domingo, maio 25, 2008

Admissão de alunos feita segundo origem sócio-económica

FERSAP, Grândola

Foram ouvidos na Assembleia da República os autores de dois estudos que revelaram que há escolas públicas que escolhem os alunos com base na sua origem sócio-económica. "Empurram" alunos com histórias de insucesso e origem social e cultural de um nível mais baixo para outras instituições de ensino, que acabam por ser consideradas mais problemáticas.

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Os sociólogos João Sebastião e Pedro Abrantes, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluíram que, contra o que está inscrito na lei, muitas escolas "empurram" alunos com histórias de insucesso e origem social e cultural de um nível mais baixo para outras instituições de ensino, que acabam por ser consideradas mais problemáticas. "Há escolas que têm uma política sistemática de criar mecanismos selectivos voluntariamente, o que é anticonstitucional porque cria por outro lado escolas onde o insucesso é fortíssimo", afirmou hoje na comissão parlamentar de educação o sociólogo João Sebastião. Em duas das escolas que analisou, na periferia de Lisboa, João Sebastião verificou que os alunos se matricularam numa delas em Junho e quando chegaram a Setembro não tinham vagas tendo de recorrer a uma segunda opção. "Enquanto a primeira tinha uma elevada percentagem de filhos de licenciados e melhores condições, a outra mais abaixo era feita de pavilhões com mais de trinta anos, onde não havia um filho de licenciado", explicou. Para esta segregação, além da escola, contribui ainda a pressão das famílias."Cada pai procura o melhor para os seus filhos e acaba por pressionar a escola a afastar os alunos com piores resultados, não necessariamente porque procura desvantagem para os outros, mas porque quer o melhor para o seu", disse, considerando que "as escolas têm de ser mais activas na gestão destas pressões".

Turmas também são factores de discriminação

Também Pedro Abrantes, que analisou cinco escolas da zona urbana de Lisboa, concluiu que cerca de metade dos alunos incluídos numa escola com elevada taxa de insucesso tinham tentado inscrever-se na escola com elevada taxa de sucesso, mas não tinham sido aceites, preteridos a favor de filhos de classes sociais média ou alta. Nestas escolas, as turmas também são factores de discriminação, já que "claramente há turmas onde são concentrados alunos de meios sociais mais favorecidos e com maior aproveitamento e outras turmas onde ficam os outros vindos de meios mais marginais, ao contrário do que prevê a lei". "Isto é uma dupla discriminação, porque é decidido por um grupo restrito de professores e os restantes docentes ficam divididos entre os que têm as turmas mais aplicadas e os que leccionam as turmas mais problemáticas", realça, defendendo alterações na lei quanto à constituição de turmas. "A lei prevê que a constituição de turmas seja feita por critérios exclusivamente pedagógicos, o que dá azo a discriminação e que se reforcem as desigualdades sociais que muitas vezes vêm já do pré-escolar", disse, salientando que "é óbvio que o critério pedagógico é impreciso e não pode ser o único factor". "São muitas as escolas em que os meninos brancos têm aulas de manhã e os meninos de meios desfavorecidos, filhos de emigrantes ou com menor aproveitamento têm aulas à tarde", disse João Sebastião. "Só quando a escola se abrir à comunidade e houver de facto possibilidade de os pais poderem questionar porque é que o seu filho está a ser desfavorecido é que podemos chegar a outros resultados", afirma.

30.01.2008 – Lusa

Comentários:

30.01.2008 - Anónimo, Lisboa.

Esta é a pura das realidades da nossa escola... Fui aluna, e por pertencer a um grupo social privilegiado, tive numa turma de "crominhos" 12 anos da minha vida escolar, a turma não se alterou durante os anos, o insucesso escolar era nulo, todos nós temos as nossas licenciaturas. Optei pelo ensino, quando cheguei à primeira escola, constatei que tinha ficado com a pior turma, pior horário... porque era novata e não tinha ordem a escolha. Passados seis anos, tudo continua, as escolas seleccionam os alunos que querem, as turmas são criadas pelo nível sócio-económico e os professores com maior antiguidade, têm o privilégio de escolher o horário que pretendem (horário da manhã, com as melhores turmas)

30.01.2008 - Henrique da Costa Ferreira, Bragança.

Para nós, sociólogos da educação, o estudo de João Sebastião e de Pedro Abrantes não surpreende mas é mais uma peça confirmativa de outros estudos empíricos que evidenciam que, na escola pública, há selecção e marginalização de alunos, há selecção e marginalização de professores, há selecção e marginalização de pais. Tudo tem de ter o seu ponto de equilíbrio. Numa escola onde não há pressão para os resultados, há, em princípio, lachismo mas, numa escola onde se luta excessivamente por um lugar melhor no «ranking», há emulação, competição e tendência a excluir aqueles que evidenciam um menor desempenho. É da vida. Daí resulta uma regulação pelo mercado e um mercado de escolas de primeira, de segunda e de terceira categorias, com exclusão e estigmatização social. Estaremos então a contribuir não para a integração e harmonia sociais, numa sociedade integrada e multicultural mas antes para a «ghettização» cultural, social e étnica e, com elas, para o aumento futuro da conflitualidade social. Eis ao que nos conduziu, em poucos anos, o excesso de neoliberalismo escolar, a defesa da livre-escolha da escola pelos pais, a pressão sobre a escola para os bons resultados em exames nacionais, o cheque-ensino, etc... Urge agora encontrar o meio termo entre a ausência de competição escolar e a competição desenfreada e sem regras. Antes que a Escola Pública se degrade mais entre o conflito por vantagens sociais, a partir da escola e pela escola e a «exigência» mercadista de abrilhantar os resultados escolares.

FERSAP, Grândola

Filme "Entre les Murs", de Laurent Cantet

Lutas na aula filmadas por Cantet

EURICO DE BARROS, em Cannes

Professor interpreta o seu próprio papel em 'Entre les Murs'

Um miúdo marroquino chama "macaco" a outro do Mali. Uma rapariga tunisina recusa-se a ler um trecho de um livro porque não lhe apetece. Um filho de portugueses aparece com uma camisola da selecção de futebol e o cabelo espigado à Ronaldo. Estas são algumas das situações que o professor de Entre les Murs, de Laurent Cantet, tem que enfrentar todos os dias na aula de Francês que lecciona num liceu algures em Paris; mas não é por isso que o filme, terceiro e melhor do trio que a França apresenta na Selecção Oficial do Festival de Cannes, se resigna aos clichés sensacionais do subgénero "filme de escola problemática".
Cantet disse numa entrevista que "toda a gente produz discursos ideológicos sobre a escola, mas muito poucos a conhecem e vão ver como funciona". Por isso, pegou na ideia que tinha de fazer um filme de ficção sobre a vida num liceu "difícil" e propôs ao jornalista, escritor e professor Francois Bégaudeau a adaptação ao cinema do seu livro Entre les Murs, baseado nas suas experiências de ensino. Mais: além de ter convidado Bégaudeau a co-escrever o argumento com ele e com Robin Campillo, Cantet propôs-lhe ainda que interpretasse o papel principal, o de um professor chamado... Francois.
Para transferir para a tela a autenticidade do livro, o realizador e o autor decidiram que os alunos seriam interpretados não por actores jovens recrutados em castings, mas pelos alunos de um liceu de Paris, que fizeram workshops dramáticos e foram encorajados a improvisar durante a rodagem, mantendo os seus nomes na fita, tal como os professores.
O resultado é esta crónica de um ano lectivo numa sala de aula que é um microcosmo de milhares de outras em escolas "duras", não apenas em França mas também em qualquer país da Europa onde os filhos dos imigrantes africanos, asiáticos e também europeus vieram engrossar as fileiras escolares dos naturais. Onde dar aulas requer a um professor já não apenas a normal preparação pedagógica, como ainda paciência de santo, muita capacidade de encaixe e uma autoridade feita de parte de firmeza, parte de diplomacia, e o dia-a-dia é gasto a dar matéria e a tentar explicar aos alunos as regras básicas do respeito, da boa educação, do convívio social e do comportamento em público - especialmente numa sala de aula.
Colado ao máximo à realidade, Laurent Cantet descreve o confronto diário intenso, exigente e ingrato entre um adulto e um grupo de adolescentes em que se transformou o ensino em muitas das escolas das sociedades contemporâneas, sem desabar ou no discurso catastrofista do apocalipse escolar, nem nas piedades ingénuas das pedagogias redentoras, sem crucificar ou endeusar os professores ou transformar os alunos em estereótipos ou carne para canhão do politicamente correcto. E sem esconder que ensinar pode por vezes parecer uma missão quase impossível, face a quem não quer, não consegue ou resiste, com insolência e hostilidade, a ser ensinado. Entre les Murs é um filme sobre cenas da luta na classe.(....)
Escolas violam acordo e continuam com avaliação

