SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO
inform@ção SPRC
DREC RECUA PERANTE A ILEGALIDADE DO FIM DO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO. SPRC/FENPROF TINHA RAZÃO!
Conselhos Executivos instados a corrigir actos ilegais!
Numa informação enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro para os órgãos de gestão das escolas/agrupamentos é dada a orientação de que devem ser corrigidos todos os procedimentos que tenham transformado nomeações definitivas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, os quais foram publicitados em listas publicadas e afixadas nas salas de professores.
O SPRC/FENPROF sempre considerou este procedimento de ilegal e declarou guerra jurídica e judicial a estes actos precipitados e ilegais de muitos conselhos executivos, induzidos em erro perante a inexistência de esclarecimentos claros da administração educativa. Nesse sentido, o gabinete jurídico do SPRC elaborou uma minuta de requerimento de correcção da ilegalidade, profusamente divulgada, a qual foi interposta por muitos docentes da região.
Este procedimento de algumas escolas incorria em ilegalidade por dois motivos principais:
(1) o facto de existir um diploma regulamentador da função docente que prevalece sobre a norma geral contida no novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — o Estatuto da Carreira Docente;
(2) o facto de esta matéria estar sob suspeita de ser inconstitucional, tendo merecido, por iniciativa do grupo parlamentar PCP, a que se juntaram PEV, BE, e deputados do grupo parlamentar do PSD, bem como de uma deputada sem grupo parlamentar, um pedido de verificação dessa mesma constitucionalidade.
Esta matéria é, aliás, alvo de forte contestação pelos docentes portugueses e motivo de preocupação quanto ao que reservará o futuro neste ou num quadro político semelhante.
O SPRC congratula-se com o resultado de uma forte acção desenvolvida nos locais de trabalho e de pressão sobre o ME e a DREC, para que parassem todos os actos administrativos ilegais e corrigidos os já verificados.
VALE A PENA LUTAR!
Nenhum comentário:
Postar um comentário