FENPROF avança com primeiras providências cautelares para suspender procedimento concursal para os TEIP
Sem qualquer explicação, o ME retirou do Aviso de Abertura dos concursos para educadores e professores, deste ano, 59 agrupamentos e escolas não agrupadas, correspondendo a cerca de 1.400 vagas.
Soube-se, depois, que correspondiam aos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) para os quais seriam definidos critérios próprios, à margem das regras gerais de concursos, para selecção de pessoal docente.
A portaria que viria a ser aprovada, deveria ter sido negociada com os Sindicatos de Professores, por imposição legal, mas o processo negocial foi desrespeitado em diversos dos seus procedimentos (por exemplo, ausência de respostas a questões colocadas nos termos da lei e não apresentação dos que viriam a ser fixados como critérios gerais).
Entretanto, os agrupamentos e escolas não agrupadas nestas condições, fixaram critérios específicos, sem que decorresse qualquer processo negocial dos mesmos, muitos deles contrariando normas gerais legalmente estabelecidas. Recorda-se que “selecção e recrutamento de pessoal” é matéria de negociação obrigatória na Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 6.º, alínea m) da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Isto para além de aspectos concretos constantes do Aviso de Abertura do concurso referente a cada TEIP serem de legalidade duvidosa.
Apesar de ter requerido a indispensável negociação dos critérios específicos previstos para cada TEIP, esta não teve lugar, o que constituiu um desrespeito grave da lei, razão por que a FENPROF decidiu avançar com acções administrativas em todo o país, requerendo, desde já, o decretamento de providência cautelar com o objectivo de suspender aquele concurso de recrutamento, e, assim, evitar prejuízos que seriam irreversíveis para muitos docentes.
Nestam quinta-feira, dia 7 de Maio, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, será requerida a primeira providência cautelar, pelo Sindicato de Professores da Região Centro/FENPROF, pela qual se pretende a suspensão dos procedimentos concursais previstos para os quatro TEIP desta região, a saber: Agrupamento de Escolas da Pedrulha (distrito de Coimbra), Agrupamento de Escolas da Pardilhó (distrito de Aveiro), Agrupamento de Escolas de Idanha a Nova (distrito de Castelo Branco) e Agrupamento de Escolas de Marrazes (distrito de Leiria).
Seguir-se-ão acções semelhantes nas restantes regiões do país.
O Secretariado Nacional da FENPROF
6/05/2009
6/05/2009
Fonte: FENPROF
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