PEDRO VILELA MARQUES

Sindicatos querem definir critérios de nomeação dos directores escolares A Plataforma Sindical de professores denunciou ontem a continuação de avaliações irregulares de docentes em algumas escolas, que desrespeitam o acordo estabelecido com o Governo. A Plataforma expôs os casos numa prolongada reunião com o Ministério da Educação e espera agora que o Decreto que define o regime de avaliação de desempenho, publicado ontem em Diário da República, acabe com estas situações.
A representante da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) na Plataforma de professores relatou ao DN alguns dos casos que os sindicalistas apresentaram na reunião com a tutela, que se prolongou pela manhã e tarde de ontem. "Aproveitámos essencialmente para criticar o facto de persistirem avaliações irregulares em escolas do País, onde continuam a existir aulas assistidas e onde se pede que os alunos avaliem os professores", informou Lucinda Manuela.
A dirigente da FNE não concretizou o número de escolas que violaram o acordo de entendimento que estabelecia os critérios mínimos para a avaliação dos professores. "Mas, desde que haja uma, já é muito, ainda para mais quando o documento já estava a ser apreciado pelo Presidente da República e publicado na página da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação. Isto é, informalmente, já estava em prática."
A Plataforma de professores está convencida de que com a publicação do Decreto Regulamentar que define a avaliação docente até ao ano lectivo de 2008/2009 as escolas vão mesmo cumprir a lei, mas ainda assim "vai continuar vigilante". A reunião de ontem serviu ainda para rever o preâmbulo do Memorando de Entendimento que as partes acordaram a 12 de Abril - depois de uma verdadeira maratona negocial que, numa semana, incluiu três reuniões e mais de 15 horas de discussão - e debater alterações às fichas de avaliação a serem aplicadas depois de 30 de Setembro.
As atenções dos sindicatos vão agora virar-se para os processos negociais sobre as quotas da avaliação e para a definição dos critérios de nomeação dos directores à luz do novo modelo de gestão escolar.
O Ministério da Educação comprometeu-se a enviar propostas em relação a estas reivindicações nas próximas semanas.

Reclamações contra o Ministério da Educação

[in Público de hoje,
24.05.2008]
Quase metade das reclamações visaram o Ministério da
Educação

Em ano de concurso para a nova categoria de professor
titular, de cujo acesso está dependente a progressão
na carreira, este foi mesmo um dos assuntos que mais
queixas motivaram junto do provedor de Justiça. Basta
ver que, na área que respeita ao emprego público,
quase metade das queixas (45 por cento) visou a
actuação dos serviços e organismos do Ministério da
Educação (ME). O Ministério da Saúde surge a seguir,
mas com apenas 11 por cento.
A verdade é que a definição de um novo estatuto da
carreira docente e a abertura do concurso
extraordinário que permitiu a entrada de 32 mil
professores na categoria mais alta foram dos assuntos
que mais polémica causaram no sector. Em muitos casos,
o "volumoso número de queixas" mereceu a concordância
de Nascimento Rodrigues, que decidiu enviar um ofício
à ministra da Educação, recomendando medidas para
corrigir "flagrantes injustiças" originadas no
concurso.
Apesar de a ministra da Educação não ter dado resposta
positiva às propostas de Nascimento Rodrigues, já este
ano o Tribunal Constitucional veio confirmar uma das
reservas feitas então pelo provedor. A impossibilidade
de os professores temporariamente dispensados da
componente lectiva concorrerem a titulares foi
declarada inconstitucional e a tutela vai mesmo ter de
fazer um concurso extraordinário.
Mas não foram apenas professores e funcionários que se
queixaram ao provedor de Justiça. Também os pais
reclamaram do funcionamento do sistema educativo, em
particular no que respeita à entrada dos filhos nas
escolas do 1.º ciclo. A provedoria registou um aumento
de dúvidas sobre os critérios de colocação dos alunos
nos estabelecimentos que não conseguem dar resposta a
todos os pedidos de inscrição.
O provedor não se pronunciou sobre os critérios
definidos pelo ME, mas considera "inadmissível que as
estruturas regionais possam aplicar de modo diverso a
mesma estrutura normativa de prioritarização". A
situação mereceu uma chamada de atenção de Nascimento
Rodrigues, "tendo em vista a correcção de
comportamento para 2008/2009".
As matérias relacionadas com o ensino superior também
aumentaram muito em 2007, nomeadamente no que respeita
à avaliação, recusas de apreciação de equivalências
estrangeiras e acesso, com reclamações sobre o regime
especial de ingresso em Medicina e os concursos para
maiores de 23 anos.

sábado, maio 24, 2008

[Fenprof] reunião 23 Maio - Comissão Paritária

http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=34&doc=3395&mid=115

Reunião da Comissão Paritária para a Avaliação:
FENPROF exigiu respeito pela lei


A Comissão Paritária para acompanhamento da
implementação da avaliação de desempenho dos
professores reuniu no dia 23 de Maio (sexta-feira),
sendo curioso que tenha sido o ME a desrespeitar o
despacho n.º 13 459/2008, de 14 de Maio, no que à
composição desta comissão se refere.

A FENPROF exigiu que se estabelecessem regras de
funcionamento desta comissão (actas, periodicidade,
natureza das reuniões, articulação com o conselho
científico para a avaliação do desempenho, acesso aos
documentos elaborados pelas escolas e pelo conselho),
tendo sido decidida a elaboração de um regulamento de
funcionamento a ser aprovado em próxima reunião.

Sobre avaliação do desempenho, a FENPROF colocou um
conjunto de situações excessivas, abusivas,
irregulares e/ou ilegais que estão a surgir em
diversas escolas e que chegaram ao conhecimento da
FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente
para esse efeito. São situações absolutamente
inaceitáveis, algumas aberrantes, e que depois da
simplificação de procedimentos acordada em sede de
"Memorando de Entendimento", vertidas para o Decreto
Regulamentar n.º 11/2008, hoje publicado em Diário da
República, muitas têm carácter ilegal. Se é verdade
que a maioria das escolas parece estar a agir, de
facto, de forma simples e em conformidade com o
processo previsto, outras há em que:

- se impõem calendários para a fixação de objectivos
de avaliação, quando esse procedimento não está
previsto para este ano;

- se exigem portefólios e/ou dossiers contendo
planificações e materiais utilizados não se percebendo
bem para que efeito;

- se observam aulas, apesar de o novo quadro legal ter
anulado tal procedimento;

- se prevê, como instrumento de avaliação, a
apreciação escrita dos alunos sobre o desempenho dos
docentes;

- se pretende classificar a autoavaliação dos
docentes...

Denunciada foi, também, a tentativa de penalização, em
algumas escolas, de docentes que faltaram ao serviço
por motivos legalmente protegidos (gravidez de risco,
maternidade, greve, participação em reuniões
sindicais, serviço oficial da escola e/ou do ME,
participação em visitas de estudo?), que seriam alvo
de discriminação na aplicação do item "cumprimento do
serviço distribuído". A FENPROF contestou, ainda, o
facto de haver penalização de docentes que, pela
natureza da sua função, não podem compensar ou
permutar serviço não cumprido.

