Comentário:
Se nós não reagirmos de maneira exemplar, fazendo uma luta eficaz, acaba-se a escola pública. O governo quer que o quadro estável desapareça e comporta-se como se fosse o patrão de uma enorme empresa. Reduz os efectivos de acordo com as suas conveniências políticas. Quer dispor de uns milhares de postos de trabalho para que os novos directores possam exercer o seu «direito» de escolha sobre os que ficaram excluídos e mais uma vez serão contratados, não para necessidades «supervenientes», mas para preencher vagas absolutamente previsíveis e previstas! (Manuel Baptista, CDEP)
Governo quer abater 20 000 lugares neste concurso de professores
Profundamente preocupada com as possíveis consequências dos concursos de docentes, a FENPROF alertou, em conferência de imprensa, que "poderemos estar em vésperas de um dos maiores despedimentos de sempre dos professores, claramente a abater-se sobre os contratados". A situação de instabilidade e de ameaça também se pode dirigir a milhares de docentes dos quadros.
O Secretário de Estado da Educação anunciou um concurso com 20 603 vagas (desde logo, menos 10 000 do que o próprio governante tinha referido anteriormente). Acrescentou o SEE que estas vagas serão ocupadas por 18 000 Quadros de Zona Pedagógica (QZPs), ficando 2600 lugares para a entrada de contratados nos quadros.
"Se assim fosse", observou Mário Nogueira no encontro com os jornalistas realizado ao fim da tarde desta quarta-feira, 11 de Março, em Lisboa, "significava que cerca de 15 000 QZPs ficariam de fora".
"Se assim fosse (apenas 2 600 lugares para ingresso em quadro)", interrogou o Secretário Geral da FENPROF,
"onde estão as vagas que não abriram ao longo dos últimos três anos, em que tantos milhares de professores se aposentaram?""Se há nas escolas e agrupamentos 5 000 vagas negativas; se há nos QZPs 15 000 docentes sem entrada nos Quadros de Agrupamento, logo, alegadamente a mais - isso significa que são, de facto, 15 000 vagas negativas de QZP - então estamos a falar de qualquer coisa como 20 000 lugares a abater neste concurso", alertou Mário Nogueira, que interrogaria logo de seguida:
"As escolas e os agrupamentos precisam, então, de menos professores? Tinham os quadros sobrepreenchidos? Não! Foram tomadas medidas de forma deliberada para que isto acontecesse". O secretário-geral da FENPROF sintetizou então algumas das manobras concretizadas pelo Ministério nesse sentido:
- Os Quadros de Escola e de Zona Pedagógica foram fundidos num só;
- Os horários dos docentes do Secundário e do Especial foram aumentados em 10 por cento (20 para 22 horas lectivas);
- As reduções dos horários dos docentes dos 2º e 3º Ciclos e Secundário, por antiguidade, foram alteradas, prejudicando directamente os docentes;
- Encerraram milhares de escolas do 1º Ciclo;
- Os horários de CEF, EFA e áreas técnicas e tecnológicas dos Cursos Profissionais e Tecnológicos não dão origem a lugares de quadro e são sempre preenchidos de forma precária, recorrendo à contratação a prazo.
"Portanto, este concurso", registou Mário Nogueira, "é o resultado de uma política que se orientou propositadamente para a redução do número de professores no sistema, podemos mesmo dizer
redução de milhares de professores, com consequências muito negativas para a estabilidade do corpo docente nas escolas, para as condições de exercício da profissão, a qualidade do ensino, o funcionamento e organização das escolas e as aprendizagens dos alunos".
Como foi sublinhado neste encontro com a comunicação social, "vivemos um dos períodos mais negros da Educação em Portugal e a responsabilidade é do actual Governo e da sua política".
A reunião no ME para "negociar" a contratação dos docentes pelos TEIP (quinta-feira, dia 12), a reflexão e o trabalho da FENPROF em torno da revisão do ECD e da Gestão, a par da preparação da
Semana de Consulta aos Professores (20 a 24 de Abril) foram também temas em foco nesta conferência de imprensa. Destaque ainda, depois da apresentação das quatro providências cautelares relativas à avaliação do desempenho, para os pedidos de Declaração de Ilegalidade e de Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade do DR 1- A ("Simplex"). /
JPO
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