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quarta-feira, outubro 08, 2008

Avaliação paga do bolso dos professores

Professores estão a pagar pela avaliação

PEDRO SOUSA TAVARES
Educação. No Dia Mundial do Professor, o DN revela-lhe que há muitos profissionais desta área a recorrer a formação contínua paga, porque apesar de esta ser obrigatória na avaliação as ofertas gratuitas não cobre a procura. Os sindicatos apresentam hoje as suas propostas alternativas

Formação é obrigatória mas falta oferta gratuita

A insuficiência de ofertas gratuitas de formação contínua, obrigatória para efeitos de avaliação de desempenho, está a levar muitos professores a recorrerem a acções pagas - por valores que rondam os 150 euros por cada curso de 25 horas -, por receio de virem a ser penalizados nas classificações no final do ano lectivo.

Contactado pelo DN, o assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, admitiu que a formação de professores "está a ser reorganizada", nomeadamente com novas regras para os centros de for- mação das associações de escolas que "exigem precisamente a identificação exacta das necessidades". No entanto, garantiu que além de estarem a decorrer "imensas acções de formação, nomeadamente através dos serviços ministeriais, o processo não parou. Estamos em Outubro. Até ao fim do ano vão haver muitas formações".

O facto é que vários professores disseram ao DN que as ofertas estão a escassear precisamente numa altura em que a procura cresce. Isto porque, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente (ECD), todos os 140 mil professores terão de obter pelo menos 50 horas de formação, a cada dois anos, para evitarem penalizações na avaliação. E para passarem os 20 pontos, o que lhes permite alcançar a classificação de "excelente" neste item, têm de somar mais horas.

"É difícil encontrar as formações que procuramos. Sobretudo porque nos é exigido que dois terços sejam na nossa área", disse ao DN uma professora de Português e Francês, que não quis ser identificada. "Eu já fiz duas formações de 25 horas. A primeira foi assegurada pela minha escola, mas pela segunda já tive de pagar 150 euros", contou. "Apesar de tudo, estou num índice de vencimento mais alto. Há colegas mais novos para quem esta despesa pesa."

"Não há dinheiro"

O DN já noticiou, esta semana, que até formações prioritárias para o Ministério - como a Matemática, o Português e o Ensino Experimental das Ciências - estão a ter problemas. Algumas escolas superiores de educação já ameaçaram congelar as novas formações até serem pagos cerca de 8,5 milhões de euros relativos ao passado ano lectivo, que têm de ser libertados pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).

Mas se, neste caso, há perspectivas de solução, outro tipo de ofertas formativas estão pouco mais do que paralisadas. "Neste momento, não há dinheiro para formações", disse ao DN Ana Clara de Sousa, responsável pela área na Associação dos Professores de Português. "Nós dávamos formação gratuita, a pedido das escolas, mas parece que estas estão sem fundos. Também nos candidatamos com dois projectos ao POPH, mas disseram-nos que não preenchíamos os critérios ao nível do diagnóstico de necessidade."

Segundo contou, a APP chegou a ter "20 a 30 turmas por ano, em todo o País", cerca de 600 alunos. "Desde o ano passado, só conseguimos fazer alguma formação paga, a pedido de escolas privadas e de sindicatos."

Novo modelo de avaliação proposto pelos sindicatos

Educação. No Dia Mundial do Professor, FNE e Fenprof querem relançar debate

Depois da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) ter prometido divulgar, na próxima quarta-feira, um modelo "alternativo" de avaliação dos professores, ontem foi a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) a anunciar uma iniciativa semelhante, com o objectivo de "contribuir seriamente para uma solução que seja exequível e mobilize as pessoas".

Hoje assinala-se o Dia Mundial do Professor, sob o mote de que "os professores contam", e ambas as federações têm agendadas diversas acções, um pouco por todo o País, para tornar bem clara essa convicção. A Avaliação de desempenho, que este ano será aplicada pela primeira vez a todos os cerca de 140 mil professores, deverá ser o alvo preferencial nas intervenções de Mário Nogueira, da Fenprof, e João Dias da Silva, da FNE.

Ambas as estruturas - que de resto estiveram juntas na "plataforma" de 14 organizações sindicais que levou 100 mil professores às ruas de Lisboa, em Março - têm bem identificados os aspectos que pretendem ver alterados no modelo de avaliação e no próprio estatuto da carreira docente (ECD) que lhe deu origem.