Mais "papistas do que o papa" há escolas que estão a
adoptar uma grelha de 13 páginas, que circula on-line,
para avaliação do procedimento "cumprimento do serviço
distribuído". A FENPROF quis saber se tal grelha era
do conhecimento e/ou da responsabilidade do ME, o que
foi negado pelo Secretário de Estado Adjunto e da
Educação, que esteve presente e não só se revelou
surpreendido, como se demarcou de tal pretenso
instrumento de avaliação.

Da parte do ME ficou, ainda, claro que da
autoavaliação não decorre qualquer possibilidade de
classificação de docentes e que procedimentos como
"fixação de objectivos", "observação de aulas" ou
"apreciação pelos alunos" são ilegais tendo de ser
corrigidos.

Face às situações negativas que, em algumas escolas,
estão a ser criadas, o ME elaborará orientações que
obriguem à regularização destas situações abusivas e
ilegais. Caso persistam, a FENPROF não hesitará em
recorrer à via jurídica para defender os direitos dos
docentes, processando a entidade responsável pelo
procedimento.

Por fim, relativamente aos docentes que exercem
funções no estrangeiro, soube-se que o ME já informou
todas as coordenações educativas de que esta avaliação
não se lhes aplica.

Num segundo momento da reunião, a FENPROF confrontou o
ME com as suas fichas de avaliação e o despacho que as
consagra em anexo. Para além de um conjunto de
situações gravosas que constam do seu anexo XVI - uma
espécie de instruções sobre a aplicação das fichas -,
a FENPROF apresentou um conjunto de argumentos que
provam que as fichas (de autoavaliação, de
preenchimento pelo coordenador e de preenchimento pelo
presidente do conselho executivo) contêm graves erros
técnicos e científicos. Sem contra-argumentos, o ME
limitou-se a afirmar que a sua negociação não está em
cima da mesa estando fechada a discussão sobre o seu
conteúdo. Apesar disso, serão ainda introduzidas
alterações no já citado anexo XVI.

A FENPROF rematou que a falta de qualidade destas
fichas mais não é do que a confirmação de um modelo de
avaliação que não serve por ser desqualificado,
incoerente, burocrático e inaplicável. Essas são
razões mais do que suficientes para que os professores
e educadores continuem a lutar contra esta avaliação
imposta pelo Ministério da Educação, através do ECD, e
que mais não é do que a aplicação, aos docentes, do
SIADAP.

NOTA FINAL: A FENPROF apela a todos os docentes que,
através do "Mail Verde" alojado na página
www.fenprof.pt, continuem a solicitar esclarecimentos
e a enviar informações e denúncias sobre a forma como,
na sua escola, se pretende implementar e aplicar o
processo de avaliação. Essa é mais uma forma de
combate ao modelo de avaliação e, simultaneamente, de
combate a abusos e ilegalidades que, de forma
autoritária, algumas escolas pretendem impor.

O Secretariado Nacional da FENPROF
23/05/2008

Avaliação dos docentes incompatível com a avaliação dos docentes?

(recebido por mail)


IMPORTANTE! Leiam e passem a um elevado nº de Profs e seus representantes directos ou indirectos...

Reuniões de avaliação postas em causa!!!!! - LEIAM!!! - Como compatibilizar avaliação dos alunos

PARA AS AVALIAÇÕES FINAIS DE ANO LECTIVO ACHO QUE O PROBLEMA SE PÕE VERDADEIRAMENTE.

Chamo a atenção dos colegas e particularmente dos presidentes dos CE e dos coordenadores de DT para uma situação que interfere legalmente com as avaliações de alunos e poderá legitimar os professores a que se recusem a avaliar os alunos por essa avaliação infringir o princípio da imparcialidade (Artº 6º do CPA) porque os resultados práticos desta condiciona a avaliação dos professores.

Efectivamente, além de todos os argumentos que têm sido aduzidos na discussão relativa a este processo de avaliação de professores, há uma questão de que ainda ninguém se lembrou: a questão da legalidade e da (in)constitucionalidade relativamente à avaliação de alunos ser um indicador na avaliação do professor...

Ora, o processo é ilegal porque é susceptível de violar o Princípio da Imparcialidade previsto no artigo 6.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa. A questão da Imparcialidade tem consequências directas no regime de impedimentos que consta nos artigos 44.º e seguintes do CPA. Por sua vez, o artigo 51.º (CPA) estabelece no n.º 2 que "a omissão do dever de comunicação (...), constitui falta grave para efeitos disciplinares".

Assim, a lei obriga a que os professores se declarem impedidos de participar nos próximos Conselhos de Turma de avaliação uma vez que vão decidir sobre matéria (avaliação dos alunos) relativamente à qual têm interesse.

Naturalmente que não se pretende "boicotar" o momento de avaliação que se aproxima. Penso apenas que é importante e necessário que os professores suscitem esta questão junto dos coordenadores de DT e dos presidentes de CE para, inclusivamente, obrigarem a tutela a decidir sobre o assunto.

Documentos citados:

Código do Procedimento Administrativo, Artigo 6º, Princípios da justiça e da imparcialidade No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação

Artigo 44º

Casos de impedimento

1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;

c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior;

d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;

e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;

f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge;

g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.

Artigo 45º

Arguição e declaração do impedimento

1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos.

2 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa.

3 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer a existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente.

4 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente.

Artigo 46º

Efeitos da arguição do impedimento

1 - O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico.

2 - Os impedidos nos termos do artigo 44º deverão tomar todas as medidas que forem inadiáveis em caso de urgência ou de perigo, as quais deverão ser ratificadas pela entidade que os substituir.

Artigo 47º

Efeitos da declaração do impedimento

1 - Declarado o impedimento do titular do órgão ou agente, será o mesmo imediatamente substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se o superior hierárquico daquele resolver avocar a questão.

2 - Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não puder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido.

Artigo 48º

Fundamento da escusa e suspeição

1 - O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:

a) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha recta ou até ao 3º grau de linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge;

b) Quando o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge, ou algum parente ou afim na linha recta, for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo no procedimento, acto ou contrato;

c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta;

d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.

2 - Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.

Artigo 49º

Formulação do pedido

1 - Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido à entidade competente para dele conhecer, indicando com precisão os factos que o justifiquem.

2 - O pedido do titular do órgão ou agente só será formulado por escrito quando assim for determinado pela entidade a quem for dirigido.

3 - Quando o pedido for formulado por interessados no procedimento, acto ou contrato, será sempre ouvido o titular do órgão ou agente visado.

Artigo 50º

Decisão sobre a escusa ou suspeição

1 - A competência para decidir da escusa ou suspeição defere-se nos termos referidos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 45º.

2 - A decisão será proferida no prazo de oito dias.

3 - Reconhecida procedência ao pedido, observar-se-á o disposto nos artigos 46º e 47º.

Artigo 51º

Sanção

1 - Os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais.

2 - A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares.

Constituição da República Portuguesa

Artigo 266.º

(Princípios fundamentais)

1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Centro Integrado de Formação de Professores

Universidade de Aveiro


CGTP-IN - Abaixo-assinado sobre o Regime do Cálculo das Pensões

A CGTP-IN tem um Abaixo-assinado online
sobre o Regime do Cálculo das Pensões.
Caso estejam de acordo com as propostas, façam o favor de o subscrever e divulgar.

Formação de Docentes

A formação contínua de professores

"É preciso estar ATENTO. Muito ATENTO…


A presente opinião vem a propósito da notícia do Jornal «O Público» publicada no dia 2 de Maio de 2008 com o título «Professores podem pedir até oito dias úteis por ano para formação» Curioso como a informação é reinterpretada e difundida em forma de notícia.


