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quarta-feira, abril 22, 2009

DEBATE ESQUERDA-NET: 22/Abril, para ver online


Caro colega:

O Esquerda.net vai transmitir em directo, na próxima quarta-feira dia 22 de Abril pelas 21h30, um debate sobre políticas de igualdade para a educação, no âmbito da construção aberta do programa do Bloco de Esquerda através di site http://igualdade.bloco.org/. Tanto no site citado como em www.esquerda.net será possível companhar o debate.

As perguntas podem ser enviadas desde já para igualdade@bloco.org

Ana Drago (deputada do Bloco de Esquerda), Ana Benavente (Investigadora em Educação), Cecília Honório (Movimento Escola Pública), Manuel Grilo (dirigente do SPGL) e Paulo Guinote (autor do blogue “A Educação do Meu Umbigo”) são os oradores convidados.

Em anexo segue cartaz do debate para divulgação.
Um abraço
Miguel Reis

quinta-feira, março 26, 2009

BE vai pedir apreciação parlamentar do processo de colocação de professores

Num debate parlamentar sobre avaliação de professores, nesta sexta feira, o Bloco de Esquerda anunciou que vai exigir, com outros quatro deputados, a apreciação parlamentar do processo de colocação de professores, de forma a que a “farsa” da avaliação não tenha consequências sobre o próximo concurso. Veja as intervenções de Ana Drago aqui e aqui.

Em debate parlamentar realizado esta sexta feira, o processo de avaliação de professores foi duramente criticado pelo Bloco de Esquerda, enquanto Augusto Santos Silva defendia a actuação do governo nesta matéria.

Ana Drago acusou Santos Silva de divulgar “falsidades”, nomeadamente quando o ministro afirmou que o processo de avaliação estava a decorrer com “normalidade”. A deputada do BE questionou essa normalidade, lembrou as inúmeras dúvidas levantadas nas escolas sobre a legalidade das orientações emanadas do ministério e salientou o facto de muitos professores entregarem os seus objectivos a chorar.

No seguimento do debate, Ana Drago manifestou ainda a convicção de que as escolas portuguesas estão hoje em pior situação do que há quatro anos, com os professores humilhados, desgastados e desmotivados. Segundo Ana Drago, a anterior recusa do governo revela a preocupação do PS em evitar que a ministra se apresente em debates públicos, já que tem sido “o rosto de uma política autoritária e incompetente”, que revela “a falta de seriedade das políticas do governo de Sócrates para a escola pública”.

Finalmente, o Bloco de Esquerda anunciou a sua exigência de discutir no parlamento o processo de colocação de professores, que já tinha sido recusado pela maioria socialista. Foi apresentado na Assembleia da República um documento a requerer essa apreciação parlamentar, subscrito pelos 8 deputados do BE e por mais três deputados independentes (Luísa Mesquita, Pedro Quartin Graça e José Paulo Carvalho).

Com esta apreciação no Parlamento, pretende-se assegurar que o decreto que regula o próximo concurso de professores não tenha em conta o processo em curso de avaliação de docentes.

Apreciação Parlamentar AQUI

http://raivaescondida.wordpress.com/2009/03/24/be-vai-pedir-apreciacao-parlamentar-do-processo-de-colocacao-de-professores-2/

quinta-feira, março 12, 2009

«Um debate linkado ao país»

Políticas de Igualdade para a Escola Pública (Bloco de Esquerda)

AQUI

domingo, janeiro 18, 2009

A Defesa da Dama

(recebido por mail)

Um comentário ao post de Rui Pena Pires sobre o projecto de lei do bloco.


O projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre avaliação de desempenho docente não está isento de críticas. Mas as críticas de Rui Pena Pires a este projecto padecem de um mal ainda pior. Li com atenção o projecto do Bloco de Esquerda. Criticável, sem dúvida. Melhor que o modelo do governo, sem qualquer dúvida. É um projecto que denota um melhor conhecimento e uma maior proximidade da realidade da escola, ao contrário do modelo do governo que é totalmente inadequado e irrealista.

