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sexta-feira, janeiro 08, 2010

A natureza do modelo de avaliação docente

A natureza do modelo de avaliação do desempenho docente

Em estágio permanente, numa “Escola de Projecto”?

Partamos do princípio de que o que se pretende é que todos os alunos atinjam o máximo do seu desenvolvimento em todas as áreas curriculares definidas, respeitando as suas capacidades e ritmos próprios, inseridos num contexto educativo, no qual deverão desenvolver-se todas as aprendizagens.
Obviamente que os resultados obtidos serão variáveis, dentro da própria turma em que cada aluno está inserido, serão variáveis de turma para turma e também de escola para escola.
Para que esses resultados se aproximem, os contextos educativos serão tanto mais essenciais quanto são divergentes os ambientes sócio-económicos, sócio-afectivos e sócio-culturais dos alunos.
A riqueza deste contexto, tão fundamental nos dias de hoje, dependerá das potencialidades consubstanciadas em competência científica e pedagógica, em experiência profissional e visão, bem como em capacidade de trabalho individual e em equipa, disponibilidade e algo que impulsiona todo este processo: a força anímica.
Quem é professor ou educador sabe que é o resultado da interacção de todos estes parâmetros, através da acção comum dos elementos que integram a equipa pedagógica, que dá um produto chamado “resultado da escola”, do grupo ou turma e de cada um dos seus alunos.
Se o conjunto de parâmetros contidos no modelo de avaliação que a nova equipa ministerial pretende institucionalizar – na continuação daquilo que fez a antiga ministra Maria de Lourdes Rodrigues – servem para justificar a pretensão de uma outra qualidade de ensino, incentivando as boas práticas, então estaremos a falar de outra escola, de outras condições de trabalho e de outra formação contínua, consentâneas com a realização desses objectivos.
Assim, a propósito do relatório de autoavaliação de cada docente proposto pelo ME, é explicitado que este deverá contemplar:
- A actividade profissional (Que actividade? A prática pedagógica apenas?)
- O contributo para as metas da escola (Qual medida de referência para esse contributo? Quem definiu essas metas?)
- Elementos essenciais do seu desenvolvimento profissional, no período em avaliação (Quem considera o que é essencial?)
- Reflexão pessoal sobre actividades lectivas e não lectivas
- Certificados de formação contínua (Realizada de acordo com as indicações impostas pelo Director da Escola – antes Presidente do Conselho Executivo – em horário pós-laboral, até às 19 ou 20 horas, ou aos sábados, como tem acontecido?)
- Proposta de formação complementar (Para realizar quando?)
- Este modelo de avaliação supõe também objectivos individuais, fixados de forma facultativa (O que significa “facultativo”, num processo em que só alguns poderão ser considerados “muito bons” professores ou até “excelentes”? Nestas condições, não se torna o “facultativo” obrigatório?)
Continuemos a partir do princípio que este processo de avaliação visa elevar – ou, mesmo, modificar radicalmente – as práticas em muitas escolas, no sentido de lhes imprimir dinâmicas de trabalho em equipa, a partir de projectos específicos, integrando o Plano Anual da Escola no quadro do seu Projecto educativo.
Então, o trabalho de cada docente decorrerá da avaliação do trabalho da sua equipa, em torno de projectos colectivamente assumidos e cuja concretização resultou do trabalho responsável de cada um.
Como partilhar um processo destes, como enriquecer eficazmente as dinâmicas de uma escola, sem ser no quadro da democracia, da cooperação, da discussão livre e sem hierarquias e, depois, na responsabilidade individual exigida a cada um?
Avançar com tais dinâmicas – que, aliás, a experiência da realidade portuguesa mostrou ser possível em muitas escolas, a partir do 25 de Abril – pressupõe a formação contínua de cada docente para acompanhar e incentivar os processos, para ajudar a avaliar, a aferir, a definir as novas metas e a teorizar as suas próprias práticas.
Como concretizar estas dinâmicas, respeitando o actual modelo de avaliação – dependente de um pequeno núcleo de professores ou do director que os nomeia?
Assim, de novo fique em cheque o actual modelo de organização das escolas portuguesas, cada vez mais baseado numa gestão de tipo empresarial (como se os resultados pedagógicos e educativos pudessem ser medidos à peça, no quadro de uma cadeia de comando, a partir do director da escola, subvertendo em particular aquilo que deverá ser o coração da mesma – o seu Conselho Pedagógico).
Um modelo de avaliação do desempenho pressupõe a formação contínua dos docentes. Sempre assim foi. Mas, em que tempos do dia pode ser realizada essa formação? Depois de um horário de trabalho completamente preenchido, ou aos sábados?
Por que não regulamentar um modelo de formação de acordo com o que está contido na Lei de Bases do Sistema Educativo – uma formação contextualizada, orientada pelas instituições do Ensino superior e com tempos próprios cativados no calendário escolar?
O trabalho de cada professor, pressupondo esta dinâmica democrática de partilha entre pares, implicará a garantia de uma estabilidade profissional, acabando com a precariedade de dezenas de milhar de docentes contratados ou pagos a recibo verde por empresas privadas.
Só com os requisitos mencionados nos parece fazer sentido uma avaliação individual, contemplando os parâmetros evocados no modelo que o Governo teima em institucionalizar.
Mesmo assim, por que razão um trabalho individual – decorrente e integrado num trabalho de equipa – há-de ter as classificações de “Muito Bom” ou de “Excelente”, estabelecidas a partir de quotas?
O que definirá um ensino de qualidade? “Indivíduos de excelência” ou “equipas de excelência”?
Os resultados da avaliação denominada “simplex” – imposta pelo Governo na anterior legislatura contra a qual se mobilizaram quase todos os docentes (em conjunto com todas as medidas decretadas contra estes e a Escola Pública, dos horários de trabalho ao modelo de gestão) – já mostrou bem como ela é geradora de enormes injustiças, suspeições entre pares, indignação e mesmo revolta.
A nova ministra da Educação defende este modelo de avaliação docente, com o argumento de que ele “melhora a qualidade do serviço educativo e do desempenho docente”. Contudo, o que se passou no passado ano lectivo – com base num processo de avaliação idêntico – foi a promoção da desmotivação de muitos docentes e em muitas escolas.
Quem está no terreno sabe que a grande maioria dos professores e educadores está habituada a trabalhar horas sem fim, a fazer directas se necessário e a gastar fins-de-semana para realizar projectos em que acredita, nos quais a compensação maior é ver os seus alunos felizes e pensar que com tais práticas estarão a marcar positivamente os seus percursos escolares, quem sabe se para toda a vida.
Estes professores nunca se determinaram por promoções na sua carreira, nunca olharam para o seu umbigo para desenvolver tantas horas de trabalho, nem sequer pensaram que fossem extraordinárias.
Pretender agora nivelar por esses, para impor condições de trabalho e horários muito acima das chamadas “35 horas”, obrigar cada professor a trabalhar com o pensamento na sua avaliação, como se estivesse em estágio permanente – já que é a sua progressão que está em causa, ou mesmo o posto de trabalho, quem sabe – trata-se de uma verdadeira violência contra os docentes. Com a agravante de que esta violência pode mesmo não compensar, já que – para além de quotas e da forma de avaliação – há ainda os contingentes anuais para mudar de escalão, a definir pelo Ministro das Finanças.
Assim, todo o discurso e as belas argumentações sobre boas práticas são a roupagem do Governo para tentar impor a redução dos custos com a Escola Pública e o aumento da precariedade no trabalho docente.
É assim que é mais do que legítimo reconhecer que os docentes estão a defender a Escola Pública, quando exigem um ECD no qual estejam contempladas condições de trabalho aceitáveis, como os horários, a cativação de horários específicos para a formação contínua, uma avaliação justa do seu trabalho e a existência de democracia nas escolas.
Foi para conseguir estes objectivos que quase todos os professores e educadores se mobilizaram nos dois anos lectivos anteriores. Por isso, é mais do que legítima que a posição das organizações sindicais ao recusarem assinar o acordo proposto por esta nova equipa ministerial.

