domingo, outubro 19, 2008

Comissão de Avaliação da D. João II (Setúbal)

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO



1. A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho (CCAD)/Coordenadores da Escola Secundária D. João II esteve consciente, desde o início, das muitas dificuldades intrínsecas/inerentes à implementação e desenvolvimento deste processo/modelo de avaliação de professores.

2. Neste sentido, preocupou-se em dar cumprimento às funções que lhe foram atribuídas de forma a ultrapassar as principais dificuldades com seriedade[1] e com o mínimo de consequências adversas para todos.

3. Entendeu, desde o início, esta Comissão, que um processo de avaliação entre pares só teria sentido numa perspectiva formativa, desenvolvida com base no trabalho colaborativo.

4. Constatou, esta Comissão, que as Acções de Formação frequentadas, incidiram na vertente formativa/desenvolvimento profissional, abordagem que confirmou os princípios orientadores do seu trabalho.

5. Estas Acções de Formação, que contemplaram a análise dos normativos legais, explicitaram[2] a importância de seguir as recomendações do CCAP, legalmente enquadradas no dec. regulamentar 2/2008/decreto regulamentar nº 4/2008 Os instrumentos de registo referidos no número anterior são elaborados e aprovados pelo conselho pedagógico dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores”.

6. As recomendações nº 2 do CCAP são explícitas nas indicações para a simplificação do processo e para a necessidade de não quantificar No caso particular da aplicação do processo de avaliação de desempenho ao ano escolar de 2008-2009, o progresso dos resultados escolares dos alunos não seja objecto de aferição quantitativa”, pela inexistência de instrumentos próprios para o efeito De momento, não existem instrumentos de aferição para determinar com objectividade o progresso dos resultados escolares”

7. Verifica, com espanto, a Comissão de Coordenação de Avaliação que a legitimidade do C. Científico, com enquadramento legal (2/2008), é completamente ultrapassada/contrariada por directrizes do Conselho de Escolas, que nos foram veiculadas através do Conselho Executivo, que levam à implementação de procedimentos sem credibilidade científica A produção de instrumentos de aferição fiáveis e de reconhecida credibilidade científica é uma tarefa complexa e morosa, a desenvolver por instâncias competentes e alheias ao processo de avaliação de desempenho”

8. Verifica também, a Comissão de Avaliação da Escola Secundária D. João II, a manifesta incompatibilidade entre as orientações da Formação prestada pelo ME, as recomendações do Conselho de Científico e as directrizes do Conselho de Escolas.

9. A Comissão de Coordenação de Avaliação, desenvolveu todo o seu trabalho de definição de princípios e de estabelecimento de directrizes do processo de avaliação na Escola, com base na sua apropriação do processo e tendo por referência as recomendações do CCAP.

10. O Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 9º refere ainda que “Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação.” Em conformidade com isto, estão as orientações das referidas Acções de Formação, segundo as quais, este acordo deveria ser feito numa entrevista/encontro entre o Avaliado/Avaliadores, e as recomendações do CCAP.

11. Em total desarticulação com o referido no ponto anterior, o Conselho de Escolas afirma, agora, não ser necessária a entrevista/encontro, salvo se o Avaliado assim o desejar.

12. Deste modo, e dado o notório desvio entre as recomendações do CCAP e as directrizes do Conselho de Escolas, parece à Comissão de Coordenação de Avaliação desta escola, que seria uma actuação irresponsável avançar com este processo sem esclarecer os seus pressupostos e regras, condição necessária à clarificação/transparência dos critérios/procedimentos que devem presidir à avaliação .

13. Assim, pede a Comissão de Avaliação da Escola Secundária D. João II esclarecimento para as questões:

a) Quais as medidas que prevalecem? As recomendações do CCAP, como está referenciado no Decreto Regulamentar nº 2 ou as directrizes do Conselho de Escola? – uma vez que compete à CCAD a aplicação objectiva, rigorosa e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta as recomendações formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores.



14. Sem prejuízo da continuidade do trabalho desenvolvido até ao momento, a CCAD da Escola Secundária D. João II, aguarda esclarecimentos quanto ao assunto supracitado.

A Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho



[1] Assim, o seu trabalho de implementação do processo integrou os seguintes procedimentos: auto-formação inicial; aprofundamento/análise do modelo de avaliação, enquadramento legal; apropriação do modelo/adequação ao contexto da escola; construção de orientações e directrizes da avaliação com base na legislação, na realidade da escola e nas recomendações do CCAP; Cumprimento das funções atribuídas pela legislação.

[2] Uma das tarefas desenvolvidas na Acção de Formação para avaliadores consistiu na análise das recomendações 2 e 3 do Conselho Científico, tendo ficado clara a ideia de que seria indispensável segui-las.

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