Mostrando postagens com marcador SPRC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SPRC. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, maio 20, 2009

SPRC - Conselhos Executivos instados a corrigir actos ilegais

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

DREC RECUA PERANTE A ILEGALIDADE DO FIM DO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO. SPRC/FENPROF TINHA RAZÃO!

Conselhos Executivos instados a corrigir actos ilegais!

Numa informação enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro para os órgãos de gestão das escolas/agrupamentos é dada a orientação de que devem ser corrigidos todos os procedimentos que tenham transformado nomeações definitivas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, os quais foram publicitados em listas publicadas e afixadas nas salas de professores.

O SPRC/FENPROF sempre considerou este procedimento de ilegal e declarou guerra jurídica e judicial a estes actos precipitados e ilegais de muitos conselhos executivos, induzidos em erro perante a inexistência de esclarecimentos claros da administração educativa. Nesse sentido, o gabinete jurídico do SPRC elaborou uma minuta de requerimento de correcção da ilegalidade, profusamente divulgada, a qual foi interposta por muitos docentes da região.

Este procedimento de algumas escolas incorria em ilegalidade por dois motivos principais:

(1) o facto de existir um diploma regulamentador da função docente que prevalece sobre a norma geral contida no novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — o Estatuto da Carreira Docente;

(2) o facto de esta matéria estar sob suspeita de ser inconstitucional, tendo merecido, por iniciativa do grupo parlamentar PCP, a que se juntaram PEV, BE, e deputados do grupo parlamentar do PSD, bem como de uma deputada sem grupo parlamentar, um pedido de verificação dessa mesma constitucionalidade.

Esta matéria é, aliás, alvo de forte contestação pelos docentes portugueses e motivo de preocupação quanto ao que reservará o futuro neste ou num quadro político semelhante.

O SPRC congratula-se com o resultado de uma forte acção desenvolvida nos locais de trabalho e de pressão sobre o ME e a DREC, para que parassem todos os actos administrativos ilegais e corrigidos os já verificados.

VALE A PENA LUTAR!

quarta-feira, maio 13, 2009

SPRC/FENPROF - impugnação hierárquica (minuta)

Quem não fizer esta impugnação hierárquica, fica impedido de impugnar contenciosamente

Caro(a) Colega,

Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.

As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.

Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).

A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer!

Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.

Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.

Clicando aqui poderá descarregar uma minuta para a impugnação daquele acto ilegal (*.doc)

Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.

Saudações sindicais.

A Direcção do SPRC/FENPROF

terça-feira, maio 05, 2009

SPRC - ABAIXO-ASSINADO pela REVISÃO DO ECD

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

COLEGA, ASSINE

AQUI

!

ABAIXO-ASSINADO: Por uma revisão do ECD que responda às exigências dos Professores. Pela substituição do actual modelo de avaliação do desempenho. Por negociações sérias!

Caso pretenda contactar o SPRC deve fazê-lo através de sprc@sprc.pt

OBRIGADO!

SPRC/FENPROF - Decretada providência cautelar




Providência cautelar interposta por SPRC/FENPROF foi decretada!

O Ministério da Educação foi condenado, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) e obrigado a abster-se de informar os Presidentes dos Conselhos Executivos (PCE) das escolas e agrupamentos que estes poderão, tendo em conta as situações concretas das suas escolas, fixar [ou não] os objectivos individuais (OI) de avaliação dos docentes que os não tenham entregado. Ou seja, tendo sido decretada definitivamente esta providência cautelar, fica ultrapassada a possibilidade de serem criadas situações de desigualdade, decorrentes de decisões tomadas de forma arbitrária, que permitiam que alguns PCE's recusassem avaliar os docentes por estes não terem proposto os seus OI. Seguir-se-á, agora, a interposição, junto do mesmo Tribunal, da acção administrativa especial.

Para a FENPROF, as razões que levaram à interposição desta providência cautelar sobre as orientações da DGRHE/ME, nomeadamente as datadas de 09/02/2009, foram acolhidas pelo TAFC que não autoriza o ME a manter este tipo de orientação passível de ferir o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O TAF de Coimbra considerou desnecessária qualquer prova testemunhal por entender que as provas documentais apresentadas são suficientemente fortes para provarem a violação daquele princípio constitucional.

