sábado, fevereiro 28, 2009

FENPROF - Providência Cautelar referente à avaliação do desempenho


FENPROF interpõe primeira providência cautelar referente à avaliação do desempenho

A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), entregou esta sexta-feira, dia 27 de Fevereiro, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a primeira Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho.

Com esta iniciativa junto dos Tribunais, recordou Mário Nogueira, pretende-se parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos.

"No âmbito deste processo de avaliação de desempenho os Conselhos Executivos estão a incorrer em ilegalidade, sendo que, no plano jurídico ou até em Tribunal, serão os próprios presidentes dos Conselhos Executivos que, tendo de assumir as orientações por dever ou até obediência ao ME, acabam por ser notificados pela prática de ilegalidades", afirmou o Secretário Geral da FENPROF, à saída do Tribunal.

Depois de diversos mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências.

O que a DGRHE/ME nunca refere, nesta sua nota intimidatória, é qual o designado "limite", qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação e quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.

Ou seja, como observou o Secretário geral da FENPROF, a DGRHE/ME empurra as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para a prática de actos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente. É esta a razão por que os diversos Sindicatos da FENPROF avançarão com estas Providências Cautelares (agora em Lisboa, depois noutras regiões do País, designadamente Beja e Coimbra) e com os processos administrativos subsequentes.

Além do Secretário Geral da FENPROF, integraram a delegação que esteve no Tribunal: António Avelãs, Presidente do SPGL; António Nabarrete, dirigente sindical e professor da Secundária Gil Vicente, que apresentou, nos termos da lei, esta Providência; Manuel Grilo, também da Direcção do SPGL e do Secretariado Nacional da FENPROF; e ainda a jurista Fátima Anjos.

Além dum breve balanço e perspectivas da acção da FENPROF no plano jurídico e institucional, Mário Nogueira, em declarações à comunicação social, chamou a atenção para o "Cordão Humano" do próximo dia 7 de Março (sábado), em Lisboa. /

in FENPROF


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