Não me vou alongar. Comento apenas o primeiro parágrafo do post de Rui Pena Pires:

1. As surpresas começam logo na "exposição de motivos". As escorregadelas metafísicas pontuais, como a referência à "natureza intrínseca da educação" ou, já no corpo do articulado, à definição da escola como "uma unidade orgânica que interage com a realidade envolvente", são o menos. Mas criticar o novo estatuto da carreira docente por ser um "sistema hierárquico artificial" é estarrecedor, pelo menos num partido que se diz de esquerda. Que eu saiba, só a direita mais conservadora defende a existência de hierarquias naturais, fundamentais para a legitimação de privilégios herdados por essa mesma direita acarinhados. À esquerda, nunca é de mais repetir que todas as hierarquias humanas são socialmente construídas, isto é, são artificiais, não dadas por Deus ou pela Natureza (com maiúscula).

Escorregadelas metafísicas (mesmo se lido como ironia) parece-me bastante objectivo, claro e diferente de "natureza intrínseca" ou de "unidade orgânica". Ahh, são o menos, diz depois! Pois são, digo eu.

Quanto à naturalidade ou artificialidade das hierarquias, a intepretação é abusiva. Não estamos, obviamente, a falar a um nível espiritual ou religioso. Estamos no plano de uma organização social que é a escola, ou melhor, o sistema de ensino público. E, aqui, também podemos falar em algo que é natural ou artificial - à luz desse contexto, obviamente - não abusemos nas interpretações metafísicas…

Bem, pelo menos Rui Pena Pires não se opõe a este parágrafo do projecto de lei do Bloco de Esquerda, ou terá-se esquecido?

As soluções irrealistas, tecnocráticas e impraticáveis impostas pelo Ministério da Educação, recentemente simplificadas - o que, aliás, só veio reforçar o seu descrédito - demonstram que a prioridade da tutela não foi a definição de um sistema de avaliação de desempenho docente adequado e credível, mas antes uma obsessão economicista e autoritária.

Quanto a isso não há dúvidas. Quanto ao resto basta dizer que: uns sabem o que é e como funciona uma escola; outros imaginam. Como não me queria alongar, por aqui me fico.

Como declaração de interesses, cumpre-me apenas dizer que não sou militante de nenhum partido. Nem do PS, nem do Bloco, nem de qualquer outro.

Para quem não sabe, e de acordo com informações divulgadas por alguma imprensa escrita, Rui Pena Pires é companheiro de Maria de Lurdes Rodrigues (actual ministra da educação) e professor no ISCTE.

segunda-feira, novembro 24, 2008

Bloco de Esquerda: Demissão da ministra; proposta alternativa

[de O Público]
Projecto entregue na Assembleia da República
Bloco pede demissão da ministra e apresenta alternativa ao modelo de avaliação
22.11.2008 - 15h16 Lusa

O Bloco de Esquerda (BE) pediu hoje a demissão da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e anunciou que já entregou um projecto na Assembleia da República para responder à "crise na educação". O coordenador da comissão política do partido, Francisco Louçã, afirmou que "a ministra não ouve ninguém e por isso não pode continuar", defendendo, ainda, que a "capacidade negocial das escolas tem de ser restabelecida".

Francisco Louçã, que falava numa conferência de imprensa em Lisboa, disse ainda que "a ministra teve todas as oportunidades, mas que só está preocupada com a sobrevivência política". Em relação à apresentação das propostas do BE, Francisco Louçã referiu que "já passou tempo suficiente para se perceber que o governo não faz qualquer esforço e não quer resolver a crise que criou no sistema de educação". O BE defende, também, a suspensão do regime de avaliação e negociação do Estatuto da Carreira Docente e do regime de avaliação.