O jornal Público (para facilidade de análise comparativa, optei por colocar em minúsculas o que o jornal escreve, e em maiúsculas o que está escrito na Portaria 345/2008 de 30 de Abril) noticia:


«Os professores do ensino pré-escolar, básico e secundário podem pedir até oito dias úteis de dispensa por ano escolar para fazer formação, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República. "As dispensas podem ser concedidas até ao limite de cinco dias úteis seguidos ou oito interpolados por ano escolar", refere o diploma que regulamenta o regime jurídico da formação contínua de professores alterado no âmbito do Estatuto da Carreira Docente (ECD).» (cit. do Público)


O «diploma» tem escrito:


ARTIGO 2.º

FORMAÇÃO DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA


1 — AS DISPENSAS PARA FORMAÇÃO DA INICIATIVA DOS SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS OU DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA A QUE O DOCENTE PERTENCE SÃO CONCEDIDAS PREFERENCIALMENTE NA COMPONENTE NÃO LECTIVA DO HORÁRIO DO DOCENTE.


2 — SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO NÚMERO ANTERIOR, TAIS DISPENSAS SÃO CONCEDIDAS NA COMPONENTE LECTIVA DO HORÁRIO DO DOCENTE SEMPRE QUE AS REFERIDAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO NÃO POSSAM, COMPROVADAMENTE, REALIZAR -SE NA COMPONENTE NÃO LECTIVA.


3 — A FORMAÇÃO PREVISTA NO PRESENTE ARTIGO SÓ PODE SER AUTORIZADA DESDE QUE O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA ASSEGURE A LECCIONAÇÃO DAS AULAS CONSTANTES DA COMPONENTE LECTIVA DO DOCENTE EM CAUSA.


ARTIGO 3.º

FORMAÇÃO DE INICIATIVA DO DOCENTE


1 — AS DISPENSAS PARA FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO DOCENTE SÃO AUTORIZADAS APENAS DURANTE OS PERÍODOS DE INTERRUPÇÃO DA ACTIVIDADE LECTIVA.


2 — A FORMAÇÃO A QUE SE REFERE O PRESENTE ARTIGO PODE REALIZAR -SE NA COMPONENTE NÃO LECTIVA DO DOCENTE, QUANDO SEJA COMPROVADAMENTE INVIÁVEL OU INSUFICIENTE A UTILIZAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES LECTIVAS.


3 — A FORMAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DO NÚMERO ANTERIOR PODE SER REALIZADA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) TRATANDO -SE DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, SEM LIMITAÇÃO DE HORAS; B) TRATANDO -SE DE DOCENTES DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, ATÉ AO LIMITE DE DEZ HORAS POR ANO ESCOLAR.
4 — A UTILIZAÇÃO DA COMPONENTE NÃO LECTIVA DO DOCENTE PARA A REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO REFERIDA NO ARTIGO 2.º NÃO PREJUDICA O USO DESSA MESMA COMPONENTE NOS TERMOS PREVISTOS NO NÚMERO ANTERIOR.


Analisemos rapidamente esta portaria em meia dúzia de pontos:


1) Em termos práticos, como é que uma Entidade Formadora poderá compatibilizar a componente não lectiva do horário dos diferentes docentes de uma determinada área curricular, que, em regra, são de agrupamentos diferentes?

Claro que não é possível! Obviamente, a benesse fica sem efeitos práticos.


2) O que é isto da FORMAÇÃO DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA e FORMAÇÃO DE INICIATIVA DO DOCENTE?

Então o docente já pode ter iniciativa de formação?

A formação contínua, não é toda ela, da iniciativa de Entidades Formadoras creditadas? Então, se a iniciativa for da administração educativa as dispensas já podem ser «concedidas na componente lectiva do horário do docente sempre que as referidas actividades de formação não possam, comprovadamente, realizar -se na componente não lectiva»?

Porquê?


3) De que forma é que o docente comprova que «sempre que as referidas actividades de formação não possam, comprovadamente, realizar -se na componente não lectiva»?

É a entidade formadora é que tem que comprovar que não pode realizar a formação na componente não lectiva do professor x da escola y? Este comprovativo é a multiplicar por vinte formandos de diferentes escolas? E depois, multiplica-se estes vinte comprovativos por formandos por quinze ou vinte acções de formação?

Lá se vai mais uma benesse!


4) Todos sabemos que um agrupamento raramente tem número suficiente de docentes numa determinada área curricular (por exemplo, Educação Física) para organizar «actividades de formação que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica relacionadas com as áreas curriculares leccionadas». Por isso, terão que, imperativamente, recorrer a formação de Entidades Externas (por exemplo, Associações Profissionais ou Universidades).

Cá esta a «formação de iniciativa do docente». Malandrice…, porque a esmagadora oferta de formação nas áreas da especialidade são de estas instituições.

Esta benesse é simpática. Tem é que se «ver» sempre o outro lado do espelho!


5) A FORMAÇÃO DA INICIATIVA (…) DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA não está condicionada ao Centro de Formação da Associação de Escolas (CFAE) a que pertence? E se os professores de um determinado agrupamento que teve uma determinada iniciativa de formação tiver o «azar» da sua proposta não ser acolhida pelo CFAE a que pertence? Lá terá que o Docente ir buscar formação da sua iniciativa….

Uma vez mais o legislador estava distraído com as benesses.


6) Como é que se faz com o «TRATANDO -SE DE DOCENTES DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, ATÉ AO LIMITE DE DEZ HORAS POR ANO ESCOLAR.»? Todos sabemos que as acções de formação têm, no mínimo, quinze horas de formação (0,6 créditos nos cursos de formação) e que, na generalidade, têm vinte e cinco horas de formação (1 crédito nos cursos de formação).

O que se faz com dez horas de formação em termos de formação contínua?

Caramba! Mais uma benesse por água abaixo…


TUDO ISTO É TRISTE, TUDO ISTO É FADO…"


Carlos Fernando Borges de Matos Esculcas

Professor

http://ocantinhodaeducacao.blogspot.com/2008/05/formao-contnua-de-professores.html

sexta-feira, maio 23, 2008

É URGENTE SUBSCREVER ESTE APELO!

Apelo de sindicalistas e militantes operários, de todos os países da Europa, aos seus irmãos e irmãs da República da Irlanda

Nós, militantes operários e sindicalistas de todos os países da Europa, dirigimo-nos solenemente a vós, a um mês de 12 de Junho – data na qual o povo irlandês será chamado a pronunciar-se, por referendo, sobre o Tratado de Lisboa.

Tomámos conhecimento das razões que levaram o Sindicato Nacional dos Técnicos e Electricistas da Irlanda – TEEU – a fazer um apelo aos seus aderentes para votarem “NÃO” no referendo do próximo dia 12 de Junho: «As muito importantes sentenças produzidas pelo Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) mostram que a tendência é, actualmente, a favor do grande patronato e contra os direitos dos operários. Na situação actual, seria estúpido dar mais poder às instituições da União Europeia. As sentenças produzidas nos conflitos Laval e Viking provam que os trabalhadores têm direito a organizar-se em sindicatos, mas esse direito torna-se nulo, em termos práticos, porque eles não têm o direito de agir, se a sua acção impede a liberdade de fornecer serviços e mercadorias, quaisquer que sejam as consequências sociais que isso provoque. Há pouco tempo, no caso Rüffert, o TEJ considerou que um sub-contratante polaco, a operar na Alemanha, tinha direito a pagar aos seus empregados menos de metade do salário mínimo convencionado para o sector da construção civil, porque o direito a não colocar obstáculos à liberdade de fornecer serviços tinha prioridade sobre as convenções colectivas.»

Fazemos nossa esta Declaração.

Partilhamos na totalidade este ponto de vista, tal como partilhamos a opinião de Michael Sommer – o Presidente da DGB (Confederação sindical dos trabalhadores alemães) – ao dizer que «as três recentes sentenças do TEJ são um convite ao dumping social, utilizando os trabalhadores estrangeiros – a aplicar em todos os locais em que não haja salário mínimo ou convenção colectiva obrigatória (…).»

Também estamos de acordo com Derek Simpson – Vice-presidente do UNITE, na Grã-Bretanha: «Esta decisão significa, de facto, que as empresas estrangeiras a operar aqui (no Reino Unido) ou em qualquer outro país europeu, têm a possibilidade de subverter as leis do país e as convenções colectivas, no respeitante a salários.»

