quarta-feira, maio 13, 2009

FENPROF avança com primeiras providências cautelares para suspender procedimento concursal para os TEIP

FENPROF avança com primeiras providências cautelares para suspender procedimento concursal para os TEIP

Sem qualquer explicação, o ME retirou do Aviso de Abertura dos concursos para educadores e professores, deste ano, 59 agrupamentos e escolas não agrupadas, correspondendo a cerca de 1.400 vagas.

Soube-se, depois, que correspondiam aos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) para os quais seriam definidos critérios próprios, à margem das regras gerais de concursos, para selecção de pessoal docente.
A portaria que viria a ser aprovada, deveria ter sido negociada com os Sindicatos de Professores, por imposição legal, mas o processo negocial foi desrespeitado em diversos dos seus procedimentos (por exemplo, ausência de respostas a questões colocadas nos termos da lei e não apresentação dos que viriam a ser fixados como critérios gerais).
Entretanto, os agrupamentos e escolas não agrupadas nestas condições, fixaram critérios específicos, sem que decorresse qualquer processo negocial dos mesmos, muitos deles contrariando normas gerais legalmente estabelecidas. Recorda-se que “selecção e recrutamento de pessoal” é matéria de negociação obrigatória na Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 6.º, alínea m) da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Isto para além de aspectos concretos constantes do Aviso de Abertura do concurso referente a cada TEIP serem de legalidade duvidosa.
Apesar de ter requerido a indispensável negociação dos critérios específicos previstos para cada TEIP, esta não teve lugar, o que constituiu um desrespeito grave da lei, razão por que a FENPROF decidiu avançar com acções administrativas em todo o país, requerendo, desde já, o decretamento de providência cautelar com o objectivo de suspender aquele concurso de recrutamento, e, assim, evitar prejuízos que seriam irreversíveis para muitos docentes.
Nestam quinta-feira, dia 7 de Maio, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, será requerida a primeira providência cautelar, pelo Sindicato de Professores da Região Centro/FENPROF, pela qual se pretende a suspensão dos procedimentos concursais previstos para os quatro TEIP desta região, a saber: Agrupamento de Escolas da Pedrulha (distrito de Coimbra), Agrupamento de Escolas da Pardilhó (distrito de Aveiro), Agrupamento de Escolas de Idanha a Nova (distrito de Castelo Branco) e Agrupamento de Escolas de Marrazes (distrito de Leiria).
Seguir-se-ão acções semelhantes nas restantes regiões do país.

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/05/2009
Fonte: FENPROF

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