No projecto de resolução entregue na AR, o Bloco pede a anulação da separação entre professores titulares e os restantes e um novo modelo de avaliação com calendário definido. Durante o actual ano lectivo, 2008-2009, Francisco Louçã explicou que o BE propõe uma avaliação externa das escolas para identificar as boas práticas e as melhores práticas no combate ao insucesso e na melhoria da cultura da escola. Desta avaliação deverá resultar um relatório que deverá ser divulgado até ao final do ano lectivo, adiantou Louçã.

Também para o actual ano lectivo, o BE defende a elaboração pelas escolas de um plano estratégico de promoção do sucesso educativo e combate ao abandono escolar com a identificação de metodologias, objectivos e metas. Para o próximo ano lectivo, o BE defende uma auto-avaliação das escolas com a publicação das conclusões, que deverá incluir a comparação com as metas e os recursos apresentados no início do ano.

Partido recusa quotas de avaliação

Em relação ao "modelo mais eficaz" de avaliação individual de docentes, o BE quer que este seja definido pelo Ministério da Educação e todos os parceiros até ao final do próximo ano lectivo. A definição deste modelo de avaliação individual de professores deverá incluir, segundo o BE, a avaliação interna e efectuada por pares na fase de formação dos docentes e uma avaliação externa com critérios objectivos uniformes. Para o modelo, o BE recusa quotas de avaliação porque defende que este, em contrapartida, deverá promover a qualidade e a avaliação objectiva.

No final de um Conselho de Ministros extraordinário, na quinta-feira, a ministra da Educação anunciou medidas de simplificação do modelo de avaliação de desempenho dos professores, destinadas a resolver "problemas" relacionados com o excesso de burocracia e a sobrecarga de trabalho dos docentes. Maria de Lurdes Rodrigues anunciou que os resultados escolares dos alunos deixarão de constituir um parâmetro da avaliação, por considerar que é necessário "mais tempo" para que este critério possa ser utilizado com segurança, uma vez que "revelou dificuldades técnicas e de aplicação".

Entre as medidas anunciadas está ainda a redução das aulas assistidas de três para duas, que, ainda assim, só se realizarão por solicitação dos docentes, apesar de serem imprescindíveis para a obtenção das classificações máximas. Segundo a ministra da Educação, a existência de avaliadores de áreas disciplinares diferentes das dos professores avaliados, a burocracia e a sobrecarga de trabalho foram os principais problemas identificados pela tutela, depois de realizadas audições junto de todas as escolas e de recolhidos pareceres dos órgãos consultivos.

As alterações ao modelo de avaliação dos professores serão negociadas com os sindicatos na próxima semana.

Aplicação informática: Participação do BE à Com. Nac. de Protecção de Dados (CNPD)

Exmos. Senhores,

Dando sequência à solicitação da deputada Cecília Honório, divulga-se com esta mensagem o conteúdo da Participação apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), em anexo, sobre o desenvolvimento de uma aplicação informática – pela DGRHE – com vista ao registo dos objectivos individuais dos docentes, no quadro do processo de avaliação de desempenho.

Com os melhores cumprimentos,

Nuno Serra

(Assessor Parlamentar)

Participação apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)

Lisboa, 20 de Novembro de 2008 Exmo. Sr. Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, No quadro do processo de avaliação do desempenho docente, estabelecido através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, os objectivos individuais a que se refere o Artigo 9.º “são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa”. Evocando a necessidade, “evidenciada pelas escolas (…) de dispor de uma ferramenta informática de apoio ao desenvolvimento da avaliação de desempenho dos docentes, que permita o registo e controlo, pela própria escola, dos procedimentos e fases do processo”, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibilizou recentemente a dita aplicação informática, acessível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/AvaliacaoDesempenho2008, que integra o sítio daquela Direcção Geral. Nestes termos, o Ministério da Educação pretende que os docentes em processo de avaliação inscrevam os seus objectivos na base de dados desta aplicação centralizada na DGRHE, devendo “o avaliador do órgão de administração e gestão” aceder igualmente ao sistema, com vista à validação desses mesmos objectivos individuais.