Para a FENPROF, fica, desta forma, desfeita a dúvida quanto à possibilidade de, em algumas escolas, os professores que não entregaram a sua proposta de OI não serem avaliados pelo simples facto de, os respectivos PCE's, alegarem indefinidas "situações concretas das suas escolas". Parece, também, caírem por terra as ameaças do ME, quanto a eventuais penalizações desses professores. Ameaças que, contudo, têm sido feitas à margem de qualquer fundamentação legal, como, recentemente, confirmaram os membros da equipa ministerial na sua deslocação à Assembleia da República.

Com mais esta derrota do ME, mais desacreditado fica o seu modelo de avaliação e mais se justifica que seja suspenso ainda este ano lectivo e rapidamente substituído. A não acontecer, o ME corre o sério risco de sofrer novas e mais pesadas derrotas que, no plano político, teriam impacto ainda mais relevante, nomeadamente se o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional o Decreto-Regulamentar 1-A/2009 ("simplex" avaliativo), conforme lhe foi suscitado pela Assembleia da República, ou o Ministério Público declarar ilegal aquele diploma, conforme lhe foi requerido pela FENPROF.

Da parte da FENPROF tudo será feito para combater este modelo de avaliação, sendo o recurso à via jurídica um dos caminhos a seguir sempre que, como é o caso, o ME procurar impor a sua vontade recorrendo a ilegalidades.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/04/2009

segunda-feira, abril 27, 2009

MINUTA IMPORTANTE - O VINCULO ao ESTADO

Caro(a) Colega,

Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.

As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.

Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).

A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer !

Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.

Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.

Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.

Saudações sindicais.

A Direcção do SPRC.FENPROF

Minuta – impugnação do acto de transição de modalidade

de constituição da relação jurídica de emprego público

(enviar em carta registada com aviso de recepção

Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa)

Exm.º Senhor

Secretário de Estado da Educação



F………………………………………………., portador do Bilhete de Identidade nº ……………., passado pelo AI de………….., em ……./……/………, professor(a) a exercer funções na Escola (ou Agrupamento de Escolas) ………………., residente em (morada completa com c.postal) …………………………., tendo sido notificado(a), em …………………, da lista nominativa de transições elaborada, ao abrigo do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da qual consta que transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vem impugnar hierarquicamente o acto que sustentou tal transição, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.º

O(A) recorrente é professor(a) do quadro de nomeação definitiva desde ………….., estabelecendo-se assim um vínculo de nomeação como funcionário público, tendo-lhe sido aplicável, ao longo do tempo, as normas legais que regulam as relações jurídica de emprego público.

2.º

Sendo esse o vínculo bilateralmente estabelecido entre as partes, entende que não pode unilateralmente alterado, como agora sucede, mediante a sua submissão a um regime de natureza privatística, o chamado regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como decorre da aplicação da citada Lei 12-A/2008.

3.º

Considera o(a) recorrente que a imposição desse regime contraria os princípios da segurança jurídica e da confiança, ínsitos na ideia de Estado de Direito democrático, consagrada no art. 2.º da CRP e viola os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o segmento do direito ao lugar.

4.º

De facto, é esta a conclusão que emana da jurisprudência do Tribunal Constitucional, constantemente reafirmada, (v.g. Acórdãos 154/86, 633/99 e 683/99, no sentido de que

5.º

“Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seus estatuto específico. Com efeito, o funcionário público detém um estatuto funcional típico quanto à relação de emprego em que está envolvido, estatuto este que consiste num conjunto próprio de direito e regalias e deveres e responsabilidade, que o distinguem da relação de emprego típico das relações laborais comuns (de direito provado). Esse estatuto adquire-se automaticamente com o próprio acesso à função pública, passando a definir a relação específica de emprego que o funcionário mantém com o Estado-Administração. Ora, a garantia constitucional da segurança no emprego não pode deixar de compreender também a garantia de que o empregador não pode transferir livremente o trabalhador para outro empregador ou modificar substancialmente o próprio regime da relação de emprego, uma vez estabelecida” (Acórdão 154/86).

