Para o ME, as “actuais circunstâncias” – entenda-se: a desconfiança no trabalho das instituições de ensino superior – obrigá-lo-iam a obstinar-se na sujeição de milhares de jovens a uma espécie de praxe que, perante as dificuldades de concretização, vai tendo geometria variável. Já não é vital a demonstração de competências no domínio da língua portuguesa que tanta demagogia suscitou entre os defensores do governo. Até a comprovação de conhecimentos na área do grupo de recrutamento já pode ser dispensada. Afinal, as duas ou três componentes da prova podem dar lugar a uma coisa… tipo exame de código.
O ME admite ainda a fragilidade das regras que definiu para a dispensa da realização da prova, mas condiciona a alteração das mesmas à aceitação de um acordo por parte dos sindicatos…. CHANTAGEM.
Por: João Louceiro, in: Jornal da Fenprof de Fevereiro
Questões como: prova de ingresso, contratação de escola, AECs, ensino especial, concursos, ECD, eventual assunção de competências no recrutamento de professores por parte das autarquias, entre outros, poderiam justificar uma eventual reunião a nível nacional destinada a professores contratados e a finalistas dos cursos superiores de educação.
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