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terça-feira, fevereiro 10, 2009

ME derrotado no Supremo Tribunal Administrativo

ME foi derrotado no Supremo Tribunal Administrativo. O Simplex e o Simplex2 vão também ser contestados em tribunal

O ME volta a ser derrotado nos tribunais . O Supremo Tribunal Administrativo confirmou que as substituições deveriam ter sido pagas como serviço extraordinário. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito. A FENPROF mantém outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex" da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado. E vai avançar, brevemente, com o processo de contestação do "simplex2" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa. Recordo que, amanhã, Paulo Guinote começará a revelar o conteúdo do parecer jurídico pedido ao advogado Garcia Pereira. Tudo indica que o parecer de Garcia Pereira vai no sentido de revelar evidências da inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto regulamentar 1-A/2009. Estão criadas as condições para impugnar judicialmente os actos administrativos praticados ao abrigo do Simplex2.

Ramiro Marques

Retirado de Escola do Presente

FENPROF: Ministério da Educação derrotado nos tribunais

Ministério da Educação de novo derrotado nos Tribunais

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional da FENPROf
9/02/2009

segunda-feira, novembro 24, 2008

REQUERIMENTO PARA MARCAÇÃO DAS 35 HORAS NO HORÁRIO (NEM MAIS 1 MINUTO DE TRABALHO PARA A ESCOLA)

C/C à Comunicação Social

Divulgar a todos os contactos, em nome da defesa intransigente de um ensino público de qualidade.

PROmova.jpg

Olá colegas,

Na sequência da proposta aprovada no Plenário de Professores de Vila Real (17-11-2008) e relativa à marcação das 35 horas no horário dos professores (e nem mais 1 minuto de trabalho para a escola), disponibilizamos em anexo os formulários que suportam os requerimentos para a marcação das 35 horas e para o pagamento de horas extraordinárias, sempre que se exceda a carga horária de 35 horas. Esta medida pressupõe a exigência de condições de trabalho, nas escolas, para todos os professores. Sempre que as condições não estejam ou não sejam asseguradas, devemos exigi-las ao Ministério da Educação e denunciar, publicamente, estes constrangimentos.

Relativamente à aplicação informática on-line disponibilizada pela DGRHE, propomos aos colegas que adoptem um dos seguintes dois procedimentos:

1. Simplesmente, ignorar o e-mail da DGRHE.

2. Remeter um e-mail à DGRHE, informando que “o pedido que me dirigem é ilegal, uma vez que a legislação não permite que os documentos relativos à minha avaliação do desempenho sejam do conhecimento dos técnicos dessa Direcção Geral, além de que a escola/agrupamento a que pertenço tem o processo de avaliação suspenso”.

Fiel ao seu ideário de convergência com todas as iniciativas que permitam afirmar a resistência ao ECD e a este modelo de avaliação do desempenho, o Movimento PROmova associa-se às acções de luta já agendadas pela Plataforma Sindical, nomeadamente, as manifestações regionais e as greves, propondo às organizações representativas dos professores, às escolas e aos professores que façam da greve marcada para o dia 3 de Dezembro um momento impressivo em termos de lição de convicção e de espírito de resistência para toda a sociedade. Em conformidade, propomos que os professores cumpram o seu horário, no dia 3 de Dezembro, em frente das suas escolas/agrupamentos, como resistentes firmes e verticais que nenhuma obstinação conseguirá vencer!

Desta vez, a incompetência, o desrespeito, a conduta persecutória e a injustiça não passarão!

Aquele abraço,

PROmova

PROFESSORES – Movimento de Valorização

Posições e textos do PROmova disponíveis em

http://movimentopromova.blogspot.com


REQUERIMENTO PARA MARCAÇÃO DAS 35 HORAS NO HORÁRIO (NEM MAIS 1 MINUTO DE TRABALHO PARA A ESCOLA)

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Executivo

professor(a) do quadro da , do grupo , vem, por este meio, junto de V. Exª. expor e requerer o seguinte:

1. O horário que lhe foi atribuído, com a data de início de validade em , contempla a seguinte distribuição das componentes lectiva e não lectiva:

Tempos de Redução da Componente Lectiva



Órgãos de Gestão

0

Componente Lectiva

0

Coordenação Departamento (Artº 79º)

0

Componente não Lectiva:

0

Coordenação Ano/Ciclo/Curso (Artº 79º)

0

- Trabalho Individual

0

Avaliador (Artº 79º)

0

- Reuniões Pedagógicas

0

Acompanhamento de Alunos (Artº 79º)

0

- Trabalho de Escola

0

Outras Actividades (Artº 79º)

0

Horas Extraordinárias

0

Amamentação

0



Orientação de Estágio

0



Tempos Supervenientes/TAE

0



Direcção de Turma

0



Desporto Escolar

0



Outros Tempos de Redução

0



Apoios Educativos (C. Horas)

0



Coordenação Departamento (C. Horas)

0



Coordenação Ano/Ciclo/Curso (C. Horas)

0



Outras Act. de Coordenação (C. Horas)

0



Total de Reduções

0

Total

0

Total Geral

0

2. Respeitando o expresso no artigo 5º do Despacho nº 19117/2008, de 8 de Julho, DR II série, nº 137 de 17 de Julho, o número de horas que lhe foi destinado para trabalho individual é de horas.

3. O artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente refere, nos seus pontos 1 e 2, e no que diz respeito à duração semanal de trabalho, que o mesmo é obrigatório que se cifre em 35 horas semanais desenvolvido em cinco dias de trabalho.