Carmelinda Pereira

sábado, dezembro 12, 2009

Reunião CDEP: 15/12/2009, 21h, em Algés


Para a próxima terça-feira, dia 15 de Dezembro, pelas 21 horas, está calendarizada a reunião da CDEP.

Desta vez, a reunião terá que realizar-se na Liga dos Melhoramentos e Recreios de Algés, Rua Ernesto da Silva, nº 95, R/c, pois a Escola de S. Julião da Barra está sem funcionário à noite, na próxima semana.

A CDEP recomenda a leitura atenta (no post anterior) da apreciação de Ramiro Marques sobre o projecto de avaliação do desempenho docente (ADD) proposto pelo ME para negociação com os dirigentes sindicais.

Está na mesa uma proposta apresentada por Carmelinda Pereira para que nesta reunião se discuta sobre a iniciativa que a CDEP pode tomar, no quadro da situação criada, com as propostas do ME sobre o ECD e a ADD, algumas em clara oposição às reivindicações dos professores e educadores – que devem continuar a ser a base das negociações das suas organizações sindicais com o ME.

Como é do conhecimento dos seguidores desta blogue, com base nas mais de 1500 assinaturas recolhidas na Carta aberta a Isabel Alçada, foi pedida uma audiência à ministra da Educação, que – até agora – não teve resposta.

«Seis ideias falsas sobre a Proposta do ME de Revisão da Avaliação de Desempenho»


imagem daqui


1ª ideia falsa: É um modelo de avaliação simplificado.

Errado. É tão complexo como o modelo complex imposto pelo decreto regulamentar 2/2008. Mantém a complexidade dos procedimentos e dos instrumentos de verificação de resultados. Em vez de uma ficha de auto-avaliação exige-se um Relatório de Auto-Avaliação com um Anexo e uma Proposta de Programa de Formação Contínua elaborada pelo avaliado. Além disso, exige um documento de verificação da observação de pelo menos duas aulas por ano como condição sine qua non para o docente aceder aos 3º e 5º escalões e também ao 7º caso nunca tenha sido objecto de observação de aulas.

2ª ideia falsa: Acaba com a divisão da carreira.

Errado. Substitui a figura do professor titular pela do professor relator. Quase apetece dizer "professor delator" porque é isso que, em alguns casos, ele será caso esta proposta seja vertida em decreto lei ou decreto regulamentar.

3ª ideia falsa: Torna facultativa a observação de aulas.

Errado. Para os professores acederem aos 3º e 5º escalões é obrigatória a observação de pelo menos duas aulas por ano e a atribuição da menção de Muito Bom ou Excelente. Os docentes que nunca tenham sido objecto de observação em aula carecem também de duas aulas observadas por ano no acesso ao 7º escalão. Fica claro que os professores que não pedirem observação de aulas nunca mais poderão passar do 2º escalão. Isto faz como que, na prática, todos os docentes peçam observação de aulas.

4ª ideia falsa: O professor relator - ou delator, consoante os casos - é do mesmo grupo disciplinar do avaliado.

Errado. O documento do ME diz que o professor relator é escolhido pelo coordenador de departamento. Sendo os departamento compostos por diversos grupos disciplinares nada obsta a que o respectivo coordenador escolha um relator de grupo disciplinar diferente do avaliado.

5ª ideia falsa: Acabaram os constrangimentos administrativos para acesso ao topo da carreira.

Errado. O que o documento do ME diz é outra coisa: "as classificações de muito bom e excelente garantem, em condições a regular, a transição de escalão independentemente de qualquer contingentação de vagas". Reparem no pormenor: "em condições a regular". Pode não haver quotas para acesso aos 3º, 5º e 7º escalões mas o ME pode impor critérios que assegurem percentagens máximas de muitos bons e excelentes por escola/agrupamento o que vai dar ao mesmo que os contingentes e as quotas.