Esta disposição rompe com o entendimento de que a avaliação de desempenho se encontra centrada nas escolas, parecendo violar directamente a legislação sobre esta matéria. Com efeito, o art. 49.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, contém várias disposições relativas às garantias do processo de avaliação. No n.º 1 desse artigo prevê-se, em primeiro lugar, que “todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado (…) obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria”. Para além disso, o n.º 2 é bem claro quando refere que “a avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual” (sublinhados nossos). O próprio Decreto Regulamentar n.º 2/2008, no seu Artigo 3.º, é claro quanto ao enquadramento do processo de avaliação de desempenho docente, quer em relação ao Estatuto da Carreira Docente, quer em relação ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), sublinhando a necessidade de salvaguarda dos requisitos de confidencialidade. No seu art. 6.º, n.º 3, prevê-se que, “sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos”. A implementação de uma aplicação centralizada de registo dos objectivos individuais causa portanto, neste contexto, a maior perplexidade e preocupação. Passa a ser tecnicamente possível o acesso da tutela à informação constante desta base de dados relativa ao processo de avaliação de desempenho docente, tornando plausível o seu eventual uso para múltiplos fins, alguns dos quais potencialmente alheios ao próprio processo de avaliação. Refira-se, neste sentido, a estranheza acrescida de o endereço indicado pela DGRHE com vista ao acesso à aplicação informática se enquadrar no âmbito dos concursos, matéria que deveria inteiramente ser alheia ao processo de registo de objectivos individuais.

Para além disso, parecem não ter sido as disposições relativas à protecção de dados, nomeadamente as garantias previstas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, a Lei da Protecção de Dados Pessoais. Dispõe a alínea a) do art. 3.º que são dados pessoais “qualquer informação (…) relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável”. Considera-se ainda “tratamento de dados pessoais” “qualquer operação sobre dados pessoais (…) tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação” entre outras. Ainda de acordo com o art. 27.º da referida lei “O responsável pelo tratamento (…) deve notificar a CNPD antes da realização de um tratamento ou conjunto de tratamentos, total ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas”. Consta, aliás, até do próprio sítio da internet da Comissão Nacional de Protecção de Dados que “Os tratamentos de dados pessoais têm de ser previamente notificados à CNPD (artigo 27º da Lei de Protecção de Dados), isto é, antes de terem início, o que já inclui a recolha de dados.” Esta obrigação de notificação destina-se também, entre outras finalidades, a garantir que são implementados um conjunto de mecanismos de segurança e de garantia dos particulares. Os responsáveis pelo tratamento dos dados ficam sujeitos a um vasto conjunto de obrigações, cujo cumprimento compete à CNPD assegurar e fiscalizar. É essa, aliás, um dos principais objectivos da notificação.
No entanto, consultado no site da CNPD o Registo Público, onde é possível “consultar as entidades que estão legalizadas junto da CNPD e saber quais os tratamentos de dados pessoais notificados”, e apesar de terem sido encontradas referências bases de dados do Ministério da Educação, não foi encontrada qualquer referência a qualquer base de dados do Ministério legalizada para os efeitos mencionados no e-mail enviado aos professores, e disponível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/AvaliacaoDesempenho2008
Dispõe a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, que as “entidades que, por negligência, não cumpram a obrigação de notificação à CNPD do tratamento de dados pessoais a que se referem os n.ªs 1 e 5 do artigo 27.º (…) praticam contra-ordenação” punível com uma coima (art. 37.º). Nestes termos, e após o exposto, vimos reportar a V. Exa. a situação acima mencionada, para que seja assegurada a legalidade nos procedimentos do Ministério da Educação.

A Deputada do Bloco de Esquerda,

Cecília Honório


Aplicação informática da DGRHE ilegal?