É verdade o que dizem sindicalistas suecos: «Depois da adesão da Suécia à União Europeia, em 1995, as convenções colectivas suecas têm sido sucessivamente atacadas. Esta ameaça não existe apenas sobre os salários; é o conjunto dos direitos sindicais que está em jogo.»

Não é também o que se passa nos outros países da Europa?

Estas sentenças do Tribunal Europeu de Justiça vêm juntar-se à panóplia dos outros instrumentos da União Europeia – das suas directivas ao Pacto de Estabilidade – visando todas fazer baixar o custo do trabalho e reduzir as despesas públicas.

Não é em nome destes imperativos inscritos no Tratado de Maastricht – retomados integralmente no Tratado de Lisboa – que as aposentações são liquidadas, os Correios e os caminhos-de-ferro privatizados, e os serviços de Saúde desmantelados?

É para se oporem às consequências desastrosas desta política que, em toda a Europa – na França, na Grã-Bretanha, na Itália, na Alemanha, em Portugal, na Grécia, na Bélgica, ou na Suécia – os trabalhadores com as suas organizações sindicais mobilizam-se para defender as suas conquistas e os seus salários, para lutar contra as privatizações e pela renacionalização do que foi privatizado, em nome do Tratado de Maastricht, das directivas e do Pacto de Estabilidade.

Eis as razões porque nos dirigimos a vocês.

No seguimento do “NÃO” dos povos francês e holandês ao Tratado Constitucional, a grande coligação dos governos impediu a via da democracia, proibindo que cada um dos povos da Europa se pronunciasse sobre o Tratado de Lisboa, através de referendo.

Em toda a parte o fizeram, salvo na Irlanda, onde não conseguiram contornar a Constituição.

Nós sabemos que vocês estão a sofrer a pressão de todas as instituições da União Europeia e das forças ao seu serviço. É por essa razão que, solenemente, vos dizemos: Vocês não estão sozinhos!

Os olhos e as expectativas de todos os trabalhadores, de todos os sindicalistas e militantes operários de cada país da Europa estão virados para a Irlanda. O referendo irlandês tornou-se a nossa causa comum.

Votando “NÃO” ao Tratado de Lisboa, vocês exprimirão a resistência de todos os trabalhadores, militantes operários e sindicalistas da Europa.

Não ao Tratado de Lisboa!

509 sindicalistas e militantes operários de 21 países da Europa assinaram este apelo, entre os quais:

(Os cargos sindicais são indicados puramente a título informativo)

- ALEMANHA (entre os 79 signatários)

Klaus Schüller (SPD, Secretário da DGB de Thu­ringe), Lothar Hesse (antigo Secretário do l’ÖTV), Rainer Döring (presidente dos delegados sindicais do BVG, Sindicato dos transportes de Berlim, membro da Direcção de sector de Ver.di), Gotthard Krupp (SPD, membro da Direcção do Land de Berlin da Comissão operária do SPD), Klaus Hesse (membro da Direcção de sector de Ver.di, Dortmund), Uwe Ja­nuschewski (SPD, presidente da Comissão Federal dos Empregados de Ver.di), Dr Rolf Nowak (Ver.di, membro da Comissão dos Aposentados de Francfort-sur-l’Oder), Veit Wilhelmy (Secretário do Sindicato da Construção Civil do IG-BAU, Presidente de sector na Comissão operária do SPD de Wiesbaden), Cornelia Matzke (médica, Ver.di), H.-W. Schuster (Ver.di, SPD, President da Comissão operária do SPD de Düsseldorf), Peter Polke (delegado sindical da Transnet, S-Bahn de Berlin), Kerstin Fürst (delegada sindical da Transnet, S-Bahn de Berlin).

- BÉLGICA (entre os 12 signatários)

Mohamed Daouani, delegado sindical da SETCa AXA Belgium, membro do Comité executivo da SETCa BHV, Geert Haverbeke, delegado sindical da SETCa-BBTK Dexia, Philippe Larsimont, Coordenador do Movimento de Defesa dosTrabalhadores, Bénito Libert, delegado sindical da FGTB-SETCa FN (Métal) Herstal, Pierre Marlhioux, membro do Secretariado executivo da SETCA/FGTB/ABVV Bruxelles-Hal-Vilvoorde (BHV), Rudy Janssens, Secretário federal da CGSP-ACOD ALR-LRB BRU.

- BULGÁRIA (entre os 31signatários)

Luben Petrov, general do Exército, Ventsislav Karpatchev, Presidente da União Búlgara dos Operários (UBO), Todor Jekov, Presidente do Partido Búlgaro dos Operários e Camponeses, Ivan Predov, Secretário do Movimento para a Solidariedade Social.

-CHIPRE

Charles Charalambus, tradutor.

- ESPANHA (entre os 79 signatários)

Jesús Béjar, Secretário para a Acção Sindical das CCOO Madrid-Sur, Luís González, Secretário-geral do Sindicato das CCOO da Saúde (Sevilha), Carmen Chacón Roldán, Comissão Executiva Confederal das CCOO de Sevilha, Antonio Criado Barbero, sindicalista da UGT de Sevilha, M. Carme Miró Franch, Comissão executiva de Vallés Oriental/Maresme FETE-UGT, Barcelona.

- FRANÇA (entre os 177 signatários)

Daniel Gluckstein, Coordenador do Acordo Internacional dos Trabalhadores e dos Povos (AIT), Claude Jenet, sindicalista, Laurence Deleuze, membro do Comité permanente para um Partido Operário Independente, Jean-Louis Destenay, sindicalista, Pascal Corbex, sindicalista da Acção Social, Michel Pinaud, syndicaliste ac-tion sociale, Serge Baggetto, syndicaliste Haute-Savoie, Christian Grolier, Michel Cousy, sindicalista (sector da Investigação), Jacques Matas, sindicalista, Pyrénées-Orientales, Louis Dilasser, sindicalista da Função Pública, Jean-François Lascoux, sindicalista dos Correios, Michel Cocorullo sindicalista de Charente-Maritime, Patrick Hueberswiller, sindicalista da Banque de France, Pascal Samouth, sindicalista Haute-Loire, Jacques Sartoretti, sindicalista, Bernard Lacoste, sindicalista da Thyssenkrupp Sofedit.

- GRÃ-BRETANHA (entre os 30 signatários)

Phil McGarry, Organizador regional do RMT (Sindicato dos Ferroviários), Escóssia, Robin White, RMT, Secção de Bristol, Albert Lingard, Secretário do RMT da Secção de Waltham Cross, John Calderon, Unite, Vince Mills, Scottish Labour Campaign for Socialism, Ian Mahon, Secções 1 & 2 de Glasgow do RMT, Dr Nat M. Queen, Universidade de Birmingham UCU, David Belson, Secretário do RMT da Secção de Humbershipping, Pat Collins, Secretário do RMT da Secção de Birmingham, Austin Harney, PCS Union, Secretário das TUC de Barnet.

- GRÉCIA

Sofronis Papadopoulos, Organização dos Comunistas Internacionalistas da Grécia (OKDE).

- HUNGRIA

Krausz Tamás, professor universitário, Tamás Gás­pár Miklós, filósofo, Bárány Jánosné, sindicalista do sector da metalurgia, Asztalos László, sindicalista, Associação Alternativa de Esquerda, Morva Tamas, Responsável para as Relações Internacionais do Partido Operário (Munkaspart 2006), Anisonyan Klara, Sirály Ida.

- ITÁLIA (entre os 16 signatários)

Alessandra Algostino, professor de Direito Constitucional, Universidade de Turim, Ugo Croce, Comité de redacção de Tribuna Libera, Gianni Guglieri, delegado sindical do sector operário da UIL-Química, Turim, Roberta Roberti, professora, membro da Direcção nacional da CGIL-FLC, Lorenzo Varaldo, professor, membro da Direcção do sector escolar da UIL de Turim, Claudia Poggio, professora, Acqui-Alessandria, membro da CISL.