6ª ideia falsa: A proposta do ME desloca o centro da avaliação de desempenho do director para o Conselho pedagógico.

Errado. A comissão de avaliação de desempenho é constituída por quatro membros do conselho pedagógico mas a comissão é dirigida pelo presidente do conselho pedagógico que é, como sabemos, o director da escola.

Ramiro Marques

quarta-feira, maio 20, 2009

SPRA - Entrega de mais dois abaixo-assinados

Professores e Governo não chegam a acordo

Regional | 2009-05-08 19:18

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), na segunda ronda negocial sobre o Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, entregou dois abaixo-assinados reclamando mais ponderação e coerência na acção política da Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF).

Um dos abaixo-assinados expressa o desagrado de três mil professores relativamente à Proposta de Formulário de Avaliação apresentada pela SREF, enquanto o outro pretende contestar os horários e as condições de trabalho na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, subscrito por mais de 80 por cento do corpo docente deste sector e nível de ensino, segundo comunicado do sindicato.

Perante os mesmos deveres profissionais, os docentes deste sector e nível de ensino reclamam iguais direitos, em matéria de horários e condições de trabalho, e não aceitam que se evoquem fases de estudo para avaliar experiências, no sentido de justificar o adiamento de decisões que possam vir em benefício dos docentes, e que não se utilize o mesmo argumento, quando se trata de agir em seu prejuízo.

Apesar das posições tomadas pelos docentes e das propostas e dos argumentos do SPRA, não houve acordo em questões essenciais do Formulário e Relatório de Avaliação, pelo que o consenso desejado não foi alcançado.

Referindo-se à influência das faltas na avaliação dos professores, o sindicato afirma não poder “permitir que se dêem passos atrás em matérias recentemente negociadas e aprovadas” e expressa, em comunicado, que “nenhum governante se pode achar no direito de colocar qualquer cidadão, docente ou não, no dilema de ter que equacionar se é preferível assistir a um filho na doença, fazer luto pelo falecimento de um familiar ou ser prejudicado, em termos de assiduidade, na sua avaliação”.

O SPRA reitera ainda que se vai opor “a qualquer modelo de avaliação que pretenda estabelecer correlações directas entre o trabalho de quem ensina e os resultados de quem aprende”.

João Cordeiro

quarta-feira, abril 08, 2009

Da ilegalidade e da primeira pedra

Vindo da DGRHE:

1. nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à
atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de
avaliação de desempenho docente;

2. qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do
desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo
individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;

3. ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos
docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de
avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por
desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do
Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o
sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.

Dizem, por aí, que estamos a entrar, em passo de marcha, num regime
político totalitário mal disfarçado. O que eu noto, é que o regime
político tem por capangas gente com menos de dois dedos de testa.

Senão, vejamos:

a) O modelo-faz-de-conta de avaliação renuncia, antecipadamente, à
atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente. Não é para
todos, portanto. Depende das quotas.

b) As classificações de Muito Bom e de Excelente resultam, também, do
nível de desempenho evidenciado por cada docente, mas não só;
resultam, também, da decisão prévia do ME em não as atribuir a todas
as pessoas que as mereçam por mérito próprio - só a algumas delas, por
via das quotas.

c) Na prática, os responsáveis pelo processo de avaliação de
desempenho vão, de facto, impedir o acesso às classificações de Muito
Bom e Excelente de alguns dos docentes de uma escola, ao terem que
aplicar as quotas; que não era ético, nós já sabíamos; que não era
decente, nós já sabíamos; faltava-nos saber, pelo punho dos capangas
da DGRHE, que a existência de quotas é, ela própria, uma ilegalidade,
por impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente!

http://pedro-na-escola.blogs.sapo.pt/

quinta-feira, março 26, 2009

BE vai pedir apreciação parlamentar do processo de colocação de professores

Num debate parlamentar sobre avaliação de professores, nesta sexta feira, o Bloco de Esquerda anunciou que vai exigir, com outros quatro deputados, a apreciação parlamentar do processo de colocação de professores, de forma a que a “farsa” da avaliação não tenha consequências sobre o próximo concurso. Veja as intervenções de Ana Drago aqui e aqui.

Em debate parlamentar realizado esta sexta feira, o processo de avaliação de professores foi duramente criticado pelo Bloco de Esquerda, enquanto Augusto Santos Silva defendia a actuação do governo nesta matéria.

Ana Drago acusou Santos Silva de divulgar “falsidades”, nomeadamente quando o ministro afirmou que o processo de avaliação estava a decorrer com “normalidade”. A deputada do BE questionou essa normalidade, lembrou as inúmeras dúvidas levantadas nas escolas sobre a legalidade das orientações emanadas do ministério e salientou o facto de muitos professores entregarem os seus objectivos a chorar.

No seguimento do debate, Ana Drago manifestou ainda a convicção de que as escolas portuguesas estão hoje em pior situação do que há quatro anos, com os professores humilhados, desgastados e desmotivados. Segundo Ana Drago, a anterior recusa do governo revela a preocupação do PS em evitar que a ministra se apresente em debates públicos, já que tem sido “o rosto de uma política autoritária e incompetente”, que revela “a falta de seriedade das políticas do governo de Sócrates para a escola pública”.

Finalmente, o Bloco de Esquerda anunciou a sua exigência de discutir no parlamento o processo de colocação de professores, que já tinha sido recusado pela maioria socialista. Foi apresentado na Assembleia da República um documento a requerer essa apreciação parlamentar, subscrito pelos 8 deputados do BE e por mais três deputados independentes (Luísa Mesquita, Pedro Quartin Graça e José Paulo Carvalho).

Com esta apreciação no Parlamento, pretende-se assegurar que o decreto que regula o próximo concurso de professores não tenha em conta o processo em curso de avaliação de docentes.

