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quarta-feira, maio 20, 2009

SPRC - Conselhos Executivos instados a corrigir actos ilegais

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

DREC RECUA PERANTE A ILEGALIDADE DO FIM DO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO. SPRC/FENPROF TINHA RAZÃO!

Conselhos Executivos instados a corrigir actos ilegais!

Numa informação enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro para os órgãos de gestão das escolas/agrupamentos é dada a orientação de que devem ser corrigidos todos os procedimentos que tenham transformado nomeações definitivas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, os quais foram publicitados em listas publicadas e afixadas nas salas de professores.

O SPRC/FENPROF sempre considerou este procedimento de ilegal e declarou guerra jurídica e judicial a estes actos precipitados e ilegais de muitos conselhos executivos, induzidos em erro perante a inexistência de esclarecimentos claros da administração educativa. Nesse sentido, o gabinete jurídico do SPRC elaborou uma minuta de requerimento de correcção da ilegalidade, profusamente divulgada, a qual foi interposta por muitos docentes da região.

Este procedimento de algumas escolas incorria em ilegalidade por dois motivos principais:

(1) o facto de existir um diploma regulamentador da função docente que prevalece sobre a norma geral contida no novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — o Estatuto da Carreira Docente;

(2) o facto de esta matéria estar sob suspeita de ser inconstitucional, tendo merecido, por iniciativa do grupo parlamentar PCP, a que se juntaram PEV, BE, e deputados do grupo parlamentar do PSD, bem como de uma deputada sem grupo parlamentar, um pedido de verificação dessa mesma constitucionalidade.

Esta matéria é, aliás, alvo de forte contestação pelos docentes portugueses e motivo de preocupação quanto ao que reservará o futuro neste ou num quadro político semelhante.

O SPRC congratula-se com o resultado de uma forte acção desenvolvida nos locais de trabalho e de pressão sobre o ME e a DREC, para que parassem todos os actos administrativos ilegais e corrigidos os já verificados.

VALE A PENA LUTAR!

quarta-feira, maio 13, 2009

SPRC/FENPROF - impugnação hierárquica (minuta)

Quem não fizer esta impugnação hierárquica, fica impedido de impugnar contenciosamente

Caro(a) Colega,

Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.

As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.

Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).

A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer!

Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.

Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.

Clicando aqui poderá descarregar uma minuta para a impugnação daquele acto ilegal (*.doc)

Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.

Saudações sindicais.

A Direcção do SPRC/FENPROF

quarta-feira, abril 08, 2009

Da ilegalidade e da primeira pedra

Vindo da DGRHE:

1. nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à
atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de
avaliação de desempenho docente;

2. qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do
desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo
individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;

3. ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos
docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de
avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por
desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do
Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o
sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.

Dizem, por aí, que estamos a entrar, em passo de marcha, num regime
político totalitário mal disfarçado. O que eu noto, é que o regime
político tem por capangas gente com menos de dois dedos de testa.

Senão, vejamos:

a) O modelo-faz-de-conta de avaliação renuncia, antecipadamente, à
atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente. Não é para
todos, portanto. Depende das quotas.

b) As classificações de Muito Bom e de Excelente resultam, também, do
nível de desempenho evidenciado por cada docente, mas não só;
resultam, também, da decisão prévia do ME em não as atribuir a todas
as pessoas que as mereçam por mérito próprio - só a algumas delas, por
via das quotas.

c) Na prática, os responsáveis pelo processo de avaliação de
desempenho vão, de facto, impedir o acesso às classificações de Muito
Bom e Excelente de alguns dos docentes de uma escola, ao terem que
aplicar as quotas; que não era ético, nós já sabíamos; que não era
decente, nós já sabíamos; faltava-nos saber, pelo punho dos capangas
da DGRHE, que a existência de quotas é, ela própria, uma ilegalidade,
por impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente!

http://pedro-na-escola.blogs.sapo.pt/

quinta-feira, março 26, 2009

Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)

"Negociação suplementar" sobre o procedimento concursal para colocação em agrupamentos e escolas considerados TEIPs
A FENPROF requereu, como é seu direito, a negociação suplementar do Projecto de Portaria que visa atribuir aos directores dos Agrupamentos ou Escolas considerados Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) o direito de, com dois professores titulares por si escolhidos (com quem constitui júri), estabelecer, à revelia das normas estabelecidas em lei e dos órgãos de gestão pedagógica dos agrupamentos/escolas, as regras e critérios para seleccionar professores.

Recorda-se que o ME, mesmo sem que existisse, qualquer documento legal que previsse esta forma de seleccionar professores, decidiu retirar os códigos destes agrupamentos e escolas do concurso que está a decorrer.
A FENPROF discorda profundamente desta forma de seleccionar docentes, potenciadora das mais diversas arbitrariedades e discricionariedades, razão por que requereu esta fase suplementar da negociação. Já o ME, tendo decidido e anunciado antes da própria negociação que a decisão estava tomada, limita-se a cumprir as formalidades que a lei estabelece, sem, no entanto, revelar qualquer intenção de alterar seja o que for do seu projecto.
A FENPROF já anunciou que irá exigir a negociação por agrupamento, no caso desta legislação vir a ser imposta, como poderá acontecer, e admite recorrer aos tribunais no caso de serem adoptados procedimentos, por alguns agrupamentos, que sejam marginais às regras do Estado de Direito Democrático.
A reunião de negociação suplementar terá lugar esta quinta-feira dia 26 de Março, pelas 15 horas, no ME, em Lisboa.

