quarta-feira, abril 08, 2009

Da ilegalidade e da primeira pedra

Vindo da DGRHE:

1. nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à
atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de
avaliação de desempenho docente;

2. qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do
desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo
individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;

3. ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos
docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de
avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por
desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do
Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o
sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.

Dizem, por aí, que estamos a entrar, em passo de marcha, num regime
político totalitário mal disfarçado. O que eu noto, é que o regime
político tem por capangas gente com menos de dois dedos de testa.

Senão, vejamos:

a) O modelo-faz-de-conta de avaliação renuncia, antecipadamente, à
atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente. Não é para
todos, portanto. Depende das quotas.

b) As classificações de Muito Bom e de Excelente resultam, também, do
nível de desempenho evidenciado por cada docente, mas não só;
resultam, também, da decisão prévia do ME em não as atribuir a todas
as pessoas que as mereçam por mérito próprio - só a algumas delas, por
via das quotas.

c) Na prática, os responsáveis pelo processo de avaliação de
desempenho vão, de facto, impedir o acesso às classificações de Muito
Bom e Excelente de alguns dos docentes de uma escola, ao terem que
aplicar as quotas; que não era ético, nós já sabíamos; que não era
decente, nós já sabíamos; faltava-nos saber, pelo punho dos capangas
da DGRHE, que a existência de quotas é, ela própria, uma ilegalidade,
por impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente!

http://pedro-na-escola.blogs.sapo.pt/

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