Apreciação Parlamentar AQUI

http://raivaescondida.wordpress.com/2009/03/24/be-vai-pedir-apreciacao-parlamentar-do-processo-de-colocacao-de-professores-2/

segunda-feira, março 23, 2009

PROmova - Reacção à reunião dos PCEs

PROmova.jpg

http://4.bp.blogspot.com/_nBksour0J6U/ScZ5VHcLSaI/AAAAAAAAAPo/tCHUdNkCY-I/s400/P1(22-03-2009).jpg

In Público, 22/03/2009

O PROmova agradece a gentileza da colega La Salette Loureiro

PROmova dixit:

As conclusões saídas do Encontro Nacional de PCEs, tal como veiculadas pela comunicação social, ficam muito aquém daquilo que os cerca de 50 000 professores que não entregaram os objectivos individuais estavam à espera.

Analisemos, então, o que saiu do Encontro:

1) Compromisso de não penalização dos professores que não entregaram os objectivos individuais, sob o pretexto de que tal entrega não é obrigatória;

2) Abrir um processo de construção de um modelo de avaliação do desempenho alternativo;

3) Preparar as bases para a constituição de uma associação nacional de dirigentes de escolas públicas.

Embora os professores resistentes agradeçam o sentimento de protecção e o paternalismo evidenciados pelos PCEs, há um equívoco que importa desfazer, pois alguém anda a perverter a intencionalidade que presidiu à decisão de não entrega dos objectivos individuais. A questão é muito simples de enunciar: os professores não tomaram a decisão de não entregar os seus objectivos individuais porque desconfiavam ou tinham a certeza de que a sua entrega não era obrigatória por lei e porque este passo não comprometia a sua avaliação no quadro deste modelo. Não. Para que fique claro, de uma vez por todas, tal decisão reflecte, única e exclusivamente, o seguinte: os professores não entregaram os seus objectivos individuais porque não aceitam este modelo de avaliação e decidiram, em coerência, não participar em qualquer acto relacionado com este modelo de avaliação.

A assunção desta decisão não significa que os professores não queiram ser avaliados (esta é uma falsidade que o ME andou a vender à opinião pública). Os professores querem ser avaliados, só que não por este modelo. Neste sentido, os movimentos de professores defendem que cada professor resistente deve entregar, no final do ano lectivo, um relatório descritivo e reflexivo da sua actividade docente. Ponto final.

Vamos ver quem tem coragem para penalizar milhares de professores, que cumpriram as suas obrigações como docentes e que prestaram contas aos Conselhos Executivos, só porque têm a coragem e o discernimento de rejeitar uma medida destituída, manifestamente, de seriedade e imbuída de grande injustiça.

No quadro da 2ª proposta, isto de todas as estruturas ou associações se porem a definir modelos de avaliação do desempenho alternativos não nos parece um bom caminho, pois pode levar a uma pulverização de opções técnicas ou operacionais e a um eventual acantonamento de cada um no seu modelo. O que nos parece fazer sentido é a seguinte metodologia: definição de um conjunto de princípios que suportem e estruturem o modelo de avaliação, como a não divisão da carreira, a garantia de imparcialidade na avaliação (que só uma equipa assegura e nunca um elemento individual), a simplificação e a parcimónia de procedimentos avaliativos, mais incidentes nos anos de progressão, e a não existência de quotas pré-definidas, apenas para darmos alguns exemplos; o processo de construção do novo modelo deve partir da iniciativa da nova equipa ministerial, no quadro de uma negociação aberta e o mais consensualizada possível com as diferentes organizações representativas dos professores.

Em relação ao ponto 3, tudo o que possa contribuir para o fim do conselho de escolas é positivo.

O que não saiu do Encontro e era expectável, por parte dos professores resistentes, que saísse:

1) a reafirmação da exigência de suspensão deste modelo de avaliação, até por um imperativo de coerência com posições públicas já anteriormente assumidas, de rigor e seriedade por parte dos PCEs, pois eles conhecem o terreno e sabem que a implementação do processo ou não existe ou é demasiado limitada no tempo ou se restringe ao acessório/folclórico ou não dá garantias de seriedade. Numa palavra, está transformada numa farsa e num faz de conta que os professores estão a ser avaliados;

2) sem alinharem em pretensas rebeliões, sempre podiam manifestar apreço pela coragem, pela coerência e pelo sentido de justiça que os professores das suas escolas vêm revelando na defesa intransigente de uma escola pública de qualidade.

Ficamos, assim, com a sensação de que, nesta reunião, o essencial se esvaiu em fumaça e a “a montanha pariu um rato”…

Aquele abraço,

PROmova,

PROFESSORES - Movimento de Valorização

PCE's - 180 Escolas não penalizarão docentes que não entreguem OIs

Da Reunião dos PCE ontem em Lisboa


Avaliação de professores: 180 escolas não penalizam docentes que recusem entregar objectivos


Cerca de 180 presidentes de conselhos executivos debateram a avaliação dos professores e definiram princípios para criar uma associação de dirigentes de escolas públicas, reafirmando que a lei não os obriga a penalizar docentes que recusem entregar os objectivos.

Fernando Elias, um dos porta-vozes do grupo e professor do agrupamento de Escolas de Colmeia, em Leiria, disse à Lusa que o encontro em Lisboa reuniu 180 pessoas, de um conjunto de 1200 presidentes de conselhos executivos.

Desta reunião saiu o entendimento de que a legislação actual “não permite que os conselhos executivos possam praticar medidas que penalizem os docentes” caso estes não entreguem os objectivos.

“Nada na lei obriga à entrega de objectivos”, continuou o professor. Por isso, “não estamos obrigados a aplicar medidas” penalizadoras sobre os professores que não o façam, acrescentou.

Grupo vai estudar propostas de avaliação

Adiando para mais tarde a criação de uma associação nacional de dirigentes de escolas públicas, Fernando Elias disse que foram explicitados hoje os princípios dessa associação e que foi criada uma equipa para estudar propostas na área de um modelo de avaliação para a escola pública.

“Não representamos um movimento de rebelião, mas sim de disponibilidade” para criar uma melhor escola pública, afirmou o mesmo porta-voz, chamando a atenção para o facto de o grupo não representar “nenhum movimento político-partidário”.