Pelo exposto, o(a) recorrente não se conforma com o acto subjacente à referida transição, por afrontar os citados preceitos da Lei Fundamental, porquanto dele decorre uma notória e substancial modificação do regime da relação jurídica de emprego público, constituída por nomeação.

Nestes termos, requer a V. Ex.ª que determine a imediata revogação do citado acto de transição de modalidade da constituição da relação jurídica de emprego, nos termos exposto, pois só assim será reposta a legalidade e feita Justiça.

Data……………

Espera deferimento

O(A) Recorrente

Nota Final:

Este requerimento deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.


O prazo para eventual impugnação contenciosa (3 meses) começa a ser contado a partir da data do conhecimento do acto subjacente à transição de vínculo (lista nominativa de transições) – tal impugnação deve ser tratada com os serviços jurídicos do SPRC com razoável antecedência


sábado, fevereiro 14, 2009

SPRC - Carta Aberta aos Presidentes dos Conselhos Executivos

Sindicato dos Professores da Região Centro DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

CARTA ABERTA AOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS EXECUTIVOS

Colegas,

Todo o processo relacionado com a avaliação de desempenho está a ser extremamente complexo e doloroso para os professores, incluindo, naturalmente, os que exercem funções nos órgãos de gestão das escolas. Se outras razões não existissem para suspender o modelo que o Ministério da Educação impôs, estas seriam suficientemente fortes para que o Governo já tivesse ouvido os Professores, incluindo os membros dos órgãos de gestão, as organizações sindicais, os partidos políticos da oposição e diversos dos seus próprios deputados e dirigentes. Essa suspensão seria o ponto de partida para que todos nós, os que pugnamos por uma Escola Pública de Qualidade e sabemos da importância de dignificar e valorizar a profissão e os profissionais docentes, pudéssemos reflectir, debater e aprovar um novo modelo de avaliação, formativo e relevante para o desempenho dos docentes.

Chegámos ao momento de serem fixados os objectivos individuais de avaliação (OI) e muitos colegas decidiram não os entregar, abdicando de um direito que a lei lhes confere, mas, precisamente por ser direito, não obriga a que o exerçam.

Na ausência de um quadro legal diferente daquele que existe, responsáveis do Ministério da Educação referem-se a abstractas penalizações e a DGRHE, quer através de respostas que envia às escolas, quer de alegados esclarecimentos que coloca na sua página electrónica ou divulga por correio electrónico, quer, ainda, através das designadas FAQ’s, faz passar uma mensagem que é dúbia e está a levar muitos colegas Presidentes de Conselhos Executivos (PCE’s), nas “Notificações” que entregam aos professores, a prestarem informações falsas e a incorrerem em ilegalidade.

É verdade que a auto-avaliação (primeira fase do processo avaliativo) deverá ter referências previamente fixadas, mas nada obriga o avaliado a propô-las e este não tem competência para as fixar.

Pode o avaliador, este ano o PCE, prescindir de fixar os OI, dada a simplificação que foi aprovada, pois, na verdade, os parâmetros e itens considerados ou não carecem de OI ou, os que, eventualmente, necessitariam, encontram-se fixados no Projecto Educativo de Escola (PEE), Plano Anual de Actividades (PAA) e Projecto Curricular de Turma (PCT). O que o PCE não pode é informar o avaliado que, por não ter apresentado a sua proposta de OI, isto é, por não ter exercido um direito, “estará impedido de elaborar a sua auto-avaliação”, “estará impedido de ser avaliado”, “deixará de lhe ser considerado o tempo de serviço para evolução na carreira” ou “produzir-se-ão efeitos previstos em [determinados] artigos do ECD”.

Por serem ilegais aqueles procedimentos, os Sindicatos da FENPROF accionarão os mecanismos jurídicos e judiciais adequados sempre que um professor for notificado naqueles termos. Além disso, não pode o docente deixar de ser avaliado por razão imputável ao avaliador (por exemplo, decidir não avaliar porque o avaliado abdicou de exercer um direito), sob pena de, a este, se aplicar o disposto no artigo 38.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que prevê a destituição do cargo e a instauração de procedimento disciplinar.

