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terça-feira, fevereiro 10, 2009

ME derrotado no Supremo Tribunal Administrativo

ME foi derrotado no Supremo Tribunal Administrativo. O Simplex e o Simplex2 vão também ser contestados em tribunal

O ME volta a ser derrotado nos tribunais . O Supremo Tribunal Administrativo confirmou que as substituições deveriam ter sido pagas como serviço extraordinário. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito. A FENPROF mantém outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex" da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado. E vai avançar, brevemente, com o processo de contestação do "simplex2" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa. Recordo que, amanhã, Paulo Guinote começará a revelar o conteúdo do parecer jurídico pedido ao advogado Garcia Pereira. Tudo indica que o parecer de Garcia Pereira vai no sentido de revelar evidências da inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto regulamentar 1-A/2009. Estão criadas as condições para impugnar judicialmente os actos administrativos praticados ao abrigo do Simplex2.

Ramiro Marques

Retirado de Escola do Presente

FENPROF: Ministério da Educação derrotado nos tribunais

Ministério da Educação de novo derrotado nos Tribunais

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional da FENPROf
9/02/2009

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Tribunais mandam pagar aulas de substituição

Professores que já taparam "furos" poderão exigir o mesmo

Dois tribunais mandam pagar aulas de substituição como horas extraordinárias
21.12.2006 - 07h52
Isabel Leiria

Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário. As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária. A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma a que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos. Em clubes temáticos, salas de estudo ou aulas de substituição, por exemplo. Para isso deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis. O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas "serviço docente extraordinário". Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro. Já o ME sempre considerou que as substituições só deveriam ser pagas como horas extraordinárias se asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta. E se o professor substituto seguisse o plano de aulas. Por todo o país foram vários os docentes que, a partir do momento em que começaram a fazer substituições, exigiram o pagamento dessas horas. Os sindicatos afectos à Fenprof apoiaram alguns desses processos em tribunal e estas são as primeiras duas sentenças que se conhecem, explica Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro. Umas delas "já transitou em julgado, pelo que é definitiva". De acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos "perfeitamente idênticos", todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias. Segundo as regras definidas pela tutela, todos os professores dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário devem ter na sua componente não lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) uma parte dedicada a actividades de substituição. Os argumentos e a lei Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: "A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como "serviço docente extraordinário"." E serviço docente "não se resume e confina ao conceito de leccionar", lê-se na sentença. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um "serviço ocasional e praticado de forma esporádica". Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é "sempre ocasional e esporádica". E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente. As sentenças obrigam o ME a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 noutro (por quatro substituições).

quarta-feira, outubro 03, 2007

As 5 Facadas Do M.E. no Ensino

1ª - Dividir a carreira docente em quatro partes: professor titular (só para a elite) , professor (alguns) , contratado (às vezes) e estagiário (sem remuneração).

2ª - Instaurar horas extra, ditas de substituição. E, embora estas existam noutros países, lá são pagas e contam como componente lectiva.

3ª - Investigações aos que faltam nos dias de Greve, tal como se a Pide voltasse a actuar neste país.

4ª - Cortar, cada vez mais, nas colocações cíclicas. "Quem dá e tira, para o inferno gira".

5ª - Alterar o horário do secundário para as 22 horas, para deixar mais professores desempregados e o Estado poder assim poupar mais dinheiro.

Entre outras. Se puderem, mencionem mais.

Junte-se ao debate em: http://www.saladosprofessores.com/postt8979.html