“Continuamos a achar que a melhor solução teria sido suspender o modelo de avaliação”, afirmou, notando que “não se antevê que na actual legislatura se consiga implementar o modelo”. Esse modelo é de cariz “meramente administrativa”, descuidando a componente pedagógica, frisou Fernando Elias.

Os representantes deste grupo de professores, que promoveram outros dois encontros nos últimos meses, já foram recebidos pela ministra da Educação, a quem pediram a suspensão da avaliação docente."

Público/Lusa - 21.03.2009 - 21h47

http://peroladecultura.blogspot.com/2009/03/da-reuniao-dos-pce-ontem-em-lisboa.html

sábado, março 21, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

RESPOSTA DO M.E. SOBRE A NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO PASSA DE UM CONJUNTO DE EQUÍVOCOS

TRIBUNAL DO NORTE ACEITA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Relativamente às dúvidas suscitadas em relação às consequências da não entrega de Objectivos Individuais pelos docentes, no âmbito da avaliação do desempenho, a resposta do Ministério da Educação ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, por esta via, à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República não consegue sair da vulgaridade de outras respostas já antes divulgadas pela DGRHE/ME junto das escolas e assenta num conjunto de equívocos, que se lamentam. Resposta, aliás, contrariada pela própria Ministra quando, em entrevista recente, afirmou que eventuais penalizações ou inviabilização de avaliação seria algo a decidir pelas escolas, sacudindo, dessa forma, a água para capote alheio, o que é inaceitável. Se há responsabilidades pela confusão criada elas pertencem inteiramente ao ME, cabendo-lhe assumi-las em vez de as atribuir aos outros.

Na resposta que o ME fez chegar aos Deputados falta ainda, e era bom que não faltasse, um conjunto de esclarecimentos que, a serem referidos, faria ruir todo o castelo de argumentação ministerial.

A saber:

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais (OI) não é um dever profissional. Estes são apenas os que constam do artigo 10.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro);

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não constitui uma fase do processo de avaliação. Estas são as que constam dos artigos 44.º e 15.º, respectivamente do ECD e do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não é obrigatória. Obrigatória é a auto-avaliação, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Como, aliás, refere a DGRHE/ME em informação enviada às escolas, a apresentação de proposta de OI é uma “possibilidade”. Ou seja, um direito que, como tal, pode ou não ser exercido;

- Equívoca é, ainda, a utilização da expressão “fixação de objectivos individuais” e, principalmente, a falta de clarificação sobre quem tem competência para os fixar. De facto, tal competência não é do avaliado, mas do avaliador. O avaliado pode apresentar uma proposta de OI, mas compete ao avaliador fixá-los, podendo, para esse efeito, aceitar, ou não, os que são propostos. Foi, aliás, nesse sentido que a DGRHE/ME informou os presidentes dos conselhos executivos de que estes poderiam, se entendessem, fixar os OI de quem não tivesse apresentado qualquer proposta;

- Por fim, a FENPROF entende que o normal desenvolvimento do processo de avaliação não depende da existência de objectivos necessariamente fixados para cada docente, pois o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, já estabelece os “elementos de referência da avaliação”.

Equívoca, mal construída e tecnicamente incorrecta, a resposta do ME apenas confirma a confusão em que mergulhou, mais uma vez, o processo de avaliação imposto aos professores, razão que reforça a necessidade da sua suspensão imediata, sob pena de se acentuarem ainda mais os conflitos e a instabilidade que atinge as escolas.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO NORTE ACEITA PROVIDÊNCIA

CAUTELAR REQUERIDA PELA FENPROF;

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA ADMITE QUE NÃO

PODERÃO RESULTAR PREJUÍZOS PARA OS PROFESSORES

O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI, sendo informados, através da notificação, que estariam impedidos de ser avaliados e/ou que seriam penalizados no seu desenvolvimento de carreira.

Já em Lisboa, a decisão do TAC foi outra, uma vez que, por opção jurídica, a situação apresentada pelo SPGL/FENPROF se referia, não a casos concretos de docentes já notificados, mas a uma situação de ausência de notificação, procurando prevenir, desde já, eventuais penalizações.

De acordo com a informação do TACL, ainda “não existem quaisquer elementos, mesmo indiciários, que a conduta do referido dirigente [não notificação do docente por parte do presidente do conselho executivo] venha a afectar os direitos do Requerente“ acrescentando que não se vislumbra “qualquer fundado receio de que a conduta do dito dirigente do Requerido possa vir a constituir-se lesiva”.

Portanto, também as posições já conhecidas dos tribunais, apesar de a decisão sobre as acções administrativas apresentadas não estar ainda tomada, parecem ir ao encontro da interpretação que a FENPROF faz e que as escolas e os professores têm vindo a fazer.

Mas, convém referir, a luta dos professores, atravessando, agora, esta fase mais jurídica, não vai no sentido de garantir o reconhecimento de que a avaliação pode ter lugar independentemente de terem ou não sido fixados objectivos individuais, mas no de suspender, este ano, o desqualificado modelo de avaliação imposto pelo ME e de o substituir, para o futuro, por um modelo formativo, coerente, adequado à função docente e capaz de ter relevância para o desempenho dos docentes e, dessa forma, para as aprendizagens dos alunos.

O Secretariado Nacional

terça-feira, março 17, 2009

DN: Escolas recusam-se a processar professores


http://dn.sapo.pt/2009/03/17/sociedade/escolas_recusamse_a_processar_profes.html


Escolas recusam-se a processar professores

PATRÍCIA JESUS


Avaliação. Ministra remeteu para conselhos executivos decisões sobre penalizações


Presidentes sentem-se confusos e reclamam orientações do Ministério

"O Ministério da Educação quer passar para as escolas a responsabilidade de punir os professores que não entreguem os Objectivo Individuais (OI) porque também não encontra respostas" para este problema. É assim que Rosário Gama, presidente da Escola Infanta Dona Maria, em Coimbra, interpreta as afirmações da ministra sobre caber às escolas decidir que sanções aplicar a quem não cumprir esta fase do processo. Mas se a responsabilidade recair sobre as escolas, uma coisa é certa: muitas não encontram base na lei para punir os docentes.

