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quinta-feira, março 12, 2009

Retirado do blog (Re)Flexões: «Direitos & deveres»

Direitos & deveres

O carácter profundamente totalitário do PS de Pinto de Sousa é algo que ultrapassa as fronteiras do absurdo.
Quando ouvimos falar no actual partido socialista como “o grande partido da esquerda democrática” só podemos rir a bandeiras despregadas, para não ter que cerrar os dentes com raiva de uma mentira tão obscena.
Não cabe aqui, no curto espaço de uma entrada de blogue, a enumeração de todas as patifarias totalitárias que os “boys & girls pêéssianos” têm cometido ao longo dos últimos quatro anos, sob o beneplácito da direcção do partido e do governo e com a complacência discreta e entusiasmada da presidência da república.
Por isso vou limitar-me a analisar hoje o disparate e o despotismo que estão por trás da alegada obrigatoriedade de auto-definição de objectivos individuais, para que seja possível realizar-se a avaliação de desempenho dos professores.
Na verdade, ao contrário do que afirmam os guardas pretorianos da ministra, a definição de objectivos individuais por parte dos professores constitui um direito e não um dever, e como tal o não exercício desse direito não é passível de qualquer tipo de penalização. Por definição um direito exerce-se ou não, segundo a vontade do titular desse direito, sem que daí advenha maior prejuízo do que o do não exercício do direito.
Por outro lado existe uma falácia na argumentação do governo e dos seus lacaios, que consiste em confundir a necessidade de existência de objectivos para aferir o seu grau de concretização, com a obrigatoriedade desses objectivos serem definidos pelo avaliado.
De facto não se contesta a necessidade de existirem objectivos que orientem o trabalho a realizar pelos professores. Pelo contrário, o que se afirma é que eles sempre existiram e continuarão a existir, independentemente de quem os formule.
Tal como em qualquer outra organização, a escola, através dos seus órgãos de gestão, define os objectivos organizacionais e atribui a cada um dos membros da organização as tarefas adequadas à concretização desses objectivos.
O que há de diferente, em relação à profissão docente, é o reconhecimento do direito de participação dos professores na definição desses objectivos organizacionais. Já no que à distribuição do serviço e organização das tarefas diz respeito, o direito de participação é muitissimo mais reduzido.
Daqui decorre que os professores, tendo direito a participar na definição dos objectivos organizacionais (colaboração na elaboração dos instrumentos estratégicos - PEE, PCE e PAA), não têm o dever de os definir e podem abdicar do seu direito a essa participação. Por outro lado, embora possa solicitar uma distribuição de serviço mais agradável e condizente com os seus interesses e capacidades, nenhum professor tem o direito de se recusar a cumprir os objectivos e as tarefas que lhe sejam destinadas pelo órgão de gestão.
Assim, quando os responsáveis ministeriais, ou os seus agentes nas instâncias intermédias, alegam que sem que o professor defina os seus objectivos individuais será impossível realizar a respectiva avaliação estão a deturpar deliberadamente o conceito do exercício de um direito, substituindo-o de forma autoritária e despótica pelo conceito de obrigatoriedade de cumprimento de um dever.
E quando os lacaios, que no terreno (escolas) replicam esta argumentação, notificam colegas de que não serão avaliados e não progredirão na carreira por não entregarem os objectivos individuais, além de se comportarem como verdadeiros cães de fila do governo, demonstram uma enorme falta de cultura democrática e uma não menos grave incapacidade de perceber a língua em que nos deveríamos entender.

quarta-feira, novembro 12, 2008

Processo de aquisição do Magalhães: que legitimidade?

vamos fazer desta acção uma idêntica à que está a ser feita nas escolas quanto à suspensão da avaliação...
Proposta:
  • Colectivamente em Conselho de Docentes, Conselhos Pedagógicos, nas escolas...perguntem às CE qual é a fundamentação legal que legitima esta imposição e, enquanto não obtiverem respostas, não preencherem nada. Das leituras que foram feitas e de troca de impressões com várias pessoas não encontrámos nada que obrigue os docentes a fazer isto. Seguidamente contactem o sindicato.
  • Ou entreguem a minuta anexa e, seguidamente, requeiram as horas extraordinárias, conforme minuta de requerimento também anexa.
Claro que o nosso objectivo não é "ganharmos mais dinheiro" é, sim termos mais tempo para os/as nossos/as alunos/as, mas se o ME começar a ter de pagar verão que encarará isto de outra forma.

DOCUMENTOS:


Exmo Senhor

Presidente do Conselho Executivo

do Agrupamento de Escolas de……………….

Tendo sido convocada para introduzir, via internet, os dados dos meus alunos referentes à candidatura ao programa e.escolinha, informo que executarei a respectiva actividade sob protesto, uma vez que este tipo de trabalho não se enquadra nas minhas funções docentes previstas no Estatuto da Carreira Docente (DL 15/2006) e também porque me parece abusiva a utilização do meu número de contribuinte neste processo.

Comunico ainda que não assumo nenhuma responsabilidade relativa a:

- aquisição e pagamento de computadores “Magalhães”;

- aquisição e pagamento de serviço de internet;

- erros de introdução de dados via internet relativos a este processo.

Os meus cumprimentos.

…………., …… de ……………. de 2008

O (A) professor (a)

- entregar original e pedir nos Serviços Administrativos que uma cópia

seja carimbada com a indicação “recebido em …./…./ 2008” -



Exº Senhor

Presidente do Conselho Executivo do

Agrupamento de Escolas de …………………

(Nome)………, portador do BI nº …… professor(a) ……………………….(situação profissional, residente em………………………………………………, ……..-……… (CP-Localidade), vem junto de V. Ex.ª requerer o pedido de pagamento de horas extraordinárias referente à distribuição de serviço que lhe foi feita para a introdução de dados dos encarregados de educação, no processo aquisição de computadores do Programa e.escolinha. Este serviço ultrapassa, em …… horas, o meu horário semanal de componente de trabalho de estabelecimento, uma vez que esta já está ocupada com outras actividades que integram o horário que em tempo V.Ex.ciª me atribuiu.

Com os meus cumprimentos.

Aguarda deferimento.

O (A) professor (a)



segunda-feira, março 24, 2008

Em breve os professores também vão ter famílias destruturadas

ME pressiona docentes de educação especial a aceitarem formação aos sábados

Os colegas de Educação Especial de alguns agrupamentos estão a receber ordens para realizarem 50 horas de formação dada pelo Ministério de Educação.
Foi a promessa da Ministra da Educação na Assembleia da Republica, e a oferta de formação é sempre para louvar. Porém, acontece que a formação publicitada será aos sábados, das 9h às 16h, de 8 de Março até finais de Maio, em diversas Escolas Superiores de Educação privadas e públicas (ESE de Lisboa, ESE João de Deus, ESE Maria Ulrich...).
A formação aos sábados não se enquadra nos artigos 78º (organização da componente não lectiva) e 82º (componente não lectiva) do ECD. Além de ser uma formação que não foi aprovada pelos Conselhos Pedagógicos das escolas, está para ale das 35 horas de trabalho semanal.
Aonselho os colegas que estão nessa situação a:
. Solicitar ao ME quais os critérios de selecção para a formação;
· Informar o ME que não foi submetido a Conselho Pedagógico o plano de formação;
· Informar o ME que a formação não se enquadra na componente não lectiva estabelecida pelos agrupamentos;
· Solicitar o pagamento de horas extraordinárias, das deslocações, do pagamento de refeições (pequeno almoço e almoço), conforme o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

http://www.professoresramiromarques.blogspot.com/