1.1. Prova de Ingresso
- Realização de uma prova de ingresso para os candidatos ao exercício da função docente que garanta que todos os candidatos a esse exercício cumprem, para além de todos as dúvidas, os respectivos requisitos.
- Prova geral obrigatória, comum a todos os candidatos, com o propósito de verificar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio crítico e a capacidade resolver problemas, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
- A prova comporta itens de resposta múltipla (com apenas uma resposta correcta) e com a possibilidade de a classificação se efectuar por meio de uma chave de correcção automática.
- A elaboração da prova será da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) que poderá para o efeito estabelecer formas de colaboração com entidades com reconhecimento internacional no domínio da avaliação.
- A classificação das provas expressar-se-á pelas menções de Aprovado e Não Aprovado e a não aprovação não invalida a possibilidade de candidatura à sua realização em anos subsequentes
- A Submissão à prova constitui um requisito indispensável para aceder ao exercício profissional da função docente excepto aquando do primeiro ano de aplicação, para docentes que contem pelo menos quatro anos de serviço, com classificação mínima de Bom na avaliação de desempenho, dois dos quais nos últimos quatro anos.
Mais informações em: http://www.min-edu.pt/
Mais uma proposta para "só para inglês ver", dado que tanto no acesso como na estruturação da carreira, o ME mantém os seus princípios economicistas bem como a sua intenção de ludibriar descaradamente as estatísticas do desemprego docente, deixando assim para último plano a real melhoria da educação.
www.professoresasfixiados.
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