto da Carreira Docente. Durante a próxima semana, a 28 de Abril, os representantes do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores vão realizar a primeira reunião com a secretária regional da Educação para debater a proposta inicial e sugerir alterações ao formulário de avaliação.



Luís Pedro Silva

Fonte: Açoriano Oriental, 25 de Abril de 2009

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Blog: http://cadepacores.blogspot.com/

domingo, abril 12, 2009

Portaria que regula o procedimento concursal de recrutamento

"A portaria 365/2009 de 7 de Abril regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legalmente definidos como prioritários.
O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e aos docentes com a categoria de professor dos ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e dos quadros de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, detentores de habilitação profissional para o grupo a que são opositores.
O concurso visa a satisfação de necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas
e escolas não agrupadas prioritárias. O concurso é aberto pelo director do agrupamento ou escola não agrupada. O director preside ao juri composto por dois vogais efectivos e dois suplentes. O júri tem a competência para assegurar a tramitação do processo desde a data da sua designação até à publicação da lista de colocação final. São critérios de avaliação: formação profissional, experiência profissional e perfil de competências.
É no perfil de competências que entra a subjectividade e a arbitrariedade. Sabendo nós que grande parte das direcções executivas dos TEIP são afectas ao PS, é provável que venhamos a assistir a coisas estranhas. Esperemos que os sindicatos estejam atentos e saibam defender os valores da imparcialidade e transparência.

Para saber mais: Portaria 365/2009 de 7 de Abril"
Fonte: BaseDadosRamiro

quarta-feira, abril 08, 2009

Da ilegalidade e da primeira pedra

Vindo da DGRHE:

1. nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à
atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de
avaliação de desempenho docente;

2. qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do
desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo
individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;

3. ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos
docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de
avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por
desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do
Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o
sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.

Dizem, por aí, que estamos a entrar, em passo de marcha, num regime
político totalitário mal disfarçado. O que eu noto, é que o regime
político tem por capangas gente com menos de dois dedos de testa.

Senão, vejamos:

a) O modelo-faz-de-conta de avaliação renuncia, antecipadamente, à
atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente. Não é para
todos, portanto. Depende das quotas.

b) As classificações de Muito Bom e de Excelente resultam, também, do
nível de desempenho evidenciado por cada docente, mas não só;
resultam, também, da decisão prévia do ME em não as atribuir a todas
as pessoas que as mereçam por mérito próprio - só a algumas delas, por
via das quotas.

c) Na prática, os responsáveis pelo processo de avaliação de
desempenho vão, de facto, impedir o acesso às classificações de Muito
Bom e Excelente de alguns dos docentes de uma escola, ao terem que
aplicar as quotas; que não era ético, nós já sabíamos; que não era
decente, nós já sabíamos; faltava-nos saber, pelo punho dos capangas
da DGRHE, que a existência de quotas é, ela própria, uma ilegalidade,
por impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente!

http://pedro-na-escola.blogs.sapo.pt/

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

Açores - Revisão do ECD aprovada pelo PS Açores

Estatuto Docente aprovado no Parlamento só com os votos do PS

Regional | 2009-02-18 23:04

A proposta de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) foi aprovada quarta-feira na generalidade, na Assembleia Regional, com os votos favoráveis da maioria socialista, a abstenção do BE, CDS-PP e PSD e o voto contra do PCP e PPM.

Já a discussão na especialidade, artigo a artigo, mal começou e dada a quantidade de propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e PPM, prevê-se um longo debate técnico na quinta-feira, terceiro dia de plenário. Apenas o BE não apresentou qualquer proposta de alteração.

Depois da aprovação na generalidade, o debate acabou por centrar-se nos métodos escolhidos pelo Governo e pela bancada do PS para proceder às alterações do ECD. Da bancada social-democrata, José Manuel Bolieiro salientou que a "ingénua defesa da dignidade das propostas do grupo parlamentar socialista, não é afinal mais do que uma farsa, porque resultam de uma negociação estabelecida pelo Governo Regional e os sindicatos, e não por iniciativa própria e negociada do grupo parlamentar socialista". Para o deputado "isso podia ter sido evitado".

O parlamentar social-democrata acusou ainda o Governo de falta de ética, ao anunciar a alteração ao ECD mas não promover "como determina a lei, uma negociação colectiva", o que só vem provar que o Governo "continua a ser unilateral nas suas posições". Também Artur Lima, do CDS-PP, afirmou que "para o Partido Socialista e para o Governo, é irrelevante cumprir a lei", recordando que a secretária da Educação afirmou que "o que interessa foram os resultados alcançados: como chegámos lá, isso é irrelevante".

Já a Secretária Regional da Educação e Formação estranhou que a oposição esteja "mais preocupada com as questões processuais do que com o conteúdo". Lina Mendes salientou que "os docentes estão preocupados com o seu futuro e com o futuro da educação dos Açores: não propriamente se a negociação foi antes ou depois". Reconhecendo que é impossível agradar a todos, Lina Mendes salientou que "o que interessa é que ela (negociação) aconteceu de uma forma satisfatória".

