terça-feira, março 17, 2009

FENEI - Providência cautelar contra alteração das regras dos concursos

Fenei contesta supressão de duas mil vagas para contratação local

16.03.2009 - 20h07 Lusa
A Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei) interpôs hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar para repor “a legalidade do concurso nacional dos professores”, contestando que as escolas situadas em zonas desfavorecidas possam contratar directamente os seus docentes.

“Ao verificar-se que 59 agrupamentos de escolas se declararam TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), quer dizer que os docentes serão prejudicados na sua candidatura, por não conhecerem os procedimentos, as condições ou as regras em que, estando já colocados, podem concorrer ou não a estas vagas”, segundo uma nota da Fenei.

Assim, a “causa primeira do pedido é a supressão de cerca de duas mil vagas, que foram retiradas de concurso, para serem submetidas a contratação local de escolas, sem saberem os critérios”, lê-se no texto.

Este “pequeno desiderato” – adianta o documento – acarreta “prejuízos enormes aos docentes que, por desconhecimento da existência destas vagas, ficam impedidos de a elas concorrerem”.

De acordo com uma proposta de portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Educação, que começou a ser negociada com os sindicatos na semana passada, as escolas integradas no programa TEIP passarão a poder contratar directamente os seus professores, definindo “os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, de desempate, de exclusão e as listas finais de colocação”.

A medida justifica-se, segundo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, com as “características e dificuldades especiais destes estabelecimentos de ensino”, sendo por isso necessário recrutar professores “com competências específicas” e com “muita vontade de trabalhar lá”.

Ministério acusado de ilegalidade

“À margem da lei” – que se tornou a regra deste Governo – “o Ministério da Educação (ME) dá como facto adquirido e concluído um processo de negociação obrigatória com os sindicatos do projecto de diploma sobre os TEIP”, lê-se no documento.

Segundo a Fenei, ao “infringir a lei, o ME ameaça a ancoragem social, em que assenta a Constituição da República e a lei de negociação que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e que regula o seu exercício, obrigando as partes a negociarem as condições de trabalho”.

“Tal ainda não se verificou e os próprios sindicatos têm propostas diferentes, que não prejudicam a relação concursal dos docentes e até apontam para uma melhoria das suas competências no exercício das suas funções. Por isso, vamos requerer negociação suplementar”, diz a nota do presidente da Fenei, Carlos Alberto Chagas.

O segundo motivo para a entrega da providência cautelar, destaca a Federação, prende-se com a avaliação de desempenho dos docentes com classificações de “Muito bom” e “Excelente”, que estão sujeitas a regime de quotas, com bonificações diferenciadas.

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