Em primeiro lugar, querem que o Ministério da Educação anule a divisão dos profissionais do sector em duas categorias - professor e titular -, em que estes últimos assumem o papel de avaliadores dos colegas.

Sobre a avaliação propriamente dita, é exigido o fim das quotas para as classificações mais altas - o "Muito Bom" e o "Excelente" -, que permitem progredir mais rapidamente na carreira. O limite, dependendo da classificação da própria escola, varia entre 25% e 30%.

Por fim, pretendem também que sejam revisto alguns dos aspectos mais controversos da avaliação, como a possibilidade de os resultados dos alunos pesarem nas classificações dos seus docentes.

A Fenprof já tem em marcha um abaixo-assinado pedindo a suspensão do actual modelo. Em relação à sua proposta, diz ter vários itens "em aberto", colocados à discussão entre os professores.

A FNE inaugurou ontem, em Coimbra, uma conferência sob o tema: a "Professores de Qualidade em Escolas de Qualidade", para esclarecer os docentes sobre o modelo em vigor e apresentar alternativas. - P.S.T. com LUSA

terça-feira, julho 01, 2008

APEDE - Formação em Avaliação

Texto que consta do site da APEDE http://apede.pt/joomlasite/

Por estes dias, as escolas andam a receber "propostas", mais ou menos
compulsivas, de acções de formação sobre avaliação. São acções
destinadas aos "avaliadores" (membros de conselhos executivos e das
comissões de avaliação e coordenadores de departamento) e a alguns
(poucos) "avaliados", estes últimos talvez destinados à triste função
de cobaias - por antecipação, pois todos nós iremos ser ser "testados"
neste sistema.

Não é difícil antever o que estas acções significam: um imenso
trabalho de doutrinação - ou de lavagem do cérebro - que visa
"evangelizar" o modelo de avaliação do desempenho que o Ministério
pretende impor, convertendo-o numa "boa nova" que os professores
deverão, depois, aplicar acriticamente. É mais um passo no esforço de
arrebanhamento com que a equipa ministerial procura "pacificar" o
próximo ano lectivo. Perante este quadro, a APEDE vem apelar a todos
os professores, e em particular aos que irão participar (à força) nas
referidas acções de formação, para que não descurem a atitude
vigilante e para que mantenham o olhar crítico face a esta nova onda
de propaganda. Contra a retórica com que os professores irão,
certamente, ser inundados, convém recordar alguns dados elementares:

1 - A avaliação do desempenho não é, nem nunca será, uma ciência
exacta (aliás, não é sequer uma ciência).

2 - A avaliação do desempenho, tal como aparece plasmada no Decreto
Regulamentar 2/2008 e nas famigeradas grelhas que o concretizam, está
fortemente investida, de alto a baixo, por opções ideológicas e
políticas que importa saber desmontar.

3 - A suposta "objectivação" do desempenho dos professores, através de
uma miríade absurda de micro-parâmetros "quantificáveis", pretende
apenas fazer-nos esquecer os factos enunciados nos dois pontos
anteriores.

4 - A ideologia dominante no modelo de avaliação perpetrado pelo
Ministério consiste em reduzir todas as práticas institucionais ao
"paradigma" economicista da "gestão dos recursos". Não é por acaso que
a "formação" no referido modelo está a ser ministrada, sobretudo, por
especialistas em gestão, e não por pedagogos ou por "cientistas da
educação".

5 - A ideologia acima citada julga ser possível avaliar uma prática
complexa como a do ensino mediante um esquema reducionista e atomista,
no qual essa prática é desdobrada em itens fragmentados,
descontextualizados e isolados entre si, aos quais se atribui depois
um valor numérico arbitrariamente definido.

6 - A ideologia "gestionária", importada de um universo empresarial
tendencialmente opressivo e totalitário, faz da compulsão a
hierarquizar os "recursos humanos" uma "necessidade" que se pretende
inquestionável.

7 - O modelo ministerial da avaliação dos professores adopta essa
compulsão, reforçando-lhe os mecanismos punitivos e disciplinares.
Trata-se, precisamente, de disciplinar os docentes, de os fazer vergar
perante a ameaça de diferenciações hierárquicas enquanto relações de
poder.

