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quarta-feira, abril 08, 2009

Estado Português Processado (Caso Manuela Estanqueiro)

Finalmente..., Estado Português Processado!

Divulguem, ....divulguem, ....divulguem!

Estes políticos não se vão esquecer do nome Manuela Estanqueiro (minha mãe querida), que foi obrigada a trabalhar quase até morrer, sem lhe ser dada a aposentação por incapacidade, com uma Leucemia Mieloide Aguda, com um estado físico e psicológico altamente debilitado!

Há duas semanas o Sindicato de Professores da Zona Centro, entrou com o processo em Tribunal contra o Estado Português, a Caixa Geral de Aposentações e os elementos constituintes da Junta Médica (CARLOS MAIA, MARIA CARMO CRUZ E MANUEL AMADEU RÉ CASTRO).

RESERVO-ME AO DIREITO DE PENSAR QUE SE NÃO HOUVER JUSTIÇA, É PORQUE O PODER POLÍTICO SE SOBREPÕE A TUDO E A TODOS....

Relembro" Estou chocado" - disse o Sr. Primeiro Ministro
Resultados das averiguações do funcionamento das Juntas médicas - nunca foram divulgados publicamente. As atrocidades continuam a acontecer! Então Sr. Primeiro Ministro? O que diz agora?

Teresa Silva - "A Verdadinha" - contacto: 963197737
http://www.averdadeacimadetudo.blogspot.com/

http://sinistraministra.blogspot.com/

Conhecem algum caso? Não deixem passar em branco! Divulguem, denunciem !

sábado, fevereiro 28, 2009

«Ministra da Educação vai ter o ordenado penhorado»

O Tribunal obrigou Maria de Lurdes Rodrigues a pagar 10% do salário mínimo, por cada dia de incumprimento de uma sentença judicial. Em causa está um processo interposto por um professor

Consulte o artigo completo em: http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=127392

quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Videovigilância aguarda decisão dos tribunais

No DN
Catarina Guerreiro e Pedro Sousa Tavares
Educação. Sistema deveria ter sido montado em 1200 escolas em Julho de 2008, mas a Compta não concorda com a atribuição do projecto à ONI, cuja proposta é dez milhões de euros mais cara, e avançou com uma providência cautelar. Processo corre o risco de continuar parado por vários meses


1200 escolas à espera de decisão dos tribunais


A colocação de sistemas de videovigilância nas 1200 escolas públicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico já leva sete meses de atraso e muito dificilmente será concretizada antes do próximo ano lectivo. O resultado do concurso lançado pelo Ministério da Educação para a instalação destes equipamentos está a gerar polémica entre os concorrentes, e o processo corre mesmo o risco de ficar parado.


A Compta, uma das candidatas, avançou no final da semana passada com uma providência cautelar, por discordar da atribuição do projecto à ONI. "Não houve transparência. A proposta que ganhou é mais cara e não é tecnicamente superior", disse ao DN Armindo Monteiro, presidente da Compta, referindo que aguarda a qualquer momento a decisão do juiz e que deverá depois pedir a impugnação do acto de adjudicação do concurso.


Uma diferença de 10 milhões


Segundo Armindo Monteiro, a proposta vencedora, da ONI, vai custar ao Estado 24 milhões de euros, mais dez milhões do que a da Compta. "A nossa era de 14 milhões de euros. Ou seja, 11 mil e seis euros por cada uma das 1200 escolas. Na deles, a média por escola é de 20 mil euros."


Fonte oficial da ONI defendeu que a proposta desta empresa "era a única a cumprir a totalidade dos requisitos técnicos do caderno de encargos", especialmente no que se refere à "segurança das crianças".


Lançado em 2007, pelo Ministério da Educação, o concurso prevê a instalação de sistemas de videovigilância e alarme contra a intrusão nas escolas. O objectivo principal é proteger os equipamentos com que as escolas têm vindo a ser reforçadas (como computadores e quadros electrónicos), que as tornam num alvo mais apetecível para os assaltantes. Mas existem também expectativas de que esta tecnologia possa reduzir os assaltos e violência na imediação das escolas.


"[O sistema] é importante porque, apesar de ser destino a impedir a intrusão e assaltos, pode ajudar a descobrir os autores de eventuais crimes", disse ao DN fonte policial, acrescentando que é urgente conjugar este sistema de vigilância com adequados sistema de iluminação, para permitir que as imagens captadas sejam visíveis.


As câmaras serão instaladas num perímetro para vigiar a entrada e as vedações dos estabelecimentos, para evitar, como proibiu a comissão de protecção de dados, a violação da privacidade de funcionários, alunos e professores.