Em entrevista ao Jornal de Notícias, a governante disse que "pode ou não haver penalizações" e que "isso será com cada escola". Para os presidentes dos conselhos executivos contactados pelo DN, é da competência dos estabelecimentos de ensino instaurar os processos disciplinares mas cabe ao Ministério esclarecer se há razões para o fazer. Muitas escolas entendem que não e outras continuam à espera que a tutela esclareça este tema polémico.

"O ónus dessa decisão não pode ficar nos ombros mais ou menos espadaúdos de quem exerce o poder nas escolas. Uma das nossas responsabilidades é cumprir a lei, mas a lei tem de ser clara. Convinha que não sentíssemos que andamos a fazer o trabalho sujo", diz Isabel Le Gué, porta-voz de um grupo de presidentes de escolas que contestam a avaliação. As palavras de Maria de Lurdes Rodrigues deixaram-na perplexa. "Estas questões são tão determinantes na carreira dos professores que não podem ser decididas por cada escola", reforça.

Ou seja, "não é justo para os professores umas escolas procederem de uma maneira e outras de outra", salienta Eduarda Carvalho, a presidente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares. Aliás, só o risco de não ser avaliado já é uma penalização enorme, uma vez que implica não progredir na carreira, lembra.

Na sua escola, tal como na Infanta Dona Maria e nas 212 - onde foi assumido que a entrega dos OI não é necessária -, não se tenciona punir nenhum professor por não entregá--los. Nestes casos, os conselhos executivos assumiram que os objectivos do projecto educativo da escola e do plano anual de actividades podem nortear a avaliação. Assim, só é necessário que os docentes façam a auto-avaliação no final do ano.

Por outro lado, as palavras da ministra só contribuíram para confundir mais os responsáveis que ainda estão à espera de respostas, como Fernando Mota, da secundária de Pombal. "Com que base jurídica é que vou penalizar os professores que não entregaram os OI? Se o ministério não é capaz de dar uma resposta clara relativamente a isso, não somos nós que vamos dar", diz.

Também Jorge Jerónimo, da secundária de D. Duarte, em Coimbra, onde só cinco docentes entregaram os OI, continua à espera de resposta à pergunta "o que é que acontece aos professores que não o fizeram?"


segunda-feira, março 16, 2009

Avaliação e ECD prejudicam o desempenho dos alunos e inflaccionam as notas

Estudo de professor da Universidade de Londres prova que o novo ECD e o modelo de avaliação do desempenho prejudicam o desempenho dos alunos e inflaccionam as notas

No blogue Profavaliação:

É um estudo académico realizado por um professor de Economia Aplicada da School of Business and Management da Universidade de Londres. O estudo tem o título de Individual Teacher Incentives, Student Achievement and Grade Inflaction. O autor é português: Prof. Pedro Martins. Para além de ser professor na Universidade de Londres, Pedro Martins é "fellow researcher" no Instituto Superior Técnico e no Institute of the Study of Labour, em Bona.
O estudo investigou o impacto das reformas educativas, realizadas, em Portugal, nos últimos 3 anos, no desempenho dos alunos do ensino secundário. O novo ECD, imposto pelo decreto-lei 15/2007, foi incluído no leque de reformas educativas. O estudo baseia-se na informação individual dos resultados dos exames em todas as escolas secundárias portuguesas desde o ano lectivo 2001-02 até ao último ano lectivo completo (2007-08). Utiliza informação disponibilizada pelo Júri Nacional de Exames e que tem sido utilizada para a construção de rankings (por exemplo, aqui e aqui).
Em termos específicos, compara a evolução dos resultados internos e externos (exames nacionais) nas escolas públicas do continente com as escolas privadas e também com as escolas públicas das regiões autónomas. A motivação para esta escolha está no facto de os dois últimos tipos de escolas não terem sido afectadas - pelo menos não com a mesma intensidade - pelas várias alterações introduzidas no estatuto da carreira docente e avaliação de desempenho dos professores. Nessa medida, tanto as escolas privadas como as escolas públicas das regiões autónomas podem servir como contrafactual ou grupo de controlo.
Os resultados indicam uma deterioração relativa de cerca de 5% em termos dos resultados dos alunos das escolas públicas do continente em relação tanto às escolas públicas da Madeira e Açores como às escolas privadas. A explicação dada pelo autor do estudo para este resultado prende-se com os efeitos negativos em termos da colaboração entre professores a partir do momento em que a avaliação de desempenho surgiu associada aos resultados escolares dos alunos (taxas de insucesso e de abandono). Ou seja, os professores começaram a colaborar menos uns com os outros e a partilharem menos os materiais e os conhecimentos. Por outro lado, o aumento da carga burocrática associada à avaliação também poderá ter tido custos em termos da qualidade da preparação das aulas.
Por outro lado, o estudo conclui que a variação em termos dos resultados internos destes mesmos alunos é menor, embora também negativa - cerca de 2% (em contraponto a 5% nos exames nacionais). A diferença entre os dois resultados, que sugere aumento da inflacção das notas, pode explicar-se pela ênfase colocada pelo ECD (decreto-lei 15/2007) e pelo modelo de avaliação de desempenho (decreto regulamentar 2/2008), pelo menos na sua primeira versão (antes da avaliação simplificada) - nos resultados dos alunos (taxas de insucesso e de abandono) como item a ser considerado na avaliação dos professores.
Este estudo é de enorme importância. As conclusões arrasam o novo ECD, o novo modelo de avaliação de desempenho de professores e as restantes reformas educativas introduzidas no ensino secundário. Espero que os jornais e as televisões peguem nos resultados deste estudo. Está tudo neste post, incluindo a versão completa do estudo do Prof. Pedro Martins.
Para saber mais:

quarta-feira, março 11, 2009

FENPROF - Nova Providência cautelar

09/03/2009 Nº de páginas 01

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

FENPROF REQUER NOVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR,

DESTA VEZ NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO SUL

A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Zona Sul, entrega terça-feira, dia 10 de Março, pelas 10.30h, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, a sua quarta Providência Cautelar referente à Avaliação do Desempenho.