Quarta-feira, Novembro 19, 2008

Bloco de Esquerda questiona Ministra da Educação

sobre a aplicação informática criada pela DGRHE para inscrição dos objectivos individuais

Pergunta dirigida à Ministra da Educação, a 19 de Novembro de 2008

No quadro do processo de avaliação do desempenho docente, estabelecido através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, os objectivos individuais a que se refere o Artigo 9.º "são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa".

Evocando a necessidade, "evidenciada pelas escolas (…) de dispor de uma ferramenta informática de apoio ao desenvolvimento da avaliação de desempenho dos docentes, que permita o registo e controlo, pela própria escola, dos procedimentos e fases do processo", a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibilizou recentemente a dita aplicação informática, acessível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/AvaliacaoDesempenho2008, que integra o sítio daquela Direcção Geral.

Nestes termos, o Ministério da Educação pretende que os docentes em processo de avaliação inscrevam os seus objectivos na base de dados desta aplicação centralizada na DGRHE, devendo "o avaliador do órgão de administração e gestão" aceder igualmente ao sistema, com vista à validação desses mesmos objectivos individuais. Esta disposição rompe com o entendimento de que a avaliação de desempenho se encontra centrada nas escolas e não possui qualquer quadro legal que a enforme e que torne obrigatória a utilização desta ferramenta informática.

Neste contexto, é presumível que a dita aplicação mais não visa do que intimidar os professores, contornando a esmagadora maioria de escolas que se opôs, de múltiplas formas, ao actual modelo de avaliação de desempenho.

Este mecanismo suscita, ainda, as mais sérias reservas quanto à sua legalidade, uma vez que, tratando-se de uma aplicação única e centralizada, não assegura o dever de sigilo e o carácter confidencial do processo de avaliação entre avaliado e avaliador, que diferentes diplomas regulamentam.

Com efeito, de acordo com os números 1 e 2 do Artigo 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, promulgado através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, relativos às garantias do processo, "a avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual", ficando acrescidamente "todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado (…) obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria".

O próprio Decreto Regulamentar n.º 2/2008, no seu Artigo 3.º, é claro quanto ao enquadramento do processo de avaliação de desempenho docente, quer em relação ao Estatuto da Carreira Docente, quer em relação ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), sublinhando a necessidade de salvaguarda dos requisitos de confidencialidade, conforme expresso no seu Artigo 6.º, número 3, onde se estabelece que, "sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos".

A implementação de uma aplicação centralizada de registo dos objectivos individuais causa portanto, neste contexto, a maior perplexidade e preocupação. Para todos os efeitos, passa a ser tecnicamente possível o acesso da tutela à informação constante desta base de dados relativa ao processo de avaliação de desempenho docente, tornando plausível o seu eventual uso para múltiplos fins, alguns dos quais potencialmente alheios ao próprio processo de avaliação. Refira-se, neste sentido, a estranheza acrescida de o endereço indicado pela DGRHE com vista ao acesso à aplicação informática se enquadrar no âmbito dos concursos, matéria que deveria inteiramente ser alheia ao processo de registo de objectivos individuais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos:

1º) Como tenciona V. Exca. superar a ilegalidade decorrente do facto de a aplicação informática desenvolvida pela DGRHE não assegurar os requisitos de confidencialidade e sigilo estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente, no Decreto Regulamentar 2/2008 e no SIADAP?

2º) Ao abrigo de que quadro legal fundamenta V. Exca. a obrigatoriedade de preenchimento dos objectivos individuais através desta aplicação informática?

3º) Por que razão foi esta aplicação concebida de forma centralizada, permitindo o acesso da DGRHE aos dados nela constantes e quebrando assim o princípio, definido no quadro legal em vigor, segundo o qual o processo de avaliação se desenvolve no seio das escolas?

