quinta-feira, março 12, 2009

Lei 12A de 2008: a perda de direitos que vem por aí!

ALTERAÇÃO DOS VÍNCULOS PROFISSIONAIS

Há novidades que vão deixar toda a gente em estado de choque.

Então é assim: entre as muitas novidades, uma delas é que chegou às escolas uma legislação, contemplada no Novo Código de Trabalho, em que todos os professores e demais funcionários públicos sem excepção, vão passar a contratados por tempo indeterminado. Neste decreto, só ficam de fora os funcionários públicos ligados à Segurança. Também vamos deixar de ter A.D.S.E. e passamos a pertencer à Segurança Social.

A legislação para atestados médicos também está alterada e quem faltar, é-lhe descontado por inteiro os 3 primeiros dias e nos seguintes é-lhe aplicada uma taxa de 30%, não sei se reembolsável. Bem isto é de uma forma geral o que de momento sei, amanhã penso já ter cópia de toda a legislação.

A data é de Janeiro deste ano e já chegou às escolas. Um colega, já esteve com a legislação na mão e vão dar-lhe cópias. Andamos demasiado preocupados com a avaliação, que nos mereceu e merece a nossa melhor atenção, mas não nos centramos em coisas de maior interesse, já que toda esta alteração do nosso estatuto, é bem mais profunda que a avaliação,.

Para mim ambas as coisas são pertinentes. Percebo a estratégia deste governo que primou sempre pela mentira e também por dar uma coisa péssima, depois vai retirando e modificando umas coisitas, de forma a aceitarmos posteriormente o que realmente é mesmo mau.

Novamente vejo os sindicatos fechados no silêncio sem nada dizerem sobre o assunto e não acredito que eles não tenham já na mão toda a legislação. Também estes deixam afundar o barco para depois se armarem em salvadores. Temos que ficar mais unidos que nunca e tomar medidas urgentes.

Convém antes de mais que todos os professores leiam a legislação, de forma a manterem-se bem informados. Os sindicatos irão a reboque porque não lhes resta alternativa. Mas o mais importante, neste momento, é de facto a UNIÃO e ACÇÃO.

In saladosprofessores.com , post de Janeiro de 2009

A legislação que dá cobertura a isto é a seguinte: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

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