quarta-feira, novembro 05, 2008

Moção do Agrupamento Vertical de Murça

MOÇÃO DE CRÍTICA E DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO E DEFESA DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO REAL SUCESSO EDUCATIVO

EX.MO SR.º

PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE MURÇA

Os Professores do Agrupamento Vertical de Murça, abaixo-assinados, declaram de forma veemente e inequívoca a sua discordância face ao Modelo de Avaliação Docente introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/ 2008 e que está ser construído nas escolas por pressão legal, institucional e administrativa do Governo, à revelia dos reais interesses de alunos, professores e pais. A sua discordância assenta nas seguintes razões de facto:

1. O modelo de avaliação referido não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes, o qual transcende em muito a avaliação qualitativa e quantitativa dos alunos.

2. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular (pouco ponderado, apressado e em muitos aspectos com relevante inconsistência) geraram uma divisão artificial e gratuita entre "professores titulares" e "professores". Com esse concurso semeou-se terreno onde vão germinar situações atípicas e pouco dignificantes.

3. Este Modelo de Avaliação configura uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem. A realidade as funções pedagógicas estão hoje secundarizadas na escola em relação à elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação do modelo. As escolas são, neste momento, um cenário anárquico de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência, ou seja, a relação pedagógica com os alunos, a sua audição, a sua análise, a qual deve ser desenvolvida num clima de tranquilidade, paz, reflexão centrada, disponibilidade. Como pode haver ensino de qualidade, fundamentado, se os professores investem a maior parte do seu tempo (na verdade muito para lá das 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos, cuja utilidade se questiona.

O nosso objectivo foi, é e será sempre o sucesso do aluno. Por isso nunca poderemos estar de acordo com um modelo que impede que os nossos alunos estejam a ser seriamente acompanhados e apoiados nas suas dificuldades e capacidades.

4. Não é legitimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se, desta forma, varáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo, Os alunos são pessoas, com uma estruturação genética, familiar, social, cultural e também educativa. Reduzir esta complexidade de factores a um só ângulo de intervenção é primário, redutor, simplista, embora, reconheçamos possa ser oportuno quando queremos arranjar bodes expiatórios.

5. Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de Direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

6. Cada professor tem o direito inalienável e indiscutível de ver reconhecido o seu real mérito e profissionalismo sem o mesmo depender de cotas (percentagens mínimas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom estipuladas pelo Despacho n.º 20131/ 2008) ou outras arbitrariedades administrativas.

7. A formação que o Ministério da Educação tem vindo a proporcionar aos avaliadores e avaliados, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea e muito frágil nas problemáticas abrangidas e no nível de reflexão.

8. Tem de ficar claro nos órgãos de gestão do agrupamento, na comunidade escolar, na sociedade, que o horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhes são atribuídas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos, a preparação de instrumentos de avaliação, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação das práticas ..., tudo isto multiplicado por muitos alunos, cinco ou mais turmas, três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

9. Os avaliadores, além de professores com todo o apelo que a função exige, avaliados como os seus pares, terão de "fabricar" tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores.

10. O Conselho Científico da Avaliação Docente persiste num funcionamento dúbio, marcado pela ausência de orientações e directivas seja para que sentido for, admitindo que houve um sentido para a sua criação.

11. Os professores abaixo- assinados reclamam:

• tempo para estar com os alunos

• tempo para pensar e reflectir na forma como podemos ajudar os nossos alunos.

• tempo para cooperar com os colegas e com eles planear, articular, discutir e agir.

• tempo para investir na nossa formação.

• uma avaliação formativa que nos faça crescer com agentes criativos e não como funcionários-acríticos.

• a dispensa do preenchimento de papéis desnecessários, desinteressantes e que não servem para nada.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação e lhe dão um carácter de ligeireza legal e teimosia prosaica, não forem corrigidas ou atenuadas, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação, solicitam ao Conselho Pedagógico a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

AVM, 28 de Outubro de 2008

Nenhum comentário: