sábado, maio 24, 2008

[Fenprof] reunião 23 Maio - Comissão Paritária

http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=34&doc=3395&mid=115

Reunião da Comissão Paritária para a Avaliação:
FENPROF exigiu respeito pela lei


A Comissão Paritária para acompanhamento da
implementação da avaliação de desempenho dos
professores reuniu no dia 23 de Maio (sexta-feira),
sendo curioso que tenha sido o ME a desrespeitar o
despacho n.º 13 459/2008, de 14 de Maio, no que à
composição desta comissão se refere.

A FENPROF exigiu que se estabelecessem regras de
funcionamento desta comissão (actas, periodicidade,
natureza das reuniões, articulação com o conselho
científico para a avaliação do desempenho, acesso aos
documentos elaborados pelas escolas e pelo conselho),
tendo sido decidida a elaboração de um regulamento de
funcionamento a ser aprovado em próxima reunião.

Sobre avaliação do desempenho, a FENPROF colocou um
conjunto de situações excessivas, abusivas,
irregulares e/ou ilegais que estão a surgir em
diversas escolas e que chegaram ao conhecimento da
FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente
para esse efeito. São situações absolutamente
inaceitáveis, algumas aberrantes, e que depois da
simplificação de procedimentos acordada em sede de
"Memorando de Entendimento", vertidas para o Decreto
Regulamentar n.º 11/2008, hoje publicado em Diário da
República, muitas têm carácter ilegal. Se é verdade
que a maioria das escolas parece estar a agir, de
facto, de forma simples e em conformidade com o
processo previsto, outras há em que:

- se impõem calendários para a fixação de objectivos
de avaliação, quando esse procedimento não está
previsto para este ano;

- se exigem portefólios e/ou dossiers contendo
planificações e materiais utilizados não se percebendo
bem para que efeito;

- se observam aulas, apesar de o novo quadro legal ter
anulado tal procedimento;

- se prevê, como instrumento de avaliação, a
apreciação escrita dos alunos sobre o desempenho dos
docentes;

- se pretende classificar a autoavaliação dos
docentes...

Denunciada foi, também, a tentativa de penalização, em
algumas escolas, de docentes que faltaram ao serviço
por motivos legalmente protegidos (gravidez de risco,
maternidade, greve, participação em reuniões
sindicais, serviço oficial da escola e/ou do ME,
participação em visitas de estudo?), que seriam alvo
de discriminação na aplicação do item "cumprimento do
serviço distribuído". A FENPROF contestou, ainda, o
facto de haver penalização de docentes que, pela
natureza da sua função, não podem compensar ou
permutar serviço não cumprido.

Mais "papistas do que o papa" há escolas que estão a
adoptar uma grelha de 13 páginas, que circula on-line,
para avaliação do procedimento "cumprimento do serviço
distribuído". A FENPROF quis saber se tal grelha era
do conhecimento e/ou da responsabilidade do ME, o que
foi negado pelo Secretário de Estado Adjunto e da
Educação, que esteve presente e não só se revelou
surpreendido, como se demarcou de tal pretenso
instrumento de avaliação.

Da parte do ME ficou, ainda, claro que da
autoavaliação não decorre qualquer possibilidade de
classificação de docentes e que procedimentos como
"fixação de objectivos", "observação de aulas" ou
"apreciação pelos alunos" são ilegais tendo de ser
corrigidos.

Face às situações negativas que, em algumas escolas,
estão a ser criadas, o ME elaborará orientações que
obriguem à regularização destas situações abusivas e
ilegais. Caso persistam, a FENPROF não hesitará em
recorrer à via jurídica para defender os direitos dos
docentes, processando a entidade responsável pelo
procedimento.

Por fim, relativamente aos docentes que exercem
funções no estrangeiro, soube-se que o ME já informou
todas as coordenações educativas de que esta avaliação
não se lhes aplica.

Num segundo momento da reunião, a FENPROF confrontou o
ME com as suas fichas de avaliação e o despacho que as
consagra em anexo. Para além de um conjunto de
situações gravosas que constam do seu anexo XVI - uma
espécie de instruções sobre a aplicação das fichas -,
a FENPROF apresentou um conjunto de argumentos que
provam que as fichas (de autoavaliação, de
preenchimento pelo coordenador e de preenchimento pelo
presidente do conselho executivo) contêm graves erros
técnicos e científicos. Sem contra-argumentos, o ME
limitou-se a afirmar que a sua negociação não está em
cima da mesa estando fechada a discussão sobre o seu
conteúdo. Apesar disso, serão ainda introduzidas
alterações no já citado anexo XVI.

A FENPROF rematou que a falta de qualidade destas
fichas mais não é do que a confirmação de um modelo de
avaliação que não serve por ser desqualificado,
incoerente, burocrático e inaplicável. Essas são
razões mais do que suficientes para que os professores
e educadores continuem a lutar contra esta avaliação
imposta pelo Ministério da Educação, através do ECD, e
que mais não é do que a aplicação, aos docentes, do
SIADAP.

NOTA FINAL: A FENPROF apela a todos os docentes que,
através do "Mail Verde" alojado na página
www.fenprof.pt, continuem a solicitar esclarecimentos
e a enviar informações e denúncias sobre a forma como,
na sua escola, se pretende implementar e aplicar o
processo de avaliação. Essa é mais uma forma de
combate ao modelo de avaliação e, simultaneamente, de
combate a abusos e ilegalidades que, de forma
autoritária, algumas escolas pretendem impor.

O Secretariado Nacional da FENPROF
23/05/2008

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