Advogado diz que em lado nenhum da lei está expressa obrigatoriedade de entrega de objectivos
Avaliação: diplomas têm «inconstitucionalidades»
Numa conferência de imprensa esta sexta-feira em Lisboa que foi sobretudo uma sessão de esclarecimento a professores sobre os motivos por que Garcia Pereira considera que o «Simplex da avaliação» é inconstitucional, o especialista em Direito do Trabalho realçou que, depois de analisar toda a lei, concluiu que «não existe em parte nenhuma um acto legislativo que estabeleça o dever da entrega pelo professor dos seus objectivos individuais».
Alguns dos professores presentes na sessão de esclarecimento mostraram dúvidas por estarem a ser notificados pelos Conselhos Executivos das escolas para entregarem os seus objectivos, sob pena «das consequências previstas na lei».
«Quando se faz uma notificação a um professor a dizer "o senhor sujeita-se às consequências previstas na lei e não se diz quais são", não se diz porque se esqueceram, não sabem ou porque não existem e estão à procura delas?», questionou Garcia Pereira.
«Avaliador pode estabelecer os objectivos»
«A única obrigação que está fixada por norma legislativa válida, no artigo 44, n. º1, alínea C do Estatuto da Carreira Docente (ECD) reporta à entrega da ficha de auto-avaliação», considerou, salientando que «onde o legislador não criou essa obrigação, não é possível por diploma de grau hierárquico inferior vir pretender a existência dessa mesma obrigação».
Garcia Pereira destacou ainda que a lei estabelece que em caso de desacordo entre avaliador e avaliado quanto aos objectivos individuais «o avaliador pode estabelecer os objectivos».
«Se prevalece sempre a posição dos avaliadores, é óbvio que a não apresentação dos objectivos individuais não impossibilita de todo o processo de avaliação», destacou.
Garcia Pereira sugeriu aos docentes que não deixassem de enviar uma resposta a estas intimações, na qual deverão realçar que consideram não consistir «desobediência a não entrega dos objectivos individuais» porque é uma ordem que «não tem origem em legislação válida».
«Caixa de correio do ministério»
O especialista considera que os presidentes do Conselhos Executivo estão a servir de «caixa de correio do ministério», «ao que não deve ser alheio o facto de serem avaliados pelos directores das direcções regionais».
A partir do seu parecer, pedido por um grupo de professores, Garcia Pereira diz que terão de ser os docentes a descobrir formas de agir, mas avisa que «não é muito fácil».
Entre as possibilidades apresentadas está o recurso a grupos parlamentares, ao Provedor de Justiça e Procurador-Geral da República, por exemplo, de forma a conseguir a fiscalização abstracta sucessiva de todas as disposições que não foram ainda objecto de decisão do Tribunal Constitucional.
Segundo o parecer revelado esta semana, o advogado considera que o «Simplex da avaliação» sofre de inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas porque «o Governo legislou sem autorização numa matéria que é da reserva de competência da Assembleia da República».
Para o advogado, o sistema das quotas também é «claramente inconstitucional, porque é violado do princípio da igualdade» em relação a «pessoas que estão em situação exactamente igual».
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