Na opinião da FENPROF, a administração educativa está a agir de forma que não respeita o princípio da confiança a que está obrigada perante os seus administrados, designadamente os que exercem cargos e funções de direcção, levando-os a incorrer em procedimentos ilegais. Por essa razão, recorreremos aos Tribunais apresentando queixa contra a DGRHE por violação daquele princípio.

Colega,

Procurando contribuir para a suspensão deste modelo de avaliação, a FENPROF irá, ainda, accionar os seguintes procedimentos:

1. Exigência, junto dos PCE’s, de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;

  1. Decorrente do anterior, interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;

  1. Requerimento, junto do Ministério Público, para declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009;

  1. Apresentação de requerimento, junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares, no sentido de ser suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro;

Contamos consigo, como contamos com todos os Professores na construção de uma Escola Pública de Qualidade e na dignificação dos profissionais e do exercício da profissão docente.

Com os melhores cumprimentos, um Abraço


Mário Nogueira

Secretário-Geral

terça-feira, fevereiro 10, 2009

SPRC - ABAIXO-ASSINADO CONTRA AS ALTERAÇÕES AO MODELO DE CONCURSOS E COLOCAÇÕES

BAIXO-ASSINADO CONTRA AS ALTERAÇÕES AO MODELO DE CONCURSOS E COLOCACOES

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC


SUBSCREVE, DIVULGA, REENVIA PARA OUTROS COLEGAS DA TUA ESCOLA!

ABAIXO-ASSINADO

http://www.fenprof.pt/abaixoassinado/concursos/

Contamos com todos!


Caso pretenda contactar o SPRC deve fazê-lo através de sprc@sprc.pt

OBRIGADO!

sexta-feira, janeiro 30, 2009

SPRC - Info

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

Cara/o Colega,

São inúmeras, na quantidade e nas formas, as pressões que têm sido e vão continuar a ser exercidas pelo ministério da educação e pelas suas extensões na escolas e nas direcções regionais, para que os professores procedam à entrega dos seus objectivos individuais, para que quebrem esta resistência difícil, mas determinada.

Para esse efeito, a utilização da ameaça e da chantagem, acenando com demissões, exonerações e processos disciplinares, vai ser uma constante.

Contudo, muitos professores que não se deixam enganar, nem vergar, afirmando-se contra esse medo criado na imaginação de milhares de professores, recusam-se a entregar os objectivos individuais e a desenvolver qualquer procedimento relacionado com modelo de avaliação do desempenho em vigor.

Os Sindicatos têm uma obrigação: garantir as formas de intervenção e de luta que não ponham em causa a sua integridade profissional. E é o que estamos a fazer. Nós FENPROF. Nós SPRC.

OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

ENTREGAR, NÃO ENTREGAR; ESSA NÃO É QUESTÃO

Com este texto, divulgamos um conjunto de esclarecimentos sobre as questões que, mais frequentemente, têm sido colocadas ao SPRC/FENPROF.

1. A proposta que é feita aos professores, pelos Sindicatos, é que mantenham suspensa a sua participação nesta Avaliação do Desempenho, sendo essa a principal e mais eficaz forma de luta que, neste momento, os professores deverão levar por diante.

Nesta fase, a suspensão da ADD concretiza-se na não entrega dos Objectivos Individuais.

2. Em qualquer luta que se trava, nomeadamente com as características da que está em curso, há sempre muitas dúvidas que surgem, designadamente sobre eventuais riscos que se correm. Nesta situação específica, os receios manifestados pelos professores resultam, não tanto do que está escrito e conhecem, mas de hipóteses, mais ou menos mirabolantes, que vão sendo aventadas.

3. As obrigações reais dos professores resultam dos diplomas legais que as estipulam e que seguem, aliás, de perto, o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública). Em todos eles, a autoavaliação surge como um dever do funcionário o que, no nosso sector, está consagrado corresponder à entrega da respectiva ficha.

4. Nos professores:

ECD (D.L. nº 15/2007)

artº 10º, nº2 g) — deveres profissionais

“desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à sua auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola”;

artº 44º — processo de avavaliação do desempenho

Não consta qualquer referência aos O. I.

Decreto Regulamentar n.º 2/2008

artº 11º, nº3, deveres

“constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação”.

artº 15º processo (fases)

Não é feita qualquer referência aos O.I. A avaliação inicia-se com o “preenchimento de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional”.