PS rejeita requerimento do BE

No reatar do debate acerca da revisão do Estatuto, o presidente da Assembleia anunciou que o Bloco de Esquerda tinha apresentado um requerimento para que o ECD voltasse a baixar à Comissão de Assuntos Sociais, para ser novamente apreciado, no prazo de 60 dias. Para o BE, o processo de negociação foi feito num "apertado tempo negocial", não tendo havido oportunidade para "reflectir cabalmente as propostas de alteração apresentadas".

Os deputados do Bloco justificaram ainda este pedido, com a necessidade de encontrar uma "plataforma comum de entendimento para benefício de uma melhor Escola". O requerimento acabou chumbado pela maioria socialista, contando com as abstenções do CDS-PP e PPM, e os votos favoráveis do PSD, BE e PCP.

Hélder Blayer

Estatuto da Carreira Docente 'longe de ser ideal'

Regional | 2009-02-20 16:14

Os sindicatos dos professores nos Açores consideram que o Estatuto da Carreira Docente, aprovado esta sexta-feira no parlamento açoriano, "está longe de ser ideal", alertando que "a luta" pelo aperfeiçoamento do diploma "é para continuar".

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta sexta-feira, apenas com os votos favoráveis da maioria socialista, as alterações propostas pelo Governo ao Estatuto da Carreira Docente, já que PSD, CDS/PP e BE abstiveram-se e PCP e PPM votaram contra.

Para o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, o documento aprovado "introduz um conjunto de melhoramentos", que surgiram na sequência da ronda negocial com a Secretaria Regional da Educação e Formação, mas que está longe de ser ideal.

"O Estatuto da Carreira Docente no arquipélago está longe de ser ideal ou perfeito", afirmou à agência Lusa o sindicalista Fernando Fernandes, embora reconheça que a aprovação hoje deste documento, na Horta, constitui "um passo em frente", já que melhora as condições de trabalho e altera a avaliação de desempenho dos professores nas ilhas.

Segundo Fernando Fernandes, o processo não termina hoje, alegando que agora cabe aos sindicatos verificar o cumprimento das promessas feitas pelo Executivo Regional aquando das auscultação dos sindicatos.

O sindicalista destacou que estatuto corrigiu algumas "injustiças", por força da intervenção sindical, apontando o exemplo do "recuo" no impacto das faltas por motivos de doença na avaliação de desempenho dos docentes e a não contagem de serviço para o professores contratados.

Depois de ter sido aprovado pela primeira vez em Agosto de 2007, o Estatuto da Carreira Docente no arquipélago sofreu agora a sua primeira revisão, devido à forte contestação que gerou entre os professores.

"Lamento profundamente que o parlamento tenha aprovado algumas normas do estatuto que são claramente discriminatórias e vão contribuir para a divisão da classe na região, como é o caso da observação de aulas", disse à Lusa Armando Dutra, do Sindicato dos Professores da Região Açores.

Reconhecendo a importância do diploma, o sindicalista considerou que este "deveria ter sido alvo de um debate parlamentar mais alargado, para que a votação final fosse mais consensual".

Horários, condições de trabalho e estrutura da carreira docente são aspectos que este sindicato considera não terem sido corrigidos e que vão obrigar a uma segunda revisão do Estatuto da Carreira Docente "num curto espaço de tempo".

"O tempo vai encarregar-se de demonstrar que este estatuto não está bem e precisa ser corrigido", afirmou Armando Dutra, acrescentando que os professores irão reflectir e definir outras formas de luta para demonstrar o seu descontentamento.

Lusa/AO Online

quinta-feira, dezembro 04, 2008

Açores: revisão do ECD

Primeira medida da nova secretária da Educação: Estatuto da Carreira Docente vai ser revisto

O governo dos Açores cedeu ontem aos sindicatos e movimentos dos professores dos Açores e pediu 15 dias para elaborar e apresentar uma proposta de alteração do Estatuto de Carreira Docente, com algumas modificações na avaliação de docentes. Esta cedência já tinha sido anunciada sexta-feira aos conselhos executivos das escolas básicas e integradas e do ensino secundário de São Miguel. O presidente do sindicato de Professores dos Açores, Armando Dutra, era portador de um ultimato dos professores de que o Estatuto deve ser revisto até ao final do ano.


O presidente do governo dos Açores, Carlos César, e a nova secretária da Educação, Maria Lina Mendes, assumiram ontem um compromisso com os dois sindicatos de professores dos Açores para apresentar, dentro de 10 a 15 dias, uma proposta de alteração ao Estatuto de Carreira Docente da Região, com algumas alterações ao nível da avaliação.
A disponibilidade governamental de revisão do Estatuto de Carreira Docente foi assumida por Lina Mendes "em aspectos susceptíveis" de melhorar o diploma.
Explicou que vão ser revistos aspectos como os prazos das avaliações e as grelhas previstas para esse efeito, nomeadamente no que se refere aos projectos de investigação que, segundo o modelo ainda em vigor, os docentes teriam de desenvolver.
Os presidentes dos sindicatos dos Professores dos Açores e Democrático dos Professores, Armando Dutra e Fernando Fernandes, consideraram "positivo" o encontro-almoço de cerca de três horas no Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, com Carlos César e Maria Lina Mendes em que tiveram oportunidade de revelar as preocupações que têm sido manifestadas pelos docentes açorianos.