8 - Assim como a ideologia gestionária procura manter os
trabalhadores, reduzidos a "recursos" descartáveis, sob um regime de
vigilância e de controlo permanente, também o modelo ministerial de
avaliação do desempenho quer introduzir nas escolas um sistema de "big
brother" intrusivo, convertendo os "avaliadores" em inspectores e
capatazes ao serviço de um requisito de "transparência" das práticas
educativas.

9 - Nessa "transparência", toda a interacção pedagógica com os alunos
perde a dimensão de intimidade sem a qual dificilmente se constrói uma
relação de confiança com os mesmos.

10 - Os pontos atrás referidos colidem com uma escola onde a
construção e a transmissão do saber se faça de forma cooperativa e
participada, oposta ao regime de competição selvagem por um bem
escasso - as classificações mais elevadas -, regime típico de um mundo
mercantilizado que o modelo de avaliação quer impor aos professores e
às escolas.

sábado, maio 24, 2008

Formação de Docentes

A formação contínua de professores

"É preciso estar ATENTO. Muito ATENTO…


A presente opinião vem a propósito da notícia do Jornal «O Público» publicada no dia 2 de Maio de 2008 com o título «Professores podem pedir até oito dias úteis por ano para formação» Curioso como a informação é reinterpretada e difundida em forma de notícia.


O jornal Público (para facilidade de análise comparativa, optei por colocar em minúsculas o que o jornal escreve, e em maiúsculas o que está escrito na Portaria 345/2008 de 30 de Abril) noticia:


«Os professores do ensino pré-escolar, básico e secundário podem pedir até oito dias úteis de dispensa por ano escolar para fazer formação, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República. "As dispensas podem ser concedidas até ao limite de cinco dias úteis seguidos ou oito interpolados por ano escolar", refere o diploma que regulamenta o regime jurídico da formação contínua de professores alterado no âmbito do Estatuto da Carreira Docente (ECD).» (cit. do Público)


O «diploma» tem escrito:


ARTIGO 2.º

FORMAÇÃO DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA


1 — AS DISPENSAS PARA FORMAÇÃO DA INICIATIVA DOS SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS OU DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA A QUE O DOCENTE PERTENCE SÃO CONCEDIDAS PREFERENCIALMENTE NA COMPONENTE NÃO LECTIVA DO HORÁRIO DO DOCENTE.


2 — SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO NÚMERO ANTERIOR, TAIS DISPENSAS SÃO CONCEDIDAS NA COMPONENTE LECTIVA DO HORÁRIO DO DOCENTE SEMPRE QUE AS REFERIDAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO NÃO POSSAM, COMPROVADAMENTE, REALIZAR -SE NA COMPONENTE NÃO LECTIVA.


3 — A FORMAÇÃO PREVISTA NO PRESENTE ARTIGO SÓ PODE SER AUTORIZADA DESDE QUE O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA ASSEGURE A LECCIONAÇÃO DAS AULAS CONSTANTES DA COMPONENTE LECTIVA DO DOCENTE EM CAUSA.


ARTIGO 3.º

FORMAÇÃO DE INICIATIVA DO DOCENTE


1 — AS DISPENSAS PARA FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO DOCENTE SÃO AUTORIZADAS APENAS DURANTE OS PERÍODOS DE INTERRUPÇÃO DA ACTIVIDADE LECTIVA.


2 — A FORMAÇÃO A QUE SE REFERE O PRESENTE ARTIGO PODE REALIZAR -SE NA COMPONENTE NÃO LECTIVA DO DOCENTE, QUANDO SEJA COMPROVADAMENTE INVIÁVEL OU INSUFICIENTE A UTILIZAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES LECTIVAS.


3 — A FORMAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DO NÚMERO ANTERIOR PODE SER REALIZADA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) TRATANDO -SE DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, SEM LIMITAÇÃO DE HORAS; B) TRATANDO -SE DE DOCENTES DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, ATÉ AO LIMITE DE DEZ HORAS POR ANO ESCOLAR.
4 — A UTILIZAÇÃO DA COMPONENTE NÃO LECTIVA DO DOCENTE PARA A REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO REFERIDA NO ARTIGO 2.º NÃO PREJUDICA O USO DESSA MESMA COMPONENTE NOS TERMOS PREVISTOS NO NÚMERO ANTERIOR.


Analisemos rapidamente esta portaria em meia dúzia de pontos:


1) Em termos práticos, como é que uma Entidade Formadora poderá compatibilizar a componente não lectiva do horário dos diferentes docentes de uma determinada área curricular, que, em regra, são de agrupamentos diferentes?

Claro que não é possível! Obviamente, a benesse fica sem efeitos práticos.


2) O que é isto da FORMAÇÃO DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA e FORMAÇÃO DE INICIATIVA DO DOCENTE?

Então o docente já pode ter iniciativa de formação?

A formação contínua, não é toda ela, da iniciativa de Entidades Formadoras creditadas? Então, se a iniciativa for da administração educativa as dispensas já podem ser «concedidas na componente lectiva do horário do docente sempre que as referidas actividades de formação não possam, comprovadamente, realizar -se na componente não lectiva»?

Porquê?


3) De que forma é que o docente comprova que «sempre que as referidas actividades de formação não possam, comprovadamente, realizar -se na componente não lectiva»?

É a entidade formadora é que tem que comprovar que não pode realizar a formação na componente não lectiva do professor x da escola y? Este comprovativo é a multiplicar por vinte formandos de diferentes escolas? E depois, multiplica-se estes vinte comprovativos por formandos por quinze ou vinte acções de formação?

Lá se vai mais uma benesse!


4) Todos sabemos que um agrupamento raramente tem número suficiente de docentes numa determinada área curricular (por exemplo, Educação Física) para organizar «actividades de formação que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica relacionadas com as áreas curriculares leccionadas». Por isso, terão que, imperativamente, recorrer a formação de Entidades Externas (por exemplo, Associações Profissionais ou Universidades).

Cá esta a «formação de iniciativa do docente». Malandrice…, porque a esmagadora oferta de formação nas áreas da especialidade são de estas instituições.

Esta benesse é simpática. Tem é que se «ver» sempre o outro lado do espelho!


5) A FORMAÇÃO DA INICIATIVA (…) DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA não está condicionada ao Centro de Formação da Associação de Escolas (CFAE) a que pertence? E se os professores de um determinado agrupamento que teve uma determinada iniciativa de formação tiver o «azar» da sua proposta não ser acolhida pelo CFAE a que pertence? Lá terá que o Docente ir buscar formação da sua iniciativa….

Uma vez mais o legislador estava distraído com as benesses.


6) Como é que se faz com o «TRATANDO -SE DE DOCENTES DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, ATÉ AO LIMITE DE DEZ HORAS POR ANO ESCOLAR.»? Todos sabemos que as acções de formação têm, no mínimo, quinze horas de formação (0,6 créditos nos cursos de formação) e que, na generalidade, têm vinte e cinco horas de formação (1 crédito nos cursos de formação).

O que se faz com dez horas de formação em termos de formação contínua?

Caramba! Mais uma benesse por água abaixo…


TUDO ISTO É TRISTE, TUDO ISTO É FADO…"


Carlos Fernando Borges de Matos Esculcas

Professor

http://ocantinhodaeducacao.blogspot.com/2008/05/formao-contnua-de-professores.html

segunda-feira, março 24, 2008

Em breve os professores também vão ter famílias destruturadas

ME pressiona docentes de educação especial a aceitarem formação aos sábados

Os colegas de Educação Especial de alguns agrupamentos estão a receber ordens para realizarem 50 horas de formação dada pelo Ministério de Educação.
Foi a promessa da Ministra da Educação na Assembleia da Republica, e a oferta de formação é sempre para louvar. Porém, acontece que a formação publicitada será aos sábados, das 9h às 16h, de 8 de Março até finais de Maio, em diversas Escolas Superiores de Educação privadas e públicas (ESE de Lisboa, ESE João de Deus, ESE Maria Ulrich...).
A formação aos sábados não se enquadra nos artigos 78º (organização da componente não lectiva) e 82º (componente não lectiva) do ECD. Além de ser uma formação que não foi aprovada pelos Conselhos Pedagógicos das escolas, está para ale das 35 horas de trabalho semanal.
Aonselho os colegas que estão nessa situação a:
. Solicitar ao ME quais os critérios de selecção para a formação;
· Informar o ME que não foi submetido a Conselho Pedagógico o plano de formação;
· Informar o ME que a formação não se enquadra na componente não lectiva estabelecida pelos agrupamentos;
· Solicitar o pagamento de horas extraordinárias, das deslocações, do pagamento de refeições (pequeno almoço e almoço), conforme o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

http://www.professoresramiromarques.blogspot.com/