5. Em que ficamos então?

Ao contrário de outros modelos da Administração Pública, em que os objectivos são definidos pelo superior hierárquico, o nosso admite uma proposta prévia por parte do professores (é um direito!!) embora sujeita a alterações por parte do superior/avaliador.

Ao abdicar desse direito, o professor não pode ser penalizado nem fica afastado do seu dever de se autoavaliar, remetendo para o seu superior/avaliador a responsabilidade da definição dos objectivos, já que não existe proposta prévia. Isto é, nunca haverá um vazio no que respeita à existência dos OI, razão por que também não surge como obrigatória a sua fixação pelo próprio, nem qualquer penalização pela sua não apresentação. Aliás, nem as respostas que a DGRHE tem enviado às escolas apontam nesse sentido.

6. E se o avaliador não definir?

Esse já não é um problema do professor. Por hipótese, no momento da entrega da ficha de autoavaliação e só aí, o professor teria que explicitar, como terá sempre, os objectivos para reflectir sobre o grau de consecução. Por outro lado, tendo em conta o tipo de itens a avaliar, não faz diferença quem define os respectivos OI.

7. No caso da não entrega dos O. I., pode o avaliador recusar-se a aceitar a ficha de auto-avaliação?

O artº 38º do Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10/01, deixa claro que “a não aplicação do sistema de avaliação por razões imputáveis aos avaliadores determina a cessação das respectivas funções, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar”. Portanto, nenhum avaliador pode recusar-se a receber a ficha de auto-avaliação dos avaliados.

8. E para o “Excelente”e “Muito Bom”?

Fica claro que ao requerer a avaliação da componente científico-pedagógica, o professor aceita todas as condições do modelo. Isso não significa que atinja aquela classificação; significa, apenas, que é candidato a um Excelente ou um Muito Bom, mas que se sujeitará às quotas. Seria uma incoerência dos professores que o ME utilizaria a seu bel-prazer. Além disso, não parece que os professores queiram sujeitar-se à afixação pública das classificações em que se verifique que não conseguiram ser classificados como pretendiam ao requerer a “avaliação completa”, ainda que a razão fosse a que sabemos: a aplicação das quotas.

De qualquer modo, há que realçar os benefícios práticos destas classificações: para titulares, nenhum; para contratados, nenhum também, mesmo mais tarde, quando, já na carreira, fizerem a contagem do tempo de serviço; para os professores diminui o número de anos necessários para concorrer a titular (não diminui nada nos anos de cada escalão). Depois, é necessário que haja concurso; que, havendo concurso, haja vagas onde o docente pretende que, havendo vaga, lhe seja destinada.

9. Alguns colegas consideram que seria uma boa forma de luta: requerer tudo (avaliador e do grupo disciplinar) para “entupir” o sistema. Isso é válido?

Também foi equacionada esta hipótese, na base da pura táctica. Poderia ser até eficaz, se executado pela esmagadora maioria dos professores. Seria, também, uma opção sem princípios, sem moral: significava aceitar um modelo que passámos um ano a rejeitar e, lembre-se, a Avaliação do Desempenho não foi rejeitada apenas porque era difícil de aplicar.

Assumida que fosse essa táctica por umas dezenas de Escolas, não teria qualquer significado, nem causaria embaraços ao ME. Propor essa acção, neste momento, é um puro oportunismo, disfarçado de postura radical. Serve apenas para baralhar e desunir os professores. E o ME, provavelmente, aproveitaria para dizer que os professores tinham sido contra algo que agora requeriam… e não o faria, afirmando que se tratava de uma forma de luta.

10. Reflexos disto tudo nos concursos? E para os contratados?

Ao nível a que estamos, nenhum para ninguém. Abordámos apenas a suspensão até à fase limite da entrega da ficha de auto-avaliação. Até esse momento, é de uma “coragem” sem riscos. É verdade que, como de costume, surgem todo o tipo de boatos, cada um mais imaginoso que o anterior, tentando agora misturar também os concursos. Está expresso na norma transitória que não se aplica em 2009. Quanto a uma futura aplicação, em 2013, o que aqui valeria seria a última avaliação antes desse concurso e nunca esta, ou seja, a do ciclo de 2010/2012.