Fonte do Plano Tecnológico para a Educação confirmou ao DN que o sistema deveria ter sido implementado "antes do início do actual ano lectivo" e que o processo dos tribunais "vem atrasar" ainda mais a sua execução. Ainda assim, disse esperar que "pelo menos antes ao final das aulas deste ano" a situação tenha sido desbloqueada.

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE NOVO,

DERROTADO NOS TRIBUNAIS

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

CONFIRMA QUE SUBSTITUIÇÕES DEVERIAM TER SIDO PAGAS COMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex 1" da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex 2" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional

terça-feira, fevereiro 10, 2009

FENPROF: Ministério da Educação derrotado nos tribunais

Ministério da Educação de novo derrotado nos Tribunais

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional da FENPROf
9/02/2009

quarta-feira, março 05, 2008

TSF só ouve uma das partes: o senhor Albino Almeida

Imagem: KAOS

A Confap Pretende Processar-me

Posted by Paulo Guinote under Confap, Intimidações, Tribunais
A Educação do Meu Umbigo

A caminho da Escola, enquanto ouvia a TSF, descobri que a Confap, pela voz do senhor Albino Almeida, pretende processar-me judicialmente por ter inferido, a partir das suas contas, que a organização definharia sem os subsídios estatais. Pelo caminho também afirma que também processará o blogue Ensinar na Escola.

Claro que em plena via rápida uma pessoa deve manter-se calma ao volante e não começar a rir de forma descontrolada.

É que em nenhum momento o senhor Almeida afirma que eu divulguei dados erróneos ou deturpados. Processa-me porque eu tenho uma opinião sobre esses factos.

Mais interessante: diz que o subsídio é legal, algo que nunca contestei. Pois se resulta de um protocolo feito de livre vontade pelas partes…

Diz que é para pagar as deslocações dos dirigentes da Confap e duas funcionárias. Certíssimo: efectivamente escrevi que o presidente da Confap passeia pelo país com os ditos subsídios.

Como sou distraído, não relaciono isto com pressões diversas que me chegaram nas últimas semans, nem com a retractação pública do colega do Ribeirão ou a investida mediática do ME para calar as vozes desagradáveis.

Como sou mesmo muitíssimo distraído, nem questiono com que dinheiro a Confap irá pagar aos advogados a quem afirmou ir entregar a documentação para me processar.

Provavelmente alguém poderá pensar que é exactamente com uma parcela dos subsídios em causa, legais, para apoio à actividade da Confap. Mas isso não seria ético, nem compaginável com as despesas elegíveis no plano de actividades que é apresentado todos os anos ao ME para aprovação. Ou será?

Para finalizar, dois detalhes:

  • A TSF deu voz a Albino Almeida na sua diatribe, mas não contactou os visados.
  • Se a coisa tiver méritos para chegar a julgamento, essa será uma Tribuna excelente para muitos de nós tomarmos conhecimento de tudo o que aqui foi escrito em toda a sua plenitude.
  • Na sequência disso, claro que eu me reservo o direito de considerar que Albino Almeida me está a caluniar, a intimidar e a querer silenciar. O que, no actual contexto, é muito elucidativo da sua forma de agir e interesses que o movem. Em nome da indepedência, claro.

Adenda: Logo que possa elencarei aqui tudo o que foi escrito sobre o assunto, solicitando que todos os interessados divulguem esses materiais nos seus espaços.

http://educar.wordpress.com/2008/03/04/a-confap-pretende-processar-me/#comment-32946

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Tribunais mandam pagar aulas de substituição

Professores que já taparam "furos" poderão exigir o mesmo

Dois tribunais mandam pagar aulas de substituição como horas extraordinárias
21.12.2006 - 07h52
Isabel Leiria

Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário. As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária. A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma a que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos. Em clubes temáticos, salas de estudo ou aulas de substituição, por exemplo. Para isso deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis. O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas "serviço docente extraordinário". Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro. Já o ME sempre considerou que as substituições só deveriam ser pagas como horas extraordinárias se asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta. E se o professor substituto seguisse o plano de aulas. Por todo o país foram vários os docentes que, a partir do momento em que começaram a fazer substituições, exigiram o pagamento dessas horas. Os sindicatos afectos à Fenprof apoiaram alguns desses processos em tribunal e estas são as primeiras duas sentenças que se conhecem, explica Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro. Umas delas "já transitou em julgado, pelo que é definitiva". De acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos "perfeitamente idênticos", todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias. Segundo as regras definidas pela tutela, todos os professores dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário devem ter na sua componente não lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) uma parte dedicada a actividades de substituição. Os argumentos e a lei Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: "A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como "serviço docente extraordinário"." E serviço docente "não se resume e confina ao conceito de leccionar", lê-se na sentença. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um "serviço ocasional e praticado de forma esporádica". Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é "sempre ocasional e esporádica". E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente. As sentenças obrigam o ME a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 noutro (por quatro substituições).