Face à firmeza e coesão da luta dos professores e educadores contra esta Avaliação de Desempenho, o Ministério da Educação, através da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), tem vindo a enviar, aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos e para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores, informações que carecem de fundamento legal. Com esta atitude, a tutela foi mais longe ao referir que a entrega dos Objectivos Individuais constitui mais “uma possibilidade que lhes é oferecida”, afirmando ainda que, “no limite, a não entrega inviabiliza a avaliação dos docentes”.

Este procedimento configura uma pressão orquestrada sobre as escolas e os professores, sem qualquer fundamento legal, uma vez que nunca é referida a legislação que suporta as afirmações proferidas.

A FENPROF e os seus Sindicatos levarão a luta até às últimas consequências e em todas as frentes. Neste caso, é nos Tribunais, através de acções administrativas, antecedidas de Providências Cautelares, que os Professores e Educadores esperam ver estancada a inaceitável postura ministerial que, além do mais, é de legalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional

terça-feira, março 10, 2009

Confissão de Jorge Pedreira: a ADD «apenas visa contribuir para a redução do défice pública»

Caiu a máscara, finalmente

Jorge Pedreira desvenda mistério da avaliação dos professores


Jorge Pedreira admitiu, hoje, o óbvio: a Avaliação do Desempenho não tem por objectivo cimeiro aumentar a qualidade da oferta educativa das escolas e, muito menos, promover o desenvolvimento profissional dos docentes. Nas palavras do Secretário de Estado (que é Jorge mas que de educação nada percebe) apenas visa contribuir para a redução do défice público. -- Eureka! O enigma da má-fé ministerial fica finalmente revelado.
No fórum da 'TSF' da manhã de hoje, Pedreira, justificou os motivos pelos quais o ME discorda da proposta de António Vitorino em adiar a avaliação e testar-se o modelo preconizado pelo M.E. em escolas piloto durante um ou dois anos.
Pedreira (o Jorge, que até é secretário da ministra Lurdes), confessou o politicamente inconfessável: '*Terá de haver avaliação para que os professores possam progredir na carreira e assim possam vir beneficiar de acréscimos salariais*' (sic).
Ou seja, aquilo que hoje se discute no mundo ocidental (democrático e desenvolvido, como rotula mas desconhece a 'primeira ministra'), gira em torno da dicotomia de se saber se a avaliação do desempenho docente serve propósitos de requalificação educativa (se para isso directamente contribui) ou se visa simplesmente constituir-se em mais um instrumento de redução do défice público.
Nesta matéria, Pedreira (o tal que é Jorge e ao mesmo tempo teima em ser secretário da ministra que também parece oriunda de uma pedreira), foi claro: *Importa conter a despesa do Estado com a massa salarial dos docentes *; o resto (a qualidade das escolas e do desempenho dos professores) é tanga(!!!).
Percebe-se, assim, por que motivo este modelo de avaliação plagia aquele que singra na Roménia, no Chile ou na Colômbia. Países aos quais a OCDE, o FMI, o *New Public Management* americano, impôs: *a desqualificação da escola pública em nome da contenção da despesa pública*; Percebe-se, assim, por que razão a ministra Maria de Lurdes (que tem um secretário que, como ela, também é pedreira) invoque a Finlândia para revelar dados estatísticos de sucesso escolar e a ignore em matéria de avaliação do desempenho docente.
Percebo a ministra pedreira: não se pode referenciar aquilo que não existe.
A Finlândia, com efeito, não tem em vigor qualquer sistema ou modelo formal e oficial de avaliação do desempenho dos professores!
Agradeço à pedreira intelectual que grassa no governo de Sócrates (que por acaso não é pedreiro -- até é engenheiro?), finalmente nos ter brindado com tão eloquente esclarecimento. Cito-os:
*A avaliação dos Docentes é mais um adicional instrumento legislativo para combater o défice público (!).

Obrigado, Srs. Pedreiras, pela clarificação do óbvio.
*P. S. - Passem a palavra e não queremos acordos!!!*

quinta-feira, março 05, 2009

Presidentes dos Conselhos Executivos acusam Ministério de alimentar divisão entre professores

Presidentes dos Conselhos Executivos acusam Ministério de alimentar divisão entre professores

Hoje às 16:17 - TSF

Os presidentes dos conselhos executivos das escolas acusaram, esta quarta-feira na Assembleia da República, o Ministério da Educação de estar a dividir os professores com o processo de avaliação de desempenho. Os deputados da oposição apoiaram as denúncias dos professores.

sábado, fevereiro 28, 2009

Maria do Rosário Gama: Ainda a avaliação

AINDA A AVALIAÇÃO…

De como a teimosia pode conduzir ao caricato!!!

Desde 10 de Janeiro de 2008, data da publicação do Decreto Regulamentar 2/2008 sobre a avaliação de desempenho do pessoal docente, que as “energias” do Ministério da Educação têm sido consumidas, quase na totalidade, na imposição seja a que custo for, do modelo de avaliação de desempenho, contestado desde o início, pela sua inaplicabilidade, como veio a ser reconhecido, e que levou ao modelo simplificado, mais conhecido por “simplex”, publicado no Decreto-Regulamentar 1-A/2009 no dia 5 de Janeiro (passado um ano sobre o primeiro).

