(recebido por mail)
Considerando que a esmagadora maioria dos professores do nosso agrupamento manifestou e apresentou, fundamentadamente, nos diferentes departamentos, bem como aos diversos órgãos da estrutura organizativa escolar, à semelhança de milhares de outros Agrupamentos e Escolas, a sua decisão em não participar no processo de avaliação instituído pelo decreto regulamentar 2/2008, exigindo a sua suspensão;
Considerando que as razões, então, apontadas pelos professores não provocaram qualquer alteração nas posições do Ministério, quer no que respeita aos princípios, quer no que respeita ao conteúdo da avaliação;
Considerando que as alterações introduzidas pelo Ministério da Educação e vulgarmente chamadas de " avaliação simplex" estão sujeitas a procedimento legal, ou seja, à aprovação, promulgação e publicação de diploma legal de valor idêntico àquele que visa alterar;
Não estão reunidos os requisitos legais e procedimentais para que o ponto 5, "Avaliação do Desempenho Docente", da Ordem de Trabalhos desta reunião possa ter lugar.
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