4. Ainda o mesmo Estatuto expressa, no seu Artº 7º, que é um direito profissional o apoio técnico, material e documental que se exerce sobre os recursos necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da actividade educativa.

Nestes termos vem o(a) exponente requerer a V. Exª. que no seu horário seja contemplada a marcação do seu trabalho individual a fim de, assim, se poder dar cumprimento ao estabelecido nos normativos referidos.

Pede deferimento,

,

O(A) Professor(a),

()

REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Executivo

professor(a) do quadro da , do grupo , vem, por este meio, junto de V. Exª. expor e requerer o seguinte:

5. O horário que lhe foi atribuído, com a data de início de validade em , contempla a seguinte distribuição das componentes lectiva e não lectiva:

Tempos de Redução da Componente Lectiva



Órgãos de Gestão

0

Componente Lectiva

0

Coordenação Departamento (Artº 79º)

0

Componente não Lectiva:

0

Coordenação Ano/Ciclo/Curso (Artº 79º)

0

- Trabalho Individual

0

Avaliador (Artº 79º)

0

- Reuniões Pedagógicas

0

Acompanhamento de Alunos (Artº 79º)

0

- Trabalho de Escola

0

Outras Actividades (Artº 79º)

0

Horas Extraordinárias

0

Amamentação

0



Orientação de Estágio

0



Tempos Supervenientes/TAE

0



Direcção de Turma

0



Desporto Escolar

0



Outros Tempos de Redução

0



Apoios Educativos (C. Horas)

0



Coordenação Departamento (C. Horas)

0



Coordenação Ano/Ciclo/Curso (C. Horas)

0



Outras Act. de Coordenação (C. Horas)

0



Total de Reduções

0

Total

0

Total Geral

0

6. Na semana de participou na(s) seguinte(s) reunião(ões):

7. De acordo com o ponto 2, foram totalizadas horas de reuniões.

8. Em conformidade com o artigo 82º, nº 3, alínea c), do Estatuto da Carreira Docente, estas reuniões são parte integrante da componente não lectiva de estabelecimento.

9. Respeitando o expresso no artigo 5º do Despacho nº 19117/2008, de 8 de Julho, DR II série, nº 137 de 17 de Julho, o número de horas que lhe foi destinado para trabalho individual é de horas.

Nestes termos vem o(a) exponente requerer a V. Exª. que lhe sejam deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a que está obrigado(a) horas pela participação na(s) reunião(s) expressas em 2, ou que as mesmas sejam consideradas serviço docente extraordinário como o definido no artigo 83º, ponto 1, do Estatuto da Carreira Docente, cumprindo-se, assim, o estabelecido nos normativos referidos.

Pede deferimento,

,

O(A) Professor(a),

quarta-feira, novembro 12, 2008

Processo de aquisição do Magalhães: que legitimidade?

vamos fazer desta acção uma idêntica à que está a ser feita nas escolas quanto à suspensão da avaliação...
Proposta:
  • Colectivamente em Conselho de Docentes, Conselhos Pedagógicos, nas escolas...perguntem às CE qual é a fundamentação legal que legitima esta imposição e, enquanto não obtiverem respostas, não preencherem nada. Das leituras que foram feitas e de troca de impressões com várias pessoas não encontrámos nada que obrigue os docentes a fazer isto. Seguidamente contactem o sindicato.
  • Ou entreguem a minuta anexa e, seguidamente, requeiram as horas extraordinárias, conforme minuta de requerimento também anexa.
Claro que o nosso objectivo não é "ganharmos mais dinheiro" é, sim termos mais tempo para os/as nossos/as alunos/as, mas se o ME começar a ter de pagar verão que encarará isto de outra forma.

DOCUMENTOS:


Exmo Senhor

Presidente do Conselho Executivo

do Agrupamento de Escolas de……………….

Tendo sido convocada para introduzir, via internet, os dados dos meus alunos referentes à candidatura ao programa e.escolinha, informo que executarei a respectiva actividade sob protesto, uma vez que este tipo de trabalho não se enquadra nas minhas funções docentes previstas no Estatuto da Carreira Docente (DL 15/2006) e também porque me parece abusiva a utilização do meu número de contribuinte neste processo.

Comunico ainda que não assumo nenhuma responsabilidade relativa a:

- aquisição e pagamento de computadores “Magalhães”;

- aquisição e pagamento de serviço de internet;

- erros de introdução de dados via internet relativos a este processo.

Os meus cumprimentos.

…………., …… de ……………. de 2008

O (A) professor (a)

- entregar original e pedir nos Serviços Administrativos que uma cópia

seja carimbada com a indicação “recebido em …./…./ 2008” -



Exº Senhor

Presidente do Conselho Executivo do

Agrupamento de Escolas de …………………

(Nome)………, portador do BI nº …… professor(a) ……………………….(situação profissional, residente em………………………………………………, ……..-……… (CP-Localidade), vem junto de V. Ex.ª requerer o pedido de pagamento de horas extraordinárias referente à distribuição de serviço que lhe foi feita para a introdução de dados dos encarregados de educação, no processo aquisição de computadores do Programa e.escolinha. Este serviço ultrapassa, em …… horas, o meu horário semanal de componente de trabalho de estabelecimento, uma vez que esta já está ocupada com outras actividades que integram o horário que em tempo V.Ex.ciª me atribuiu.

Com os meus cumprimentos.

Aguarda deferimento.

O (A) professor (a)