Durante o ano civil de 2008, as Escolas dedicaram horas e horas do seu tempo a reuniões a fim de prepararem todos os mecanismos que conduziriam à aplicação do modelo, tendo algumas delas iniciado mesmo a observação de aulas. Quando foram dados os primeiros sinais de que havia grandes debilidades no processo e que, mesmo nas Escolas com mais avanços houve que parar, a equipa ministerial deveria ter estado atenta aos problemas denunciados e ter suspendido a aplicação do modelo de avaliação, para haver tempo de, ainda no decorrer desta legislatura, se ter chegado a uma proposta de um novo modelo de avaliação, aceite pela maioria dos intervenientes neste processo.

Mas não: o autismo característico desta equipa levou a que “assobiassem para o lado” como se não tivessem ouvido o protesto de 100 000 professores na rua no dia 8 de Março de 2008, e continuaram a impor a sua vontade contra toda uma classe unida. Lamentavelmente houve um memorando de entendimento assinado quando não havia entendimento e novamente, em Novembro de 2008, 120 000 professores voltam à rua para, numa grandiosa manifestação, contestarem o modelo.

Mas a atitude de intransigência continuou…

Será que nesta altura o Governo tem sondagens que lhe garantam maior número de votos face “à teimosia” da Ministra da Educação? Repugna-me, em última análise, a ideia que a intransigência seja iluminada pelas sondagens. Porque, só assim se compreende a insistência na aplicação de um modelo que, mais uma vez foi denunciado quando, na sequência da reunião de 10 de Janeiro de 2009, em Santarém, os Presidentes dos Conselhos Executivos entregaram à Senhora Ministra da Educação um Manifesto reiterando o pedido de suspensão, baseados na artificialidade desta avaliação: um professor pode atingir o grau de excelente mesmo sem ter aulas assistidas (basta ser avaliador dos colegas) e todos os professores podem ter Bom ainda que as suas aulas assim não o comprovem, uma vez que a componente científico-pedagógica é avaliada “a pedido”

No passado sábado, dia 7 de Fevereiro, 212 presidentes de Conselhos Executivos reunidos em Coimbra reflectiram, de novo, sobre a situação vivida nas suas Escolas e sobre o momento actual da aplicação do modelo simplificado da avaliação dos professores tendo, nessa reunião, sido produzido um comunicado, distribuído à Imprensa, cujas conclusões são as seguintes: na legislação publicada, não figura nenhuma referência à obrigatoriedade de entrega dos mesmos (refere-se aos objectivos individuais) pelos docentes, nem à sua fixação pelo Presidente do Conselho Executivo; os objectivos constantes no projecto educativo e no plano anual de actividades da Escola são referência adequada, em si mesmos, à avaliação de desempenho docente.

Com data de dia 8, Domingo, foi enviado para as escolas um mail da DGRHE em que é referido que “Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo”

Um pouco mais adiante pode ler-se: Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que: No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).

Este ponto 3 vem de encontro às conclusões dos Presidentes dos Conselhos Executivos: O Director/Presidente poderá … não significa obrigatoriedade de o Director/Presidente fixar os objectivos, além de que é reconhecida a importância dos objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades aprovados e fixados para todo o ano lectivo desde o início do mesmo.

Desta polémica resultam situações caricatas, a saber:

- O período de avaliação que seria suposto ter-se iniciado em Fevereiro de 2008 (20 dias após a publicação do Decreto Regulamentar 2/2008) , está agora a iniciar-se na maioria das Escolas, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 publicado a 5 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de 2009.

- Os professores que apresentam agora os seus objectivos, vão fazê-lo tendo em vista a sua prestação até ao final do ano lectivo: terão certamente que garantir a assiduidade, mesmo que até agora não tenha sido a ideal; terão que garantir os apoios educativos ainda que até agora possam ter descurado este aspecto; irão participar em todas as actividades que a Escola organizar a partir de agora, mesmo que tenham ficado em casa em comemorações ou actividades levadas a efeito desde o período iniciado em Janeiro de 2008; passarão a relacionar-se activamente com a comunidade e farão todas as acções de formação que lhe faltam, ainda que nenhuma tenha sido disponibilizada. Depois, quando em 31 de Maio entrar o novo Director, não necessariamente coincidente com o actual Presidente do Conselho Executivo, o mesmo não poderá avaliar os professores porque não teve contacto funcional com os mesmos durante o tempo necessário para que seja cumprido o processo de avaliação: terá que ser o actual Presidente do Conselho Executivo a avaliar os colegas mas, pode acontecer que o Presidente actual se tenha entretanto aposentado: vai buscar-se a casa para atribuir a avaliação? Ou pode acontecer que, por qualquer motivo, o Presidente actual não esteja disponível para se candidatar a Director. Neste caso, é já como professor em igualdade de circunstâncias com os seus colegas, que os vai avaliar? E se, eventualmente, um dos professores em avaliação é o novo Director que passará a partir de Janeiro de 2010 a avaliar o seu actual avaliador?

Por outro lado, aliciam-se os professores a candidatarem-se a ter aulas assistidas para terem classificação de mérito, à troca de mais uns euros no final de dois períodos de avaliação, apesar de os pressupostos que levaram à contestação deste modelo (professores titulares artificialmente colocados a avaliar os seus colegas, sem os mesmos lhes reconhecerem competências), se manterem. Sendo assim, está a fomentar-se o oportunismo de alguns, eventualmente menos competentes na sua prática lectiva, ao candidatarem-se à classificação de mérito, aproveitando as vagas que as quotas disponibilizam, na ausência de opositores ao processo de avaliação. Serão estes os valores que o Ministério da Educação defende para as Escolas que tutela? Oportunismo, incoerência, medo, angústia, conflitualidade?

Será que a equipa ministerial fica satisfeita com o número de professores que entregaram os objectivos mesmo que isso signifique um clima de perturbação e de agudização de conflitos que contribui para um funcionamento anormal das Escolas?

Serão estas as virtualidades que a opinião pública vê nesta insistência, mesmo que se insista numa avaliação a roçar a caricatura? É esta situação que é premiada nas sondagens?

Este assunto não perdeu a actualidade: o Ministério da Educação ainda está a tempo de repor a serenidade e a seriedade no trabalho das Escolas.