4º) Pretende o Ministério da Educação, através desta aplicação informática, ter acesso a dados que permitam identificar o grau de cumprimento da etapa de definição de objectivos individuais pelos docentes, reforçando deste modo o clima de intimidação existente, num contexto em que se levantam cada vez mais e mais fundadas reservas à adequação, utilidade e eficácia deste modelo de avaliação?

5º) Pretende o Ministério da Educação, perante a faculdade de acesso a informação confidencial que a aplicação informática permite, utilizar os dados nela constantes para efeitos relacionados com o próximo concurso de colocação de professores?

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2008

A deputada,

Cecília Honório

Publicada por João Vasconcelos em Quarta-feira, Novembro 19,

domingo, março 16, 2008

Recortes de Imprensa

[despacho da Lusa]

14 de Março de 2008, 23:49

Lisboa, 14 Mar (Lusa) - A falta de acordo entre
sindicatos e Governo (PS) quanto à avaliação de
desempenho dos professores levou hoje o PCP, Bloco de
Esquerda e CDS-PP a reafirmarem a necessidade da
suspensão do processo.

O Ministério da Educação anunciou hoje que o regime
simplificado de avaliação, que exclui alguns dos
requisitos, como a observação de aulas, e critérios,
como as notas dos alunos, estabelecidos no diploma
terá de ser negociado em cada escola e contar com o
acordo dos professores avaliados.

Em resposta, no final da última reunião com a tutela
relativa à regulamentação do processo de avaliação dos
docentes, a Federação Nacional dos Professores
(FENPROF) ameaçou, em declarações à Agência Lusa,
recorrer aos tribunais por considerar ilegal o regime
simplificado, alegando que este representa uma
alteração ao diploma que não foi negociada.

A FENPROF (CGTP-In) já tinha sustentado que só daria o
seu acordo caso houvesse uma suspensão inequívoca do
processo de avaliação no corrente acto lectivo e fosse
decretada a sua aplicação a título experimental em
2008-2009.

A Federação Nacional de Sindicatos de Educação (UGT)
deu igualmente por terminadas as negociações com a
tutela, com quem esteve reunida hoje durante cerca de
três horas, considerando que a simplificação da
avaliação, negociada em cada estabelecimento e
aplicada de forma diferenciada, põe em causa "o
princípio da unidade" entre escolas e docentes.

Instado pela agência Lusa a comentar a falta de acordo
ente sindicatos e o Governo, o líder parlamentar do
CDS-PP, Diogo Feio, afirmou que "não tem qualquer
sentido" iniciar-se o processo de avaliação "a meio do
ano lectivo".

"Esperávamos que todas as conversações com os
sindicatos levassem à suspensão [do modelo de
avaliação] e ao seu reinício no próximo ano lectivo",
acrescentou.

Jorge Pires, da Comissão Política do PCP, considerou
"previsível" a falta de entendimento dos sindicatos
com "a arrogância, prepotência" do Governo, que "não
consegue fazer uma leitura do protesto" nacional de
professores de há uma semana.

"Nenhum sistema de avaliação pode ser implementado
contra os professores", sustentou, acrescentando que o
partido propôs a suspensão do modelo e a "discussão da
matéria", que "o PS recusa liminarmente".

A deputada do Bloco de Esquerda Ana Drago invocou que
o modelo simplificado de avaliação dos docentes "cria
uma situação de desigualdade" e reiterou a sua
suspensão e discussão comparativa com modelos de
outros países.

"É absolutamente preocupante a estratégia de
sobrevivência política do Governo, que não quer
discutir o assunto", referiu, advogando que "é uma
irresponsabilidade" avançar com a avaliação dos
professores "a meio do ano lectivo".

O porta-voz do PS, Vitalino Canas, desvalorizou as
críticas da Oposição e sindicatos, sublinhado que a
avaliação abrangerá este ano lectivo "um número
reduzido de professores" e supõe a "flexibilidade" da
sua aplicação por parte das escolas.

O PSD remeteu eventuais comentários para sábado.

ER/JPB.