domingo, janeiro 18, 2009

Lei 12A de 2008


Não se esqueçam que dia 19 temos de, mais uma vez, estar unidos e mostrar aos nossos (des)governantes que este não é o caminho a seguir.

Por favor dêem uma leitura atenta neste texto. Vem do Ramiro Marques. Parece-me que não vamos poder baixar as guardas nos tempos mais próximos.


A Lei 12A de 2008 generaliza a precaridade a todos os professores!

Já chamei a atenção, a vários colegas, para o que diz a lei 12-A de 2008, só que, como de costume, o pessoal pensa que isto é só para os outros, para os mais novos, para os que têm contratos precários, para quem não está nos quadros...


Só que pela lei 12-A de 2008 deixou de haver quadros, pela lei 12-A passou a haver mapas de necessidades, por serviço, e cada escola/agrupamento é um serviço. E é tão fácil meter alguém na rua. É tão fácil, nos dias de hoje, criar um horário zero (e se passarmos para as autarquias...).

Pois! Some-se: avaliação (SIADAP) + esta lei + alargamento do professor generalista e cruzemos intenções.

Esta lei foi feita exactamente para reduzir pessoal sem grandes problemas e sem grandes possibilidades de contestação judicial. Pode não ser o nosso problema mais premente, pode demorar uns dois anos (eleições pelo meio) mas rapidamente começaremos a ser postos fora.
por: Maria Lisboa

COMENTÁRIO:


É por aqui, pelos mapas de pessoal, que a precaridade dos professores de nomeação definitiva vai começar. Leia com atenção:

'Mapas de pessoal



1 -- Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:



a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;



b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;



c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.



2 -- Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas.' In Lei A 12 de 2008



Como bem refere Maria Lisboa, se o conceito de professor generalista for estendido atá ao 6º ano de escolaridade, vão ficar com horários zero milhares de professores efectivos do 2º ciclo do E.B. Esses milhares de professores ficarão fora dos mapas de pessoal. É por aí que a precaridade desses professores vai começar.


in: www.professoresramiromarques.blogspot.com/2008/03/lei-12a-de-2008-generaliza-precaridade.html

Divulgue sff

Informe TODOS os seus colegas, sobre o assunto!!!!

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