sexta-feira, novembro 28, 2008

Moção Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches (Braga)

Informação

No dia dezassete de Novembro de 2008, realizou-se uma reunião de professores, do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, de Braga, solicitada à Comissão Executiva por cento e setenta e cinco professores deste Agrupamento. Na reunião, após debate, foi aprovada uma Moção sobre o modelo de Avaliação de Desempenho Docente que o Ministério da Educação decretou, tendo sido assinada, nessa hora e no dia seguinte, por duzentos e seis professores. A Moção foi apresentada ao Conselho Pedagógico do Agrupamento, a dezoito de Novembro de 2008.

De acordo com informação da secretaria do Agrupamento, o Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, tem 315 professores em exercício efectivo, dos quais 46 são professores contratados.

Braga, 21 de Novembro de 2008


“Muda que o medo é um modo de fazer censura.

Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente.

A gente muda o mundo na mudança da mente.

E quando a mente muda a gente anda p’ra frente.

quando a gente manda, ninguém manda na gente.”

Gabriel Pensador


MOÇÃO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. FRANCISCO SANCHES

Exma Senhora Ministra da Educação

Com conhecimento a:

Presidente da Comissão Executiva

Conselho Geral do Agrupamento

Presidência da República

Governo da República

Procuradoria Geral da República

Plataforma Sindical

Grupos Parlamentares

DREN

Órgãos de Comunicação Social

Os professores do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, reunidos em 17 de Novembro de 2008, mostram o seu veemente desagrado face ao modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos que se passa a enunciar:

  1. A aplicação do modelo de avaliação previsto pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro tem-se revelado inexequível, por não ser possível praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça para com todos os professores do Agrupamento;
  2. O modelo referido pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros o que abrirá campo à contestação dos resultados nas escolas e até nos tribunais;
  3. O Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro não tem em conta a complexidade da profissão docente que não cabe num modelo burocrático e que assenta numa perspectiva desmesuradamente quantitativa e redutora da verdadeira avaliação dos docentes.
  4. O modelo previsto pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro, não se traduzindo em qualquer mais valia pessoal ou profissional, o que é preconizado pelo mesmo decreto, não é aceite pelos professores.
  5. O pressuposto pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro de se melhorar a qualidade do ensino na escola pública, não é alcançável devido ao clima de insustentável instabilidade e mal estar resultante da forma como se processou o concurso para Professores Titulares, concurso baseado em parâmetros arbitrários e, por isso, injustos.
  6. Não é aceitável que, dentro do mesmo sistema de avaliação, haja professores avaliados tendo em conta os resultados dos exames a nível nacional dos seus alunos, enquanto todos os restantes não o são, por não haver exames nacionais nas disciplinas que leccionam, violando-se o princípio da igualdade;
  7. A aplicação do Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro acrescenta de forma desmesurada o trabalho burocrático para os docentes, retirando-lhes tempo para o efectivo trabalho de docência e pondo em risco o processo de aprendizagem dos alunos.
  8. O Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos, transformando-o, por um lado, no único agente responsável pelo sucesso daqueles, como se à volta dos alunos houvesse um vazio, sem interferências sociais ou económicas e, por outro lado, a avaliação que o professor propuser para os seus alunos, condicionará a sua própria avaliação, o que constitui um conflito de interesses.

Pelo exposto, os professores do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, vêem-se obrigados a requerer a suspensão da avaliação de desempenho docente decorrente do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, aguardando da parte do Ministério da Educação a resolução dos problemas acima enunciados, para poderem, então, retomar o processo.

Braga, 17 de Novembro de 2008


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