segunda-feira, novembro 24, 2008

REQUERIMENTO PARA MARCAÇÃO DAS 35 HORAS NO HORÁRIO (NEM MAIS 1 MINUTO DE TRABALHO PARA A ESCOLA)

C/C à Comunicação Social

Divulgar a todos os contactos, em nome da defesa intransigente de um ensino público de qualidade.

PROmova.jpg

Olá colegas,

Na sequência da proposta aprovada no Plenário de Professores de Vila Real (17-11-2008) e relativa à marcação das 35 horas no horário dos professores (e nem mais 1 minuto de trabalho para a escola), disponibilizamos em anexo os formulários que suportam os requerimentos para a marcação das 35 horas e para o pagamento de horas extraordinárias, sempre que se exceda a carga horária de 35 horas. Esta medida pressupõe a exigência de condições de trabalho, nas escolas, para todos os professores. Sempre que as condições não estejam ou não sejam asseguradas, devemos exigi-las ao Ministério da Educação e denunciar, publicamente, estes constrangimentos.

Relativamente à aplicação informática on-line disponibilizada pela DGRHE, propomos aos colegas que adoptem um dos seguintes dois procedimentos:

1. Simplesmente, ignorar o e-mail da DGRHE.

2. Remeter um e-mail à DGRHE, informando que “o pedido que me dirigem é ilegal, uma vez que a legislação não permite que os documentos relativos à minha avaliação do desempenho sejam do conhecimento dos técnicos dessa Direcção Geral, além de que a escola/agrupamento a que pertenço tem o processo de avaliação suspenso”.

Fiel ao seu ideário de convergência com todas as iniciativas que permitam afirmar a resistência ao ECD e a este modelo de avaliação do desempenho, o Movimento PROmova associa-se às acções de luta já agendadas pela Plataforma Sindical, nomeadamente, as manifestações regionais e as greves, propondo às organizações representativas dos professores, às escolas e aos professores que façam da greve marcada para o dia 3 de Dezembro um momento impressivo em termos de lição de convicção e de espírito de resistência para toda a sociedade. Em conformidade, propomos que os professores cumpram o seu horário, no dia 3 de Dezembro, em frente das suas escolas/agrupamentos, como resistentes firmes e verticais que nenhuma obstinação conseguirá vencer!

Desta vez, a incompetência, o desrespeito, a conduta persecutória e a injustiça não passarão!

Aquele abraço,

PROmova

PROFESSORES – Movimento de Valorização

Posições e textos do PROmova disponíveis em

http://movimentopromova.blogspot.com


REQUERIMENTO PARA MARCAÇÃO DAS 35 HORAS NO HORÁRIO (NEM MAIS 1 MINUTO DE TRABALHO PARA A ESCOLA)

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Executivo

professor(a) do quadro da , do grupo , vem, por este meio, junto de V. Exª. expor e requerer o seguinte:

1. O horário que lhe foi atribuído, com a data de início de validade em , contempla a seguinte distribuição das componentes lectiva e não lectiva:

Tempos de Redução da Componente Lectiva



Órgãos de Gestão

0

Componente Lectiva

0

Coordenação Departamento (Artº 79º)

0

Componente não Lectiva:

0

Coordenação Ano/Ciclo/Curso (Artº 79º)

0

- Trabalho Individual

0

Avaliador (Artº 79º)

0

- Reuniões Pedagógicas

0

Acompanhamento de Alunos (Artº 79º)

0

- Trabalho de Escola

0

Outras Actividades (Artº 79º)

0

Horas Extraordinárias

0

Amamentação

0



Orientação de Estágio

0



Tempos Supervenientes/TAE

0



Direcção de Turma

0



Desporto Escolar

0



Outros Tempos de Redução

0



Apoios Educativos (C. Horas)

0



Coordenação Departamento (C. Horas)

0



Coordenação Ano/Ciclo/Curso (C. Horas)

0



Outras Act. de Coordenação (C. Horas)

0



Total de Reduções

0

Total

0

Total Geral

0

2. Respeitando o expresso no artigo 5º do Despacho nº 19117/2008, de 8 de Julho, DR II série, nº 137 de 17 de Julho, o número de horas que lhe foi destinado para trabalho individual é de horas.

3. O artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente refere, nos seus pontos 1 e 2, e no que diz respeito à duração semanal de trabalho, que o mesmo é obrigatório que se cifre em 35 horas semanais desenvolvido em cinco dias de trabalho.

4. Ainda o mesmo Estatuto expressa, no seu Artº 7º, que é um direito profissional o apoio técnico, material e documental que se exerce sobre os recursos necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da actividade educativa.

Nestes termos vem o(a) exponente requerer a V. Exª. que no seu horário seja contemplada a marcação do seu trabalho individual a fim de, assim, se poder dar cumprimento ao estabelecido nos normativos referidos.

Pede deferimento,

,

O(A) Professor(a),

()

REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Executivo

professor(a) do quadro da , do grupo , vem, por este meio, junto de V. Exª. expor e requerer o seguinte:

5. O horário que lhe foi atribuído, com a data de início de validade em , contempla a seguinte distribuição das componentes lectiva e não lectiva:

Tempos de Redução da Componente Lectiva



Órgãos de Gestão

0

Componente Lectiva

0

Coordenação Departamento (Artº 79º)

0

Componente não Lectiva:

0

Coordenação Ano/Ciclo/Curso (Artº 79º)

0

- Trabalho Individual

0

Avaliador (Artº 79º)

0

- Reuniões Pedagógicas

0

Acompanhamento de Alunos (Artº 79º)

0

- Trabalho de Escola

0

Outras Actividades (Artº 79º)

0

Horas Extraordinárias

0

Amamentação

0



Orientação de Estágio

0



Tempos Supervenientes/TAE

0



Direcção de Turma

0



Desporto Escolar

0



Outros Tempos de Redução

0



Apoios Educativos (C. Horas)

0



Coordenação Departamento (C. Horas)

0



Coordenação Ano/Ciclo/Curso (C. Horas)

0



Outras Act. de Coordenação (C. Horas)

0



Total de Reduções

0

Total

0

Total Geral

0

6. Na semana de participou na(s) seguinte(s) reunião(ões):

7. De acordo com o ponto 2, foram totalizadas horas de reuniões.

8. Em conformidade com o artigo 82º, nº 3, alínea c), do Estatuto da Carreira Docente, estas reuniões são parte integrante da componente não lectiva de estabelecimento.

9. Respeitando o expresso no artigo 5º do Despacho nº 19117/2008, de 8 de Julho, DR II série, nº 137 de 17 de Julho, o número de horas que lhe foi destinado para trabalho individual é de horas.

Nestes termos vem o(a) exponente requerer a V. Exª. que lhe sejam deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a que está obrigado(a) horas pela participação na(s) reunião(s) expressas em 2, ou que as mesmas sejam consideradas serviço docente extraordinário como o definido no artigo 83º, ponto 1, do Estatuto da Carreira Docente, cumprindo-se, assim, o estabelecido nos normativos referidos.

Pede deferimento,

,

O(A) Professor(a),

Nenhum comentário: