A FENPROF requereu, como é seu direito, a negociação suplementar do Projecto de Portaria que visa atribuir aos directores dos Agrupamentos ou Escolas considerados Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) o direito de, com dois professores titulares por si escolhidos (com quem constitui júri), estabelecer, à revelia das normas estabelecidas em lei e dos órgãos de gestão pedagógica dos agrupamentos/escolas, as regras e critérios para seleccionar professores.
Recorda-se que o ME, mesmo sem que existisse, qualquer documento legal que previsse esta forma de seleccionar professores, decidiu retirar os códigos destes agrupamentos e escolas do concurso que está a decorrer.
A FENPROF discorda profundamente desta forma de seleccionar docentes, potenciadora das mais diversas arbitrariedades e discricionariedades, razão por que requereu esta fase suplementar da negociação. Já o ME, tendo decidido e anunciado antes da própria negociação que a decisão estava tomada, limita-se a cumprir as formalidades que a lei estabelece, sem, no entanto, revelar qualquer intenção de alterar seja o que for do seu projecto.
A FENPROF já anunciou que irá exigir a negociação por agrupamento, no caso desta legislação vir a ser imposta, como poderá acontecer, e admite recorrer aos tribunais no caso de serem adoptados procedimentos, por alguns agrupamentos, que sejam marginais às regras do Estado de Direito Democrático.
A reunião de negociação suplementar terá lugar esta quinta-feira dia 26 de Março, pelas 15 horas, no ME, em Lisboa.
O Secretariado Nacional da FENPROF
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