Quem não fizer esta impugnação hierárquica, fica impedido de impugnar contenciosamente
Caro(a) Colega,
Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.
As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.
Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).
A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer!
Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.
Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.
Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.
Clicando aqui poderá descarregar uma minuta para a impugnação daquele acto ilegal (*.doc)
Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.
Saudações sindicais.
A Direcção do SPRC/FENPROF
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