- PORTUGAL

Carmelinda Pereira, Deputada constituinte e dirigente do POUS; Aires Rodrigues, Deputado constituinte e dirigente do POUS; Rui Santos, ex-Presidente da Assembleia-Geral do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI/UGT); Ana Paula Amaral, delegada sindical do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL/CGTP); Jorge M. C. Torres, da CT da Empresa UNOR-Embalagens, SA; Carlos Melo, ex-dirigente do SBSI/UGT; Maria Isabel F. M. Torres, do Sindicato dos Professores da Zona Sul (CGTP); Simão Pedro F. Torres, do SITIC (Sindicato Independente dos Trab. da Informação e Comunicações); João Pestana, cidadão português que não concorda com o TL; Paula Montez (Comissão de defesa da Escola Pública – CDEP); Adélia Gomes (CDEP); Conceição Rôlo (CDEP); Santana Henriques, da CT do Círculo de Leitores e delegado sindical do CESP (CGTP); Maria Cândida Barros, professora aposentada; Maria da Luz Fernandes, POUS; Maria Margarida Aguiar de Sousa, secretária aposentada; Maria Stela Marques Nogueira Cavaco, socialista; Sílvia Maria Nogueira Cavaco, socialista; Joaquim Pagarete, membro da Comissão de Professores e Educadores de Infância Aposentados (CPEIA - SPGL/CGTP); Maria Margarida Mascarenhas, membro da CPEIA - SPGL/CGTP; Margarida Pagarete, ex-dirigente da Associação de Estudantes da FPCEL; Maria José Gomes, enfermeira; Aníbal Machado, enfermeiro; Maria Angelina Paiva, costureira aposentada; Maria Regina S. B. Ramos, professora (SPGL/CGTP); Maria Florinda F. Trabuco, professora (SPGL/CGTP); Maria Elisabete M. Cartaxo, professora (SPGL/CGTP); José Carlos Vinagre, professor (SPGL/CGTP); Irene Sá, professora (SPGL/CGTP); Manuela Pinto, professora desempregada (SPGL/CGTP); Isabel Teresa, professora; Maria do Carmo Vieira, professora; Luísa Mesquita, professora; Bebiana Gonçalves, professora (SPGL/CGTP); Manuela Leitão, educadora de infância (SPGL/CGTP).

- REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

Evghenii Nazarenko, Representante da organização Rezistenta Populara, Maxim Cecan, Primeiro-Secretário do Partido Comunista da Moldávia.

- REPÚBLICA CHECA

Petr Rohel, Levicovy Klub Ostrava (LKO), Jaroslav Sutorka, Levicovy Klub Ostrava (LKO), Petr Fojt, LKO, Hana Fojtová (LKO).

- ROMÉNIA

Marian Tudor, sindicalista dos Correios, Presidente da Associação para a Emancipação dos Trabalhadores, Florin Constantin, Responsável pelo boletim Tribuna Social, Marian Varuicu, professora sindicalista.

- RÚSSIA

Mark Vassilev, médico, Vasily Koltashov, Responsável pelo Centro de Estudos Económicos do Instituto para a Globalização e os Movimentos Sociais (IGSO).

- SÉRVIA

Jacim Milunovic, dirigente do PUT (Sindicato da Alimentação, Hotelaria e Turismo, Djura Velichkovic, membro do EPS (Sindicato da Electricidade da Sérvia), Nebojsa Komanovic, membro da RPS (Aliança Política Operária), Pavlusko Imsirovic, membro da RPS (Aliança Política Operária), Jovan Andjelkovic, membro do SPRS (Sindicato dos Professores da Sérvia).

- ESLOVÁQUIA

Molnár Ilona, professora, Szábo Mirosláv, engenheiro.

- SUÉCIA

Jan-Erik Gustafsson, Presidente da Nej Til EU campaign (campanha para o « Não à União Europeia»).

- SUÍÇA (entre os 32 signatários)

Michel Gindrat, SSP, Secção do PS de Neufchâtel, Marco Casagrande, sindicalista da Comunicação Social, Anor Alexandre, ex-deputado, Secção do PS de Vernier, Stéphane Böhringer, Secção do PS de Bevaix, Aurélie Muhlematter, UNIA, Mathieu Beguelin, Secção do PS de Neufchâtel, Bruno Ryf, SEV, Jean-François Donzé, sindicalista da Comunicação Social.

- TURQUIA

Zeki Kilicaslan, Presidente do IKP (Partido da Fraternidade Operária), Sadi Ozansu, Vice-presidente do IKP, Cetin Yelken, ex-dirigente do Sindicato da Indústria dos Têxteis.

- UCRÂNIA

Aryabinskiy Alexey, sindicalista, Vitaliy Atanasov, Organização dos Marxistas da Ucrânia.

Subscrevo este Apelo:

Nome Local trab. Organização Contacto

-Que VERGONHA!

(recebido por mail)


Mais uma deste governo Socialista:


Os deputados socialistas, professores, querem passar de imediato a professores titulares, sem darem aulas e sem serem avaliados e tudo isto com o beneplácio do sr josé pinto de sousa.

Os deputados do PS estão contra nós, mas querem ser titulares sem porem os pés na escola.
Que VERGONHA !

Retirado da Ordem Trabalhos hoje ME / Plataforma:

Ponto 8.
Acesso à categoria de Professor Titular para os Professores em exercício de funções ou actividades de interesse público, designadamente, enquanto Deputados à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, Autarcas, Dirigentes da Administração Pública,
Dirigentes de Associações Sindicais e Profissionais.

Agora é que não percebo nada!

Mas agora já se pode 'atingir o topo'… mesmo estando 'fora' da escola?
Todas as mudanças que o ME quis fazer não foi para acabar com 'isso'?
Não ia ser titular apenas quem provasse, 'no terreno', a sua excelência?

Dizem uma coisa, fazem outra… a toda a hora!

Depois de se terem 'esquecido' dos que antes estiveram nessas funções, no primeiro concurso….: mais um concurso extraordinário?

Ou só conta daqui para a frente, e os «tristes» que ficaram para trás? Tem que ser o tribunal a dar-lhes razão?

O novo 4º escalão será, provavelmente, para os 'Professores-titulares-avaliadores'.
Deste modo, cria um 'estatuto' diferente para quem é avaliador e foge às incompatibilidades de avaliador e avaliado concorrerem às mesmas cotas.

Quantos chegaram a titular por haver uma vaga na escola e não ter mais ninguém a concorrer, no entanto escolas houve em que colegas com quase o dobro dos pontos não acederam a PT porque não havia vaga, e com isto só quero dizer e afirmar da injustiça desta peça, monstruosamente montada e maquiavelicamente posta em prática que é a dos professores titulares.

Esta proposta do PM é inaceitável.

Espero que professores e sindicatos estejam bem conscientes desta proposta que é verdadeiramente ofensiva, para não dizer outra coisa!
Tenhamos dignidade e não nos deixemos vender.

Esta é das respostas mais repugnantes jamais feitas por um governo. Oferecem tachos a sindicalistas, boys e girls das direcções gerais dos vários ministérios, há uma tentativa de oferecer aos professores avaliadores um 'acesso' ao 4º escalão de titular.

Chegamos ao limite da indecência e a resposta só pode ser uma:

revisão do ECD, anulação da divisão da carreira e combate total a esta avaliação.

DEVEMOS OBRIGAR OS SINDICATOS A REJEITAR LIMINARMENTE ESTAS PROPOSTAS!

quinta-feira, maio 22, 2008

O professor generalista já estava na manga do ME

No blog http://professoresramiromarques.blogspot.com/ Ramiro Marques fez este comentário:"Eu sei isso (que o prof. generalista está em adiantado estado de preparação) desde o dia 22 de Fevereiro de 2007, dia em que saíu no DR o decreto lei 43/2007, o tal que prevê o perfil 4 de formação, o professor generalista para os 1º e 2º CEB." O referido Decreto-Lei pode ler-se aqui:
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_2168/Anexos/DL43-2007.pdf

(...)

