domingo, outubro 19, 2008

Posições Colectivas nas Escolas

As posições colectivas nas escolas estão em marcha ASSIM é QUE é!


Já são várias as escolas que este ano lectivo estão a avançar com moções a exigir a suspensão da avaliação, e nalguns casos a avaliação está mesmo suspensa. Acreditamos que esta dinâmica se pode reproduzir com facilidade e apelamos aos professores de todas as escolas que sigam estes exemplos.

Escola Secundária da Amadora

Agrupamento de Armação de Pêra

Escola Secundária Jaime Magalhães Lima (Aveiro)

Escola Alice Gouveia (Coimbra)

Agrupamento de Escolas de Aradas (Aveiro)

Agrupamento de Ourique

Professores de Chaves


CCAD da escola secundária D. João II contesta posição do Conselho de Escolas sobre a avaliaão de desempenho


A Comissão de Coordenação de Avaliação do Desempenho da Escola Secundária D. João II teve consciente, desde o início, das muitas dificuldades intrínsecas/inerentes à implementação e desenvolvimento deste processo/modelo de avaliação de professores.
3 Entendeu, desde o início, esta Comissão, que um processo de avaliação entre pares só teria sentido numa perspectiva formativa, desenvolvida com base no trabalho colaborativo.
4. Constatou, esta Comissão, que as Acções de Formação frequentadas, incidiram na vertente formativa/desenvolvimento profissional, abordagem que confirmou os princípios orientadores do seu trabalho.
6. As recomendações nº 2 do CCAP são explícitas nas indicações para a simplificação do processo e para a necessidade de não quantificar "No caso particular da aplicação do processo de avaliação de desempenho ao ano escolar de 2008-2009, o progresso dos resultados escolares dos alunos não seja objecto de aferição quantitativa", pela inexistência de instrumentos próprios para o efeito"De momento, não existem instrumentos de aferição para determinar com objectividade o progresso dos resultados escolares"
7. Verifica, com espanto, a Comissão de Coordenação de Avaliação que a legitimidade do C. Científico, com enquadramento legal (2/2008), é completamente ultrapassada/contrariada por directrizes do Conselho de Escolas, que nos foram veiculadas através do Conselho Executivo, que levam à implementação de procedimentos sem credibilidade científica "A produção de instrumentos de aferição fiáveis e de reconhecida credibilidade científica é uma tarefa complexa e morosa, a desenvolver por instâncias competentes e alheias ao processo de avaliação de desempenho"
8. Verifica também, a Comissão de Avaliação da Escola Secundária D. João II, a manifesta incompatibilidade entre as orientações da Formação prestada pelo ME, as recomendações do Conselho de Científico e as directrizes do Conselho de Escolas.
9. A Comissão de Coordenação de Avaliação, desenvolveu todo o seu trabalho de definição de princípios e de estabelecimento de directrizes do processo de avaliação na Escola, com base na sua apropriação do processo e tendo por referência as recomendações do CCAP.
10. O Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 9º refere ainda que "Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação." Em conformidade com isto, estão as orientações das referidas Acções de Formação, segundo as quais, este acordo deveria ser feito numa entrevista/encontro entre o Avaliado/Avaliadores, e as recomendações do CCAP.
11. Em total desarticulação com o referido no ponto anterior, o Conselho de Escolas afirma, agora, não ser necessária a entrevista/encontro, salvo se o Avaliado assim o desejar.
12. Deste modo, e dado o notório desvio entre as recomendações do CCAP (com enquadramento legal no Decreto Regulamentar nº2/2008) e as directrizes do Conselho de Escolas, parece à Comissão de Coordenação de Avaliação desta escola, que seria uma actuação irresponsávelavançar com este processo sem esclarecer os seus pressupostos e regras, condição necessária à clarificação/transparência doscritérios/procedimentos que devem presidir à avaliação .
13. Assim, pede a Comissão de Avaliação da Escola Secundária D. João II esclarecimento para as questões:
a) Quais as medidas que prevalecem? As recomendações do CCAP, como está referenciado no Decreto Regulamentar nº 2 ou as directrizes do Conselho de Escolas– uma vez que compete à CCAD a aplicação objectiva, rigorosa e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta as recomendações formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores?
14. Sem prejuízo da continuidade do trabalho desenvolvido até ao momento, a CCAD da Escola Secundária D. João II, aguarda esclarecimentos quanto ao assunto supracitado.
A Comissão de Coordenação de Avaliação do Desempenho

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