Poderia haver, futuramente, outras consequências mas, mais uma vez, se os professores, contratados ou dos quadros, não entregassem a sua ficha de autoavaliação. É verdade também que a DGRHE e mesmo as DRE’s alimentam a confusão, baralhando as obrigações face à entrega da ficha de auto avaliação com os O.I. Comportam-se, neste caso e sempre, como o braço executor das políticas do Governo.

11. E na Escola?

A não entrega dos O.I. é, em última análise, uma decisão individual e assim deve ser assumida. Em termos de luta política, é importante que a Escola, colectivamente, a assuma e o publicite. Tem a vantagem de clarificar a situação e as relações dentro da Escola, ainda que alguns professores os possam vir a entregar.

Quanto aos PCE’s, é verdade que o Dec. Reg, 1-A/2009, apertou ainda mais as “tenazes” do ME sobre eles. Continuam, no entanto, a poder ser enquadrados em 3 tipos:

a) os que, deliberada e convictamente, “empurram” os professores para o cumprimento integral deste modelo, por motivações variadas;

b) os que, ainda que cumprindo as suas obrigações legais, se opõem à sua aplicação de forma mais ou menos assumida;

c) os que, por ignorância ou medo, acham mais fácil pressionar os colegas, para que “corra tudo bem”, do que se sujeitarem a eventuais problemas. Prejudicam os professores, às vezes inadvertidamente, mas pedem desculpa e afirmam sempre que estão solidários com esta luta.

Em função disto, percebe-se que os professores tenham que, a par e passo, ajustar na Escola, alguns comportamentos. Mas se se conseguir a unidade entre os professores, estas dependências serão, decerto, superadas.

Como já foi dito, esta é a luta que conta agora: que cada professor, cada Escola, a saiba assumir.

É uma luta diferente; se for perdida, de nada terão valido as extraordinárias demonstrações de vontade a que temos assistido, em que temos participado, de há um ano até agora.

segunda-feira, janeiro 19, 2009

SPRC - Nota à Comunicação Social


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROFESSORES EM GREVE EXIGEM RESPEITO, CONSIDERAÇÃO

E UMA PROFUNDA ALTERAÇÃO NA POLÍTICA EDUCATIVA

Na segunda-feira, dia 19 de Janeiro, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, estará, às 8 horas na Escola Secundária Jaime Cortesão e às 9.30 horas na EB 2,3 Alice Gouveia, ambas em Coimbra, onde acompanhará os primeiros momentos da Greve.

Os professores e educadores portugueses voltarão a fazer uma Grande Greve na próxima segunda-feira, dia 19 de Janeiro. Nesta data, em que se completam 2 anos sobre a publicação do Estatuto da Carreira Docente, os professores e educadores em Greve exigirão:

a suspensão do actual modelo de avaliação que está a perturbar profundamente o funcionamento das escolas, o desempenho dos professores e as aprendizagens dos alunos;

uma revisão positiva do Estatuto da Carreira Docente de que resulte a eliminação da divisão da carreira, a substituição do modelo de avaliação, incluindo as quotas, ou a revogação da prova de ingresso na profissão.

Para a FENPROF, este será um importantíssimo momento de protesto e exigência! Um protesto também dirigido contra o clima de ameaça e intimidação que o ME procura instaurar nas escolas adoptando uma postura absolutamente inaceitável e antidemocrática; de exigência, não apenas pelas razões antes expostas, mas, igualmente, por uma verdadeira mudança das actuais políticas educativas que têm desvalorizado a Escola Pública e atentado contra a dignidade dos profissionais docentes e as condições em que exercem a sua profissão.

Na segunda-feira, dia 19 de Janeiro, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, estará, às 8 horas, na Escola Secundária Jaime Cortesão e às 9.30 horas na EB 2,3 Alice Gouveia, ambas em Coimbra, onde acompanhará os primeiros momentos da Greve. Pelas 15 horas, já em Lisboa, integrará a delegação da Plataforma Sindical dos Professores que entregará no Ministério da Educação o abaixo-assinado exigindo a revogação do “ECD do ME” e a sua substituição por outro que respeite, valorize e dignifique os docentes e o seu exercício profissional.

