"A portaria 365/2009 de 7 de Abril regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legalmente definidos como prioritários.O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e aos docentes com a categoria de professor dos ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e dos quadros de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, detentores de habilitação profissional para o grupo a que são opositores.O concurso visa a satisfação de necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolasÉ no perfil de competências que entra a subjectividade e a arbitrariedade. Sabendo nós que grande parte das direcções executivas dos TEIP são afectas ao PS, é provável que venhamos a assistir a coisas estranhas. Esperemos que os sindicatos estejam atentos e saibam defender os valores da imparcialidade e transparência.
e escolas não agrupadas prioritárias. O concurso é aberto pelo director do agrupamento ou escola não agrupada. O director preside ao juri composto por dois vogais efectivos e dois suplentes. O júri tem a competência para assegurar a tramitação do processo desde a data da sua designação até à publicação da lista de colocação final. São critérios de avaliação: formação profissional, experiência profissional e perfil de competências.
Para saber mais: Portaria 365/2009 de 7 de Abril"
domingo, abril 12, 2009
Portaria que regula o procedimento concursal de recrutamento
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