Na delimitação dos domínios de habilitação para a docência privilegia-se, neste novo sistema, uma maior abrangência de níveis e ciclos de ensino a fim de tornar possível a mobilidade dos docentes entre os mesmos.Esta mobilidade permite o acompanhamento dos alunos pelos mesmos professores por um período de tempo mais alargado, a flexibilização da gestão de recursos humanos afectos ao sistema educativo e da respectiva trajectória profissional. É neste contexto que se promove o alargamento dos domínios de habilitação do docente generalista que passam a incluir a habilitação conjunta para a educação pré-escolar e para o 1.o ciclo do ensino básico ou a habilitação conjunta para os 1.o e 2.o ciclos do ensino básico.(...)

Fusão 1º. e 2º ciclos - Estudo do Conselho Nacional de Educação (CNE)

Para evitar transições bruscas

Conselho Nacional de Educação defende fusão do 1º e 2º ciclos

19.05.2008 - 17h17 Lusa
Um estudo do Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda a fusão dos 1º e 2º ciclos do ensino básico para acabar com "transições bruscas". O objectivo é que os alunos deixem de ser acompanhados apenas por um professor e passem, progressivamente, a ser apoiados por outros docentes, em pelo menos duas áreas.
Segundo o estudo "A Educação das crianças dos 0 aos 12 anos", este ciclo de seis anos "visaria neutralizar as transições bruscas identificadas ao nível da relação dos alunos com o espaço-escola, as áreas e os tempos de organização do trabalho curricular, a afiliação dos professores, o seu papel de aluno e com o desenvolvimento gradual das competências esperadas". Por outro lado, recomenda-se para este ciclo o regime de monodocência com progressiva co-adjuvação, pelo menos em duas áreas, uma mais voltada para as ciências e outra para as letras.
No entanto, os autores do estudo, que será apresentado terça-feira num seminário no CNE, reconhecem que o modelo "ideal, mais interessante e mais flexível" estaria assente em "equipas multidisciplinares", lideradas por professores "especialmente vocacionados" para iniciar as crianças no domínio das literacias e professores mais orientados para o conhecimento disciplinar, embora ainda integrado. "Este modelo permitiria articular a exigência da competência disciplinar face ao crescente desenvolvimento do conhecimento sem relegar para um plano secundário a importância do vínculo pedagógico, da relação de pessoalidade e do conhecimento interpessoal que a actual organização do ensino desestabiliza com a entrada do aluno no 2º ciclo do ensino básico", lê-se no documento.
Isto porque, analisando a situação actual, os autores constatam que existe um "contraste violento e repentino entre o regime de monodocência do 1º ciclo e o regime de pluridocência do 2º, "contraste que é acentuado e intensificado pelas diferentes lógicas organizativas que estruturam o trabalho escolar". "O contraste acentua-se ainda pela diferença de cultura profissional entre os professores do 1º ciclo e do 2º ciclo. Enquanto os primeiros se assumem como professores de crianças cuja missão se centra na promoção de aprendizagens fundamentais por parte dos alunos, os segundos assumem-se primeiramente como professores de uma disciplina escolar", lê-se no estudo.
Foco nos alunos vs. Foco na disciplina escolar
"Ou seja, para os primeiros o que interessa é que os alunos aprendam, enquanto para os segundos o que interessa é que a sua disciplina seja aprendida. Para os primeiros o foco são os alunos, enquanto para os segundos o foco é a disciplina escolar", acrescenta.
Em entrevista em Fevereiro, a ministra da Educação anunciou que, no âmbito da revisão do currículo do 2º ciclo, o Governo vai concentrar algumas disciplinas para reduzir o número de docentes a leccionar em cada turma. A ministra explicou que as escolas nunca puseram em prática um mecanismo que permitia que um só professor leccionasse um conjunto de disciplinas à mesma turma, como Matemática e Ciências ou Língua Portuguesa e Inglês, por exemplo, apesar de o currículo prever essa possibilidade. "Na prática, o que acontece é que cada um dos espacinhos é preenchido por um professor e é isso que dá lugar à situação de os alunos do 2º ciclo conhecerem, por exemplo, 16 professores", criticou Maria de Lurdes Rodrigues, defendendo a necessidade de estimular as escolas para que façam uma concentração das áreas disciplinares para que os alunos possam ter uma visão mais integrada do conjunto das disciplinas.
Mudança brusca de espaço
O estudo do CNE salienta, por outro lado, que o aluno passa de uma escola de pequenas dimensões e uma sala única, "onde tudo é próximo e familiar", para uma escola de tamanho médio com aulas em salas diversificadas, com uma organização dos tempos mais rígida, onde cada disciplina existe como um compartimento de saber. O estudo reconhece, no entanto, riscos com a fusão dos dois primeiros ciclos do básico: uma possível descoordenação das equipas multidisciplinares e uma eventual influência disciplinar e académica dos actuais professores do 2º ciclo (alunos dos 06 aos 09 anos) sobre os do 1º (10 e 11 anos), entre outros.
O documento recomenda, ainda, o alargamento dos apoios destinados às crianças dos zero aos 03 anos de idade, a profissionalização das amas, uma melhor oferta de ocupação de tempos livres e uma articulação entre serviços sociais e serviços educativos que "ultrapasse a tradicional associação de serviços de carácter social às populações mais carenciadas e de serviços educativos às mais favorecidas". Aliás, "desarticulação" é a palavra mais usada pelos autores do estudo para resumir as "áreas problemáticas" da educação das crianças dos zero aos 12 anos, por exemplo entre as políticas que influenciam a vida das crianças: saúde, segurança social, educação, família, emprego, etc.
Segundo os autores, "esta disparidade de olhares, por vezes muito fechado no seu âmbito restrito, ignora a criança na sua globalidade e na ecologia do seu desenvolvimento e revela a ausência de uma política global, integrada, para a infância". "Ainda nesta matéria é de referir a desarticulação de políticas entre sucessivos governos, como se tudo tivesse sempre de ser questionado e alterado, provocando descontinuidades, ambiguidades, desalento e falta de confiança", consideram os autores.

PROmova: Encontro de Professores em Vila Real

Educação: Movimento "Promova" realiza encontro de
professores em Vila Real para continuar luta contra
Ministério
21 de Maio de 2008, 17:51

Vila Real, 21 Mai (Lusa) - O movimento "Promova"organiza a 07 de Junho, em Vila Real, um encontro que
pretende juntar professores inconformados com o acordo
entre os sindicatos e o Ministério da Educação e
definir formas de intervenção contra a política
educativa.
O movimento espontâneo "Promova" nasceu na Escola de
São Pedro, em Vila Real, e disseminou-se por todo opaís.
Um dos responsáveis pela criação do movimento, o
professor Octávio Rodrigues, lançou duras críticas à
actuação dos sindicatos no processo negocial com a
ministra Maria de Lurdes Rodrigues, que culminou com a
assinatura do Protocolo de Entendimento em Abril.
"O movimento Promova não se conforma com o modo como a
Plataforma Sindical hipotecou a indignação dos
professores e desbaratou o capital de protesto que foi
possível conglutinar, enveredando por manifestações
folclóricas e esvaziadas de eficácia, que veicularam
uma mensagem falseada de pretensa concordância dos
professores com o Memorando de Entendimento", disse
hoje Octávio Rodrigues à Agência Lusa.
Porque se diz convicto de que os "professores
continuam a rejeitar o essencial da política educativa
deste Governo" e de que o novo modelo de avaliação,
entre outros aspectos, é uma "peça deplorável", o
movimento convida todos os educadores de infância e
professores dos ensinos básico e secundário a
juntarem-se em Vila Real no dia 07 de Junho.
O objectivo é debater o "estado actual de
descontentamento da classe docente e definir as
melhores estratégias de actuação".
O "Promova" quer definir "um núcleo consensual de
reivindicações e de ideias mobilizadoras a concretizar
no imediato e no próximo ano lectivo".
Octávio Rodrigues afirmou-se "desiludido" e "traído"
pelos sindicatos e sustentou que o acordo com o
Ministério da Educação apenas serviu para "legitimar o
modelo de avaliação".
"O acordo não representou nenhuma vitória para os
professores. Mais não fez do que adiar o problema para
Setembro", referiu.
O docente considerou que se "mantêm todas as questões
em relação à avaliação dos professores e que o modelo
de avaliação em causa está inquinado desde o começo e
é de natureza gravosa".
Frisou ainda que a principal reivindicação dos
professores que era a suspensão do actual modelo de
avaliação "não se verificou".
Octávio Rodrigues defendeu que a avaliação dos
professores deveria ser feita por uma "comissão de
avaliação multidisciplinar, proposta pelos
departamentos de cada escola e sujeita a uma formação
especializada".
"Este processo permitiria avaliar a docência em todas
as suas componentes", frisou.