ESCOLAS RESISTEM E, UMAS APÓS OUTRAS,

REITERAM DECISÃO DE SUSPENDER AVALIAÇÃO

A grande luta dos professores é a que estes travam, escola a escola, suspendendo a avaliação imposta pelo ME. Como a FENPROF sempre afirmou, à teimosia do ME e do Governo os professores respondem com determinação e firmeza e mantêm suspensa a avaliação que o ME tarda em suspender e recusando entregar os objectivos individuais de avaliação. É, pois, nas escolas que o ME está a ser derrotado pelos professores e educadores portugueses!

Todos os dias cresce o número de escolas que, após a publicação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, reafirmam as decisões já antes tomadas de suspender a avaliação. Mas mesmo em escolas em que essa decisão não foi tomada, são milhares os professores que decidem não entregar os objectivos individuais de avaliação.

Estas decisões dos professores e das escolas merecem todo o apoio da FENPROF que os exorta a manterem esta postura e a derrotarem as intenções da actual equipa ministerial e o Governo que, obstinadamente, insistem em levar por diante um modelo de avaliação que cria graves perturbações ao funcionamento e organização das escolas, que não contribui para a melhoria do desempenho dos docentes e que prejudica as aprendizagens dos alunos.

O ME seria responsável se decidisse suspender a avaliação, mas, perante a sua irresponsabilidade, os professores e educadores não hesitam e assumem eles a atitude mais responsável!

Nota: Consultar em http://www.fenprof.pt/ ou em www.sprc.pt (textos de posições aprovados) a lista das escolas que suspenderam a avaliação.

O Secretariadoprc_8562.html

http://ocartel.blogspot.com/2009/01/info-sprc_8562.html

quinta-feira, janeiro 08, 2009

Escola Secundária Infanta D. Maria MANTEM SUSPENSÃO, APESAR DA CHANTAGEM E DAS AMEAÇAS

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

divulg@ção... escolas

Escola Secundária Infanta D. Maria

MANTEM SUSPENSÃO, APESAR DA CHANTAGEM E DAS AMEAÇAS

Coimbra, 6 de Janeiro de 2009



MOÇÃO APROVADA

(84 VOTOS A FAVOR, 4 abstenções, 1 voto contra)



Os professores da Escola Secundária Infanta D. Maria suspenderam, por unanimidade, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.

A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.

As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.

Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária Infanta D. Maria, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.


Caso pretenda contactar o SPRC deve fazê-lo através de sprc@sprc.pt

OBRIGADO!

quarta-feira, janeiro 07, 2009

Declaração de Mário Nogueira

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

DECLARAÇÃO DE MÁRIO NOGUEIRA, A PROPÓSITO DA PROMULGAÇÃO DA “SIMPLIFICAÇÃO” DO MODELO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1 DE JANEIRO DE 2009

A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto regulamentar sobre o regime “simplificado” de avaliação de desempenho não constitui nada de extraordinário nem altera a situação que, sobre este assunto, se vem vivendo.

Esperava-se esta promulgação, pois era obrigatória para que o decreto fosse publicado não tendo havido, da parte do Presidente da República, qualquer indício que levasse a supor que vetaria o diploma.

Se, ao promulgar o diploma legal, o Presidente da República fez o que dele se esperava, o mesmo acontecerá com os professores que, a partir de dia 5 de Janeiro, ao regressarem às escolas, continuarão a fazer o que deles se espera: a lutar, a manter suspensa a aplicação da avaliação do ME e, no dia 19 de Janeiro, a juntar ao objectivo da Greve – exigência de uma revisão do Estatuto da Carreira Docente que, entre outras medidas, elimine a divisão da carreira entre professores e professores-titulares e substitua o modelo de avaliação, incluindo a abolição das quotas para a atribuição das menções mais relevantes – a exigência de suspensão desta avaliação.

