|               Colegas,                             A revisão do Decreto-Lei 20/2006 está em fase de negociação com              os sindicatos.               Em anexo a esta mensagem segue o dito projecto de              decreto-lei.              Também podem consultar o andamento das negociações consultando              os sites das diversas organizações sindicais.                             Aqui, nesta página do MQED far-se-á o acompanhamento das              notícias sobre o assunto.                             ...........................................................................................................................                                          Uma Leitura deste              projecto de diploma permite concluir que tem pontos bem polémicos e              gravosos. Em relação aos "professores desterrados", destacam-se os              seguintes:                             __________________________________________________________________________________________________________________              Artigo 12º               [. . .]               1- […]               2- [revogado]               3- […]               a)  […]                           b)   […]                           c)   |  
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[…]                           4- Os professores dos quadros de zona pedagógica que sejam              opositores ao concurso interno devem indicar no mínimo 25 códigos de              agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e quatro quadros de              zona pedagógica, incluindo aquele a que se encontram vinculados.  
             5- Considera-se que os docentes dos quadros de zona pedagógica              que não obtenham colocação nas preferências manifestadas              relativamente a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas              manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas e              escolas não agrupadas pertencentes aos quadros de zona pedagógica              indicados nos termos do número anterior, fazendo-se a colocação por              ordem crescente do código de agrupamento ou escola não agrupada.  
                           Fim de citação .....
             ________________________________________________________________________________________________________________________
              
             Ora, o ponto 4 é como que um              novo castigo para quem foi QZP antes do dec. lei 35/2003 e foi obrigado a concorrer a pelo menos 1 das 4              grandes Zonas Pedagógicas  ZP (não confundir com              QZP) para se efectivar em QE, tendo ficado desterrado por via do dec. lei 35/2003              que mudou a prioridade do destacamento de aproximação à              residência (DAR). 
             Entretanto no concurso de              2006/2007 retornou ao QZP de origem e agora, volta a ser castigado              voltando sabe-se lá para onde!
              
             Mas não chegando ainda o              castigo do ponto 4, o ponto 5 é incrível e masoquista, pois quando              diz ....
              
              ".... fazendo-se              a colocação por ordem crescente do código de agrupamento ou escola              não agrupada", 
              
             Isto significa subverter              completamente a lista oprdenada dos              candidatos, transformando-se numa autêntica lotaria, em que um              candidato com melhor ordenação pode ser castigado a ficar numa              escola bem longe da sua preferência, e candidatos com menor              graduação a ficarem melhor colocados. 
             Repare-se que a colocação              por ordem crescente do código das escolas fará com que os              candidatos melhor graduados irão para escolas básicas (têm código              mais baixo) e os menos graduados para escolas secundárias (têm              código mais alto), só por aqui se vê o caricato do sorteio. Por              último, os candidatos do final da lista poderão ficar no seu QZP na              Bolsa de Recrutamento, logo com possibilidade de ficarem mais perto              da sua residência.
              
             Tudo              isto é, desculpem o termo, "UMA              GOLPADA".
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                          Artigo 39º 
             Bolsa de recrutamento 
             Para a satisfação de necessidades transitórias dos agrupamentos              de escolas ou escolas não agrupadas é constituída uma bolsa de              recrutamento sendo os docentes ordenados de acordo com a sua              graduação profissional e na seguinte sequência: 
             a) 
Docentes              dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas              objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação, não              colocados no concurso interno.              b) 
Docentes              dos quadros dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas              com ausência de componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica              não colocados no concurso interno;              c) 
Docentes              dos quadros candidatos a destacamento por condições específicas;                           d) 
Docentes              dos quadros candidatos a destacamento para aproximação à residência              familiar;              e) 
Candidatos não colocados no concurso externo;                           f) 
Candidatos à contratação anual.                           Fim de              citação
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             Este artº 39,              tal como o artº 12  é uma autêntica              subversão ao princípio Melhor Graduação = Melhor Colocação              pelo qual o MQED se bateu e que foi reconhecido como justo e              equilibrado pela maioria dos sindicatos, professores, Grupos              Parlamentares e Ministério da Educação, que acabou por o adoptar no              Dec. Lei 20/2006.
              
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             Se o projecto de              diploma não sofrer regulamentação correcta destes artigos (12º              e 39º nos seus pontos e alíneas )será um descalabro e uma grande              injustiça, será um passo atrás na equidade estabelecida no decreto              lei 20/2006, e provocará sem dúvida o aumento do número de              professores desterrados.
              
                                                                         |                     A instabilidade da colocação de professores                    aumentará!                    É necessário BOM SENSO!                    É necessário criar mecanismos de transitoriedade,                    no caso da passagem de QZP para QA (Quadro de Agrupamento)!                                        "Depressa e bem há pouco e quem", diz o ditado                    poular.                                         Haja justiça, equilíbrio e transparência nos                    concursos de professores!                                         Haja respeito pelo                    princípio Melhor Graduação = Melhor Colocação, respeite-se a                    lista ordenada e a preferência dos                    candidados!                        | 
               
             Colegas, informem-se e estejam atentos, consultem os vossos              sindicatos, dêem a vossa opinião e as vossas sugestões.
              
             Cordiais Saudações
             MQED
   
 
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