sexta-feira, abril 03, 2009

PROMOVA - Comunicado (Agrpamento de Escolas de Santo Onofre)

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Comunicado do Movimento PROmova

A propósito da intenção de captura anti-democrática do Agrupamento de Escolas de Sto Onofre - Caldas da Rainha

O Movimento PROmova sempre tem expressado, publicamente, o seu repúdio pelo modelo de gestão instituído (imposto) pelo Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, em virtude de o mesmo corporizar uma indisfarçável apologia do desrespeito pelos procedimentos democráticos, amputando, gravemente, o estado de direito e a escola como espaço de aprendizagem da democracia, a que acresce a convicção de se tratar de um documento eivado de inconstitucionalidades.

Os tiques de autoritarismo evidenciados por esta equipa ministerial, que o tempo demonstrará ser de triste memória, não conseguem ser, minimamente, disfarçados pelo seu permanente e estafado monólogo repleto de inverdades, omissões, manobras estatísticas, chantagens e interpretações equivocadas da legislação.

A captura anti-democrática do Agrupamento de Escolas de Sto. Onofre só vem demonstrar à saciedade quais os verdadeiros desígnios desta equipa ministerial que, sub-repticiamente, legisla procurando enganar os mais incautos com a aprovação de artigos lesivos de uma genuína democraticidade.

Num momento particularmente crítico para a defesa das práticas democráticas nas escolas, a responsabilidade da decisão que agora está em causa vai ser, quiçá, novamente atribuída, como tem sido prática corrente deste ministério, às interpretações erróneas de quem, demonstrando ser fiel aos desígnios ministeriais, actua em conformidade com as imposições autocráticas oriundas da 5 de Outubro, mesmo que desrespeitem a lei vigente, já que «(…) A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados (…)» (LBSE, artº 48º, ponto 4) que nem as posteriores rectificações à mesma, como é o caso, por exemplo da Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, ousaram alterar.

E será que a decisão que agora está em causa é respeitadora de «(…) Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e ensino. (…)» (LBSE, artº 48º, ponto 2)?

E será que a “constante preocupação”, por parte desta equipa ministerial, pela qualidade do ensino a ser ministrado nas escolas está ampla, eficaz e efectivamente defendida nesta decisão que é tomada em plena contradição com o que se pode ler num artigo de uma Lei emanada da Assembleia da República e que diz, concretamente, que «(…) Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa. (…)» (LBSE, artº 48º, ponto 3)?

Destrói-se, de ânimo leve, o bom ambiente do Agrupamento, o sucesso escolar e uma gestão eficaz, aceite e valorizada por toda a comunidade escolar, em nome de uma aventura gestionária imposta e castradora da autonomia, a qual será geradora de conflitualidade e de perturbação no Agrupamento, mas de que esta equipa e esta governação já não responderão pelas consequências negativas que venha a ter para alunos e professores?

Pelos vistos, esta equipa ministerial, tem um conceito prático completamente distinto do conceito teórico por si defendido ao estipular que «(…) A autonomia é a faculdade concedida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos. (…)» (Decreto-Lei nº 75/2008, artº 8º, ponto 1).

Esta decisão é a evidência do que sempre vimos camuflado no novo Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: o desejo de uma total submissão das escolas através da instituição da figura do director como um súbdito da cadeia hierárquica quando não, mesmo, um submisso representante político do partido do governo.

Em conformidade com o exposto, o Movimento PROmova reafirma a sua total solidariedade e o seu incondicional apoio ao espírito de resistência dos colegas do Agrupamento de Sto Onofre, tomando a iniciativa de propor às organizações representativas dos professores um conjunto de acções de protesto a serem desencadeadas desde já e disponibilizando-se para divulgar e participar em outras que venham a ser propostas.

Aquele abraço,

PROmova,

PROFESSORES - Movimento de Valorização

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