Recorda-se que apesar desta promulgação falta ainda a publicação em Diário da República para a entrada em vigor e que, quando isso acontecer, não passa a existir uma situação legalmente estabelecida que contrasta com qualquer vazio anterior. Na verdade, quando os professores decidiram suspender a avaliação nas suas escolas ela também se sujeitava a um quadro legal que estava consagrado no decreto regulamentar n.º 2/2008, passando, apenas, este, e para o ano lectivo em curso, a ser substituído por outro. Além disso, no próximo dia 8, por iniciativa do grupo parlamentar do PSD será votada uma proposta de lei que, a ser aprovada, suspenderá, esta avaliação de desempenho imposta pelo ME e pelo Governo e, agora, promulgada pelo Presidente da República. Não está posta de lado, ainda, a possibilidade de haver recurso aos Tribunais caso o texto final do decreto contrarie quadros legais superiores que deverão ser respeitados.

Pelas razões que antes se referiram, a promulgação deste decreto regulamentar não altera rigorosamente nada no que à luta dos professores e educadores diz respeito. Esta irá continuar, se necessário ainda mais forte.

Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

Declaração feita em 1 de Janeiro de 2009

P Antes de imprimir este mail pense bem se é necessário fazê-lo.

EM 2009 VAMOS CONTINUARA SUSPENDER A AVALIAÇÃO.
NÃO VAMOS ENTREGAR OS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS. A LUTA CONTINUA!

quarta-feira, dezembro 10, 2008

SPRC - suspensão das greves regionais

AS LUTAS FAZEM-SE PARA GANHAR
GREVES REGIONAIS FORAM SUSPENSAS.
Não há solução sem suspensão da Avaliação!
1. Às 18H30 de 5 de Dezembro, o Secretário de Estado Jorge Pedreira garantiu a realização, pela primeira vez, de uma reunião em que Sindicatos e Ministério da Educação negociarão, nas mesmas condições as suas perspectivas relativamente ao futuro do Estatuto da Carreira Docente e da Avaliação do Desempenho dos docentes.
2. Essa reunião realizar-se-á no dia 15 de Dezembro, momento em que a Plataforma apresentará uma proposta alternativa ao modelo simplificado do ME para o ano em curso, o qual decorrerá do processo de suspensão que o ME terá de assumir como a única saída.
3. Perante os sinais que os professores e o país exigiam, a Plataforma suspende a realização das greves regionais marcadas para a próxima semana, na certeza de que, desta forma, assume perante o país, o governo e o ministério da educação que os professores estão disponíveis para encontrar uma solução.
4. A extraordinária greve e a magnífica manifestação de 3 de Dezembro e 8 de Novembro foram declarações inequívocas dos professores e educadores e da sua oposição a este estatuto e a esta avaliação. Todos sabem de que lado está a quase totalidade dos docentes portugueses. Porém, suspensas as greves a Plataforma Sindical propõe que, em 11 de Dezembro, na próxima 5.ª feira:
a. todas as escolas aprovem posições contra este ECD, esta avaliação, esta política educativa e de defesa da escola pública. Para tal serão disponibilizados os mecanismos legais de justificação das faltas, sempre que necessário, ao abrigo da lei sindical;
b. distribuam ou façam chegar a todos os encarregados de educação um texto “Porque estão os professores em luta?”, de forma a ampliar o esclarecimento da sociedade portuguesa sobre as razões que levam a que este sector profissional permaneça determinado, unido e exigente em relação à sua profissão e à qualidade da escola pública;
c. façam chegar aos sindicatos e ao ME as suas posições de oposição a esta política.
5. Perante a posição clara de recusa deste modelo e desta política, exortam-se os professores e educadores a suspenderem a avaliação onde tal ainda não aconteceu e a manter a suspensão onde já se tomou essa decisão. O facto de o ME ter enviado, nos últimos dois dias, para as escolas, três despachos com a consagração de regras previstas no modelo simplificado, só pode merecer dos docentes a mesma resposta já antes dada. O modelo foi suspenso e rejeitado e os docentes devem, civicamente, manter e reforçar essa suspensão.
6. A Plataforma reafirma que não haverá solução sem suspensão. Por isso, mantém a greve nacional marcada para 19 de Janeiro (dia em que se cumprem dois anos sobre a imposição do actual ECD), caso o ME que se tem revelado parte do problema, não queira fazer parte da solução. Agir para ganhar! Manter a luta e a unidade dos Professores!
A luta continua!

O Departamento de Informação e Comunicação do SPRC