Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não
entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão
colocada por escrito por 20 professores)
RE de: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas
sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no
calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não
seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo
notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas
consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado
para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a
posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho
executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o
projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
quarta-feira, janeiro 21, 2009
DGRHE - Consequências da não entrega dos objectivos individuais
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