O ultimato...

Os dois dirigentes sindicais estavam de acordo, à saída do encontro "informal", de que da parte do governo houve "algumas propostas vagas de intenção" para alterar o Estatuto de Carreira Docente com modificações na avaliação que só podem ser avaliadas quando a proposta for formalmente apresentada aos dois sindicatos.
Recorde-se que a direcção do Sindicato dos Professores dos Açores promoveu plenários no arquipélago com mais de um milhar de docentes e Armando Dutra recebera um mandato para defender, já no encontro de ontem com o presidente do Governo, e a nova secretária da Educação, o início de um processo negocial "ainda este ano" do Estatuto da Carreira Docente da Região tendente à apresentação de uma proposta na Assembleia Legislativa. Este últimato foi publicado em
Além da avaliação de professores, os sindicatos querem ver alteradas questões que se relacionam com os horários de trabalho; o "respeito" pela habilitação dos docentes e pelo conteúdo funcional da profissão; as "restrições impostas" às faltas por motivo de saúde que "atentam contra o direito constitucional de protecção na doença" entre outros aspectos que constam do Estatuto da Carreira Docente.
É por isso, disse o dirigente sindical, o Estatuto "necessita de ser revisto" porque "além de conter erros de escrita e de possuir uma redacção ambígua, que tem permitido interpretações da tutela que não correspondem ao espírito e letra da lei, possui ainda muitos artigos que atentam contra a dignidade dos docentes e a qualidade do seu desempenho profissional".
A secretária da Educação esteve sexta-feira de manhã reunida na Escola de Formação Profissional dos Açores, nas Capelas, com os conselhos executivos das escolas básicas e integradas e do secundário de São Miguel.

Pela "flexibilidade" do Estatuto

A nova governante regional auscultou a opinião dos presidentes dos conselhos executivos sobre o Estatuto de Carreira Docente, manifestando alguma flexibilidade para proceder a algumas alterações.
O presidente da escola secundária Antero Quental, Boneres Melo, disse ao "Correio dos Açores" que, no encontro, ninguém foi literalmente contra a avaliação de professores. O que sucede, explicou, é que – entre outras questões - existem escolas básicas e integradas em São Miguel que têm 210 professores e se os coordenadores de departamento tiveram que fazer a observação de aulas como está determinada, não teriam tempo para dar as suas próprias aulas. Nesta perspectiva, defende que o diploma "terá de ser agilizado".
Boneres Melo referiu, na oportunidade, que o conselho executivo da escola secundária Antero Quental não está a solicitar a suspensão da avaliação de professores. A verdade é que o estabelecimento de ensino tem oito departamentos e "apenas três" se manifestaram, por escrito, favoráveis à suspensão da avaliação.
Entretanto, foi criado um movimento de professores designado " Colectivo Açoriano para a Defesa da Escola Pública" que tem como principais fins "a defesa de uma escola pública democrática, de qualidade e de sucesso e a dignidade da profissão docente".
Os responsáveis pelo movimento dizem que este colectivo " não pretende substituir as organizações já existentes, sejam elas de carácter cívico, sindical ou partidário. Pelo contrário, é seu objectivo promover a união de todos os que estejam disponíveis para a defesa da Escola Pública e da qualidade do ensino".
Manifestam-se em "profundo desacordo com o Estatuto da Carreira Docente dos Açores os Açores, publicado no Diário da República no dia 30 de Agosto de 2007, o qual "agravou a situação profissional de todos os docentes, prolongando a sua carreira, introduzindo um regime de faltas atentatório dos direitos de todos os trabalhadores e um inaceitável sistema de avaliação".
Este colectivo de professores consideram "tarefas imediatas" a luta pela "revogação" do Estatuto da Carreira Docente nos Açores, em defesa de um sistema de avaliação "formativo e participativo que valorize o efectivo desempenho dos docentes e pela imediata suspensão do modelo actual".
Aderiram a este movimento professores das escolas secundárias de Lagoa, Antero Quental, Ribeira Grande e Manuel de Arriaga e as escolas básicas e integradas Canto da Maia, Praia da Vitória, Ribeira Grande.
Professores das escolas secundárias Manuel de Arriaga, no Faial, e da Escola Secundária de Lagoa subscreveram um abaixo-assinado, dirigido à secretária regional da Educação e Formação, "a exigir a suspensão" do actual modelo de avaliação do desempenho dos professores e educadores, e a "revogação" do Estatuto da Carreira Docente.

Autor: João Paz

Correio dos Açores, 3 de Dezembro de 2008

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