PLI.
Lusa/Fim

O FUTURO DO MOVIMENTO DOS PROFESSORES EM PORTUGAL

A senhora Lurdes Rodrigues teve um grande mérito: conseguiu despertar os professores da tradicional letargia em que se encontravam, letargia que interessava ao "poder", por motivos óbvios, e aos sindicatos que assim representavam a "classe" sem quaisquer problemas de maior uma vez que quem tradicionalmente os dominava eram aqueles que os continuam a controlar (aos sindicatos...). Com excepção do SPGL: foi um tremendo precalço para o PCP que o perdeu para os "reformistas", aliados ao PS e a (supostamente) 3 elementos do BE ("que não são muito importantes", nas palavras de um dirigente do mesmo BE). Mas o PCP, useiro e vezeiro em controlar o movimento sindical em Portugal, logo arranjou uma escapatória colocando o Nogueira (Mário) à frente da Fenprof, a quem o SPGL deve vassalagem. Simplex!
Temos, portanto, de agradecer, e o país também, à senhora LurdesRodrigues, uma ex-professora do ensino básico (apesar de omitir tal actividade, que foi a sua principal ocupação durante muitos anos, do respectivo curriculum), por ter contribuído, decisivamente, para O despertar dos Professores (título de ficção da minha autoria a "dar à estampa" no ano 2069).
O "país também". O país também porque os professores são das poucas classes profissionais em Portugal que aliam (e continuarão a aliar, estou seguro disso) simultaneamente duas faculdades:

1) estão fora do circuíto da corrupção e da cunha porque são colocados em concursos nacionais que transcendem os pequenos poderes (e cunhas) locais.
2) São genericamente uma das classes profissionais mais cultas, informadas e heterógeneas.

Isto é: se quisermos formar um gabinete jurídico, provavelmente vamos ter a colaboração de professores que também são advogados. Se quisermos ter um porta-voz para a política da cultura, não faltarão professores muitíssimo bem informados do que se passa na cultura em Portugal, nas várias áreas da "grande cultura", ou, se preferirmos, pseudo-grande-cultura. Se quisermos formar um "gabinete" para seguir as política no ensino superior, não faltam professores no ensino básico e secundário que conhecem bem os meandros do ensino superior em Portugal, as suas virtualidade e os seus podres, e detentores de graus de mestre, doutores e "post-doc's". Se quisermos ter um "consultório"de apoio "psicológico" (sabemos que o termo é errado, mas utilizamo-lo deliberadamente) aos professores, temos professores psicanalistas-praticantes de várias escolas, nomeadamente das escolas de psicanálise lacanianas, que, seguramente, estarão disponíveis, e interessad@s, em"analisar" professor@s. Se, enfim, quisermos ter um "gabinete" de acompanhamento das políticas económico-sociais dos governos, também (ainda... porque um dia serão todos professores-Ese's...) temosprofessores economistas. Para além dos colaboradores externos, não professores, nomeadamente juristas, que irão colaborar com os nossos movimentos independentes de professores.
Portanto, em meu nome pessoal, em nome do MUP e de outros movimentosde professores com os quais iremos trabalhar, agradeço,encarecidamente, à senhora Maria de Lurdes Rodrigues a sua enorme colaboração no despertar de uma classe profissional que se irá revelar, no futuro próximo, determinante para os destinos de Portugal. Bem haja, minha senhora. Cumpriu a sua missão. Se se sentir cansada,pode retirar-se. Um dia, no aconchego da sua cómoda reforma de professora universitária, havemos de conversar sobre aquilo que a moveu para um desígnio tão vital para o país como foi o Despertar dosProfessores.

In http://mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com

Pessoal não docente - precariedade e despedimentos

A transferência forçada e de forma definitva para as autarquias de 12 mil trabalhadores com vínculo precário significa que serão despedidos, caso seja preciso, com maior discrição e 'suavidade'. Depois,metem-se outros tantos, mas como estes terão poucos anos de serviço, não terão um salário «tão elevado»...

Leiam notícia:
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=333461

CONFAP: Debate sobre o Dec.-Lei nº. 75/2008

NOVO REGIME JURÍDICO DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Decreto-Lei 75/2008, publicado no DR n.º 79, de 22 de Abril

DEBATE
Dia 24 de Maio – 14.30 horas
Auditório da Câmara Municipal da Amadora
Av. Movimento das Forças Armadas – Amadora
(junto à Estação C.F.)

Vem participar nesta sessão de debate e esclarecimento sobre o novo regime de gestão, designadamente, quanto à participação dos pais na vida das escolas e nos seus órgãos de gestão.

Programa

- Apresentação feita por Francisco Oliveira, presidente da Federação Regional das AP de Braga.
- Debate.
Sessão aberta à comunidade educativa
Entrada livre

Organização:
CONFAP—Confederação Nacional das Associações de Pais
FAPCA—Federação das APs do Concelho da AmadoraApoio: Câmara Municipal de Amadora

AEC: generalização do ensino do Inglês; apoios financeiros

(retirado do site da CONFAP)

Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

Generalização do ensino do Inglês e actualização dos apoios financeiros

De acordo com este despacho, assinado pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, cabe aos agrupamentos a definição de um plano de actividades de enriquecimento curricular, seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo da escola.
Programadas em parceria com as entidades promotoras, que podem ser as autarquias, as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou os agrupamentos, as actividades de enriquecimento curricular incidem nos domínios desportivo, artístico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e, ainda, da dimensão europeia da educação.
Os planos de actividades incluem obrigatoriamente o Inglês e o apoio ao estudo para todos os anos de escolaridade.
Para os alunos dos 1.º e 2.º anos, a duração semanal do ensino do Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos dos 3.º e 4.º anos esse tempo aumenta para 135 minutos semanais.
A actividade de apoio ao estudo, com uma duração semanal não inferior a 90 minutos, -se à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar dos recursos didácticos existentes na escola, bem como de apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos podem incluir outras actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o ensino da música, a actividade física e desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
O Ministério da Educação (ME) definiu orientações relativas às actividades de enriquecimento curricular, como o perfil dos profissionais a afectar e o valor mínimo da respectiva remuneração, o tempo de duração semanal das diferentes actividades e as normas para a constituição de turmas.
À excepção do apoio ao estudo, tanto o Inglês como as restantes actividades de enriquecimento curricular são comparticipadas financeiramente pelo ME, de acordo com montantes variáveis, atribuídos consoante as actividades de enriquecimento curricular proporcionadas aos alunos.
O ME adoptou um modelo de financiamento para as actividades de enriquecimento curricular que tem como base um valor anual por aluno.
Esta comparticipação poderá chegar até aos 262,50 euros anuais por aluno, quando os planos de actividades incluírem o Inglês, a Música e a actividade física e desportiva.
A frequência das actividades de enriquecimento curricular depende da inscrição dos alunos por parte dos encarregados de educação, que assumem o compromisso de os seus educandos frequentarem as actividades até ao final do ano lectivo.
Os agrupamentos devem referir no seu regulamento interno as implicações das faltas às actividades de enriquecimento curricular.