quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Garcia Pereira e sindicatos - VIA DA JUSTIÇA



Avaliação tem aspectos inconstitucionais

14h35m
Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira.

Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, "comentadores, leitores e amigos" do blog "Educação do Meu Umbigo", do professor Paulo Guinote.

De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, "nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais", razão pela qual não haverá "rigorosamente nenhuma consequência" disciplinar ou de outra natureza.

"Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo", disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.

A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque "havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação", explicou o autor do blog "Educação do Meu Umbigo".

Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.

Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça".

No parecer, o jurista explica que dois professores em "situação exactamente idêntica" poderiam ser classificados de forma diferente por um factor que lhes é "completamente estranho e arbitrário": as quotas de Excelente e Muito Bom estarem ou não atingidas.

Outra "incontornável ilegalidade" apontada pelo jurista prende-se com o facto de um decreto regulamentar criar regime jurídico novo: "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo", lê-se no parecer preliminar.

O especialista em Direito do Trabalho dá como exemplo o decreto regulamentar 2/2008 que "veio exigir para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas".

Outro dos exemplos apontados pelo especialista é a chamada "simplificação" da avaliação para este ano lectivo, que deu a possibilidade aos professores de escolherem se querem ser avaliados na componente científico-pedagógica.

"Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores", quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de "todos os docentes".

Por todas estas situações, Garcia Pereira entende que "não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever de entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos".

A "única obrigação" é a do preenchimento e entrega da chamada ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional.

Garcia Pereira lembra que, tal como definido legalmente, os objectivos individuais deveriam ter sido fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores no início do período de avaliação e "não a cinco meses do seu termo".

Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou que entre "50 a 60 mil" docentes não iriam entregar os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.

Dias antes, o Ministério da Educação (ME) garantia que "a maioria" dos docentes tinha cumprido aquele procedimento, que corresponde a uma das primeiras etapas do processo de avaliação de desempenho.

Também o ME está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.
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Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
O ECD (decreto-lei 15/2007) é inconstitucional, avisa Garcia Pereira. E os decretos regulamentares 2/2008 e 1-A/2009 são ilegais


O decreto-lei 15/2007 institui um sistema que Garcia Pereira considera ser “claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP”.

Este sistema, explicita, possibilitaria que “dois docentes em situação exactamente idêntica (mesma classificação média das pontuações atribuídas em cada uma das folhas de avaliação, igual percentagem exigida de cumprimento das respectivas actividades lectivas e, no caso da atribuição de Excelente, idêntico reconhecimento de contributos relevantes para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, reconhecimento esse feito através da proposta classificativa devida e expressamente fundamentada) seriam afinal classificados de forma diversa em função de um factor a eles completamente estranho e em absoluto arbitrário, como seja o de um exercer funções numa escola ou agrupamento onde, para sua infelicidade, a quota de Excelente ou de Muito Bom já foi atingida e o outro exercer funções em escola ou agrupamento onde, para sua felicidade, a dita quota ainda não foi atingida…”.

Garcia Pereira considera ainda que o ECD violenta os princípios constitucionais da confiança, segurança jurídica e da imparcialidade, já que faz depender o estabelecimento daquelas quotas dos resultados obtidos na avaliação externa da escola, uma variável com um “conteúdo extremamente vago” e “aleatório”. O advogado frisa também que a fixação deste sistema foi remetido “para um simples despacho ministerial” para publicação em momento posterior, mas sem este estar definido, o que, segundo ele, põe em causa o direito dos avaliados de conhecer com antecedência os parâmetros e critérios de avaliação.

Fonte: Público, 10/2/09



Comentário

O passo seguinte é a impugnação dos actos administrativos em sede de tribunal administrativo Quanto ao decreto-lei 15/2007, claramente inconstitucional, e os decretos regulamentares 2/2008 e 1-A/2009, claramente ilegais, é preciso provar a sua ilegalidade, recorrendo aos tribunais. Para levar a bom porto essa tarefa os sindicatos e os professores têm de estar dispostos a financiar uma dispendiosa batalha jurídica.


Publicada por Ramiro Marques
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10-02-2009 - 15:00h
Avaliação: diplomas têm «inconstitucionalidades»
Nomeadamente a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, defende Garcia Pereira
Por: Redacção / CLC



Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira, escreve a Lusa.

Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, «comentadores, leitores e amigos» do blog «Educação do Meu Umbigo», do professor Paulo Guinote.

De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, «nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais», razão pela qual não haverá «rigorosamente nenhuma consequência» disciplinar ou de outra natureza.

«Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo», disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.

A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque «havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação», explicou o autor do blog «Educação do Meu Umbigo».

Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.

Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é «claramente violador quer do basilar princípio da igualdade», quer dos princípios da «proporcionalidade e da Justiça».
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Sindicatos avançam para tribunal na próxima semana

PEDRO VILELA MARQUES
LEONARDO NEGRÃO

Avaliação. Plataforma vai argumentar com inconstitucionalidades no processo

Sindicatos avançam para tribunal na próxima semana

Os sindicatos dos professores vão avançar com acções judiciais contra a avaliação já na próxima semana. A Plataforma vai esperar pelo fim das negociações desta semana com o ministério, sobre a estrutura da Carreira Docente, para alegar junto dos tribunais administrativos inconstitucionalidades na aplicação do processo de avaliação. A noticia foi avançada ontem ao DN por Carlos Chagas, do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (Sindep), depois de o ministério ter recusado acabar com a divisão da carreira em professores titulares e não titulares.

O Governo propôs aos sindicatos a criação de um novo escalão na carreira para os professores que não consigam aceder a titular e de um escalão de topo na categoria de professor titular. Medidas que não satisfazem os sindicatos. "Nós solicitamos uma carreira única, portanto não podemos ficar satisfeitos com estas alterações introduzidas pelo ministério, que é uma mão-cheia de nada", defende Carlos Chagas.

Na mesma linha, a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) apelidou de "curta" a proposta da tutela. "O ministério continua a valorizar exageradamente o desempenho de cargos. Nesta proposta não há uma vontade expressa de mexer profundamente na carreira, mas sim de efectuar alterações pontuais", argumentou Maria Arminda Bragança, dirigente da FNE.

Sindicatos e ministério reúnem- -se hoje e amanhã para discutir a estrutura da carreira, embora não seja de esperar qualquer entendimento. "Só poderiam haver desenvolvimentos se o Governo estivesse aberto a discutir questões como a divisão em duas categorias ou as quotas de professores que as integram", avança Carlos Chagas.

O dirigente do Sindep assegurou ao DN que os sindicatos reuniram já a informação jurídica suficiente para travar a avaliação em tribunal. "Vamos esperar apenas pelo fim das reuniões desta semana para avançar com as acções judiciais", garante o sindicalista, para acrescentar que "o ministério se engana se julga que ganhou a batalha da avaliação, porque está a perder os professores".

Já a antecipar o cenário da luta judicial, o secretário de Estado Adjunto e da Educação Jorge Pedreira informou que Ministério da Educação também está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores. Em declarações aos jornalistas, Jorge Pedreira lembrou que "a tutela tem um compromisso com os sindicatos para a revisão do regime de avaliação docente para o próximo ano lectivo e seguintes".|

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