AINDA A AVALIAÇÃO…
De como a teimosia pode conduzir ao caricato!!!
Desde 10 de Janeiro de 2008, data da publicação do Decreto Regulamentar 2/2008 sobre a avaliação de desempenho do pessoal docente, que as “energias” do Ministério da Educação têm sido consumidas, quase na totalidade, na imposição seja a que custo for, do modelo de avaliação de desempenho, contestado desde o início, pela sua inaplicabilidade, como veio a ser reconhecido, e que levou ao modelo simplificado, mais conhecido por “simplex”, publicado no Decreto-Regulamentar 1-A/2009 no dia 5 de Janeiro (passado um ano sobre o primeiro).
Durante o ano civil de 2008, as Escolas dedicaram horas e horas do seu tempo a reuniões a fim de prepararem todos os mecanismos que conduziriam à aplicação do modelo, tendo algumas delas iniciado mesmo a observação de aulas. Quando foram dados os primeiros sinais de que havia grandes debilidades no processo e que, mesmo nas Escolas com mais avanços houve que parar, a equipa ministerial deveria ter estado atenta aos problemas denunciados e ter suspendido a aplicação do modelo de avaliação, para haver tempo de, ainda no decorrer desta legislatura, se ter chegado a uma proposta de um novo modelo de avaliação, aceite pela maioria dos intervenientes neste processo.
Mas não: o autismo característico desta equipa levou a que “assobiassem para o lado” como se não tivessem ouvido o protesto de 100 000 professores na rua no dia 8 de Março de 2008, e continuaram a impor a sua vontade contra toda uma classe unida. Lamentavelmente houve um memorando de entendimento assinado quando não havia entendimento e novamente, em Novembro de 2008, 120 000 professores voltam à rua para, numa grandiosa manifestação, contestarem o modelo.
Mas a atitude de intransigência continuou…
Será que nesta altura o Governo tem sondagens que lhe garantam maior número de votos face “à teimosia” da Ministra da Educação? Repugna-me, em última análise, a ideia que a intransigência seja iluminada pelas sondagens. Porque, só assim se compreende a insistência na aplicação de um modelo que, mais uma vez foi denunciado quando, na sequência da reunião de 10 de Janeiro de 2009, em Santarém, os Presidentes dos Conselhos Executivos entregaram à Senhora Ministra da Educação um Manifesto reiterando o pedido de suspensão, baseados na artificialidade desta avaliação: um professor pode atingir o grau de excelente mesmo sem ter aulas assistidas (basta ser avaliador dos colegas) e todos os professores podem ter Bom ainda que as suas aulas assim não o comprovem, uma vez que a componente científico-pedagógica é avaliada “a pedido”
No passado sábado, dia 7 de Fevereiro, 212 presidentes de Conselhos Executivos reunidos em Coimbra reflectiram, de novo, sobre a situação vivida nas suas Escolas e sobre o momento actual da aplicação do modelo simplificado da avaliação dos professores tendo, nessa reunião, sido produzido um comunicado, distribuído à Imprensa, cujas conclusões são as seguintes: na legislação publicada, não figura nenhuma referência à obrigatoriedade de entrega dos mesmos (refere-se aos objectivos individuais) pelos docentes, nem à sua fixação pelo Presidente do Conselho Executivo; os objectivos constantes no projecto educativo e no plano anual de actividades da Escola são referência adequada, em si mesmos, à avaliação de desempenho docente.
Com data de dia 8, Domingo, foi enviado para as escolas um mail da DGRHE em que é referido que “Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo”
Um pouco mais adiante pode ler-se: Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que: No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Este ponto 3 vem de encontro às conclusões dos Presidentes dos Conselhos Executivos: O Director/Presidente poderá … não significa obrigatoriedade de o Director/Presidente fixar os objectivos, além de que é reconhecida a importância dos objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades aprovados e fixados para todo o ano lectivo desde o início do mesmo.
Desta polémica resultam situações caricatas, a saber:
- O período de avaliação que seria suposto ter-se iniciado em Fevereiro de 2008 (20 dias após a publicação do Decreto Regulamentar 2/2008) , está agora a iniciar-se na maioria das Escolas, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 publicado a 5 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de 2009.
- Os professores que apresentam agora os seus objectivos, vão fazê-lo tendo em vista a sua prestação até ao final do ano lectivo: terão certamente que garantir a assiduidade, mesmo que até agora não tenha sido a ideal; terão que garantir os apoios educativos ainda que até agora possam ter descurado este aspecto; irão participar em todas as actividades que a Escola organizar a partir de agora, mesmo que tenham ficado em casa em comemorações ou actividades levadas a efeito desde o período iniciado em Janeiro de 2008; passarão a relacionar-se activamente com a comunidade e farão todas as acções de formação que lhe faltam, ainda que nenhuma tenha sido disponibilizada. Depois, quando em 31 de Maio entrar o novo Director, não necessariamente coincidente com o actual Presidente do Conselho Executivo, o mesmo não poderá avaliar os professores porque não teve contacto funcional com os mesmos durante o tempo necessário para que seja cumprido o processo de avaliação: terá que ser o actual Presidente do Conselho Executivo a avaliar os colegas mas, pode acontecer que o Presidente actual se tenha entretanto aposentado: vai buscar-se a casa para atribuir a avaliação? Ou pode acontecer que, por qualquer motivo, o Presidente actual não esteja disponível para se candidatar a Director. Neste caso, é já como professor em igualdade de circunstâncias com os seus colegas, que os vai avaliar? E se, eventualmente, um dos professores em avaliação é o novo Director que passará a partir de Janeiro de
Por outro lado, aliciam-se os professores a candidatarem-se a ter aulas assistidas para terem classificação de mérito, à troca de mais uns euros no final de dois períodos de avaliação, apesar de os pressupostos que levaram à contestação deste modelo (professores titulares artificialmente colocados a avaliar os seus colegas, sem os mesmos lhes reconhecerem competências), se manterem. Sendo assim, está a fomentar-se o oportunismo de alguns, eventualmente menos competentes na sua prática lectiva, ao candidatarem-se à classificação de mérito, aproveitando as vagas que as quotas disponibilizam, na ausência de opositores ao processo de avaliação. Serão estes os valores que o Ministério da Educação defende para as Escolas que tutela? Oportunismo, incoerência, medo, angústia, conflitualidade?
Será que a equipa ministerial fica satisfeita com o número de professores que entregaram os objectivos mesmo que isso signifique um clima de perturbação e de agudização de conflitos que contribui para um funcionamento anormal das Escolas?
Serão estas as virtualidades que a opinião pública vê nesta insistência, mesmo que se insista numa avaliação a roçar a caricatura? É esta situação que é premiada nas sondagens?
Este assunto não perdeu a actualidade: o Ministério da Educação ainda está a tempo de repor a serenidade e a seriedade no trabalho das Escolas.
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