De acordo com este despacho, cabe aos agrupamentos a definição de um plano de actividades de enriquecimento curricular, seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo da escola.
Programadas em parceria com as entidades promotoras, que podem ser as autarquias, as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou os agrupamentos, as actividades de enriquecimento curricular incidem nos domínios desportivo, artístico, tecnológico e das tecnologias da informação e da comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e, ainda, da dimensão europeia da educação.
Os planos de actividades incluem obrigatoriamente o Inglês e o apoio ao estudo para todos os anos de escolaridade.
Para os alunos dos 1.º e 2.º anos, a duração semanal do ensino do Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos dos 3.º e 4.º anos esse tempo aumenta para 135 minutos semanais.
A actividade de apoio ao estudo, com uma duração semanal não inferior a 90 minutos, destina-se à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar dos recursos didácticos existentes na escola, bem como de apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos podem incluir outras actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o ensino da música, a actividade física e desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
O Ministério da Educação (ME) definiu orientações relativas às actividades de enriquecimento curricular, como o perfil dos profissionais a afectar e o valor mínimo da respectiva remuneração, o tempo de duração semanal das diferentes actividades e as normas para a constituição de turmas.
À excepção do apoio ao estudo, tanto o Inglês como as restantes actividades de enriquecimento curricular são comparticipadas financeiramente pelo ME, de acordo com montantes variáveis, atribuídos consoante as actividades de enriquecimento curricular proporcionadas aos alunos.
O ME adoptou um modelo de financiamento para as actividades de enriquecimento curricular que tem como base um valor anual por aluno. Esta comparticipação poderá chegar até aos 262,50 euros anuais por aluno, quando os planos de actividades incluírem o Inglês, a Música e a actividade física e desportiva.
A frequência das actividades de enriquecimento curricular depende da inscrição dos alunos por parte dos encarregados de educação, que assumem o compromisso de os seus educandos frequentarem as actividades até ao final do ano lectivo.
Os agrupamentos devem referir no seu regulamento interno as implicações das faltas às actividades de enriquecimento curricular.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.
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