O Secretariado Nacional da FENPROF

segunda-feira, março 16, 2009

«As atrocidades continuam»

PROFESSORA COM CANCRO LUTA PARA TER REFORMA

Caminha: docente acusa Caixa Geral de Aposentações de «violar a lei»

Uma professora de Caminha acusou segunda-feira a Caixa Geral de Aposentações de «violar a lei» ao não lhe conceder reforma antecipada completa, por cancro, mas mostrou-se convicta de que, em breve, o tribunal «fará justiça», noticia a Lusa.

«O meu direito à reforma completa está consagrado no decreto-lei 173, de 31 de Maio de 2001. O Governo que não venha dizer que é necessária uma legislação especial para estes casos, pois legislação já há e é clarinha como a água. O que é preciso é que seja cumprida e nada mais que isso», disse, à Lusa, aquela professora.
Isabel Soares, de 57 anos, professora de educação visual na EB 2,3 e Secundária de Caminha e com mais de 30 anos de serviço, está de baixa desde 2001, quando lhe foi diagnosticado um cancro. Já foi a duas juntas médicas, uma em Viana do Castelo e outra no Porto, mas de ambas as vezes foi-lhe recusada a reforma completa.
«Os meus 33 anos de serviço, enquadrados com o decreto-lei 173, conferem-me o direito à reforma completa», reiterou.

Linha do cancro: 100 chamadas por dia link externo
Cancro: trabalho português premiado link externo

Por isso, Isabel Soares moveu em Dezembro de 2006 uma acção contra a Caixa Geral de Aposentações, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e que espera ver «sentenciada» ainda no primeiro semestre deste ano. «Se o tribunal não me der razão, se calhar vou avançar com um novo pedido de reforma antecipada, desta vez por motivos psiquiátricos», sustentou.
De baixa até Setembro de 2008, a professora só espera que o Estado «não cometa a desumanidade» de a mandar outra vez para a escola. «Estive a morrer, durante dois anos não conseguia andar, escrever ou mesmo telefonar, fiz uma quimioterapia muito forte. O cancro, neste momento, está controlado, mas a doença provocou-me efeitos secundários irreversíveis, nomeadamente a nível da medula e da locomoção», referiu.
Acrescentou que a sua vida, agora, «é andar de médico em médico, de exames em exames» e sublinhou que está a receber tratamento psiquiátrico, face à «angústia» de ter que voltar à escola. «Esta insegurança está a matar-me aos poucos», confessou.
As duas juntas médicas a que Isabel Soares se apresentou não a deram como «totalmente incapacitada» para desempenhar a sua profissão, apesar dos sete relatórios médicos que apresentou «dizerem precisamente o contrário».
Abaixo, comentário retirado do blog Sinistra Ministra
A VERDADE ACIMA DE TUDO disse...
Era o que eu pensava... as atrocidades continuam!
Teresa Silva (filha de Manuela Estanqueiro, falecida de leucemia) - 13 Mar 2009 | 15: 56

Estou totalmente solidária com todas as pessoas que de forma aberta denunciam a sua situação e este respeito, bem como com todos os que por medo de retaliações não o fazem.
Todos se devem lembram do caso da minha mãe (Manuela Estanqueiro, obrigada a ir para a escola dar aulas com uma leucemia aguda, praticamente até ser internada e morrer).
Pois é, bem me lembro do 1º Ministro, dizer que estava "chocado" com a situação, pois é, mas depois apareceu mais um caso, e mais outro e outro e ..., depois de toda aquela escandaleira e diversão política dizendo que iam (o governo) mandar averiguar o que se passou! Pois é, dessa averiguação não saiu nenhum culpado e como eu pensava, tudo caiu no esquecimento mais uma vez e outras pessoas estão a sofrer com estas medidas economicistas. Não tenho dúvidas nenhumas neste momento, que os políticos que nos governam sabem e compactuam e dão ordens para que tudo isto se esteja a passar.
Peço ajuda a toda a comunicação social para vasculharem a fundo o que os nossos gestores políticos estão a fazer com as pessoas que trabalharam uma vida e tiveram o azar de ter uma doença muito grave.
Continuo com o meu espírito revoltado, até porque só esta semana o advogado do SPZC me ligou para ter uma reunião e finalmente mandar o processo para tribunal. Como pode ser isto? Em que país estamos?
Sou franca e sincera, neste momento,não confio nos hospitais, não confio nos nossos políticos, e não confio nos sindicatos.
Os PORTUGUESES estão sozinhos nesta nau das tormentas.
Sinto-me impotente perante tanta "miséria e podridão política", que as únicas preocupações deles são de agressão mútua, para ver quem ganha a batalha nas próximas eleições.
Desculpem este desabafo.
Divulguem todas estas situações por favor e desmascarem o que se anda a passar neste país!

