TODOS OS PROFESSORES PASSAM A REGIME DE CONTRATADOS
1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa. Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros.
Professores com contrato a tempo Indeterminado ( in blog Prof avaliação)
Professores com contrato a tempo Indeterminado ( in blog Prof avaliação)
2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. _JULGAVAM QUE O VÍNCULO LABORAL LHES TRAZIA SEGURANÇA? _Enganaram-se.
COM A LEI 12-A/2008, TODOS OS PROFESSORES DOS QUADROS ESCOLA (QE) E DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
COM A LEI 12-A/2008, TODOS OS PROFESSORES DOS QUADROS ESCOLA (QE) E DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
3. O QUE é QUE ISTO QUER DIZER?
- Quer dizer que PODEM SER DISPENSADOS SEMPRE QUE O POSTO DE TRABALHO TERMINE.
- Por exemplo, UMA ESCOLA QUE FECHA OU UM CURSO QUE DESAPARECE.
- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.
- OS DIRECTORES TÊM PODERES PARA DISTRIBUIR O SERVIÇO E TODOS SABEM O QUE ISSO PODE SIGNIFICAR.
- DE REPENTE, UM PROFESSOR MAIS INCÓMODO NÃO CABE NOS MAPAS ANUAIS DE PESSOAL... (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).
- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
- Quer dizer que PODEM SER DISPENSADOS SEMPRE QUE O POSTO DE TRABALHO TERMINE.
- Por exemplo, UMA ESCOLA QUE FECHA OU UM CURSO QUE DESAPARECE.
- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.
- OS DIRECTORES TÊM PODERES PARA DISTRIBUIR O SERVIÇO E TODOS SABEM O QUE ISSO PODE SIGNIFICAR.
- DE REPENTE, UM PROFESSOR MAIS INCÓMODO NÃO CABE NOS MAPAS ANUAIS DE PESSOAL... (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).
- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
4. A LEI 12-A/2008 [1] refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da ).
5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso:
QUANDO O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO DEVA CESSAR POR DESPEDIMENTO COLECTIVO OU POR DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO, A IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES RELATIVAMENTE AOS QUAIS TAL CESSAÇÃO DEVA PRODUZIR EFEITOS OPERA-SE POR APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI EM CASO DE REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO.
6. É por tudo isto que eu digo:QUANDO O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO DEVA CESSAR POR DESPEDIMENTO COLECTIVO OU POR DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO, A IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES RELATIVAMENTE AOS QUAIS TAL CESSAÇÃO DEVA PRODUZIR EFEITOS OPERA-SE POR APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI EM CASO DE REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO.
«SE HOUVER UM Só PROFESSOR QUE SEJA A VOTAR NO PARTIDO QUE APROVOU ESTAS LEIS é LOUCO, BURRO OU MASOQUISTA!!!»
Ligações:
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[1] http://www.dgap.gov.pt/upload/
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