Teresa Silva (filha de Manuela Estanqueiro)

16 de Março de 2009 0:10

sábado, fevereiro 28, 2009

FENPROF - Providência Cautelar referente à avaliação do desempenho


FENPROF interpõe primeira providência cautelar referente à avaliação do desempenho

A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), entregou esta sexta-feira, dia 27 de Fevereiro, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a primeira Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho.

Com esta iniciativa junto dos Tribunais, recordou Mário Nogueira, pretende-se parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos.

"No âmbito deste processo de avaliação de desempenho os Conselhos Executivos estão a incorrer em ilegalidade, sendo que, no plano jurídico ou até em Tribunal, serão os próprios presidentes dos Conselhos Executivos que, tendo de assumir as orientações por dever ou até obediência ao ME, acabam por ser notificados pela prática de ilegalidades", afirmou o Secretário Geral da FENPROF, à saída do Tribunal.

Depois de diversos mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências.

O que a DGRHE/ME nunca refere, nesta sua nota intimidatória, é qual o designado "limite", qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação e quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.

Ou seja, como observou o Secretário geral da FENPROF, a DGRHE/ME empurra as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para a prática de actos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente. É esta a razão por que os diversos Sindicatos da FENPROF avançarão com estas Providências Cautelares (agora em Lisboa, depois noutras regiões do País, designadamente Beja e Coimbra) e com os processos administrativos subsequentes.

Além do Secretário Geral da FENPROF, integraram a delegação que esteve no Tribunal: António Avelãs, Presidente do SPGL; António Nabarrete, dirigente sindical e professor da Secundária Gil Vicente, que apresentou, nos termos da lei, esta Providência; Manuel Grilo, também da Direcção do SPGL e do Secretariado Nacional da FENPROF; e ainda a jurista Fátima Anjos.

Além dum breve balanço e perspectivas da acção da FENPROF no plano jurídico e institucional, Mário Nogueira, em declarações à comunicação social, chamou a atenção para o "Cordão Humano" do próximo dia 7 de Março (sábado), em Lisboa. /

in FENPROF


terça-feira, fevereiro 10, 2009

ME derrotado no Supremo Tribunal Administrativo

ME foi derrotado no Supremo Tribunal Administrativo. O Simplex e o Simplex2 vão também ser contestados em tribunal

O ME volta a ser derrotado nos tribunais . O Supremo Tribunal Administrativo confirmou que as substituições deveriam ter sido pagas como serviço extraordinário. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito. A FENPROF mantém outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex" da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado. E vai avançar, brevemente, com o processo de contestação do "simplex2" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa. Recordo que, amanhã, Paulo Guinote começará a revelar o conteúdo do parecer jurídico pedido ao advogado Garcia Pereira. Tudo indica que o parecer de Garcia Pereira vai no sentido de revelar evidências da inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto regulamentar 1-A/2009. Estão criadas as condições para impugnar judicialmente os actos administrativos praticados ao abrigo do Simplex2.

Ramiro Marques

Retirado de Escola do Presente

FENPROF: Ministério da Educação derrotado nos tribunais

Ministério da Educação de novo derrotado nos Tribunais

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional da FENPROf
9/02/2009

quinta-feira, janeiro 22, 2009

Grupo de professores recorre a Garcia Pereira para fundamentação legal da luta dos professores

Educação em crise

Professores querem travar Ministério nos tribunais
http://aeiou.expresso.pt/professores_querem_travar_ministerio_nos_tribunais=f493183

Garcia Pereira irá agora avaliar todos os decretos, despachos, instruções, circulares e e-mails emanados do Ministério da Educação nos últimos dois anos
Tiago Miranda

Um grupo de professores decidiu pedir um parecer jurídico sobre a legislação relacionada com o novo estatuto da carreira docente e avaliação de desempenho.

A ideia, explica Paulo Guinote, um dos promotores da iniciativa, é contestar depois nos tribunais tudo o que consideram ser a "ilegalidade de diversos procedimentos propostos pelo Ministério da Educação (ME) e por alguns órgãos de gestão". Desde eventuais penalizações dos docentes que decidam não entregar os seus objectivos individuais, no âmbito do processo de avaliação em curso, até à questão das quotas e do estatuto de professor titular.

O Expresso sabe que o pedido de parecer foi encomendado ao advogado Garcia Pereira. Este irá agora olhar para todos os decretos, despachos, instruções, circulares e e-mails emanados do ME nos últimos dois anos.

"Em vez da tão temida 'desobediência civil', este grupo pretende promover o respeito pela lei", explica Paulo Guinote no seu blogue 'A Educação do meu Umbigo'.

Os custos serão suportados por todos os que se quiserem associar a esta iniciativa, "independentemente das suas filiações partidárias, sindicais ou organizacionais". Para já, pede-se uma contribuição de 10 euros.

Paulo Guinote garante ter já o apoio expresso de dezenas de docentes, mas espera que "várias centenas" se associem à causa.